Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 11/2024/1

Data
2024-03-18
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto integral (386 palavras)

Aviso n.º 11/2024/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Repú- blica do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Inter- nacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993. (tradução) Adesão Botswana, 14 de novembro de 2022. A Convenção entrará em vigor para a República do Botswana a 1 de março de 2023, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre o Botswana e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação. Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de maio de 2023. Autoridades Botswana, 14 de novembro de 2022. Autoridades competentes nas suas respetivas jurisdições: Cidades, Vilas e Conselhos Distritais e também o Departamento de Proteção Social do Ministério do Governo Local. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003. A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003. O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004. A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social. Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 117471809 Aviso n.º 11/2024/1 1/1 1.ª série N.º 55 18-03-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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