Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 22/2026/1
- Data
- 2026-03-30
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, a 25 de maio de 2023, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Interna- cional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007
Texto integral (270 palavras)
Aviso n.º 22/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia,
a 25 de maio de 2023, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre
a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da
Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de maio de 2023, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, a 25 de maio de 2023, assi-
nado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos
em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Assinatura
Geórgia, 25-05-2023.
(assinado) Rati BREGADZE
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Geórgia a 25 de maio
de 2023.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de
abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União
Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte
da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93,
de 15 de maio de 2017.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 25 de março de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119948098
Aviso n.º 22/2026/1
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N.º 62
30-03-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS