Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 25/2026/1
- Data
- 2026-04-02
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áus- tria comunicado a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961
Texto integral (467 palavras)
Aviso n.º 25/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
da Áustria comunicado a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supres-
são da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de
outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de fevereiro de 2023, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áustria comunicado
a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos
Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Retirada de Objeção
Áustria, 30-01-2023.
«Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da
Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, a República da Áustria tinha formulado uma objeção à ade-
são da República Dominicana à Convenção supracitada. Após uma análise desta objeção, a República
da Áustria retira por este meio a objeção levantada à adesão da República Dominicana à Convenção.»
Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre a República da Áustria e a República Domi-
nicana a 30 de janeiro de 2023.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e rati-
ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de
28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo
com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º
da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-
-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos
Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público
que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido
artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de
17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Repre-
sentantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da
República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as
referidas competências.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 25 de março de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119948136
Aviso n.º 25/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 65
02-04-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS