Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 2/2024

Data
2024-01-02
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (511 palavras)

Aviso n.º 2/2024 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Helénica ratificado em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Rela- tiva à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de agosto de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Helénica ratificado em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000. (tradução) Ratificação Grécia, 28-07-2022 Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para a República Helénica a 1 de novembro de 2022. Reserva Grécia, 28-07-2022 «Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º, da Convenção, a República Helénica faz a reserva prevista no n.º 2 do artigo 51.º, da Convenção no que diz respeito ao uso da língua francesa.» Declarações Grécia, 28-07-2022 «De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º, da Convenção, o Ministério da Justiça da República Helénica — Departamento de Direito Internacional Privado é designado como a Autoridade Central para o cumprimento dos deveres impostos pela Convenção à República Helénica. De acordo com o artigo 42.º da Convenção, os pedidos ao abrigo dos artigos 8.º e 33.º da Convenção devem ser dirigidos à Autoridade Central. De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º, da Convenção, os pedidos previstos nos termos do n.º 1 do artigo 32.º, deverão ser comunicados através da Autoridade Central. De acordo com o n.º 1 e n.º 3 do artigo 38.º, da Convenção, a Secretaria do Tribunal, em que tenha sido tomada uma medida cautelar prevista na Convenção ou em que tenha sido confirmado um poder de representação, é designada como a Autoridade habilitada para emitir o certificado que indica a qualidade da pessoa encarregada da proteção do adulto ou dos seus bens e os poderes que lhe foram conferidos.» A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Interna- cional de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme o Aviso n.º 41/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018. Diário da República, 1.ª série N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 25 Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção. Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de dezembro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 117202978 Diário da República, 1.ª série N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 26 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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