Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 105/2016
- Data
- 2016-10-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (35 461 palavras)
Aviso n.º 105/2016
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 27 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Por ordem superior se torna público que, por notifica-
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a ção de 19 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios
República do Cazaquistão aderido em conformidade com Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter
o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notifi- a União Europeia depositado o seu instrumento de ra-
cação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais tificação, a 11 de junho de 2015, à Convenção sobre os
em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de Acordos de Eleição do Foro, adotada na Haia, a 30 de
novembro de 1965. junho de 2005.
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(Tradução) ponto i), nomeadamente a perda do frete ou do benefício
do afretamento;
RATIFICAÇÃO vi) Qualquer risco ou interesse relacionado com um dos
riscos referidos nos pontos i) a v);
União Europeia, 11-06-2015 vii) Qualquer risco de crédito ou risco de caução quando
De acordo com o n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção en- o tomador do seguro exerce a título profissional uma ativi-
dade industrial, comercial ou liberal e o risco seja relativo
trará em vigor para a União Europeia em 1 de outubro de
a essa atividade;
2015, com as seguintes declarações:
viii) Quaisquer outros riscos, quando o tomador de se-
União Europeia, 11 de junho de 2015 guro exerce uma atividade empresarial de uma dimensão
que exceda os limites de, pelo menos, dois dos critérios
O objetivo da presente declaração, que exclui do âmbito seguintes:
de aplicação da Convenção certos tipos de contratos de
seguro, é proteger determinados tomadores de seguros, a) Um balanço total de 6,2 milhões de euros;
partes seguradas e beneficiários, os quais, de acordo com b) Um volume de negócios líquido de 12,8 milhões de
o direito interno da UE, gozam de proteção especial. euros;
1 — Nos termos do artigo 21.º da Convenção, a União c) Uma média de 250 trabalhadores durante o exercício.
Europeia declara que não aplicará a Convenção aos contra-
tos de seguro, exceto nos casos previstos no n.º 2 seguinte. União Europeia, 11 de junho de 2015
2 — A União Europeia aplicará a Convenção aos con- A União Europeia faz a seguinte declaração unilateral:
tratos de seguro nos seguintes casos:
“A União Europeia declara que, numa fase posterior
a) Quando se trate de um contrato de resseguro; e, com base na experiência adquirida na aplicação da
b) Quando o acordo de eleição do foro for posterior ao Convenção, pode reavaliar a necessidade de manter a
surgimento do litígio; sua declaração nos termos do artigo 21.º da Convenção.”
c) Quando, sem prejuízo do n.º 2 do artigo 1.º da Con-
venção, o acordo de eleição do foro for concluído entre Uma vez que o México e a União Europeia depositaram
um tomador do seguro e um segurador com domicílio ou respetivamente o instrumento de adesão em 26 de setembro
residência habitual no mesmo Estado Contratante no mo- de 2007, e o instrumento de ratificação em 11 de junho
mento da celebração do contrato de seguro, e esse acordo de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção
tiver por efeito atribuir competência aos tribunais desse entrará em vigor em 1 de outubro de 2015.
Estado, mesmo que o facto danoso ocorra no estrangeiro, Portugal está vinculado pela Convenção como resultado
salvo se a lei desse Estado não permitir tal acordo; da aprovação por parte da União Europeia.
d) Quando o acordo de eleição do foro estiver relacio- A Convenção sobre os Acordos de Eleição do Foro,
nado com um contrato de seguro que cubra um ou mais adotada na Haia, a 30 de junho de 2005, foi aprovada em
dos seguintes riscos, considerados grandes riscos: nome da União Europeia, em conformidade com a Decisão
i) Quaisquer perdas ou danos resultantes de riscos re- do Conselho (2014/887/UE), de 4 de dezembro de 2014,
lacionados com a sua utilização para fins comerciais, de publicada no JO L 353, de 10.12.2014, p. 5-8.
ou para: A União Europeia fez anteriormente as seguintes de-
clarações:
a) Navios de mar, instalações situadas ao largo da costa Em conformidade com o artigo 30.º da Convenção sobre
ou no alto mar, ou embarcações fluviais e lacustres; os Acordos de Eleição do Foro, a Comunidade Europeia
b) Aeronaves; declara que é competente em relação a todas as matérias
c) Material circulante ferroviário; regidas pela presente Convenção e que os seus Estados
membros não a assinarão, nem a ratificarão, aceitarão ou
ii) Quaisquer perdas ou danos causados às mercadorias aprovarão, mas ficam por ela vinculados por força da sua
em trânsito ou bagagens, outras que não as de passageiros, conclusão pela Comunidade Europeia.
independentemente do meio de transporte; Para efeitos desta declaração, o termo “Comunidade
iii) Qualquer responsabilidade, outra que não a por da- Europeia” não inclui a Dinamarca de acordo com os arti-
nos corporais dos passageiros ou por perdas ou danos gos 1.º e 2.º do Protocolo relativo à posição da Dinamarca
causados nas suas bagagens, resultantes da utilização ou anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que
da exploração: institui a Comunidade Europeia.
a) Dos navios, instalações ou embarcações referidos na
alínea a) do ponto i); Declaração de sucessão (União Europeia, 29 de janeiro
b) Das aeronaves, desde que a lei do Estado Contratante de 2010)
em que essas aeronaves se encontram registadas não proíba “[...] a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Co-
os acordos de eleição do foro no seguro de tais riscos; munidade Europeia (n.º 3 do artigo 1.º do Tratado da
c) Do material circulante ferroviário; União Europeia, tal como resulta das emendas intro-
duzidas pelo Tratado de Lisboa) desde 1 de dezembro
iv) Qualquer responsabilidade, outra que não a por danos de 2009, e, a partir dessa data, tem exercido todos os
corporais dos passageiros ou por perdas ou danos causados direitos e assumido todas as obrigações da Comuni-
nas suas bagagens, por perdas ou danos causados por mer- dade. Simultaneamente continua a exercer os direitos
cadorias em trânsito ou pela bagagem referida no ponto ii); existentes e a assumir as obrigações da União Europeia.
v) Qualquer perda pecuniária relacionada com a utiliza- O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia
ção ou a exploração de navios, instalações, embarcações, tem assim a honra de informar a Representação Per-
aeronaves ou material circulante ferroviário, referidos no manente do Reino dos Países Baixos junto da União
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Europeia que, a partir de 1 de dezembro de 2009, a rítimas em zonas costeiras), os objetivos da gestão dos
União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade riscos de inundações devem ser fixados pelos próprios
Europeia em relação a todas as Convenções/todos os Estados-Membros e basear-se nas particularidades locais
Acordos dos quais o Ministério dos Negócios Estran- e regionais.
geiros do Reino dos Países Baixos é depositário e nos A Diretiva Inundações constitui uma oportunidade de
quais a Comunidade Europeia, à qual a União Europeia aprofundamento das metodologias de gestão do risco de
se substituiu desde 1 de dezembro de 2009, é Parte inundações a vários níveis. A obrigatoriedade de elabora-
contratante.” ção de cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações
proporciona uma oportunidade para desenvolver e unifor-
Secretaria-Geral, 30 de agosto de 2016. — A Secretária-
-Geral, Ana Martinho. mizar métodos de avaliação da perigosidade hidrogeomor-
fológica, hidrológica, hidráulica e histórica. No campo da
vulnerabilidade, a diretiva exige apenas a quantificação dos
principais elementos expostos, excluindo uma análise mais
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES aprofundada da vulnerabilidade sociológica.
A referida Diretiva foi transposta para o direito interno,
Assembleia Legislativa através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro.
Este diploma marca o início de uma nova atitude perante
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A a gestão do risco de inundações, e veio integrar a figura do
PGRI no quadro do planeamento e da gestão da água. Nesse
diploma legal são definidos os instrumentos de avaliação
Plano de Gestão de Riscos de Inundações e de gestão do risco de inundações, e que compreendem
da Região Autónoma dos Açores (PGRIA)
uma abordagem faseada:
As inundações são desastres naturais com grande im-
Avaliação preliminar dos riscos de inundações e iden-
pacte na vida das populações. Inundações com efeitos
tificação das zonas que necessitam de medidas;
devastadores ou com efeitos menos gravosos acontecem
todos os anos na Europa, tendendo a tornar-se mais fre- Elaboração das cartas de zonas inundáveis e das cartas
quentes com as alterações climáticas e as constantes al- de risco de inundações. As cartas de zonas inundáveis
terações do uso do solo, nomeadamente com o aumento indicarão as zonas geográficas suscetíveis de serem inun-
da ocupação dos leitos de cheia com áreas urbanas e a dadas em caso de probabilidade fraca, média ou elevada
destruição de áreas florestais. de cheias. As cartas de riscos de inundação devem indicar,
Em Portugal, a preocupação com a prevenção do risco posteriormente, o potencial impacto das inundações, com
de cheias remonta a 1971 com a publicação do Decreto-Lei o número indicativo de cidadãos e os tipos de atividades
n.º 468/71, de 5 de novembro, que introduziu a noção de económicas que podem ser afetados;
zonas adjacentes (de terrenos ameaçados pelo mar ou pelas Elaboração dos planos de gestão dos riscos de inunda-
cheias) sujeitando estes terrenos a restrições de utilidade ções com base nas cartas elaboradas, incluindo as medi-
pública. Uma década mais tarde, o regime da Reserva Eco- das que se revelem necessárias para mitigação dos riscos
lógica veio perseguir um intuito similar, considerando as identificados.
zonas ameaçadas por cheias como áreas de risco. Acresce
que o Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro, incumbiu A gestão dos riscos de inundações é uma das compo-
os municípios atingidos por cheias, pelo menos desde o ano nentes da gestão integrada das bacias hidrográficas, pelo
de 1967, e cujo território não se encontrasse abrangido por que a adoção de uma adequada política de planeamento
zonas adjacentes, de elaborar cartas de zonas inundáveis deve assentar na coordenação entre a Diretiva Inundações
que contemplassem a demarcação, no interior dos períme- e a Diretiva Quadro da Água.
tros urbanos, das áreas atingidas pela maior cheia conhe- Esta última foi transposta para o direito interno pela Lei
cida, que deveriam ser sujeitas a restrições de edificação. n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada como Lei da
Impôs-se, assim, a definição de uma estratégia integrada Água, que estabeleceu as bases e o quadro institucional
e de longo prazo de gestão dos riscos de inundações, colo- para a gestão sustentável das águas em Portugal. No âmbito
cando o enfoque na prevenção e no aumento da resiliência das medidas de proteção contra cheias e inundações, a
da sociedade. Lei da Água impôs a obrigação de demarcação das zonas
Por sua vez, a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento inundáveis nos instrumentos de planeamento dos recursos
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o hídricos e de gestão territorial, devendo as mesmas ser
quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de classificadas nos termos da Lei da Titularidade dos Re-
inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de cursos Hídricos, aprovada pela Lei n.º 54/2005, de 15 de
reduzir as consequências associadas à ocorrência destes fe- novembro, e sujeitar-se às restrições previstas nesta lei.
nómenos aos níveis da saúde humana, do ambiente, do pa- Com efeito, quer o Plano de Gestão de Riscos de Inun-
trimónio cultural e das atividades económicas. Entre outras dações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA), quer
disposições, a Diretiva Inundações (DAGRI), determina o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores
que os Estados-Membros da União Europeia devem proce- 2016-2021 (PGRH-Açores 2016-2021) são planos de re-
der à elaboração dos seguintes instrumentos: cartas de zo- cursos hídricos que promovem o planeamento das águas
nas inundáveis para áreas de risco, cartas de riscos de inun- considerando a bacia hidrográfica como unidade principal
dações e planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI). de planeamento e gestão. Assim, a elaboração do PGRIA
De acordo com a referida Diretiva e considerando que foi efetuada em estreita articulação com o PGRH-Açores
são vários os tipos de inundações que ocorrem no território 2016-2021, por forma a compatibilizar as medidas pro-
dos Estados-Membros da UE (cheias de origem fluvial, postas em ambos os Planos sem comprometer os objetivos
cheias repentinas, inundações urbanas e inundações ma- que presidem a cada um deles.
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Foi assim determinado, ao nível de todos os Estados- O PGRIA deve igualmente funcionar como um instru-
-Membros, que os planos de gestão dos riscos de inunda- mento de informação eficaz, constituindo uma base que
ções fossem concluídos em simultâneo com a revisão dos permita estabelecer prioridades e apoiar a tomada de deci-
planos de gestão de região hidrográfica. sões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão
Os riscos de origem natural e o seu impacto ao nível de riscos de inundações. Adicionalmente, deve considerar
da segurança das pessoas e bens têm sido objeto de uma as características próprias das zonas a que se refere e pre-
ponderada avaliação na Região Autónoma dos Açores. ver soluções específicas para cada caso, articulando com
As situações de inundações mais frequentes nos Açores o disposto nos planos de emergência de proteção civil.
são originadas, na sua maioria, por cheias rápidas, em regra A elaboração do PGRIA foi determinada pela Resolu-
resultantes de episódios de precipitação muito intensa, ção do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho,
que afetam pequenas bacias hidrográficas caracterizadas tendo-se desenvolvido ao abrigo do Regime Jurídico dos
por um tempo de concentração reduzido, conferindo a Instrumentos de Gestão Territorial da Região Autónoma
estas cheias um regime torrencial, por vezes devastador dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regio-
e frequentemente associado a um elevado transporte de nal n.º 35/2012/A, de 16 de agosto. A elaboração deste
caudais sólidos. Plano também atendeu ao disposto no Decreto Legislativo
Este tipo de cheias, pelas características que apresentam, Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no que res-
é de difícil previsão, pelo que se impõe a definição de uma peita à respetiva Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
estratégia integrada e de longo prazo de gestão dos riscos Atento o parecer final da Comissão Consultiva que
de inundações, com incidência no ordenamento do terri- acompanhou a elaboração do Plano, ponderados os resulta-
tório e especialmente focada em áreas urbanas localizadas dos da discussão pública, que decorreu entre 9 de dezembro
em leitos de cheia. de 2015 e 11 de janeiro de 2016, e concluída a versão final
Neste contexto, o Governo Regional dos Açores desen- do plano e do relatório ambiental, encontram-se reunidas
volveu estudos conducentes à identificação das zonas de as condições para a sua aprovação.
maior risco a serem abrangidas por um plano de gestão de Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
risco de inundações. Tomando como base o risco elevado, dos Açores, nos termos das disposições conjugadas dos
suportado pela ocorrência no passado de vários eventos artigos 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Cons-
de origem fluvial, desencadeados por precipitação intensa, tituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º, n.os 1
com consequências danosas, designadamente vítimas e 2, e 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
mortais ou desalojados, foram identificadas cinco bacias Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
hidrográficas — duas na ilha de São Miguel, duas na ilha Artigo 1.º
Terceira e uma na ilha das Flores — e, em consequência,
elaboradas cartas de zonas inundáveis e cartas de risco de Objeto
inundações, sobre as quais será desenvolvido o Plano de É aprovado o Plano de Gestão de Riscos de Inunda-
Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos ções da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente
Açores (PGRIA). designado por PGRIA, o qual reveste a forma de plano
No presente plano, entende-se que as inundações sectorial e consta dos anexos ao presente diploma e dele
reportam-se às cheias de origem fluvial. No contexto são parte integrante.
regional, esta especificidade prende-se com a natureza
torrencial da maioria dos cursos de água, bem como com Artigo 2.º
os respetivos declives, bastante pronunciados. A elevada Objetivos
densidade de drenagem na Região, e a reduzida dimensão
das bacias hidrográficas, caracterizadas por um tempo de 1 — O PGRIA, enquanto instrumento de política secto-
concentração reduzido, acarreta um risco generalizado rial, visa a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias
de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil hidrográficas com o objetivo de reduzir as consequências
previsibilidade quanto ao local e magnitude. Esta susce- associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana,
tibilidade latente faz com que seja premente a prevenção incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cul-
e preparação nesta matéria, definindo princípios gerais tural, as infraestruturas e as atividades económicas.
de gestão e resposta, acautelando ainda as situações com 2 — O PGRIA assenta e pretende dar resposta aos se-
maior probabilidade de ocorrência. guintes princípios de base:
Em súmula, a aplicação da Diretiva Inundações assume a) Prevenção: prevenir os danos causados pelas inunda-
uma primeira abordagem de governação do risco segundo ções, evitando a construção de casas e indústrias em áreas
uma lógica linear que contempla a avaliação preliminar e a que, atualmente, estão sujeitas a inundações, pela futura
identificação das áreas prioritárias, a avaliação do perigo, adaptação ao risco de inundações, e através da correta
dos elementos expostos e do risco para aquelas áreas, in- utilização dos solos, contemplando práticas agrícolas e
cluindo a respetiva cartografia, assim como a elaboração florestais adequadas;
de planos de gestão do risco. Após esta sequência inicial, b) Proteção: tomada de medidas, tanto estruturais como
o modelo de governação adota uma abordagem cíclica não estruturais, para reduzir a probabilidade de cheias e/ou
através de monitorização, de reavaliação do risco e da o seu impacto em cada bacia;
revisão periódica dos instrumentos de gestão. c) Preparação: informar a população sobre os riscos de
O estabelecimento de um quadro para a avaliação e inundação e o que fazer em caso de ocorrência;
gestão do risco de inundações, no qual o perigo é assumido d) Resposta de emergência: planos de emergência a
como natural e inevitável, constitui um instrumento nor- aplicar na ocorrência de uma inundação;
mativo e um marco importante para o alcance do objetivo e) Recuperação: regresso às condições normais logo que
de redução das perdas e danos associados a este tipo de possível e aplicação de medidas de mitigação de impactos
processos no âmbito Regional. sociais e económicos sobre a população afetada.
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3 — O PGRIA visa os seguintes objetivos estratégicos: b) «Inundação», a cobertura temporária por água de
uma parcela do terreno fora do leito normal, resultante de
a) Definir e programar medidas e ações para reduzir cheias provocadas por fenómenos naturais como a precipi-
a probabilidade de inundações e as suas consequências tação, incrementando o caudal dos rios/ribeiras, torrentes
potenciais; de montanha e cursos de água efémeros correspondendo
b) Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de estas a cheias fluviais, ou de sobre-elevação do nível das
monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas águas do mar nas zonas costeiras. No caso do presente
extremas; plano, e no contexto regional, entende-se que as inunda-
c) Promover práticas de utilização sustentável do solo ções reportam-se às cheias de origem fluvial, tendo em
e a melhoria da infiltração e da retenção da água; consideração a natureza torrencial da maioria dos cursos
d) Identificar as áreas a classificar como zonas adjacen- de água, bem como com os respetivos declives, bastante
tes, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro; pronunciados, o que associado à elevada densidade de
e) Estabelecer mecanismos de informação e divulgação drenagem na Região, e a reduzida dimensão das bacias
ao público sobre os riscos de inundação; hidrográficas, caracterizadas por um tempo de concentra-
f) Promover a respetiva articulação com o Plano de ção reduzido, acarreta um risco generalizado de ocorrência
Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 de cheias fluviais repentinas, com difícil previsibilidade
(PGRH-Açores) e demais instrumentos de ordenamento quanto ao local e magnitude;
em vigor na Região; c) «Leito normal», o terreno coberto pelas águas quando
g) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações
medidas e ações propostas e definir as responsabilidades ou tempestades, sendo que no caso de águas sujeitas à
sectoriais para a respetiva aplicação; influência das marés corresponde à zona atingida pela
h) Identificar mecanismos de financiamento para as máxima preia-mar das águas vivas equinociais;
medidas definidas; d) «Risco de inundação», a combinação da probabili-
i) Definir um programa de monitorização e controlo da dade de inundações, tendo em conta a sua magnitude, e das
sua implementação. suas potenciais consequências prejudiciais para a saúde hu-
mana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas
4 — Com o intuito de dar resposta aos objetivos enun- e as atividades económicas, sendo as suas consequências
ciados no número anterior, assim como às disposições prejudiciais avaliadas através da identificação do número
constantes dos vários referenciais estratégicos aplicáveis e tipo de atividade afetada, podendo por vezes ser apoiada
à Região, são definidas as linhas de orientação que ma- numa análise quantitativa;
terializam a forma de atuação tendo em consideração as e) «Unidade de gestão», a região de influência da dre-
especificidades da realidade insular, com vista a reduzir a nagem topográfica ou de exposição marítima que pela
probabilidade e o impacto das inundações, designadamente: singularidade especial da sua vulnerabilidade justifique
a) Assegurar a proteção das populações, das atividades a sua autonomização para as etapas de avaliação de risco
económicas, do património natural e construído e do am- previstas no presente plano.
biente face a eventos de cheias;
b) Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possi- 2 — Sem prejuízo das definições previstas no número
bilidade de ocorrência de consequências adversas de cheias; anterior, são aplicáveis as definições constantes do ar-
c) Planear e operacionalizar um sistema de monitoriza- tigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de
ção e alerta de cheias; 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009,
d) Sensibilizar, informar e incrementar a perceção das de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de
populações face aos riscos de ocorrência de inundações; março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho.
e) Incrementar o conhecimento específico sobre os ris-
cos de ocorrência de inundações na Região Hidrográfica Artigo 4.º
dos Açores (RH9); Âmbito territorial
f) Assegurar a articulação estratégica com os instru-
mentos de ordenamento e planeamento do território, de 1 — O PGRIA abrange a Região Autónoma dos Aço-
recursos hídricos e de emergência na Região Hidrográfica res, tendo sido classificados e hierarquizados os riscos de
dos Açores (RH9). inundação em cada uma das nove ilhas do arquipélago
dos Açores e identificadas cinco bacias hidrográficas, dis-
Artigo 3.º tribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira e São Miguel,
Definições com risco elevado e características de reincidências, víti-
mas mortais ou danos mais significativos, concretamente:
1 — Para efeitos de aplicação do presente diploma,
entende-se por: a) Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores);
b) Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Ter-
a) «Edifícios sensíveis», os hospitais, lares de idosos, ceira);
creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento c) Bacia Hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu (Ri-
ou processamento de substâncias perigosas (voláteis, in- beira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira);
flamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em contacto d) Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São
com a água), infraestruturas de gestão de efluentes e de Miguel);
armazenamento ou transformação de resíduos, e edifícios e) Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de
com importância na gestão de emergências, nomeadamente São Miguel).
quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança
e das forças armadas, Cruz Vermelha, comando regional 2 — A localização e delimitação das bacias hidrográfi-
e comandos de ilha de operações de socorro e serviços cas e respetivas zonas inundáveis constam do anexo III ao
municipais de proteção civil; presente diploma que dele faz parte integrante.
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Artigo 5.º 2 — O PGRIA encontra-se em conformidade com os
Conteúdo documental planos sectoriais em vigor na Região Autónoma dos Aço-
res, em particular com o disposto no Plano Regional da
1 — O PGRIA, enquanto plano sectorial, e atento ao Água (PRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
disposto no artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, e no Plano de Gestão da Re-
n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e na parte A do anexo do gião Hidrográfica dos Açores 2016-2021 (PGRH-Açores
Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é constituído 2016-2021), tendo sido elaborado em consonância com os
pelos seguintes documentos: objetivos e medidas definidos nesses planos.
a) Relatório Técnico que consta do anexo I ao presente 3 — Nos processos de elaboração de outros planos sec-
diploma e dele faz parte integrante; toriais, nomeadamente do Plano Regional para as Altera-
b) Avaliação ambiental estratégica; ções Climáticas da Região Autónoma dos Açores (PRAC),
c) Relatório de participação pública. pela sua natureza e temática específicas e pelo efeito que as
alterações climáticas podem ter na ocorrência de inunda-
2 — Os documentos do PGRIA apresentam os seguintes ções e nas medidas entretanto previstas pelo PGRIA para
conteúdos: a gestão atual e futura dos riscos, deve ser assegurada a
a) Enquadramento e aspetos gerais, ao nível institucio- devida compatibilização e articulação.
nal, legal e territorial; 4 — Os planos especiais e municipais de ordenamento do
b) Avaliação preliminar dos riscos de inundação, carac- território, bem como os planos de emergência de proteção
terização das zonas críticas, delimitação das zonas inun- civil, devem garantir a devida compatibilidade com o PGRIA.
dáveis e avaliação da suscetibilidade; 5 — Os planos especiais de ordenamento do território
c) Definição dos objetivos tendo em vista a redução (PEOT) em vigor, à data de aprovação do PGRIA, foram
dos impactos negativos das inundações nas cinco zonas analisados ao nível das suas disposições regulamentares
críticas selecionadas; e dos respetivos elementos gráficos, não se verificando
d) Programa das medidas necessárias para o cumpri- qualquer incompatibilidade com o PGRIA, uma vez que
mento dos objetivos, consubstanciados em ações, devi- a própria natureza do PGRIA tem como objetivo a gestão
damente calendarizadas, espacializadas e orçamentadas, integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas com
incluindo as entidades responsáveis e/ou envolvidas na sua o objetivo de reduzir as consequências associadas às inun-
implementação e as respetivas fontes de financiamento; dações também em áreas consideradas sensíveis ao nível
e) Metodologia de promoção, acompanhamento e ava- de condicionantes e de elementos que os PEOT têm como
liação do plano, incluindo a aplicação de um sistema de objetivo salvaguardar, nomeadamente ao nível dos riscos.
indicadores de desempenho afetos a cada uma das medidas; 6 — Os planos municipais de ordenamento do território
f) Fichas das bacias hidrográficas, com a caracterização em vigor e em revisão que incidem sobre os territórios
sumária das principais características, elementos vulnerá- onde se localizam as zonas inundáveis abrangidas pelo
veis, ocorrências e delimitação e caracterização das zonas PGRIA, devem assegurar a compatibilização com as me-
de risco e zonas inundáveis, que constam do anexo I ao didas e objetivos previstos pelo plano, não devendo conter
presente diploma e dele fazem parte integrante; disposições regulamentares, orientações, intervenções ou
g) Fichas de medidas, com a sistematização de toda a usos que conflituem com o mesmo.
informação relevante para a implementação e gestão das 7 — Os planos de emergência de proteção civil em vigor
medidas, que constam do anexo II ao presente diploma e devem também garantir a devida compatibilidade com o
dele fazem parte integrante; PGRIA, não tendo sido detetadas, à data de aprovação do
h) Relatório ambiental, que identifica, descreve e avalia os PGRIA, incompatibilidades ou conflitos com o mesmo.
eventuais efeitos significativos no ambiente resultante da apli-
cação do PGRIA e das suas alternativas razoáveis que tenham Artigo 7.º
em conta os objetivos e o âmbito de aplicação respetivos;
i) Relatório de ponderação das participações recebidas Adaptação
em sede de consulta pública; 1 — Atento o disposto no artigo 128.º do Decreto Legis-
j) Representação cartográfica da delimitação e locali- lativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que aprova
zação das bacias hidrográficas, das zonas inundáveis (que o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
constam do anexo III ao presente diploma e dele faz parte (RJIGT), da Região Autónoma dos Açores, para efeitos
integrante) e cartas de riscos de inundações (que constam de adaptação ao previsto no PGRIA, os planos especiais
do anexo IV ao presente diploma e dele faz parte integrante). e os planos municipais de ordenamento do território, que
abranjam os territórios onde se localizam as zonas inun-
3 — Os documentos referidos nas alíneas b) e c) do dáveis identificadas no âmbito do presente plano, que se
n.º 1, bem como os originais das peças cartográficas e encontrem em vigor à data da entrada em vigor do PGRIA,
todos os elementos elencados nos números anteriores, estão sujeitos ao procedimento de alteração por adaptação,
encontram-se disponíveis para consulta no departamento no prazo máximo de noventa dias a contar da data da en-
da administração regional autónoma com competência em trada em vigor do PGRIA.
matéria de recursos hídricos. 2 — No que respeita aos planos especiais e aos planos
Artigo 6.º municipais de ordenamento do território que se encontrem
em elaboração ou revisão à data da entrada em vigor do
Compatibilização e articulação
PGRIA, estes devem integrar as disposições constantes
1 — O PGRIA encontra-se em conformidade com o do presente diploma, nomeadamente as referidas no n.º 3.
disposto no Plano Regional de Ordenamento do Território 3 — Para assegurar o disposto nos números anteriores,
dos Açores (PROTA), publicado pelo Decreto Legislativo as entidades responsáveis pela elaboração, revisão e altera-
Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, uma vez que ção desses planos devem definir as medidas regulamentares
considera as opções e medidas de natureza estratégica em ou outras e a adaptação da cartografia que se revelem
matéria de cheias e inundações previstas. necessárias para garantir a conformidade com as medidas
3532 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
e cartografia do PGRIA, considerando as Cartas de zonas 3 — A avaliação e atualização do PGRIA assenta na
inundáveis e as Cartas de riscos de inundações deste plano dinamização e implementação das medidas propostas, na
para efeitos da delimitação das zonas inundáveis e das avaliação e acompanhamento do processo de implemen-
zonas ameaçadas pelas cheias, bem como para efeitos da tação e na divulgação pública dos elementos resultantes
elaboração ou atualização das cartas da reserva ecológica. de cada uma das fases.
4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, 4 — Em conformidade com o previsto na DAGRI, o
revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento PGRIA, assim como as etapas que o precedem, a Avaliação
do território e dos planos especiais de ordenamento do Preliminar dos Riscos de Inundações e as Cartas de zonas
território, os departamentos da administração regional inundáveis deverão ser reavaliados e, se necessário, atualiza-
autónoma competentes em matéria de recursos hídricos e dos de seis em seis anos, considerando os seguintes prazos:
de ordenamento do território asseguram a verificação da a) Reavaliação da avaliação preliminar dos riscos de
referida compatibilização e adaptação. inundações e, se necessário, respetiva atualização, em 2018;
5 — No âmbito dos processos de elaboração e revisão b) Reavaliação das Cartas de zonas inundáveis e de
do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil dos riscos de inundações e, se necessário, respetiva atualiza-
Açores, dos Planos Especiais de Emergência de Proteção ção, em 2019;
Civil e dos Planos Municipais de Emergência de Proteção c) Avaliação do PGRIA e, se necessário, a respetiva atuali-
Civil, estes devem ter em consideração as Cartas de zonas zação, incluindo os elementos indicados na parte B do anexo
inundáveis e as Cartas de riscos de inundações, bem como ao Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, em 2021.
outros elementos de caracterização e avaliação do risco
de inundações, e devem definir as medidas ou outros pro- 5 — Caso as reavaliações previstas no número ante-
cedimentos que se revelem necessários e conformes para rior assim o demonstrem, ou como resultado de algum
garantir o cumprimento dos objetivos do PGRIA. evento/ocorrência de cheias e inundações que se considere
6 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, significativo e crítico, é possível o PGRIA, ao longo do
revisão e alteração dos planos referidos no número ante- seu período de vigência, integrar novas zonas inundáveis
rior o departamento da administração regional autónoma e definir medidas específicas.
competente em matéria de recursos hídricos assegura a 6 — As atualizações e reavaliações do PGRIA são ela-
verificação da compatibilização com as orientações e me- boradas em articulação com o disposto nos planos de gestão
didas contidas no presente diploma. de região hidrográfica previstos na Lei da Água, designa-
7 — O procedimento referido no número anterior deve damente o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos
ser concretizado através de consulta específica, no âm- Açores, ao longo dos seus diversos ciclos de planeamento.
bito da elaboração desses planos, à referida entidade para 7 — O impacto provável das alterações climáticas na
emissão de parecer especializado vinculativo, prévio à ocorrência de inundações deve ser tido em considera-
aprovação por parte do Serviço Regional de Proteção Civil ção nas reavaliações referidas nas alíneas a) e c) do n.º 4.
e Bombeiros dos Açores. 8 — A promoção, acompanhamento e avaliação do PGRIA
Artigo 8.º concretiza-se através de uma estrutura de coordenação e
acompanhamento e por um sistema organizacional que ga-
Base de dados de registo de ocorrências de cheias e inundações ranta a coerência e consistência da aplicação das medidas, bem
1 — É criado o Sistema de Ocorrências de Cheias e como a sua articulação com outros Planos e Programas com
Inundações de origem fluvial, ao qual devem reportar as incidência nas massas de água, na gestão do risco e na emer-
entidades com responsabilidades regionais e locais em gência de proteção civil, e no ordenamento e gestão territorial.
matéria de gestão de riscos de emergência de proteção civil. 9 — A aplicação do referido no número anterior é da
2 — O desenvolvimento do sistema referido no número responsabilidade do departamento da administração regio-
anterior tem em vista atingir os objetivos do PGRIA e do nal autónoma competente em matéria de recursos hídricos.
presente diploma, adaptado às especificidades da Região
Artigo 10.º
Autónoma dos Açores, e é coordenado pelo departamento
da administração regional autónoma competente em ma- Vinculação jurídica
téria de recursos hídricos. O PGRIA, enquanto instrumento de política sectorial,
vincula as entidades públicas, cabendo aos planos especiais,
Artigo 9.º intermunicipais e aos planos municipais de ordenamento
Monitorização e avaliação do território acautelar a programação e a concretização
das políticas e objetivos definidos.
1 — O PGRIA será objeto de um acompanhamento
sistemático e monitorização, tal como previsto no ar- Artigo 11.º
tigo 176.º do RJIGT da Região Autónoma dos Açores, Entrada em vigor
designadamente através de um processo de promoção,
acompanhamento e avaliação definido no próprio plano, O PGRIA entra em vigor no dia seguinte ao da sua
em articulação com os resultados do relatório de monito- publicação.
rização da Avaliação Ambiental Estratégica, que permi- Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au-
tirá detetar desvios relativamente aos objetivos previstos. tónoma dos Açores, na Horta, em 15 de julho de 2016.
2 — A implementação do PGRIA deve ser alvo de um
processo de reavaliação e acompanhamento no sentido de se A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
aferir a eficácia das intervenções propostas e sustentar a revisão Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de setembro
do processo, assentando, para o feito, no uso de indicadores de de 2016.
desempenho afetos a cada uma das medidas que permitirão,
de forma sistematizada e objetiva, verificar o grau de imple- Publique-se.
mentação das medidas e o contributo para o cumprimento O Representante da República para a Região Autó-
dos objetivos pretendidos com a respetiva implementação. noma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3533
ANEXO I previstas nesta lei. Até à data, não foram delimitadas zonas
adjacentes na Região Autónoma dos Açores (RAA).
Relatório técnico e fichas de bacias hidrográficas Nas últimas décadas têm adquirido relevância os ins-
trumentos de prevenção e mitigação das inundações. To-
1 — Enquadramento davia, importa ressalvar que os critérios de delimitação
das zonas adjacentes têm como objetivo estabelecer a
1.1 — Enquadramento legal e institucional área ameaçada pelas cheias contígua à margem das águas
A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento e do Conse- públicas. Contudo, as zonas adjacentes não são, nem se
lho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para pretende que sejam, coincidentes ou com toda a bacia
a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da hidrográfica, ou com toda a rede hidrográfica que contri-
União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências bui com escoamento para a zona mais sensível, nem são
associadas à ocorrência destes fenómenos aos níveis da limitadas à largura legal definida como margem. Atenta
saúde humana, do ambiente, do património cultural e das a limitação da faixa de terrenos sujeitos ao regime das
atividades económicas. Entre outras disposições, esta Di- zonas adjacentes devem adotar-se unidades territoriais,
retiva, também designada como Diretiva Inundações (DA- que permitam uma adequada identificação e avaliação
GRI), determina que os Estados-Membros da UE devem de riscos de cheias e a adoção de medidas necessárias à
proceder à elaboração dos seguintes instrumentos: cartas prevenção e mitigação do risco, as quais correspondem
de zonas inundáveis para áreas de risco, cartas de riscos à bacia hidrográfica.
de inundações e planos de gestão dos riscos de inundações Em consonância com o disposto na Diretiva
(PGRI). Em 2010, aquela Diretiva foi transposta para o n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-
direito nacional, através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de lho, de 23 de outubro, são vários os tipos de inundações
22 de outubro. que ocorrem no território dos Estados-Membros da UE:
Em Portugal, a preocupação com a prevenção do risco cheias de origem fluvial, cheias repentinas, inundações
de cheias remonta a 1971 com a publicação do Decreto- urbanas e inundações marítimas em zonas costeiras. Pelo
-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro, que introduziu a noção exposto, os objetivos da gestão dos riscos de inundações
de zonas adjacentes (de terrenos ameaçados pelo mar ou deverão ser fixados pelos próprios Estados-Membros e
pelas cheias) sujeitando estes terrenos a restrições de uti- basear-se nas particularidades locais e regionais. Assim,
lidade pública. O regime da Reserva Ecológica Nacional em primeiro lugar, é importante distinguir os concei-
(REN), uma década mais tarde, veio perseguir um intuito tos de cheia e inundação, os quais são frequentemente
similar, considerando as zonas ameaçadas por cheias como entendidos como sinónimos. A diferenciação dada por
áreas de risco. Acresce que o Decreto-Lei n.º 364/98, de Ramos (2005) esclarece que todas as cheias provocam
21 de novembro, incumbiu os municípios atingidos por inundações, mas nem todas as inundações são devidas a
cheias, pelo menos desde o ano de 1967, e cujo território cheias. No presente Plano, entende-se que as inundações
não se encontrasse abrangido por zonas adjacentes, de reportam-se às cheias de origem fluvial. No contexto
elaborar cartas de zonas inundáveis que contemplassem a regional, esta especificidade prende-se com a natureza
demarcação, no interior dos perímetros urbanos, das áreas torrencial da maioria dos cursos de água, bem como com
atingidas pela maior cheia conhecida, que deveriam ser os respetivos declives, bastante pronunciados. A elevada
sujeitas a restrições de edificação. densidade de drenagem na Região, e a reduzida dimensão
Com a publicação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do das bacias hidrográficas, caracterizadas por um tempo de
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, concentração reduzido, acarreta um risco generalizado
designada como Diretiva Quadro da Água (DQA), ini- de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil
ciou-se um novo ciclo da política e gestão da água. previsibilidade quanto ao local e magnitude. Esta susce-
Neste ciclo, o primeiro instrumento publicado a nível tibilidade latente faz com que seja premente a prevenção
nacional, foi a Lei da Titularidade dos Recursos Hídri- e preparação nesta matéria, definindo princípios gerais
cos, aprovada pela Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, de gestão e resposta, acautelando ainda as situações com
que revogou parcialmente o Decreto-Lei n.º 468/71, de maior probabilidade de ocorrência.
