Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 108/2018

Data
2018-09-01
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (466 palavras)

Aviso n.º 108/2018 Objeto Por ordem superior se torna público que, a 21 de julho de 2015 e a 22 de maio de 2018, foram recebidas Notas, A presente portaria procede à primeira alteração à Por- respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Praga e taria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República para a produção e comércio dos vinhos e demais produ- Checa, em que se comunica terem sido cumpridas as res- tos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa». petivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a Repú- Artigo 2.º blica Checa nos domínios da Língua, Cultura, Educação, Alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho Ciência, Juventude e Desporto, assinado em Praga, em 1 de julho de 2015. O n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 130/2014, de 25 de O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 32/2017, junho, passa a ter a seguinte redação: publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 206, de 25 de outubro de 2017. «Artigo 11.º Nos termos do seu artigo 17.º, este Acordo entra em [...] vigor sessenta dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos 1 — [...] os requisitos de direito interno das Partes necessários para 2 — O vinho, vinho frisante e vinho frisante gasei- o efeito, ou seja, a 21 de julho de 2018. ficado que ostente o designativo ‘Leve’ deve possuir um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de agosto 7,5 % vol. e máximo de 10,5 % vol., uma acidez total de 2018. — O Diretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares expressa em ácido tartárico igual ou superior a 4,5 g/l., Gabriel. bem como a sobrepressão máxima de 1 bar, no caso 111614674 do vinho. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] AGRICULTURA, FLORESTAS 6 — [...]» E DESENVOLVIMENTO RURAL Artigo 3.º Portaria n.º 248/2018 Entrada em vigor de 5 de setembro A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Portaria n.º 426/2009, de 23 de abril, com as altera- ções introduzidas pela Portaria n.º 1393/2009, de 27 de Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvi- novembro, reconheceu como IG a designação «Lisboa», mento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado conferindo aos vinhos produzidos nesta região a possi- da Agricultura e Alimentação, em 30 de agosto de 2018. bilidade de usarem a menção «vinho regional» seguida 111622409 4448 Diário da República, 1.ª série — N.º 171 — 5 de setembro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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