Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 11/2024/1
- Data
- 2024-03-18
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993
Texto integral (386 palavras)
Aviso n.º 11/2024/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Repú-
blica do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão
à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Inter-
nacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de novembro de 2022, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Botswana, a 14 de
novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º,
à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional,
adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Adesão
Botswana, 14 de novembro de 2022.
A Convenção entrará em vigor para a República do Botswana a 1 de março de 2023, nos termos
da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre o Botswana e os Estados
Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da
data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de maio de 2023.
Autoridades
Botswana, 14 de novembro de 2022.
Autoridades competentes nas suas respetivas jurisdições:
Cidades, Vilas e Conselhos Distritais e também o Departamento de Proteção Social do Ministério
do Governo Local.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução
da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor
para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
117471809
Aviso n.º 11/2024/1
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N.º 55
18-03-2024
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS