Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 107/2014

Data
2014-11-01
Tipo
Aviso

Texto integral (319 palavras)

Aviso n.º 107/2014 Por ordem superior se torna público que, em 3 de julho de 2014, o Reino Hachemita da Jordânia depositou, nos termos do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo da República Federal Alemã, país depositário, o seu instru- mento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Es- tatuto, este entrará em vigor para o Reino Hachemita da MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Jordânia no trigésimo dia posterior à data do depósito do instrumento relevante. Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para rati- Aviso n.º 105/2014 ficação, pela Resolução da Assembleia da Republica Por ordem superior se torna público que, em 3 de abril n.º 105/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da de 2014, a Comunidade das Bahamas depositou, nos termos República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo da República República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Federal Alemã, país depositário, o seu instrumento de vin- Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em culação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias 30 de junho de 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 26 de janeiro de 2009. 30 de julho de 2011. Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Esta- Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de tuto, este entrará em vigor para a Comunidade das Bahamas 2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Diário da República, 1.ª série — N.º 218 — 11 de novembro de 2014 5743 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Assim, a presente portaria estabelece o regime de apli- cação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercia-
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.