Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 120/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Aviso

Texto integral (3762 palavras)

Aviso n.o 120/2007 Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Março de Por ordem superior se torna público que o Reino 2007. — A Directora de Serviços das Organizações Polí- do Cambodja depositou junto do Secretário-Geral das ticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva. Diário da República, 1.a série — N.o 69 — 9 de Abril de 2007 2225 Aviso n.o 123/2007 Aviso n.o 126/2007 Por ordem superior se torna público que o Monte- Por ordem superior se torna público que, em 7 de negro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Julho de 2006, a República da Zâmbia depositou o seu Unidas, em 23 de Outubro de 2006, ao Segundo Pro- instrumento de ratificação da Convenção sobre Poluen- tocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos tes Orgânicos Persistentes, concluída em Estocolmo no Civis e Políticos Visando a Abolição da Pena de Morte, dia 22 de Maio de 2001. concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989. Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, apro- Decreto n.o 15/2004, publicado no Diário da República, vado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia 1.a série-A, n.o 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depo- da República n.o 25/90, publicada no Diário da Repú- sitado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril blica, 1.a série-A, n.o 224, de 27 de Setembro de 1990, de 2004, conforme o Aviso n.o 152/2004, publicado no e ratificado pelo Decreto do Presidente da República Diário da República, 1.a série-A, n.o 202, de 27 de Agosto n.o 54/90, publicado no Diário da República, 1.a série-A, de 2004, e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro n.o 224, de 27 de Setembro de 1990, tendo depositado de 2004, conforme aviso publicado no Diário da Repú- o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de blica, 1.a série-A, n.o 202, de 27 de Agosto de 2004. 1990, conforme o Aviso n.o 273/90, publicado no Diário A Convenção entrou em vigor para a Zâmbia em da República, 1.a série, n.o 273, de 26 de Novembro 5 de Outubro de 2006, conforme o n.o 2 do artigo 26.o de 1990. O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Mon- Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, tenegro em 3 de Outubro de 2006, data da sucessão 20 de Março de 2007. — O Director de Serviços das do Estado. Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento. Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. — A Directora de Serviços das Organizações Polí- ticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva. Aviso n.o 127/2007 Por ordem superior se torna público que, em 7 de Aviso n.o 124/2007 Julho de 2006, a República da Zâmbia depositou o seu Por ordem superior se torna público ter a Jugoslávia instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Con- sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, venção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Cli- em 12 de Março de 2001, ao Protocolo de Emenda máticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres no dia 11 de Dezembro de 1997. e Crianças e à Convenção para a Supressão do Tráfico Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo de Mulheres Maiores, concluída em Nova Iorque em Decreto n.o 7/2002, publicado no Diário da República, 12 de Novembro de 1947. 1.a série-A, n.o 71, de 25 de Março de 2002, tendo depo- Portugal é Parte deste Protocolo de Emenda, apro- sitado o instrumento de aprovação em 31 de Maio de vado para adesão pela Resolução da Assembleia da 2002, conforme o Aviso n.o 49/2005, publicado no Diário República n.o 5/2001, publicada no Diário da República, da República, 1.a série-A, n.o 35, de 18 de Fevereiro 1.a série-A, n.o 23, de 27 de Janeiro de 2001, e ratificado de 2005, e tendo entrado em vigor em 16 de Fevereiro pelo Decreto do Presidente da República n.o 6/2001, de 2005, conforme aviso publicado no Diário da Repú- publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.o 23, blica, 1.a série-A, n.o 35, de 18 de Fevereiro de 2005. de 27 de Janeiro de 2001. O Protocolo entrou em vigor para a República da Zâmbia em 5 de Outubro de 2006, de acordo com o Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de n.o 3 do artigo 25.o 2007. — A Directora de Serviços das Organizações Polí- ticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva. Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. — O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Aviso n.o 125/2007 Pereira do Nascimento. Por ordem superior se torna público que o Monte- negro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre Aviso n.o 128/2007 a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Por ordem superior se torna público que, em 11 de contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 18 Setembro de 2002 e em 24 de Janeiro de 2003, foram de Dezembro de 1979. emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para República do Paraguai, em Lisboa, e pelo Ministério ratificação, pela Lei n.o 23/80, publicada no Diário da dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comu- República, 1.a série, n.o 171, de 26 de Julho de 1980, nica terem sido cumpridas as respectivas formalidades tendo depositado o seu instrumento de ratificação à constitucionais internas de aprovação do Acordo de Convenção em 30 de Julho de 1980, conforme aviso Cooperação entre a República Portuguesa e a República publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 267, de do Paraguai para a Luta contra o Tráfico Ilícito de Estu- 18 de Novembro de 1980. pefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Delitos Cone- A Convenção entrou em vigor para o Montenegro xos, assinado em Assunção em 3 de Setembro de 2001. em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado. Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de Decreto n.o 3/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário 2007. — A Directora de Serviços das Organizações Polí- da República, 1.a série-A, n.o 20, de 24 de Janeiro de ticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva. 2003. 2226 Diário da República, 1.a série — N.o 69 — 9 de Abril de 2007 Nos termos do artigo 6.o do Acordo, este entrou em Constata-se, pois, a excepcional relevância do pro- vigor em 24 de Fevereiro de 2003. jecto a nível económico, que será responsável, na fase de construção, por 0,4 % do produto interno e do Direcção-Geral da Política Externa, 20 de Março de emprego regionais, o que equivale, neste último caso, 2007. — A Directora de Serviços da América do Sul a cerca de 900 postos de trabalho directos e indirectos. e Central, Helena Margarida Rezende de Almeida Cou- Na fase de exploração, o projecto será responsável por tinho. 0,22 % do valor acrescentado bruto regional e por 0,21 % do emprego regional, o que se traduz em 404 pos- Aviso n.o 129/2007 tos de trabalho directos e indirectos. O projecto incide sobre terrenos inseridos no muni- Por ordem superior se torna público que, em 12 de cípio de Loulé, na área de influência da Quinta do Lago, Maio de 2006, o Estado do Kuwait depositou o seu mais precisamente no lado norte da estrada que liga instrumento de ratificação às Emendas à Convenção Vale de Lobo à Quinta do Lago. A localização do pro- de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfron- jecto foi determinada em função da reunião de várias teiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, apro- características essenciais. Desde logo sopesaram na esco- vadas na 3.a Conferência das Partes, em Genebra, no lha a contiguidade com uma zona turística qualificada dia 22 de Setembro de 1995. (Quinta do Lago) e a sua integração numa zona já infra- Portugal é Parte das Emendas à Convenção, apro- -estruturada com redes de abastecimento de água, de vadas pelas Decisões III/1 e IV/9, conforme o Aviso tratamento de águas residuais, de distribuição de energia n.o 229/99, publicado no Diário da República, 1.a série-A, eléctrica, de recolha de resíduos sólidos e de iluminação n.o 284, de 7 de Dezembro de 1999, tendo depositado pública. Acresce que a localização pretendida é próxima o seu instrumento de ratificação em 30 de Outubro de de espaços de inter-relação e de apoio, bem como de 2000, conforme o Aviso n.o 179/2003, publicado no Diá- Almancil, localidade que constitui uma centralidade rio da República, 1.a série-A, n.o 157, de 10 de Julho urbano-turística de retaguarda vocacionada também de 2003, e tendo entrado em vigor em 9 de Novembro para o apoio a segmentos altos da oferta, como serviços, de 2001, conforme aviso publicado no Diário da Repú- comércio especializado, e, ainda, de Faro e do seu aero- blica, 1.a série-A, n.o 157, de 10 de Julho de 2003. porto internacional. Por outro lado, é de igual relevância a ausência de prejuízo ou de afectação de quaisquer Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, valores ambientais, uma vez que os terrenos em causa 20 de Março de 2007. — O Director de Serviços das não estão afectos à Reserva Ecológica Nacional, à Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Reserva Agrícola Nacional, à Rede Natura 2000 (quer Pereira do Nascimento. zona de protecção especial, quer sítio da Lista Nacional de Sítios), nem, ainda, ao Parque Natural da Ria Formosa. O projecto vai ser submetido a avaliação de impacte ambiental, nos termos do disposto na alínea b) do n.o 3 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO do artigo 1.o e na alínea c) do n.o 12 do anexo II do DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Decreto-Lei n.o 69/2000, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 197/2005, de 8 de Decreto Regulamentar n.o 40/2007 Novembro. O projecto foi classificado, em 6 de Novembro de de 9 de Abril 2006, como projecto de potencial interesse nacional (PIN), ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho O sector do turismo foi inscrito no Programa do XVII de Ministros n.o 95/2005, de 24 de Maio. Governo Constitucional como um dos cinco sectores A implementação do projecto concorre activamente decisivos para alcançar um desenvolvimento sustentável. para a prossecução dos objectivos e das directrizes, quer Entre os objectivos a curto prazo fixados para o sector para o Algarve, quer para o País, constantes da proposta do turismo encontra-se o aumento do número de turistas de lei do Programa Nacional da Política de Ordena- estrangeiros em Portugal, orientado por um quadro mento do Território recentemente aprovada pelo estratégico de valorização dos recursos turísticos e de Governo, que estabelece como elementos estratégicos, construção de ofertas de qualidade, bem como de estí- entre outros, i) a promoção de uma imagem interna- mulo ao investimento. Para tanto, prevê-se a valorização cional construída na base da notoriedade de destino de produtos turísticos com notoriedade internacional, turístico, que deve ser explorada para diversificar a base a aposta em novos produtos e ofertas e a implementação regional de internacionalização, de modo que, a de novas soluções que envolvam uma complementari- médio/longo prazos, o Algarve se afirme também como dade entre componentes turísticas e residenciais, como um espaço de serviços avançados e bem integrado na os resorts. sociedade do conhecimento, bem como ii) a criação de O projecto «CONRAD, Palácio de Valverde, Resort condições de excelência, desde as unidades hoteleiras & Spa, Hotel Apartamento», promovido por uma par- até ao clima e à paisagem, que constituam uma vantagem ceria entre o grupo Imocom e o grupo Hilton, tem por competitiva face à globalização dos fluxos turísticos e objecto a construção e exploração de um hotel apar- à emergência de novos competidores, viabilizando uma tamento de luxo equiparado a um hotel de 6 estrelas, aposta forte na expansão dos serviços turísticos de maior de acordo com a classificação utilizada internacional- valor acrescentado. O projecto também dá resposta às mente, e corresponde a um investimento global de orientações estratégicas consagradas na proposta de E 88 630 000. Este projecto constitui o primeiro do Plano Regional de Ordenamento do Território do género em Portugal e na Europa e tem características Algarve, nomeadamente ao eixo «diversificação e qua- que o habilitam a tornar-se uma referência hoteleira lificação», cumprindo na íntegra a directriz de dar aco- mundial. lhimento selectivo aos projectos de investimento em seg- Diário da República, 1.a série — N.o 69 — 9 de Abril de 2007 2227 mentos de maior valor acrescentado, introduzindo dis- Refira-se também que os valores relacionados com criminações positivas para estimular o investimento em o equilíbrio ambiental, que justificaram a classificação unidades de categoria superior e a preferência dada ao e qualificação dos solos em causa como, respectiva- modelo resort. mente, solos rurais e espaço florestal de subcategoria II, A requalificação da oferta turística, nomeadamente não são prejudicados com a presente suspensão, bem através da instalação no Algarve de cadeias hoteleiras como que a estrutura espacial consagrada no PDM de de renome internacional e de um estabelecimento hote- Loulé actualmente em vigor não deixa, como conse- leiro de categoria superior, constitui um meio funda- quência desta suspensão, de promover ou tutelar os mental para alcançar os objectivos definidos no Plano objectivos, valores e interesses que foram reconhecidos Estratégico Nacional de Turismo de dinamização do à data da sua elaboração e alteração. crescimento da procura turística externa, do aumento A concretização do projecto «CONRAD, Palácio de das receitas turísticas e do peso do turismo no PIB Valverde, Resort & Spa, Hotel Apartamento» é, assim, nacional. de reconhecido e relevante interesse nacional e regional. O Plano Director Municipal (PDM) de Loulé, apro- Foi ouvida a Câmara Municipal de Loulé. vado por deliberação da Assembleia Municipal de Loulé Assim: de 22 de Outubro de 1994 e ratificado pela Resolução Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 do do Conselho de Ministros n.o 81/95, de 24 de Agosto, artigo 100.