Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 139/2018
- Data
- 2018-11-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (3157 palavras)
Aviso n.º 139/2018
1 — [...].
2 — [...]. Por ordem superior se torna público que, por notificação
3 — [...]. de 30 de abril de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da
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Europa comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e in England & Wales and Northern Ireland, the central
da Irlanda do Norte depositado, em 27 de abril de 2015, o authority is HM Revenue & Customs (HMRC).
seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho
Mutual Legal Assistance
da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreen-
HMRC
são e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento
Room 2E10
do Terrorismo, aberta a assinatura em Varsóvia, em 16 de
100 Parliament Street
maio de 2005, tendo formulado as seguintes reservas e
London SW1A 2BQ
emitido as seguintes declarações:
Fax: +44 (0)3000 586908
Email: mla@hmrc.gsi.gov.uk
Declaração (original em inglês)
4 — For the purposes of sending, answering requests
Reservations and declarations contained in the instrument and transmission of them to the authorities competent for
of ratification deposited on 27 April 2015 — Or. Engl. their execution in Scotland, the central authority is the
The Government of the United Kingdom of Great Bri- Crown Office and Prosecutor Fiscal Service.
tain and Northern Ireland ratifies the Convention in respect International Cooperation Unit
of the United Kingdom of Great Britain and Northern Crown Office
Ireland and of the Bailiwick of Jersey. 25 Chambers Street
In respect to the United Kingdom of Great Britain and Edinburgh EH1 1LA
Northern Ireland: Tel: +44 (0)131 243 8152
In accordance with Article 53, paragraph 2, of the Con- Fax: +44 (0)131 243 8153
vention, the United Kingdom declares that Article 47 shall Email: coicu@copfs.gsi.gov.uk
not be applied.
In accordance with Article 24, paragraph 3, of the Con- In accordance with Article 35, paragraph 3, of the Con-
vention, the United Kingdom declares that Article 24, para- vention, the United Kingdom declares that requests and
graph 2, only applies subject to its constitutional principles documents supporting such requests must be accompanied
and the basic concepts of its legal system. by a translation into the English language.
In accordance with Article 33, paragraph 2, of the Con- In accordance with Article 42, paragraph 2, of the Con-
vention, the United Kingdom declares that for the purpose vention, the United Kingdom declares that information
of sending, answering requests and transmission of them and evidence provided by the United Kingdom under
to the authorities competent for their execution, the central Chapter IV may not, without its prior consent, be used or
authority for the United Kingdom is: transmitted by the authorities of the requesting Party in
1 — For the purposes of sending, answering and exe- investigations or proceedings other than those specified
cuting requests relating to England & Wales and Northern in the request.
Ireland, the central authority for criminal requests is the In accordance with Article 46, paragraph 13, of the
Home Office. Convention, the United Kingdom designates the National
United Kingdom Central Authority Crime Agency, Units 1-6 Citadel Place, Tinworth Street,
Judicial Cooperation Unit London SE11 5EF, as the Financial Intelligence Unit of
Home Office the United Kingdom.
Seacole Building In accordance with Article 53, paragraph 4, of the Con-
2 Marsham Street vention, the United Kingdom declares that it will apply
London SW1P 4DF Article 3, paragraph 4, as follows, in accordance with the
Tel: +44 (0)207 035 4040 principles of domestic law. If a defendant has been con-
Fax: +44 (0)207 035 6985 victed of an offence listed in Schedule 2 to the Proceeds
Email: ukca-ilor@homeoffice.gsi.gov.uk of Crime Act 2002 or has a stated pattern or history of
offending as set out in that legislation, they are deemed
2 — For the purposes of sending, answering and exe- to have a “criminal lifestyle”, and as such are subject to a
cuting requests relating to England & Wales and Northern confiscation regime which requires them to demonstrate
Ireland, the central authority for non-conviction based the legitimate origin of their property, or have it become lia-
confiscation is the Home Office. ble to confiscation. The court must assume that everything
a defendant holds, and had held, in the last six years, is
Criminal Finances the proceeds of crime and so must calculate the value of
Strategic Centre for Organised Crime — Pursue this property into the amount set on the confiscation order.
Office of the Security and Counter-Terrorism The court must not make such an assumption however, if
Home Office it is shown to be incorrect or there would be a serious risk
Sixth Floor of injustice.
Peel Building In respect of the Bailiwick of Jersey:
2 Marsham Street In accordance with Article 53, paragraph 2, of the
London SW1P 4DF Convention, Jersey declares that Article 47 shall not be
Tel: 44 (0)207 035 1559 applied.
