Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 114/2016

Data
2016-11-01
Tipo
Aviso

Texto integral (308 palavras)

Aviso n.º 114/2016 determinado pelas autoridades centrais ucranianas, em Por ordem superior se torna público que, por notificação Kiev. datada de 12 de novembro de 2015, o Ministério dos Ne- A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual gócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário ter a Ucrânia formulado uma declaração em conformidade da República n.º 108, 1.ª s., de 11 de maio de 1983. O ins- com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do trumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República outubro de 1980. n.º 254, 1.ª s., de 4 de novembro de 1983. A Convenção entrou em vigor para a República Por- (tradução) tuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso pu- blicado no Diário da República n.º 126, 1.ª s., de 31 de Declaração maio de 1984. A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção Ucrânia, 16-10-2015 e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos ter- Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma mos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu ter- no Diário da República n.º 189, 1.ª s., de 28 de setembro ritório, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e de 2014, sucedeu nas competências à Direção-Geral de a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um controlo efetivo Reinserção Social do Ministério da Justiça. sobre determinados distritos das oblasts (províncias) de Secretaria-Geral, 3 de novembro de 2016. — A Secretária- Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas ações constituem -Geral, Ana Martinho. uma violação grave à Carta das Nações Unidas e uma ameaça à paz e à segurança internacionais. Nos termos do
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