5 de novembro. Em matéria de prevenção de cheias, a O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, marca
Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos manteve e o início de uma nova atitude perante a gestão do risco de
desenvolveu o regime jurídico aplicável às zonas adja- inundações, e veio integrar a figura do PGRI no quadro
centes, estabelecendo que o Governo pode classificar do planeamento e da gestão da água. Neste diploma legal
como zona adjacente as zonas ameaçadas pelo mar e as são definidos os instrumentos de avaliação e de gestão do
zonas ameaçadas pelas cheias, sujeitando-as a restrições risco de inundações, e que compreendem uma abordagem
de utilidade pública. faseada:
A transposição da Diretiva Quadro da Água para o
direito interno foi efetuada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de ● Avaliação preliminar dos riscos de inundações e iden-
dezembro, designada como Lei da Água, que estabeleceu tificação das zonas que necessitam de medidas.
as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável ● Elaboração das cartas de zonas inundáveis e das car-
das águas em Portugal. No âmbito das medidas de pro- tas de risco de inundações. As cartas de zonas inundáveis
teção contra cheias e inundações, a Lei da Água impôs indicarão as zonas geográficas suscetíveis de serem inun-
a obrigação de demarcação das zonas inundáveis nos dadas em caso de probabilidade fraca, média ou elevada
instrumentos de planeamento dos recursos hídricos e de de cheias. As cartas de riscos de inundação devem indicar,
gestão territorial, devendo as mesmas ser classificadas nos posteriormente, o potencial impacto das inundações, com
termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei o número indicativo de cidadãos e os tipos de atividades
n.º 54/2005, de 15 de novembro) e sujeitar-se às restrições económicas que podem ser afetados.
3534 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
● Elaboração dos planos de gestão dos riscos de inunda- Os PGRI, enquanto instrumentos de política sectorial,
ções com base nas cartas elaboradas, incluindo as medidas visam a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias
que se revelem necessárias para mitigação dos riscos hidrográficas, por via da congregação de esforços no sen-
identificados. tido de uma compatibilização e concertação de objetivos
dos instrumentos já existentes e, sobretudo, da sujeição
Os planos de gestão dos riscos de inundações devem dos procedimentos de alteração por adaptação dos instru-
estar concluídos até dezembro de 2015 (tabela 1), em mentos de gestão territorial e de planeamento dos recursos
simultâneo com a revisão dos planos de gestão de região hídricos após a entrada em vigor do PGRI. No artigo 12.º
hidrográfica, também programada para final do mesmo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é definida
ano. Posteriormente, ambos os planos serão revistos em a articulação do PGRI com os demais instrumentos de
ciclos de seis anos. gestão territorial.
Neste momento, a Região Autónoma dos Açores tem
TABELA 1 em vigor vinte e dois IGT de âmbito regional, nomeada-
mente, o Plano Regional de Ordenamento do Território
Faseamento de implementação da Diretiva n.º 2007/60/CE dos Açores (PROTA), cinco Planos Sectoriais e dezasseis
Prazo
Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT).
Fase
(Art. 15.º do DL n.º 115/2010) Além destes, estão ainda em vigor quarenta IGT de âmbito
municipal (Tabela 2), nomeadamente dezanove Planos
Avaliação Preliminar dos Riscos de Inun- 22 de dezembro de 2011 Diretores Municipais (PDM), nove Planos de Urbanização
dações. (PU) e doze Planos de Pormenor (PP).
Cartas de Zonas Inundáveis . . . . . . . . . . . 22 de dezembro de 2013
Cartas de Riscos de Inundações. . . . . . . . 22 de dezembro de 2013 TABELA 2
Planos de Gestão dos Riscos de Inunda- 22 de dezembro de 2015
ções.
Instrumentos de gestão territorial em vigor
na Região Autónoma dos Açores
A DAGRI constitui uma oportunidade de aprofunda-
mento das metodologias de gestão do risco de inundações IGT Designação Número
a vários níveis. A obrigatoriedade de elaboração de cartas
de zonas inundáveis e de risco de inundações proporciona
Desenvolvimento Programa Nacional de Ordenamento do 1
uma oportunidade para desenvolver e uniformizar méto- Territorial. Território.
dos de avaliação da perigosidade hidrogeomorfológica, Plano Regional de Ordenamento do Ter- 1
hidrológica, hidráulica e histórica. No campo da vulne- ritório dos Açores.
rabilidade, a diretiva exige apenas a quantificação dos Política Sectorial Programas Sectoriais . . . . . . . . . . . . . . . 5
principais elementos expostos, excluindo uma análise mais Natureza Especial Planos de Ordenamento da Orla Costeira 10
Planos de Ordenamento de Áreas Pro- 1
aprofundada da vulnerabilidade sociológica. tegidas.
Em súmula, a aplicação da Diretiva Inundações assume Planos de Ordenamento de Bacias Hidro- 5
uma primeira abordagem de governação do risco segundo gráficas de Lagoas.
uma lógica linear que contempla a avaliação preliminar e a Planeamento Ter- Planos Diretores Municipais . . . . . . . . . 19
ritorial. Planos de Urbanização. . . . . . . . . . . . . . 9
identificação das áreas prioritárias, a avaliação do perigo, Planos de Pormenor . . . . . . . . . . . . . . . . 12
dos elementos expostos e do risco para aquelas áreas, in-
cluindo a respetiva cartografia, assim como a elaboração
A gestão dos riscos de inundações é uma das compo-
de planos de gestão do risco. Após esta sequência inicial,
nentes da gestão integrada das bacias hidrográficas, pelo
o modelo de governação adota uma abordagem cíclica
que a adoção de uma adequada política de planeamento
através de monitorização, de reavaliação do risco e da
deverá assentar na coordenação entre a Diretiva Inun-
revisão periódica dos instrumentos de gestão.
dações e a Diretiva Quadro da Água. Com efeito, quer
O estabelecimento de um quadro para a avaliação e
o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região
gestão do risco de inundações, no qual o perigo é assumido
Autónoma dos Açores (PGRIA), quer o Plano de Gestão
como natural e inevitável, constitui um instrumento nor-
da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 (PGRH-
mativo e um marco importante para o alcance do objetivo
-Açores 2016-2021) são planos de recursos hídricos que
de redução das perdas e danos associados a este tipo de
promovem o planeamento das águas considerando a bacia
processos no âmbito regional.
hidrográfica como unidade principal de planeamento e
gestão. A elaboração do PGRIA deverá ser efetuada em
1.2 — Articulação do PGRI com outras políticas
estreita articulação com o PGRH-Açores 2016-2021, por
Os PGRI são planos sectoriais, nos termos da Lei de forma a compatibilizar as medidas propostas em ambos
Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento os Planos sem comprometer os objetivos que presidem
do Território e Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de a cada um deles.
maio). Na Região Autónoma dos Açores, o Sistema de Na Região Autónoma dos Açores, a Região Hi-
Gestão Territorial enquadra-se no Regime Jurídico dos drográfica dos Açores (RH-9) compreende todas as
Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, aprovado bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de arquipélago (figura 1), incluindo as respetivas águas
agosto. Este diploma define o regime de coordenação dos subterrâneas e as águas costeiras adjacentes. A RH-9
âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de foi formalmente criada na sequência da entrada em
uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, vigor do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril, que
aprovação, execução e avaliação dos Instrumentos de procedeu à subdivisão do território nacional em dez
Gestão Territorial (IGT). regiões hidrográficas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3535
-se a existência de importantes estruturas tectónicas, como
sejam a Crista Médio-Atlântica, a Zona de Fratura Este
dos Açores e o Rifte da Terceira (Pacheco et al., 2013).
Em consequência do seu enquadramento geodinâmico,
a região dos Açores tem registado importante atividade
sísmica e vulcânica, tendo ocorrido 27 erupções subma-
rinas ou subaéreas desde a descoberta e povoamento do
arquipélago. Estas erupções concentram-se ao longo do
eixo de orientação geral WNW-ESE, havendo a registar
nos últimos cinco séculos erupções nas ilhas do Pico,
Faial, São Jorge, Terceira e São Miguel.
Não obstante a origem vulcânica do arquipélago, na
ilha de Santa Maria, em que o mais antigo afloramento
vulcânico foi datado de 8,12 × 106 anos (Abdel-Monen et
Figura 1 Representação da Região Hidrográfica dos Açores (RH-9). al., 1975), ocorrem intercalações de rochas sedimentares
marinhas e terrestres em posições estratigráficas diversas
A elaboração do PGRIA foi determinada pela publica- (Serralheiro et al., 1987). A ilha do Pico é a mais recente
ção da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, do arquipélago, tendo o derrame lávico mais antigo sido
de 11 de junho. A entidade competente para a elaboração datado de 3 × 105 anos (Chovelon, 1982).
do PGRIA, assim como a respetiva informação e divul- A história vulcanológica do arquipélago coloca em
gação pública, é a Secretaria Regional da Agricultura e evidência a ocorrência de variados estilos eruptivos ao
Ambiente, através da Direção Regional do Ambiente, longo da construção das ilhas. A edificação das ilhas de
nos termos das disposições conjugadas das alíneas f) Santa Maria, São Jorge e Pico, bem como de extensas áreas
e g) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional noutras ilhas, como o Faial e São Miguel, relaciona-se com
n.º 12/2014/A, de 24 de julho, e das alíneas b) e o) do atividade vulcânica dos tipos havaiana e estromboliana.
n.º 2 do artigo 34.º, alíneas q) e z) do n.º 1 do artigo 40.º e Assim, podem observar-se escoadas lávicas dos tipos
alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar pahoehoe e aa, de natureza basáltica s.l., bem como cones
Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto. de escórias e de spatter, muitas vezes dispostos ao longo
de alinhamentos tectónicos.
1.3 — Enquadramento Territorial A geologia de São Miguel é dominada pela ocorrência
de três vulcões centrais ativos (Sete Cidades, Fogo, Fur-
O arquipélago dos Açores situa-se no Oceano Atlân- nas), associados a erupções muito explosivas de magmas
tico Norte, entre as latitudes 36°-43°N e as longitudes de natureza traquítica s.l., o que permite compreender a
25°-31°W, a uma distância de cerca 1600 quilómetros origem das caldeiras de grande diâmetro que ocupam o
do continente português e é constituído por nove ilhas, e topo destes aparelhos vulcânicos de idade quaternária
alguns ilhéus de origem vulcânica, distribuídas por três (Booth et al., 1978; Moore, 1990; Guest et al., 1999). A
grupos (figura 2): grupo ocidental (Flores e Corvo), grupo atividade destes aparelhos vulcânicos é essencialmente
central (Graciosa, Pico, Faial, São Jorge e Terceira) e de caráter explosivo, correspondendo a erupções plinia-
grupo oriental (Santa Maria e São Miguel). nas, subplinianas e hidrovulcânicas, o que permitiu a
formação de depósitos de pedra-pomes de queda, escoadas
piroclásticas, surges, lahars e domos e escoadas lávicas
traquíticas.
A geologia da ilha Terceira é dominada por dois vulcões
centrais com caldeira, que dominam respetivamente a
área central-norte da ilha (vulcão do Pico Alto) e a ex-
tremidade W (vulcão de Santa Bárbara). Estes aparelhos
vulcânicos compósitos estão conectados mediante uma
zona de vulcanismo fissural, com vários cones de escó-
rias, e onde ocorreu a erupção histórica de 1761 (Nunes,
2000). Os materiais vulcânicos emitidos a partir desta
zona fissural cobrem igualmente a área SW da ilha, onde
se sobrepõem aos depósitos dos vulcões centrais, com
caldeira, Guilherme Moniz, que domina o sector central-
sul, e Cinco Picos.
A geologia da ilha do Faial é caracterizada pela exis-
tência de um vulcão central, com caldeira no topo da
Figura 2 Localização do arquipélago dos Açores e respetiva divisão
por grupos geográficos. (dados CAOP 2014). estrutura, que domina toda a região central e oriental da
ilha, e a atividade vulcânica explosiva recente originou a
As ilhas que compõem o arquipélago dos Açores emer- deposição de depósitos de pedra-pomes de queda, lahars e
gem da denominada Plataforma dos Açores, uma extensa escoadas piroclásticas (Chovelon, 1982; Coutinho, 2000).
elevação submarina, definida pela curva batimétrica dos A extremidade W desta ilha é dominada pela erupção de
2000 metros (Needham e Francheteau, 1974, in Ferreira, escoadas lávicas basálticas s.l., bem como pela emissão de
2000). Do ponto de vista geoestrutural, a região dos Açores materiais piroclásticos a partir de cones de escórias, que se
localiza-se na proximidade da junção tripla entre as placas distribuem ao longo de fissuras eruptivas. O sector SE da
litosféricas americana, eurasiática e africana, destacando- ilha Graciosa também apresenta um vulcão central ativo,
3536 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
com uma caldeira no topo, que contrasta com a plataforma, Importa ressalvar que a densidade de drenagem é de-
a NW, edificada por erupções em cones de escórias, de terminada pela interação entre a energia disponível para
que resultou a extrusão de escoadas lávicas e piroclásticos induzir erosão e a suscetibilidade dos terrenos, e depende
basálticos s.l., e onde a atividade vulcânica mais recente das características intrínsecas e extrínsecas das bacias hi-
daquela ilha ocorreu (Gaspar, 1996). drográficas. Entre as primeiras salientam-se a porosidade
As formações vulcânicas das Flores podem ser agrupa- e permeabilidade dos solos, o tipo e densidade da cober-
das em dois grupos: o Complexo Superior, representado tura vegetal e o declive. Por seu turno, as características
por escoadas lávicas subaéreas e depósitos piroclásticos, extrínsecas mais importantes são o clima, nomeadamente
que se sobrepõem aos depósitos do Complexo de Base, a precipitação útil, e a intensidade e distribuição espacial
mais antigos (Azevedo, 1998). A atividade vulcânica mais da chuva.
recente foi hidrovulcânica e foi datada de cerca de três mil Neste contexto, a geologia e as características pedo-
anos (Mourisseau, 1987). A geologia da ilha do Corvo, o lógicas dos terrenos exercem um papel fundamental na
outro espaço insular do Grupo Ocidental do arquipélago estruturação da rede de drenagem.
é dominada por um vulcão central, com uma caldeira no De igual modo, o relevante papel do coberto vegetal na
topo, que contrasta com o pequeno delta lávico que do- estruturação e estabilização das redes de drenagem pode
mina a extremidade sul da ilha (França et al., 2002). ser demonstrado por, nas zonas altas das ilhas, as turfeiras
As características hidrográficas de um território tradu- de Sphagnum spp., atuarem como verdadeiras «esponjas»,
zem a ação conjugada de múltiplos fatores, como sejam desempenhando funções fundamentais no controlo das
o clima, a geomorfologia, a geologia e a ocupação do escorrências, através da retenção de importantes volumes
solo. de água e consequentemente da regulação do regime de
Em termos climáticos, o arquipélago dos Açores insere- escoamento.
