Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 22/2025/1
- Data
- 2025-11-27
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024
Texto integral (245 palavras)
Aviso n.º 22/2025/1
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo
à Pesca no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024.
Por ordem superior se torna público que, a 3 de julho de 2025 e a 7 de novembro de 2025, foram
emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Assuntos de Assuntos Exteriores, União Europeia
e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se
comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre
a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Guadiana (TIRG).
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 173/2025 e ratifi-
cado pelo Decreto do Presidente da República n.º 108/2025, ambos publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025.
Nos termos do seu artigo 33.º, este Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a receção da última
notificação, por escrito e por via diplomática, informando de que foram cumpridos todos os procedimen-
tos internos necessários para esse efeito. Tendo a última notificação sido rececionada a 7 de novembro
de 2025, este Acordo entra em vigor a 7 de dezembro de 2025.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de novembro de 2025. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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N.º 230
27-11-2025
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