Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 194/2010
- Data
- 2010-08-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (334 palavras)
Aviso n.º 194/2010
Pereira, Ministro da Presidência. — O Ministro de Es-
tado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Por ordem superior se torna público que foram emitidas
Amado. notas pelo Embaixada da República Francesa e pelo Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros, respectivamente em 8 de
Outubro de 2008 e em 4 de Maio de 2010, tendo a última
Decreto do Presidente da República n.º 85/2010 notificação sido recebida pela Embaixada da República
de 13 de Agosto Francesa em Lisboa em 24 de Junho de 2010, em que se
comunica terem sido cumpridos os procedimentos internos
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre o Go-
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: verno da República Portuguesa e o Governo da República
É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Francesa sobre o Reconhecimento de Períodos de Estudos
Manuel Tomás Fernandes Pereira para o cargo de Embai- e de Graus e Diplomas no Ensino Superior, assinado em
xador de Portugal na Santa Sé. Lisboa em 22 de Fevereiro de 2008.
Assinado em 29 de Julho de 2010. Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Decreto
n.º 9/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série,
Publique-se. n.º 81, de 27 de Abril de 2010.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Nos termos do artigo 7.º, o Acordo entrou em vigor
em 24 de Junho de 2010, data da recepção da última no-
Referendado em 9 de Agosto de 2010. tificação a comunicar o cumprimento dos procedimentos
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva internos exigidos para a entrada em vigor.
Pereira, Ministro da Presidência. — O Ministro de Es- Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de Julho de
tado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques 2010. — O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos,
Amado. Luís Inez Fernandes.
3518 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 13 de Agosto de 2010
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS