Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 12/2026/1
- Data
- 2026-02-18
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Torna público que a Federação da Rússia notificou a sua denúncia do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, assinado em Moscovo em 4 de agosto de 2000. AGRICULTURA E MAR
Texto integral (647 palavras)
Aviso n.º 12/2026/1
Sumário: Torna público que a Federação da Rússia notificou a sua denúncia do Acordo entre o Governo
da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domí-
nio Militar, assinado em Moscovo em 4 de agosto de 2000.
Por ordem superior se torna público que, em 12 de dezembro de 2025, a Federação da Rússia
notificou o Governo da República Portuguesa da sua denúncia do Acordo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, assinado em
Moscovo em 4 de agosto de 2000.
Nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo
da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, a denúncia do Acordo por uma das
Partes produz efeitos seis meses a contar da data da receção da notificação pela outra Parte.
Assim, a denúncia do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação
da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar produz efeitos a 12 de junho de 2026.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de fevereiro de 2026. — A Diretora-Geral, Helena Malcata.
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Aviso n.º 12/2026/1
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1.ª série
N.º 34
18-02-2026
AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 81/2026/1, de 18 de fevereiro
Sumário: Quinta alteração do Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das interven-
ções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, aprovado em anexo à Portaria
n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro,
80-B/2024/1, de 4 de março, 275/2024/1, de 21 de outubro, e 482/2025/1, de 31 de dezembro.
O Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento
da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu
para a agricultura, foi aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas
Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, 80-B/2024/1, de 4 de março, 275/2024/1, de 21 de outubro
e 482/2025/1, de 31 de dezembro.
Tendo em conta a importância de salvaguardar o carácter tradicional das atividades de pastoreio
nas superfícies de prados e pastagens permanentes, enquanto prática local consolidada nas áreas de
baldio, importa clarificar que, no que respeita aos efetivos pecuários de equídeos, apenas são consi-
derados elegíveis os animais pertencentes a raças tradicionalmente exploradas nas regiões de baldio
do território continental.
Esta delimitação revela-se essencial para assegurar a coerência da intervenção com os objetivos
de preservação dos sistemas extensivos tradicionais, de proteção da biodiversidade e de valorização
do património genético nacional, prevenindo a descaracterização dos modos de produção associados
a estes territórios e garantindo que o apoio público incide efetivamente sobre práticas compatíveis com
a gestão sustentável dessas superfícies.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração do Regulamento dos pedidos de ajuda e de paga-
mento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito
das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, aprovado em anexo à Portaria
n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, 80-B/2024/1,
de 4 de março, 275/2024/1, de 21 de outubro, e 482/2025/1, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 16.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, na
sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]