Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 214/2011

Data
2011-11-01
Tipo
Aviso

Texto integral (778 palavras)

Aviso n.º 214/2011 depositado uma declaração em 15 de Junho de 2011, aos Por ordem superior se torna público que, em 3 de Ou- Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em tubro de 2011, o Governo da República do Sudão do Sul 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra depositou o seu instrumento de adesão à Constituição da de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da União Internacional de Telecomunicações e Respectiva Guerra. Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 2 de Novembro de 2011 4747 Tradução lho de 1992, e 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, tornando Protocolos Adicionais I e II pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I. Declarações do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de Em 15 de Junho de 2011, o Reino Unido da Grã-Bretanha 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. e da Irlanda do Norte depositou junto do Conselho Federal suíço as seguintes declarações (texto original) relativas Aviso n.º 217/2011 ao âmbito da aplicação dos Protocolos I e II referentes às Por ordem superior se torna público que, por notificação Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949: de 1 de Julho de 2011, o Conselho Federal suíço comunicou «A Embaixada de Sua Majestade Britânica tem a ter o Reino de Marrocos depositado, em 3 de Junho de honra de declarar, em nome do Governo do Reino 2011, os seus instrumentos de ratificação aos Protocolos Unido, que a ratificação aos Protocolos I e II se es- Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho tende a Bailiwick de Guernsey e à Ilha de Man, além de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de dos territórios por cujas relações internacionais o Reino Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra. Unido é responsável e para quem estes Protocolos foram estendidos a 2 de Julho de 2002. A este respeito, tanto Tradução as declarações apresentadas em 2 de Julho de 2002 em relação à extensão do Protocolo I, e a declaração do Protocolos Adicionais I e II Governo de reconhecimento, de 17 de Maio de 1999 no que diz respeito à competência da Comissão Interna- Ratificação pelo Reino de Marrocos cional para o Apuramento dos Factos para inquirir das Em 3 de Junho de 2011, o Reino de Marrocos depositou alegações, é igualmente aplicável aos territórios para junto do Conselho Federal suíço os seus instrumentos de qual o Protocolo I é agora alargado.» ratificação aos Protocolos Adicionais I e II. Em conformidade com as suas disposições finais apli- Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos cadas por analogia, os Protocolos entrarão em vigor para entrarão em vigor para o Reino de Marrocos seis meses os territórios em questão, seis meses após o depósito da após o depósito dos instrumentos, isto é, em 3 de Dezem- declaração de extensão territorial, isto é, em 15 de De- bro de 2011. zembro de 2011. O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte A República Portuguesa é Parte nos mesmos dois Pro- ratificou os Protocolos I e II em 28 de Janeiro de 1998 e tocolos, que foram aprovados, para ratificação, pela Re- o Protocolo III em 23 de Outubro de 2009. solução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da As- de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando sembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, do Protocolo I. tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, publicado Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Ju- 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. 4748 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 2 de Novembro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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