Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 19/2026/1

Data
2026-03-02
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a República do Iémen depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995

Texto integral (427 palavras)

Aviso n.º 19/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a República do Iémen depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 1 de abril de 2025, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a República do Iémen depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995. (tradução) O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que a República do Iémen depositou o seu instru- mento de adesão à referida Convenção a 7 de outubro de 2024. Em conformidade com o artigo 16.º, n.º 1, da Convenção, a República do Iémen declara que os pedidos de devolução ou restituição de bens culturais trazidos por um Estado nos termos do artigo 8.º podem ser-lhe apresentados por via diplomática ou consular. Em conformidade com o artigo 17.º da Convenção, a República do Iémen transmite a sua legis- lação que regula a exportação de bens culturais: Lei das Antiguidades n.º 21/1994, alterada pela Lei n.º 8/1997, nomeadamente os artigos 29.º, 32.º, 33.º e 34.º O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana tem a honra de comunicar que nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da Convenção esta entrará em vigor para a República do Iémen a 1 de abril de 2025. A República Portuguesa é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada por Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de abril de 2000. O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho de 2002 conforme o Aviso n.º 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de janeiro de 2003. A Autoridade Nacional Competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 24 de fevereiro de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119947805 Aviso n.º 19/2026/1 1/1 1.ª série N.º 42 02-03-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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