Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 18/2026/1
- Data
- 2026-03-02
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo Comer- cial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, comunicou que, em 14 de outubro de 2024, a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo e do Protocolo referidos
Texto integral (397 palavras)
Aviso n.º 18/2026/1
Sumário: O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo
Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colôm-
bia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e do Protocolo de
Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um
lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em
Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, comunicou que, em 14 de outubro de 2024, a União
Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo e do
Protocolo referidos.
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na
qualidade de depositário do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros,
por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e do
Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um
lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas,
em 11 de novembro de 2016, comunicou que, em 14 de outubro de 2024, a União Europeia concluiu os
procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo e do Protocolo referidos.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 330.º, n.º 2, do Acordo e do artigo 27.º, n.º 3, do
Protocolo, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o Acordo e o Protocolo referidos
entraram ambos em vigor em 1 de novembro de 2024.
A República Portuguesa é Parte do referido Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da
República n.º 89-A/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 98-A/2014, ambos
publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, suplemento, de 6 de novembro de 2014.
A República Portuguesa é Parte do referido Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia
da República n.º 175/2021 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2021, ambos
publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2021.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 24 de fevereiro de 2026. — A Diretora-Geral,
Patrícia Galvão Teles.
119947803
Aviso n.º 18/2026/1
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1.ª série
N.º 42
02-03-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS