Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 19/2025/1
- Data
- 2025-11-10
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
A República das Seicheles depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de julho de 2025, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010. Aviso n.º 20/2025/1 A República de Chipre depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 23 de julho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019
Texto integral (725 palavras)
Aviso n.º 19/2025/1
Sumário: A República das Seicheles depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de
julho de 2025, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações
ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adota-
das na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
Por ordem superior se torna público que a República das Seicheles depositou junto do Secretário-
-Geral das Nações Unidas, a 1 de julho de 2025, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º
e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão,
adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 1 de julho de 2025.
Com referência à C.N.651.2010.TREATIES-8 (Notificação depositária) de 29 de novembro de 2010,
relativa à adoção das emendas ao Estatuto de Roma, relativas ao crime de agressão, pela Conferência
de Revisão que decorreu em Kampala, Uganda, entre 31 de maio e 11 de junho de 2010, o Secretário-
-Geral gostaria de chamar a atenção dos Estados em causa para o seguinte:
Nos termos do n.º 3 do artigo 123.º do Estatuto de Roma, o disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 121.º
aplica-se à entrada em vigor de quaisquer emendas ao Estatuto de Roma que tenham sido examinadas
numa Conferência de Revisão. Os n.os 4, 5 e 6 do artigo 121.º dispõem o seguinte:
«4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5, qualquer alteração entrará em vigor para todos os Estados
Partes, um ano depois que sete oitavos de entre eles tenham depositado os respetivos instrumentos
de ratificação ou de aceitação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
5 — Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor,
para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos
de ratificação ou de aceitação. O Tribunal não exercerá a sua competência relativamente a um crime
abrangido pela alteração sempre que este tiver sido cometido por nacionais de um Estado Parte que
não tenha aceitado a alteração, ou no território desse Estado Parte.
6 — Se uma alteração tiver sido aceite por sete oitavos dos Estados Partes nos termos do n.º 4,
qualquer Estado Parte que a não tenha aceite poderá retirar-se do presente Estatuto com efeito
imediato, não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 127.º, mas sem prejuízo do disposto no n.º 2
do artigo 127.º, mediante notificação da sua retirada o mais tardar um ano após a entrada em vigor
desta alteração.»
Através da sua resolução RC/Res.6 de 11 de junho de 2010, a Conferência de Revisão decidiu
que as emendas relativas ao crime de agressão «entrarão em vigor em conformidade com o n.º 5 do
artigo 121.º» do Estatuto de Roma.
A Assembleia dos Estados Partes, na resolução ICC-ASP/9/Res.3 de 10 de dezembro de 2010,
adotada na sua nona sessão realizada em Nova Iorque, especificou que as emendas relativas ao
crime de agressão «entrarão em vigor em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º» do Estatuto
de Roma.
Aviso n.º 19/2025/1
Face ao exposto, as alterações entrarão em vigor para a República das Seicheles a 1 de julho
de 2026.
A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de
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junho de 2010, foram aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017, e ratifica-
das pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série,
n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
As alterações estão em vigor para a República Portuguesa desde 11 de abril de 2018, de acordo
com o Aviso n.º 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 6 de novembro de 2025. — A Diretora-Geral,
Patrícia Galvão Teles.
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