Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 130/2019
- Data
- 2019-12-18
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (542 palavras)
Aviso n.º 130/2019
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República do Usbequistão modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à
Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na
Haia, a 5 de outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de junho de 2019, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Usbequistão
modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos
Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Autoridade
Usbequistão, 07-06-2019
(modificação)
[...] a República do Usbequistão alterou a lista das autoridades competentes para emitirem a
apostila prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Convenção. As autoridades designadas são as seguintes:
Ministério da Justiça da República do Caracalpaquistão, os departamentos de justiça regionais
e da cidade de Tashkent — no que concerne a documentos oficiais emanados das autoridades
judiciárias e das conservatórias de registo civil;
O Supremo Tribunal da República do Usbequistão — no que concerne a documentos oficiais
emanados dos tribunais;
A Procuradoria-Geral — no que concerne a documentos oficiais emanados das autoridades
que procedem às acusações, investigações e inquéritos;
O Centro Nacional de Exames, dependente do Governo da República do Usbequistão — no
que concerne a atos oficiais emanados de autoridades educacionais e científicas;
Ministério dos Negócios Estrangeiros — no que concerne a todos os outros documentos
oficiais.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação
pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de
1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo,
n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo
com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de
apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, compe-
tem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009,
de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do
Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes
da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam
Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º,
conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de
abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Represen-
tantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da
República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas
as referidas competências.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de dezembro de 2019. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
112832606
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 243 18 de dezembro de 2019 Pág. 4
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750