Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 130/2017

Data
2017-11-01
Tipo
Aviso

Texto integral (773 palavras)

Aviso n.º 130/2017 Por ordem superior se torna público que, por notificação NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de 6 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estran- geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Aviso n.º 129/2017 da Noruega assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Por ordem superior se torna público que, por notificação Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de 19 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estran- de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. Bolivariana da Venezuela formulado uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência (tradução) da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada Assinatura na Haia, a 5 de outubro de 1961. Noruega, 30-03-2016. (tradução) (assinatura) Torfinn Arntsen. Objeção A Convenção foi assinada pela Noruega a 30 de março Venezuela, 10-05-2016. de 2016 em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º A República Bolivariana da Venezuela […] não consi- Ratificação dera que o «Kosovo» seja um Estado soberano e não o re- conhece como tal. Assim, o «Kosovo» não pode ser tratado Noruega, 30-03-2016. como um Estado nos termos do artigo 12.º da Convenção A Convenção entrará em vigor para a Noruega a 1 de Apostila. E, por conseguinte, a Convenção não entrará julho de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 em vigor entre a República Bolivariana da Venezuela e do artigo 61.º o «Kosovo», e a suposta adesão não produz quaisquer Com a seguinte reserva e declarações: efeitos jurídicos. Nos termos do n.º 1 do artigo 60.º, o Reino da Noruega À luz do que precede, a República Bolivariana da Vene- declara que formula uma objeção à utilização da língua zuela formula uma objeção à adesão do «Kosovo» à Con- francesa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 54.º venção de 5 de outubro de 1961, Relativa à Supressão da Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, o Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros. Reino da Noruega declara que os pedidos feitos ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º deverão ser comunicados às suas A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- autoridades apenas através da autoridade central. ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto- Nos termos do artigo 44.º da Convenção, o Reino da -Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, Noruega declara que a autoridade central norueguesa é 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de designada como a autoridade à qual têm de ser enviados dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário os pedidos feitos ao abrigo dos artigos 8.º, 9.º e 33.º da do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. Convenção. Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 30 de novembro de 2017 6487 Autoridade 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda Noruega, 30-03-2016. que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Autoridade central: Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Direção-Geral Norueguesa para a Infância, Juventude Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas e Assuntos Familiares. nessas Regiões Autónomas as referidas competências. Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de novembro A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual de 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diá- 110936501 rio da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Aviso n.º 132/2017 Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011. Por ordem superior se torna público que, por notifica- A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e ção de 18 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos ter- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter mos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado a República do Uzbequistão formulado uma objeção à no Diário da República n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, Reinserção Social do Ministério da Justiça. adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de novembro (tradução) de 2017. — A Diretora, Susana Vaz Patto. 110936559 Objeção Uzbequistão, 10-05-2016.
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