Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 18/2026/1

Data
2026-03-02
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo Comer- cial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, comunicou que, em 14 de outubro de 2024, a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo e do Protocolo referidos

Texto integral (397 palavras)

Aviso n.º 18/2026/1 Sumário: O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colôm- bia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, comunicou que, em 14 de outubro de 2024, a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo e do Protocolo referidos. Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na qualidade de depositário do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, e do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016, comunicou que, em 14 de outubro de 2024, a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo e do Protocolo referidos. Mais se torna público que, nos termos do artigo 330.º, n.º 2, do Acordo e do artigo 27.º, n.º 3, do Protocolo, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o Acordo e o Protocolo referidos entraram ambos em vigor em 1 de novembro de 2024. A República Portuguesa é Parte do referido Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 98-A/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, suplemento, de 6 de novembro de 2014. A República Portuguesa é Parte do referido Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 175/2021 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2021. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 24 de fevereiro de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119947803 Aviso n.º 18/2026/1 1/1 1.ª série N.º 42 02-03-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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