Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 139/2018

Data
2018-11-01
Tipo
Aviso

Texto integral (3157 palavras)

Aviso n.º 139/2018 1 — [...]. 2 — [...]. Por ordem superior se torna público que, por notificação 3 — [...]. de 30 de abril de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2018 5159 Europa comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e in England & Wales and Northern Ireland, the central da Irlanda do Norte depositado, em 27 de abril de 2015, o authority is HM Revenue & Customs (HMRC). seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho Mutual Legal Assistance da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreen- HMRC são e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento Room 2E10 do Terrorismo, aberta a assinatura em Varsóvia, em 16 de 100 Parliament Street maio de 2005, tendo formulado as seguintes reservas e London SW1A 2BQ emitido as seguintes declarações: Fax: +44 (0)3000 586908 Email: mla@hmrc.gsi.gov.uk Declaração (original em inglês) 4 — For the purposes of sending, answering requests Reservations and declarations contained in the instrument and transmission of them to the authorities competent for of ratification deposited on 27 April 2015 — Or. Engl. their execution in Scotland, the central authority is the The Government of the United Kingdom of Great Bri- Crown Office and Prosecutor Fiscal Service. tain and Northern Ireland ratifies the Convention in respect International Cooperation Unit of the United Kingdom of Great Britain and Northern Crown Office Ireland and of the Bailiwick of Jersey. 25 Chambers Street In respect to the United Kingdom of Great Britain and Edinburgh EH1 1LA Northern Ireland: Tel: +44 (0)131 243 8152 In accordance with Article 53, paragraph 2, of the Con- Fax: +44 (0)131 243 8153 vention, the United Kingdom declares that Article 47 shall Email: coicu@copfs.gsi.gov.uk not be applied. In accordance with Article 24, paragraph 3, of the Con- In accordance with Article 35, paragraph 3, of the Con- vention, the United Kingdom declares that Article 24, para- vention, the United Kingdom declares that requests and graph 2, only applies subject to its constitutional principles documents supporting such requests must be accompanied and the basic concepts of its legal system. by a translation into the English language. In accordance with Article 33, paragraph 2, of the Con- In accordance with Article 42, paragraph 2, of the Con- vention, the United Kingdom declares that for the purpose vention, the United Kingdom declares that information of sending, answering requests and transmission of them and evidence provided by the United Kingdom under to the authorities competent for their execution, the central Chapter IV may not, without its prior consent, be used or authority for the United Kingdom is: transmitted by the authorities of the requesting Party in 1 — For the purposes of sending, answering and exe- investigations or proceedings other than those specified cuting requests relating to England & Wales and Northern in the request. Ireland, the central authority for criminal requests is the In accordance with Article 46, paragraph 13, of the Home Office. Convention, the United Kingdom designates the National United Kingdom Central Authority Crime Agency, Units 1-6 Citadel Place, Tinworth Street, Judicial Cooperation Unit London SE11 5EF, as the Financial Intelligence Unit of Home Office the United Kingdom. Seacole Building In accordance with Article 53, paragraph 4, of the Con- 2 Marsham Street vention, the United Kingdom declares that it will apply London SW1P 4DF Article 3, paragraph 4, as follows, in accordance with the Tel: +44 (0)207 035 4040 principles of domestic law. If a defendant has been con- Fax: +44 (0)207 035 6985 victed of an offence listed in Schedule 2 to the Proceeds Email: ukca-ilor@homeoffice.gsi.gov.uk of Crime Act 2002 or has a stated pattern or history of offending as set out in that legislation, they are deemed 2 — For the purposes of sending, answering and exe- to have a “criminal lifestyle”, and as such are subject to a cuting requests relating to England & Wales and Northern confiscation regime which requires them to demonstrate Ireland, the central authority for non-conviction based the legitimate origin of their property, or have it become lia- confiscation is the Home Office. ble to confiscation. The court must assume that everything a defendant holds, and had held, in the last six years, is Criminal Finances the proceeds of crime and so must calculate the value of Strategic Centre for Organised Crime — Pursue this property into the amount set on the confiscation order. Office of the Security and Counter-Terrorism The court must not make such an assumption however, if Home Office it is shown to be incorrect or there would be a serious risk Sixth Floor of injustice. Peel Building In respect of the Bailiwick of Jersey: 2 Marsham Street In accordance with Article 53, paragraph 2, of the London SW1P 4DF Convention, Jersey declares that Article 47 shall not be Tel: 44 (0)207 035 1559 applied. Email: Stephen.Goadby@homeoffice.gsi.gov.uk In accordance with Article 3, paragraph 2, of the Con- vention, Jersey declares that Article 3, paragraph 1, only 3 — For the purposes of answering and executing re- applies in respect of offences in Jersey which are liable to quests relating to tax matters and fiscal customs matters a term of one or more years of deprivation of liberty. 5160 Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2018 In accordance with Article 9, paragraph 4, of the Con- No que diz respeito ao Reino Unido da Grã-Bretanha vention, Jersey declares that Article 9, paragraph 1, only e Irlanda do Norte: applies in respect of predicate offences in Jersey which Em conformidade com o Artigo 53, parágrafo 2, da are liable to a term of one or more years of deprivation Convenção, o Reino Unido declara que o Artigo 47 não of liberty. deve ser aplicado. In accordance with Article 24, paragraph 3, of the Con- Em conformidade com o Artigo 24, parágrafo 3, da vention, Jersey declares that Article 24, paragraph 2, only Convenção, o Reino Unido declara que o Artigo 24, pará- applies subject to its constitutional principles and the basic grafo 2, aplica-se apenas sujeito aos seus princípios cons- concepts of its legal system. titucionais e dos conceitos fundamentais do seu sistema In accordance with Article 31, paragraph 2, of the Con- jurídico. vention, Jersey declares that judicial documents should Em conformidade com o Artigo 33, parágrafo 2, da only be sent through its central authority which is: Convenção, o Reino Unido declara que, para efeitos de envio, respostas a pedidos e transmissão destes às auto- Her Majesty’s Attorney General ridades competentes para a sua execução, a autoridade Law Officers’ Department central para o Reino Unido é: Morier House 1 — Para efeitos do envio, resposta e execução de pe- Halkett Place didos relativos à Inglaterra e País de Gales e Irlanda do St Helier Norte, a autoridade central para os pedidos penais é o Jersey Home Office. JE1 1DD Autoridade Central Reino Unido Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00 Unidade de Cooperação Judicial Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99 Home Office Seacole edifício In accordance with Article 33, paragraph 2, of the Con- 2 Marsham Street vention, Jersey declares that for the purposes of sending, Londres SW1P 4DF answering requests and transmission of them to the autho- Tel: +44 (0) 207 035 4040 rities competent for their execution, the central authority Fax: +44 (0) 207 035 6985 for Jersey is: Email: ukca-ilor@homeoffice.gsi.gov.uk Her Majesty’s Attorney General 2 — Para efeitos do envio, resposta e execução de pe- Law Officers’ Department didos relativos à Inglaterra e País de Gales e Irlanda do Morier House Norte, a autoridade central para o confisco sem base em Halkett Place condenação é o Home Office. St Helier Jersey Finanças Criminais JE1 1DD Centro Estratégico para o Crime Organizado — Pursue Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00 Gabinete da Segurança e Contra-Terrorismo Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99 Home Office Sixth Floor Peel edifício In accordance with Article 35, paragraph 3, of the Con- 2 Marsham Street vention, Jersey declares that requests and documents sup- Londres SW1P 4DF porting such requests must be accompanied by a translation Tel: 44 (0) 207 035 1559 into the English language. Email: Stephen.Goadby@homeoffice.gsi.gov.uk In accordance with Article 42, paragraph 2, of the Con- vention, Jersey declares that information and evidence 3 — Para efeitos da resposta e execução de pedidos provided by Jersey under Chapter IV may not, without its relativos a questões fiscais e aduaneiras em Inglaterra e prior consent, be used or transmitted by the authorities of País de Gales e Irlanda do Norte, a autoridade central é the requesting Party in investigations or proceedings other HM Revenue & Customs (HMRC). than those specified in the request. In accordance with Article 46, paragraph 13, of the Con- Assistência Jurídica Mútua vention, Jersey designates the Joint Financial Crimes Unit, HMRC States of Jersey Police, Broadcasting House, St Helier, Room 2E10 Jersey, JE2 3ZA (+44 (0) 15 34 61 22 50) as the Financial 100 Parliament Street Intelligence Unit of Jersey. Londres SW1A 2BQ Fax: +44 (0) 3000 586908 Email: mla@hmrc.gsi.gov.uk Tradução 4 — Para efeitos do envio, respondendo a pedidos e «Reservas e declarações contidas no instrumento de ratificação transmissão dos mesmos às autoridades competentes para depositado em 25 de fevereiro de 2013 — Or. Ing. a sua execução, na Escócia, a autoridade central é o Crown O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda Office e Procurador Serviço Fiscal. do Norte ratifica a Convenção no que diz respeito ao Reino Unidade de Cooperação Internacional Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e do Bailiwick Crown Office de Jersey. 25 Chambers Street Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2018 5161 Edimburgo EH1 1LA Em conformidade com o Artigo 33, parágrafo 2, da Con- Tel: +44 (0) 131 243 8152 venção, Jersey declara que, para efeitos de envio, resposta a Fax: +44 (0) 131 243 8153 pedidos e transmissão dos mesmos às autoridades compe- Email: coicu@copfs.gsi.gov.uk tentes para a sua execução, a autoridade central de Jersey é: Procurador-Geral de Sua Majestade Em conformidade com o Artigo 35, parágrafo 3, da Departamento de Oficiais de Justiça Convenção, o Reino Unido declara que os pedidos e os Morier Casa documentos complementares a tais pedidos devem ser Halkett Lugar acompanhados de uma tradução para o idioma inglês. St Helier Em conformidade com o Artigo 42, parágrafo 2, da Jersey Convenção, o Reino Unido declara que as informações e JE1 1DD elementos de prova fornecidos pelo Reino Unido ao abrigo Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00 do capítulo IV não podem, sem o seu consentimento pré- Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99 vio, ser utilizados ou transmitidos pelas autoridades-parte requerentes nas investigações ou procedimentos que não Em conformidade com o Artigo 35, parágrafo 3, da os especificados no pedido de processo. Convenção, Jersey declara que os pedidos e os documentos Em conformidade com o Artigo 46, parágrafo 13, da complementares a tais pedidos devem ser acompanhados Convenção, o Reino Unido designa a Agência Nacional de uma tradução para o inglês. de Crime, Unidades 1-6 Citadel Place, Tinworth Street, Em conformidade com o Artigo 42, parágrafo 2, da Londres SE11 5EF, como a Unidade de Inteligência Fi- Convenção, Jersey declara que as informações e provas nanceira do Reino Unido. fornecidas por Jersey nos termos do Capítulo IV não podem, Em conformidade com o Artigo 53, parágrafo 4, da Con- sem o seu consentimento prévio, ser utilizados ou transmi- venção, o Reino Unido declara que aplicará o artigo 3.º, tidos pelas autoridades-parte requerentes em investigações n.º 4, da seguinte forma, de acordo com os princípios do ou processos que não sejam os especificados no pedido. direito interno. Se um arguido tiver sido condenado por Em conformidade com o Artigo 46, parágrafo 13, da um delito listado no Anexo 2 — Crime Act 2002 ou tem Convenção, Jersey designa a Unidade de Crimes Finan- um padrão declarado ou história de ofender, tal como ceiros, Polícia de Jersey, Broadcasting House, St. Helier, estabelecido na referida legislação, é considerado como Jersey, JE2 3ZA (+44 (0) 15 34 61 22 50) como a Unidade tendo um “estilo de vida criminoso”, e como tal está sujeito de Informação Financeira de Jersey.» a um regime de confiscação que o obriga a demonstrar a origem lícita dos seus bens, ou tê-los tornado suscetíveis de confisco. O tribunal deve assumir que tudo o que o réu A Convenção em apreço entrou em vigor para este Es- detém, e detinha, nos últimos seis anos, é o produto do tado no dia 1 de agosto de 2015. crime e por isso deve calcular o valor dessa propriedade A República Portuguesa é Parte desta Convenção, apro- para o montante fixado na ordem de confiscação. O tribunal vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da não deve fazer tal suposição no entanto, se se mostrar ser República n.º 82/2009, e ratificada pelo Decreto do Pre- incorreta ou se haveria um sério risco de injustiça. sidente da República n.º 78/2009, publicados no Diário No que se refere ao Bailiado de Jersey: da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de agosto de 2009, Em conformidade com o Artigo 53, parágrafo 2, da Con- tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 22 de venção, Jersey declara que o Artigo 47 não deve ser aplicado. abril de 2010, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2010. Em conformidade com o Artigo 3, parágrafo 2, da Con- A Convenção do Conselho da Europa relativa ao Bran- venção, Jersey declara que o Artigo 3.º, n.