Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 21/2026/1
- Data
- 2026-03-17
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Entrada em vigor do Acordo Que Altera o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias Classi- ficadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto, a 28 de fevereiro de 2025. AMBIENTE E ENERGIA
Texto integral (649 palavras)
Aviso n.º 21/2026/1
Sumário: Entrada em vigor do Acordo Que Altera o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias
Classificadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto,
a 28 de fevereiro de 2025.
Por ordem superior se torna público que, a 9 de dezembro de 2025 e a 20 de fevereiro de 2026,
foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de França em Lisboa e pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os respe-
tivos requisitos do direito interno necessários para a entrada em vigor do Acordo Que Altera o Acordo
sobre Proteção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Portuguesa e a República
Francesa, assinado no Porto, a 28 de fevereiro de 2025.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 5/2026, de 9 de fevereiro de 2026.
A Embaixada de França acusou receção da nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros da
República Portuguesa à data de 24 de fevereiro de 2026.
Assim, nos termos do respetivo artigo 2.º, o Acordo entrou em vigor no dia da receção da segunda
notificação, a 24 de fevereiro de 2026.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de março de 2026. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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Aviso n.º 21/2026/1
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1.ª série
N.º 53
17-03-2026
AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 114/2026/1, de 17 de março
Sumário: Altera a Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, que fixa os suplementos remuneratórios
previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação
atual.
O Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial
e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por entidades
intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valoriza-
ção de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar
a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação
florestais e do combate aos incêndios rurais.
Neste âmbito, o Governo, através da Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, fixou os suple-
mentos remuneratórios para a remuneração da energia elétrica produzida e injetada na Rede Elétrica
de Serviço Público pelas referidas centrais a biomassa, assim como os termos e condições do contrato
de venda da energia elétrica injetada a celebrar com o Comercializador de Último Recurso, sem prejuízo
dos demais regimes remuneratórios aplicáveis.
Neste enquadramento, importa agora retificar e atualizar a referida portaria à luz do quadro legis-
lativo e regulamentar aplicável, designadamente no que respeita aos suplementos remuneratórios.
Desta forma, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de
junho, na sua redação atual, a presente portaria procede à reformulação do regime de cálculo aplicável
à determinação do prémio de mercado e do prémio para a gestão integrada de fogos rurais e proteção
da floresta, ambos definidos em euros por megawatt-hora (€/MWh) de eletricidade injetado na Rede
Elétrica de Serviço Público (RESP).
Foram ouvidas a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos.
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, para efeitos do disposto no n.º 4
do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto
no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro,
que fixa os suplementos remuneratórios previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017,
de 12 de junho, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
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