Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 130/2019

Data
2019-12-18
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (542 palavras)

Aviso n.º 130/2019 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Usbequistão modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de junho de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Usbequistão modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (tradução) Autoridade Usbequistão, 07-06-2019 (modificação) [...] a República do Usbequistão alterou a lista das autoridades competentes para emitirem a apostila prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Convenção. As autoridades designadas são as seguintes: Ministério da Justiça da República do Caracalpaquistão, os departamentos de justiça regionais e da cidade de Tashkent — no que concerne a documentos oficiais emanados das autoridades judiciárias e das conservatórias de registo civil; O Supremo Tribunal da República do Usbequistão — no que concerne a documentos oficiais emanados dos tribunais; A Procuradoria-Geral — no que concerne a documentos oficiais emanados das autoridades que procedem às acusações, investigações e inquéritos; O Centro Nacional de Exames, dependente do Governo da República do Usbequistão — no que concerne a atos oficiais emanados de autoridades educacionais e científicas; Ministério dos Negócios Estrangeiros — no que concerne a todos os outros documentos oficiais. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, compe- tem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Represen- tantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de dezembro de 2019. — A Diretora, Susana Vaz Patto. 112832606 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 243 18 de dezembro de 2019 Pág. 4 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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