Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 118/2018

Data
2018-10-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1060 palavras)

Aviso n.º 118/2018 Por ordem superior se torna público que, por notificação Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de abril de 2018, o Ministério dos Negócios Estran- de 22 de novembro de 2017, o Ministério dos Negócios geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Portuguesa formulado uma declaração relativamente à República Francesa formulado uma declaração em con- Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, formidade com o artigo 15.º, relativamente à Convenção a 1 de março de 1954. 4884 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2018 Tradução mente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954. Declaração Tradução Portugal, 13-03-2018 O Governo da República Portuguesa toma nota da decla- Declaração ração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referente à aplicação da Convenção Relativa ao Processo Áustria, 09-03-2018 Civil, concluída na Haia, em 1 de março de 1954, à «Re- A Áustria toma nota das declarações apresentadas pela pública Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, Ucrânia a 16 de outubro de 2015 referentes à aplicação bem como das declarações apresentadas pela Federação da da Convenção Relativa ao Processo Civil (1954), da Con- Rússia a 19 de julho de 2016 relativamente à declaração venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização da Ucrânia. dos Atos Públicos Estrangeiros (1961), da Convenção No que diz respeito à declaração da Federação da Rús- Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de sia, o Governo da República Portuguesa declara, em con- Crianças (1980) e da Convenção Relativa à Competência, formidade com as conclusões do Conselho Europeu de à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Coo- 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o referendo peração em Matéria de Responsabilidade Parental e de ilegal na Crimeia, nem a anexação ilegal da «República Medidas de Proteção das Crianças (1996) à «República Autónoma da Crimeia» e da cidade de Sebastopol pela Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem Federação da Rússia. como das declarações apresentadas pela Federação da No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial da Rússia a 19 de julho de 2016 relativamente às declara- Convenção acima mencionada, o Governo da República ções da Ucrânia. Portuguesa considera, portanto, que a Convenção continua, No que diz respeito às declarações da Federação da Rús- em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da Cri- sia, a Áustria declara, em conformidade com as conclusões meia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não do território da Ucrânia. reconhece o referendo ilegal na Crimeia nem a anexação O Governo da República Portuguesa toma ainda nota da ilegal da «República Autónoma da Crimeia» e da cidade declaração da Ucrânia de que a «República Autónoma da de Sebastopol pela Federação da Rússia. Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente No que diz respeito ao âmbito de aplicação territorial fora do seu controlo e que a aplicação e execução pela das convenções acima mencionadas, a Áustria considera, Ucrânia das suas obrigações decorrentes da Convenção portanto, que essas continuam, em princípio, a aplicar- nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não -se à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de estão garantidas, sendo o procedimento de comunicação Sebastopol enquanto parte integrante do território da em causa apenas determinado pelas autoridades centrais Ucrânia. da Ucrânia em Kiev. A Áustria toma ainda nota das declarações da Ucrânia de Face ao exposto, o Governo da República Portuguesa que a «República Autónoma da Crimeia» e a cidade de Se- declara que não irá comunicar e interagir diretamente com bastopol estão temporariamente fora do seu controlo e que as autoridades da República Autónoma da Crimeia e da a aplicação e execução pela Ucrânia das suas obrigações cidade de Sebastopol, nem aceitará quaisquer documentos decorrentes das Convenções nessa parte do território da ou pedidos emanados dessas autoridades ou transmitidos Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o pro- através das autoridades da Federação da Rússia. Declara cedimento de comunicação em causa apenas determinado ainda que irá comunicar apenas com as autoridades centrais pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev. Face ao da Ucrânia, em Kiev, para efeitos de aplicação e execução exposto, a Áustria declara que não irá comunicar e interagir da Convenção. diretamente com as autoridades da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol, nem aceitará quais- A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, quer documentos ou pedidos emanados dessas autoridades a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei ou transmitidos através das autoridades da Federação da n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, Rússia. Declara ainda que irá comunicar apenas com as n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho autoridades centrais da Ucrânia em Kiev para efeitos de de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, aplicação e execução das convenções. 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967. A Convenção encontra-se em vigor para a República A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, Portuguesa desde 31 de agosto de 1967. a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de setembro n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho 111686813 de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967. Aviso n.º 120/2018 A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967. Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 29 de março de 2018, o Ministério dos Negócios Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de setembro Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. República da Áustria formulado uma declaração relativa- 111686781 4886 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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