Email: Stephen.Goadby@homeoffice.gsi.gov.uk In accordance with Article 3, paragraph 2, of the Con-
vention, Jersey declares that Article 3, paragraph 1, only
3 — For the purposes of answering and executing re- applies in respect of offences in Jersey which are liable to
quests relating to tax matters and fiscal customs matters a term of one or more years of deprivation of liberty.
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In accordance with Article 9, paragraph 4, of the Con- No que diz respeito ao Reino Unido da Grã-Bretanha
vention, Jersey declares that Article 9, paragraph 1, only e Irlanda do Norte:
applies in respect of predicate offences in Jersey which Em conformidade com o Artigo 53, parágrafo 2, da
are liable to a term of one or more years of deprivation Convenção, o Reino Unido declara que o Artigo 47 não
of liberty. deve ser aplicado.
In accordance with Article 24, paragraph 3, of the Con- Em conformidade com o Artigo 24, parágrafo 3, da
vention, Jersey declares that Article 24, paragraph 2, only Convenção, o Reino Unido declara que o Artigo 24, pará-
applies subject to its constitutional principles and the basic grafo 2, aplica-se apenas sujeito aos seus princípios cons-
concepts of its legal system. titucionais e dos conceitos fundamentais do seu sistema
In accordance with Article 31, paragraph 2, of the Con- jurídico.
vention, Jersey declares that judicial documents should Em conformidade com o Artigo 33, parágrafo 2, da
only be sent through its central authority which is: Convenção, o Reino Unido declara que, para efeitos de
envio, respostas a pedidos e transmissão destes às auto-
Her Majesty’s Attorney General ridades competentes para a sua execução, a autoridade
Law Officers’ Department central para o Reino Unido é:
Morier House 1 — Para efeitos do envio, resposta e execução de pe-
Halkett Place didos relativos à Inglaterra e País de Gales e Irlanda do
St Helier Norte, a autoridade central para os pedidos penais é o
Jersey Home Office.
JE1 1DD Autoridade Central Reino Unido
Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00 Unidade de Cooperação Judicial
Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99 Home Office
Seacole edifício
In accordance with Article 33, paragraph 2, of the Con- 2 Marsham Street
vention, Jersey declares that for the purposes of sending, Londres SW1P 4DF
answering requests and transmission of them to the autho- Tel: +44 (0) 207 035 4040
rities competent for their execution, the central authority Fax: +44 (0) 207 035 6985
for Jersey is: Email: ukca-ilor@homeoffice.gsi.gov.uk
Her Majesty’s Attorney General 2 — Para efeitos do envio, resposta e execução de pe-
Law Officers’ Department didos relativos à Inglaterra e País de Gales e Irlanda do
Morier House Norte, a autoridade central para o confisco sem base em
Halkett Place condenação é o Home Office.
St Helier
Jersey Finanças Criminais
JE1 1DD Centro Estratégico para o Crime Organizado — Pursue
Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00 Gabinete da Segurança e Contra-Terrorismo
Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99 Home Office
Sixth Floor
Peel edifício
In accordance with Article 35, paragraph 3, of the Con- 2 Marsham Street
vention, Jersey declares that requests and documents sup- Londres SW1P 4DF
porting such requests must be accompanied by a translation Tel: 44 (0) 207 035 1559
into the English language. Email: Stephen.Goadby@homeoffice.gsi.gov.uk
In accordance with Article 42, paragraph 2, of the Con-
vention, Jersey declares that information and evidence 3 — Para efeitos da resposta e execução de pedidos
provided by Jersey under Chapter IV may not, without its relativos a questões fiscais e aduaneiras em Inglaterra e
prior consent, be used or transmitted by the authorities of País de Gales e Irlanda do Norte, a autoridade central é
the requesting Party in investigations or proceedings other HM Revenue & Customs (HMRC).
than those specified in the request.
In accordance with Article 46, paragraph 13, of the Con- Assistência Jurídica Mútua
vention, Jersey designates the Joint Financial Crimes Unit, HMRC
States of Jersey Police, Broadcasting House, St Helier, Room 2E10
Jersey, JE2 3ZA (+44 (0) 15 34 61 22 50) as the Financial 100 Parliament Street
Intelligence Unit of Jersey. Londres SW1A 2BQ
Fax: +44 (0) 3000 586908
Email: mla@hmrc.gsi.gov.uk
Tradução
4 — Para efeitos do envio, respondendo a pedidos e
«Reservas e declarações contidas no instrumento de ratificação transmissão dos mesmos às autoridades competentes para
depositado em 25 de fevereiro de 2013 — Or. Ing. a sua execução, na Escócia, a autoridade central é o Crown
O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda Office e Procurador Serviço Fiscal.
do Norte ratifica a Convenção no que diz respeito ao Reino Unidade de Cooperação Internacional
Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e do Bailiwick Crown Office
de Jersey. 25 Chambers Street
Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2018 5161
Edimburgo EH1 1LA Em conformidade com o Artigo 33, parágrafo 2, da Con-
Tel: +44 (0) 131 243 8152 venção, Jersey declara que, para efeitos de envio, resposta a
Fax: +44 (0) 131 243 8153 pedidos e transmissão dos mesmos às autoridades compe-
Email: coicu@copfs.gsi.gov.uk tentes para a sua execução, a autoridade central de Jersey é:
Procurador-Geral de Sua Majestade
Em conformidade com o Artigo 35, parágrafo 3, da
Departamento de Oficiais de Justiça
Convenção, o Reino Unido declara que os pedidos e os
Morier Casa
documentos complementares a tais pedidos devem ser Halkett Lugar
acompanhados de uma tradução para o idioma inglês. St Helier
Em conformidade com o Artigo 42, parágrafo 2, da Jersey
Convenção, o Reino Unido declara que as informações e JE1 1DD
elementos de prova fornecidos pelo Reino Unido ao abrigo Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00
do capítulo IV não podem, sem o seu consentimento pré- Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99
vio, ser utilizados ou transmitidos pelas autoridades-parte
requerentes nas investigações ou procedimentos que não
Em conformidade com o Artigo 35, parágrafo 3, da
os especificados no pedido de processo.
Convenção, Jersey declara que os pedidos e os documentos
Em conformidade com o Artigo 46, parágrafo 13, da
complementares a tais pedidos devem ser acompanhados
Convenção, o Reino Unido designa a Agência Nacional
de uma tradução para o inglês.
de Crime, Unidades 1-6 Citadel Place, Tinworth Street,
Em conformidade com o Artigo 42, parágrafo 2, da
Londres SE11 5EF, como a Unidade de Inteligência Fi-
Convenção, Jersey declara que as informações e provas
nanceira do Reino Unido.
fornecidas por Jersey nos termos do Capítulo IV não podem,
Em conformidade com o Artigo 53, parágrafo 4, da Con-
sem o seu consentimento prévio, ser utilizados ou transmi-
venção, o Reino Unido declara que aplicará o artigo 3.º,
tidos pelas autoridades-parte requerentes em investigações
n.º 4, da seguinte forma, de acordo com os princípios do
ou processos que não sejam os especificados no pedido.
direito interno. Se um arguido tiver sido condenado por
Em conformidade com o Artigo 46, parágrafo 13, da
um delito listado no Anexo 2 — Crime Act 2002 ou tem
Convenção, Jersey designa a Unidade de Crimes Finan-
um padrão declarado ou história de ofender, tal como
ceiros, Polícia de Jersey, Broadcasting House, St. Helier,
estabelecido na referida legislação, é considerado como
Jersey, JE2 3ZA (+44 (0) 15 34 61 22 50) como a Unidade
tendo um “estilo de vida criminoso”, e como tal está sujeito
de Informação Financeira de Jersey.»
a um regime de confiscação que o obriga a demonstrar a
origem lícita dos seus bens, ou tê-los tornado suscetíveis
de confisco. O tribunal deve assumir que tudo o que o réu A Convenção em apreço entrou em vigor para este Es-
detém, e detinha, nos últimos seis anos, é o produto do tado no dia 1 de agosto de 2015.
crime e por isso deve calcular o valor dessa propriedade A República Portuguesa é Parte desta Convenção, apro-
para o montante fixado na ordem de confiscação. O tribunal vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da
não deve fazer tal suposição no entanto, se se mostrar ser República n.º 82/2009, e ratificada pelo Decreto do Pre-
incorreta ou se haveria um sério risco de injustiça. sidente da República n.º 78/2009, publicados no Diário
No que se refere ao Bailiado de Jersey: da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de agosto de 2009,
Em conformidade com o Artigo 53, parágrafo 2, da Con- tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 22 de
venção, Jersey declara que o Artigo 47 não deve ser aplicado. abril de 2010, conforme o aviso publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2010.
Em conformidade com o Artigo 3, parágrafo 2, da Con-
A Convenção do Conselho da Europa relativa ao Bran-
venção, Jersey declara que o Artigo 3.º, n.º 1, só se aplica
queamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do
no caso de infrações em Jersey, que são sujeitos a um prazo
Crime e ao Financiamento do Terrorismo entrou em vigor
de um ou mais anos de privação de liberdade.
na ordem jurídica portuguesa a 1 de agosto de 2010.
Em conformidade com o Artigo 9, parágrafo 4, da Con-
venção, Jersey declara que o Artigo 9, parágrafo 1, apenas Direção-Geral de Política Externa, 23 de outubro de
se aplica em relação às infrações principais em Jersey que 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
estão sujeitas a um prazo de um ou mais anos de privação 111772154
de liberdade.
Em conformidade com o Artigo 24, parágrafo 3, da
Convenção, Jersey declara que o Artigo 24, parágrafo 2, se Aviso n.º 140/2018
aplica apenas sujeito aos seus princípios constitucionais e Por ordem superior se torna público que, por notificação
dos conceitos fundamentais do seu sistema jurídico. de 6 de março de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da
Em conformidade com o Artigo 31, parágrafo 2, da Europa informou ter a República da Hungria comunicado,
Convenção, Jersey declara que os atos judiciais só devem em 27 de fevereiro de 2015, procedido à retirada de uma
ser enviados através da sua autoridade central, que é: reserva à Convenção Penal sobre Corrupção, assinada em
Procurador-Geral de Sua Majestade Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1999.
Departamento de Oficiais de Justiça Declaração (original em inglês)
Morier Casa
Halkett Lugar Withdrawal of reservation contained in a declaration from the Presi-
St Helier dent of the Republic of Hungary, dated 4 December 2014, transmit-
Jersey ted by the Permanent Representation of Hungary and registered
at the secretariat General on 27 February 2015-Or. Eng.
JE1 1DD
Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00 In accordance with Article 38, paragraph 2, of the Con-
Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99 vention, Hungary declares that it withdraws its reservation
5162 Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2018
concerning Article 8 to the Convention, made in accordance República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presi-
with Article 37, paragraph 1, of the Convention. dente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da
República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001,
Note by the Secretariat tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de
maio de 2002, conforme o aviso publicado no Diário da
The reservation read as follows:
República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.
“In accordance with Article 37, paragraph 1, of the A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na
Convention, Hungary reserves the right not to establish ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002.
as criminal offences the conduct referred to in Article 8 Direção-Geral de Política Externa, 23 de outubro de
and committed by foreign citizens in the course of busi- 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
ness activities abroad.” 111779145
Tradução Aviso n.º 141/2018
Retirada de reserva contida numa declaração do Presidente da Por ordem superior se torna público que, em 12 de
República da Hungria, datada de 4 de dezembro de 2014, trans- setembro de 2018, o Reino Hachemita da Jordânia de-
mitida pela Representação Permanente da Hungria e registada positou, junto do Governo da República Portuguesa, na
do secretariado geral a 27 de fevereiro de 2015-Or. Ing. qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação
De acordo com o Artigo 38.º, parágrafo 2, da Conven- do Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta
ção, a Hungria declara que retira a sua reserva a respeito do da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspetos
Artigo 8.º da Convenção, feito de acordo com o Artigo 37.º, Ambientais Associados, assinados em Lisboa em 17 de
parágrafo 1, da Convenção. dezembro de 1994.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 44.º do Tratado e do
Nota do Secretariado n.º 2 do artigo 18.º do Protocolo, o Tratado e o Protocolo
entrarão em vigor para o Reino Hachemita da Jordânia em
A reserva dispunha o seguinte: 11 de dezembro de 2018.
«De acordo com o Artigo 37.º, parágrafo 1, da Con- Portugal é Parte no Tratado da Carta da Energia e do Pro-
venção, a Hungria reserva o direito de não estabelecer tocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética
como infrações penais os atos referidos no Artigo 8.º e aos Aspetos Ambientais Associados, aprovados, para
e cometidos por cidadão estrangeiros no decorrer de ratificação, pela Resolução da Assembleia da República
atividades comerciais no estrangeiro.» n.º 36/96 e ratificados pelo Decreto do Presidente da Repú-
blica n.º 29/96, ambos publicados no Diário da República,
A retirada da reserva em apreço produziu efeitos a partir 1.ª série, n.º 265, de 15 de novembro de 1996.
do dia 27 de fevereiro de 2015. Direção-Geral de Política Externa, 29 de outubro de
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, apro- 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da 111768267
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