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setem- alterado parcialmente pela deliberação da Assembleia bro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei Municipal de Loulé de 27 de Junho de 2003, ratificada n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alí- pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 66/2004, nea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo de 26 de Agosto, classifica os solos para onde se prevê decreta o seguinte: a implementação do projecto como rurais e qualifica-os como espaço florestal de subcategoria II — espaços flo- Artigo 1.o restais de protecção que se localizam a sul da EN 125, Objecto os quais têm por função, de acordo com o disposto no artigo 42.o do Regulamento, a salvaguarda do equilíbrio 1 — São suspensos os artigos 42.o, 44.o e 88.o do Regu- ambiental. lamento do Plano Director Municipal de Loulé, apro- De acordo com o disposto no artigo 44.o do Regu- vado por deliberação da Assembleia Municipal de Loulé lamento do PDM de Loulé, que estabelece o regime de 22 de Outubro de 1994 e ratificado pela Resolução de usos dos solos, incluindo o de edificabilidade, assim do Conselho de Ministros n.o 81/95, de 24 de Agosto, classificados e qualificados, verifica-se que já é admitida, alterado parcialmente por deliberação da Assembleia para esta subcategoria I dos espaços florestais, a ins- Municipal de Loulé de 27 de Junho de 2003, ratificada talação de determinados empreendimentos turísticos, pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 66/2004, não estando contudo prevista a possibilidade de ins- de 26 de Agosto, na área delimitada na planta anexa talação de um estabelecimento hoteleiro da natureza ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte do CONRAD, Palácio de Valverde, Resort & Spa, Hotel integrante. Apartamento. 2 — A presente suspensão tem como único objectivo Pese embora já tenha sido dado início ao processo a concretização do projecto «CONRAD, Palácio de Val- de revisão do PDM de Loulé, por efeito da deliberação verde, Resort & Spa, Hotel Apartamento». da Câmara Municipal de Loulé de 31 de Agosto de 2005, publicada através do aviso n.o 6686/2005 Artigo 2.o (2.a série) — AP no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 7 de Outubro de 2005, o prazo previsto Âmbito temporal para a conclusão da mesma é de três anos contado do A suspensão mencionada no artigo anterior vigora início formal do procedimento, pelo que não é expec- até à entrada em vigor da revisão do Plano Director tável que essa revisão esteja concluída antes de meados Municipal de Loulé, determinada pela deliberação da de 2008. Câmara Municipal de Loulé de 31 de Agosto de 2005, Assim sendo, reconhece-se que a celeridade neces- publicada, através do aviso n.o 6686/2005 (2.a série) — AP, sária à manutenção e desenvolvimento do referido pro- no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 7 de Outubro jecto em Portugal não se compadece com os prazos de 2005. previstos para a conclusão do mencionado procedimento de revisão, pelo que, considerando a excepcionalidade Artigo 3.o do projecto «CONRAD, Palácio de Valverde, Entrada em vigor Resort & Spa, Hotel Apartamento», que resultará numa alteração significativa das perspectivas de desenvolvi- O presente decreto regulamentar entra em vigor no mento económico e social da região do Algarve, a sus- dia seguinte ao da sua publicação. pensão parcial do PDM de Loulé, ao abrigo do disposto Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 no artigo 100.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de de Janeiro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decre- Sousa — João Manuel Machado Ferrão. to-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, revela-se o meio adequado para, em tempo útil, permitir a imple- Promulgado em 19 de Março de 2007. mentação deste projecto, essencial para a requalificação turística desta região. Publique-se. Realça-se que esta opção é feita em consonância com O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. o modelo territorial em desenvolvimento pela Câmara Municipal de Loulé, no âmbito do processo de revisão Referendado em 21 de Março de 2007. do PDM em curso, tendo a referida edilidade mani- festado a sua total concordância com esta solução, a O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de qual terá enquadramento no PDM revisto. Sousa. 2228 Diário da República, 1.a série — N.o 69 — 9 de Abril de 2007 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 2.o Âmbito Assembleia Legislativa A zona de acessibilidades a que se refere o artigo Decreto Legislativo Regional n.o 6/2007/A anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona onde serão construídas acessibilidades ao futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira Artigo 3.o O Decreto Legislativo Regional n.o 17/2006/A, de 2 Medidas preventivas de Junho, estabeleceu a sujeição a medidas preventivas dos terrenos localizados na área envolvente à nova uni- 1 — Durante o prazo de dois anos contado da data dade hospitalar a implantar em Angra do Heroísmo. da entrada em vigor do presente diploma, fica depen- Considerando que foi, agora, determinada a área refe- dente de prévia autorização do departamento de rente às acessibilidades daquela unidade hospitalar, que Governo Regional com competência em matéria de justifica a sujeição dos respectivos terrenos a medidas saúde, sem prejuízo de quaisquer outros condiciona- preventivas: mentos legalmente exigidos, a prática, na área definida Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma na planta anexa a este diploma e que dele faz parte dos Açores, nos termos da alínea a) do n.o 1 do integrante, dos actos ou actividades seguintes: artigo 227.o, conjugada com o n.o 4 do artigo 112.o, da Constituição da República e das alíneas g) do a) Criação de novos núcleos habitacionais; artigo 8.o e c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Polí- b) Construção, reconstrução, ampliação e demolição tico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, de edifícios ou outras instalações; decreta o seguinte: c) Instalação de explorações ou ampliação das já Artigo 1.o existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou Objecto escavações, à configuração geral do terreno; O presente diploma estabelece as medidas preventivas e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; aplicáveis em zona onde serão construídas acessibili- f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal; dades ao futuro hospital de Angra do Heroísmo, na g) Abertura de novas vias de comunicação e passagens ilha Terceira. de linhas eléctricas ou telefónicas; Diário da República, 1.a série — N.o 69 — 9 de Abril de 2007 2229 h) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos; formidade com o disposto no artigo 12.o do Decreto-Lei i) Captação, desvios de águas ou quaisquer outras n.o 794/76, de 5 de Novembro, o departamento do obras de hidráulica; Governo Regional com competência em matéria de j) Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes saúde, que as publicitará junto das entidades públicas ou a construir, bem como quaisquer alterações dos ele- ou privadas directamente envolvidas na sua aplicação. mentos ornamentais dos mesmos; l) Quaisquer outras actividades ou trabalhos que afec- tem a integridade ou as características da área deli- Artigo 6.o mitada. Entrada em vigor 2 — A autorização a que se refere o número anterior não dispensa quaisquer outros condicionalismos exigidos O presente diploma entra em vigor no dia seguinte por lei, nem prejudica a competência legalmente atri- ao da sua publicação. buída a outras entidades. Aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legis- Artigo 4. o lativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de Fevereiro de 2007. Regime supletivo O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Às medidas preventivas estabelecidas pelo presente diploma aplicam-se supletivamente as disposições cons- Manuel Machado Menezes. tantes do Decreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro. Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março Artigo 5. o de 2007. Fiscalização e publicidade Publique-se. É competente para promover o cumprimento das O Representante da República para a Região Autó- medidas estabelecidas neste diploma e proceder em con- noma dos Açores, José António Mesquita. 2230 Diário da República, 1.a série — N.o 69 — 9 de Abril de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO G 0,84 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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