Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 23/2025/1
- Data
- 2025-11-27
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024. AMBIENTE E ENERGIA
Texto integral (730 palavras)
Aviso n.º 23/2025/1
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segu-
rança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito
em Faro, em 23 de outubro de 2024.
Por ordem superior se torna público que, a 3 de julho de 2025 e a 7 de novembro de 2025, foram
emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Assuntos de Assuntos Exteriores, União Europeia
e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se
comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre
a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no
Troço Internacional do Guadiana (TIRG).
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 172/2025 e ratifi-
cado pelo Decreto do Presidente da República n.º 107/2025, publicados no Diário da República, 1.ª série,
n.º 213, de 4 de novembro de 2025.
Nos termos do seu artigo 34.º, este Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a receção da última
notificação, por escrito e por via diplomática, informando de que foram cumpridos todos os procedimen-
tos internos necessários para esse efeito. Tendo a última notificação sido rececionada a 7 de novembro
de 2025, este Acordo entra em vigor a 7 de dezembro de 2025.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de novembro de 2025. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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Aviso n.º 23/2025/1
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1.ª série
N.º 230
27-11-2025
AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro
Sumário: Aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manu-
tenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios e revoga a Portaria
n.º 361/98, de 26 de junho.
A aplicação da Portaria n.º 361/98, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 690/2001, de 10 de
julho, que aprovou o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção
das instalações de gás combustível canalizado em edifícios, tem vindo a demonstrar a fundamental
importância de um conjunto de regras claras e bem definidas no presente plano para o desempenho das
entidades instaladoras, das entidades inspetoras e das entidades distribuidoras, de modo a promover
a qualidade e a segurança das instalações.
Durante o período de vigência da referida portaria e do Decreto-Lei n.º 521/99, 10 de dezembro, que
estabeleceu as normas aplicáveis aos projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de constru-
ção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das
instalações, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual,
verificou-se o surgimento de novos materiais, dispositivos e aparelhos, assim como a publicação de
inúmeras normas técnicas, nacionais, europeias e internacionais, que abrangem os materiais, os pro-
dutos, os equipamentos, os aparelhos a gás e a própria execução das instalações, e respetivos ensaios.
Nesse sentido, importa proceder à revisão das regras técnicas aplicáveis às instalações de gás
em edifícios para a sua devida atualização, promovendo-se, assim e de igual modo, o desenvolvimento
da produtividade e da qualidade do desempenho das entidades intervenientes no presente âmbito.
A presente portaria foi notificada à Comissão Europeia, na fase de projeto, em cumprimento do
disposto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015,
que estabelece o procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras
relativas aos serviços da sociedade da informação.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no
n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, em conjugação
com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e ao abrigo dos poderes
delegados pelo Despacho n.º 9524/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 4 de agosto de 2025,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manu-
tenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios (Regulamento), em anexo à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 361/98, de 26 de junho, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor