Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 12/2024/1

Data
2024-03-18
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Islâmica do Paquistão aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públi- cos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto integral (578 palavras)

Aviso n.º 12/2024/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Islâmica do Paquistão aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legaliza- ção dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de julho de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Islâmica do Paquistão aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (tradução) Adesão Paquistão, 8 de julho de 2022. Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a Repú- blica Islâmica do Paquistão e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação. O prazo de seis meses terminará a 8 de janeiro de 2023. Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção só entrará em vigor entre a República Islâmica do Paquistão e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a esta adesão, em 9 de março de 2023. Reserva/declaração Paquistão, 8 de julho de 2022. «A adesão da República Islâmica do Paquistão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros não implicará de forma alguma o reconhecimento de entidades que não reconhece fora do âmbito da presente Convenção e não conduzirá a negociações com tais entidades no âmbito desta Convenção. Além disso, a Convenção não se aplicará à Índia e/ou entidades não reconhecidas pela República Islâmica do Paquistão.» Autoridade Paquistão, 8 de julho de 2022. Autoridade competente: Diretor-geral de Auditoria e Assuntos Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e rati- ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Aviso n.º 12/2024/1 Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decre- to-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos procuradores-gerais distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos procuradores-gerais adjuntos colocados junto dos Repre- sentantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, 1/2 1.ª série N.º 55 18-03-2024 conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os procuradores-gerais adjuntos colocados junto dos Represen- tantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos procuradores da República coordenadores das procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 117471817 Aviso n.º 12/2024/1 2/2 1.ª série N.º 55 18-03-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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