º 1, só se aplica queamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do no caso de infrações em Jersey, que são sujeitos a um prazo Crime e ao Financiamento do Terrorismo entrou em vigor de um ou mais anos de privação de liberdade. na ordem jurídica portuguesa a 1 de agosto de 2010. Em conformidade com o Artigo 9, parágrafo 4, da Con- venção, Jersey declara que o Artigo 9, parágrafo 1, apenas Direção-Geral de Política Externa, 23 de outubro de se aplica em relação às infrações principais em Jersey que 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. estão sujeitas a um prazo de um ou mais anos de privação 111772154 de liberdade. Em conformidade com o Artigo 24, parágrafo 3, da Convenção, Jersey declara que o Artigo 24, parágrafo 2, se Aviso n.º 140/2018 aplica apenas sujeito aos seus princípios constitucionais e Por ordem superior se torna público que, por notificação dos conceitos fundamentais do seu sistema jurídico. de 6 de março de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da Em conformidade com o Artigo 31, parágrafo 2, da Europa informou ter a República da Hungria comunicado, Convenção, Jersey declara que os atos judiciais só devem em 27 de fevereiro de 2015, procedido à retirada de uma ser enviados através da sua autoridade central, que é: reserva à Convenção Penal sobre Corrupção, assinada em Procurador-Geral de Sua Majestade Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1999. Departamento de Oficiais de Justiça Declaração (original em inglês) Morier Casa Halkett Lugar Withdrawal of reservation contained in a declaration from the Presi- St Helier dent of the Republic of Hungary, dated 4 December 2014, transmit- Jersey ted by the Permanent Representation of Hungary and registered at the secretariat General on 27 February 2015-Or. Eng. JE1 1DD Tel: +44 (0) 15 34 44 12 00 In accordance with Article 38, paragraph 2, of the Con- Fax: +44 (0) 15 34 44 12 99 vention, Hungary declares that it withdraws its reservation 5162 Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2018 concerning Article 8 to the Convention, made in accordance República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presi- with Article 37, paragraph 1, of the Convention. dente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, Note by the Secretariat tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o aviso publicado no Diário da The reservation read as follows: República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002. “In accordance with Article 37, paragraph 1, of the A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na Convention, Hungary reserves the right not to establish ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002. as criminal offences the conduct referred to in Article 8 Direção-Geral de Política Externa, 23 de outubro de and committed by foreign citizens in the course of busi- 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. ness activities abroad.” 111779145 Tradução Aviso n.º 141/2018 Retirada de reserva contida numa declaração do Presidente da Por ordem superior se torna público que, em 12 de República da Hungria, datada de 4 de dezembro de 2014, trans- setembro de 2018, o Reino Hachemita da Jordânia de- mitida pela Representação Permanente da Hungria e registada positou, junto do Governo da República Portuguesa, na do secretariado geral a 27 de fevereiro de 2015-Or. Ing. qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação De acordo com o Artigo 38.º, parágrafo 2, da Conven- do Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta ção, a Hungria declara que retira a sua reserva a respeito do da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspetos Artigo 8.º da Convenção, feito de acordo com o Artigo 37.º, Ambientais Associados, assinados em Lisboa em 17 de parágrafo 1, da Convenção. dezembro de 1994. Em cumprimento do n.º 2 do artigo 44.º do Tratado e do Nota do Secretariado n.º 2 do artigo 18.º do Protocolo, o Tratado e o Protocolo entrarão em vigor para o Reino Hachemita da Jordânia em A reserva dispunha o seguinte: 11 de dezembro de 2018. «De acordo com o Artigo 37.º, parágrafo 1, da Con- Portugal é Parte no Tratado da Carta da Energia e do Pro- venção, a Hungria reserva o direito de não estabelecer tocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética como infrações penais os atos referidos no Artigo 8.º e aos Aspetos Ambientais Associados, aprovados, para e cometidos por cidadão estrangeiros no decorrer de ratificação, pela Resolução da Assembleia da República atividades comerciais no estrangeiro.» n.º 36/96 e ratificados pelo Decreto do Presidente da Repú- blica n.º 29/96, ambos publicados no Diário da República, A retirada da reserva em apreço produziu efeitos a partir 1.ª série, n.º 265, de 15 de novembro de 1996. do dia 27 de fevereiro de 2015. Direção-Geral de Política Externa, 29 de outubro de A República Portuguesa é Parte desta Convenção, apro- 2018. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da 111768267 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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