Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 194/2010

Data
2010-08-01
Tipo
Aviso

Texto integral (334 palavras)

Aviso n.º 194/2010 Pereira, Ministro da Presidência. — O Ministro de Es- tado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Por ordem superior se torna público que foram emitidas Amado. notas pelo Embaixada da República Francesa e pelo Minis- tério dos Negócios Estrangeiros, respectivamente em 8 de Outubro de 2008 e em 4 de Maio de 2010, tendo a última Decreto do Presidente da República n.º 85/2010 notificação sido recebida pela Embaixada da República de 13 de Agosto Francesa em Lisboa em 24 de Junho de 2010, em que se comunica terem sido cumpridos os procedimentos internos O Presidente da República decreta, nos termos do ar- exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre o Go- tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: verno da República Portuguesa e o Governo da República É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Francesa sobre o Reconhecimento de Períodos de Estudos Manuel Tomás Fernandes Pereira para o cargo de Embai- e de Graus e Diplomas no Ensino Superior, assinado em xador de Portugal na Santa Sé. Lisboa em 22 de Fevereiro de 2008. Assinado em 29 de Julho de 2010. Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Decreto n.º 9/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, Publique-se. n.º 81, de 27 de Abril de 2010. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Nos termos do artigo 7.º, o Acordo entrou em vigor em 24 de Junho de 2010, data da recepção da última no- Referendado em 9 de Agosto de 2010. tificação a comunicar o cumprimento dos procedimentos Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva internos exigidos para a entrada em vigor. Pereira, Ministro da Presidência. — O Ministro de Es- Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de Julho de tado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques 2010. — O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Amado. Luís Inez Fernandes. 3518 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 13 de Agosto de 2010 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
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