-se na categoria dos climas temperados quentes, sendo No Arquipélago dos Açores, a atividade humana já
fortemente condicionado pela localização geográfica do exerce um impacte significativo na hidrologia de super-
território insular no contexto da circulação global atmos- fície e, consequentemente, sobre as restantes variáveis
férica e oceânica e pela influência do oceano que o rodeia. do ciclo hidrológico. As operações de arroteamento e a
Tais fatores contribuem para uma variação térmica pouco abertura de caminhos de penetração nas partes mais altas
pronunciada (variando entre um mínimo de 14°C em das ilhas têm uma influência cada vez mais negativa no
janeiro e um máximo de 25°C em agosto), valores ele- sistema de drenagem, alterando o coberto vegetal, os pa-
vados de humidade média relativa do ar (valores médios drões de infiltração, a microtopografia e a configuração
mensais próximo dos 80 %), índice de insolação baixo da própria rede hidrográfica.
(35 % da média anual), chuvas frequentes e intensas e O escoamento superficial nos Açores é essencialmente
um regime de ventos fortes (média anual na ordem dos de caráter temporário (ou intermitente), muitas vezes na
17 km.h-1). A sazonalidade do clima das ilhas dos Açores forma torrencial. Esta generalidade não impede, porém
é ditada essencialmente pelo regime pluviométrico, o qual que, nalgumas ilhas dos Açores ocorram cursos de água
apresenta dois períodos distintos; os meses de outubro a permanentes, estando estas situações dependentes de des-
março concentram 75 % da precipitação total do ano e os cargas profundas de lagoas ou da ocorrência de nascentes
restantes meses concentram 25 % (PRA, 2001). A precipi- associadas a aquíferos suspensos (PGRH, 2012). A ilha
tação média anual é de 1930 mm, variando no arquipélago das Flores é a que apresenta maior escoamento superficial
entre 966 mm/ano (ilha Graciosa) e 2647 mm/ano (ilha por unidade de superfície (1371 mm/ano), valor bastante
das Flores), superando de longe a evapotranspiração real superior à média na Região cujo valor de escoamento
média (581 mm/ano). A evapotranspiração real média médio anual se situa nos 690 mm (PRA, 2001).
varia entre 502 mm/ano (São Jorge) e 632 mm/ano (ilha
Graciosa). 2 — Avaliação preliminar dos riscos de inundação
A paisagem dos Açores é caracterizada, em traços
gerais, pela orografia vigorosa, onde a elevada altitude 2.1 — Enquadramento
está associada ao acidentado do relevo. Por sua vez, as
formas de relevo, que determinam a energia potencial do A DAGRI determina que a avaliação preliminar dos
sistema hidrológico, são responsáveis, em grande parte, riscos de inundações deve incluir uma «descrição das
pela configuração assumida pelas redes de drenagem, inundações ocorridas no passado que tenham tido impac-
especialmente num ambiente insular jovem onde as bacias tos negativos importantes na saúde humana, no ambiente,
hidrográficas são geralmente de pequena dimensão, tendo no património cultural e nas atividades económicas, nos
a bacia hidrográfica de maior dimensão cerca de 30 km2 casos em que continue a existir uma probabilidade sig-
(bacia hidrográfica da Povoação). As altitudes máximas nificativa de inundações semelhantes voltarem a ocorrer
são bastante variáveis entre as ilhas, desde os 402 m na no futuro, incluindo a amplitude das inundações e as vias
ilha Graciosa até aos 2351 m na ilha do Pico. de evacuação das águas, e uma avaliação dos respetivos
A orografia das ilhas é estruturada, sobretudo, em impactos negativos».
aparelhos vulcânicos de idade e natureza diversa, com A Diretiva estabelece, ainda, que se deve proceder à
declives acentuados, onde a rede de drenagem superficial «descrição das inundações significativas ocorridas no
tende a distribuir-se de forma radial, em torno dos respe- passado, sempre que se possam prever consequências
tivos cones, e a apresentar maior densidade de drenagem, prejudiciais significativas resultantes da ocorrência de
como é o caso das bacias hidrográficas do Faial da Terra inundações semelhantes no futuro».
(5,5 km-1) e da Ribeira Grande (5,3 km-1), ambas na ilha Neste enquadramento, a DAGRI iniciou um quadro
de São Miguel, e Ribeira Grande (5,2 km-1), na ilha das normativo cujo objeto principal é a redução das perdas
Flores (PRA, 2001), originando bacias hidrográficas mais humanas e materiais devidas a processos hidrológicos
estruturadas. extremos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3537
O diploma prevê a utilização de informação já existente
na fase de avaliação preliminar, mas é ambíguo quanto aos
critérios para aceitação ou conformidade dessa informação
quer no conceito da suscetibilidade, perigosidade ou risco,
mediante as disposições do Decreto-Lei n.º 115/2010,
de 22 de outubro, ou de acordo com outra legislação ou
boas práticas.
Nos Açores é frequente as ilhas ficarem sob estados do
tempo tempestuosos, especialmente no inverno, ainda que
possam ocorrer episódios no final do verão e no outono,
consequência de tempestades tropicais em evolução próxi-
mas do arquipélago (PRA, 2001). Tempestades rigorosas
de origem tropical ou provocadas por células depressioná- Figura 3 Configuração da rede hidrometeorológica dos Açores a
rias provenientes de latitudes a norte do Atlântico Norte atingir em 2016.
Ocidental são responsáveis por episódios de precipitação
intensa e/ou persistente, com consequências diretas no 2.2 — Abordagem metodológica para seleção
escoamento pluvial, e nos fenómenos erosivos e movi- das zonas críticas
mentos de vertentes associados (PRA, 2001). O levantamento dos eventos relativos a inundações
As situações de inundação mais frequentes no arqui- ocorridos no arquipélago dos Açores consistiu na análise
pélago são originadas, na sua maioria, por cheias rápi- dos eventos do tipo Storm ou Flood constantes da base de
das, geralmente resultantes de episódios de precipitação dados NATHA (Natural Hazards in Azores; Marques, R.,
muito intensa que, em alguns casos, foram devastadoras, 2013). Esta base de dados cataloga as notícias publicadas
especialmente quando ocorreram em áreas urbanizadas em jornais publicados na Região, assim como em outras
localizadas em leitos de cheia. As características físicas fontes escritas como, por exemplo, os relatos de eventos
intrínsecas das bacias hidrográficas, geralmente de regime ocorridos no século XVI descritos na obra «Saudades da
torrencial, de pequena dimensão e declive acentuado, e Terra» de Gaspar Frutuoso.
caracterizadas por um tempo de concentração reduzido, Os eventos catalogados na base de dados NATHA dis-
são aspetos que contribuem para agravar a perigosidade tribuem-se entre 1588 e 2012. Dado que foram registadas
dos eventos. Os exemplos destas situações abundam na inundações posteriores ao último registo, procedeu-se,
RH-9, destacando-se, pelo impacte socioeconómico cau- ainda, à pesquisa de notícias que documentassem os even-
sado ao longo dos últimos anos, eventos ocorridos nas tos mais recentes. Neste contexto, o último evento consi-
ilhas de São Miguel, Terceira e Flores. derado para efeitos de elaboração do PGRIA corresponde
Este tipo de cheias, pelas características que apresen- ao transbordo da Ribeira do Testo e Grota do Tapete, na
tam, são de difícil previsão, e a sua ocorrência repentina freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo,
torna muito difícil uma ação reativa baseada em siste- na ilha Terceira, no dia 14 de março de 2013.
mas de alerta, o que sublinha a necessidade imperativa A este levantamento do acervo documental, associou-
de desenvolver uma ação preventiva, nomeadamente -se a identificação e georreferenciação dos cursos de água
através do correto ordenamento do território nas bacias onde ocorreram eventos de cheia.
hidrográficas, no sentido de minimizar o risco a elas Para a seleção das zonas críticas foram analisadas 727 ba-
associado. cias hidrográficas do arquipélago dos Açores (PRA, 2001).
A rede de monitorização hidrológica existente na Re- Numa primeira fase procedeu-se à seleção de todos os
eventos inventariados na base de dados NATHA (Marques, R.,
gião até 2009 apresentava uma importante limitação, já 2013). Com estes elementos foi possível identificar o número
que essencialmente tinha sido concebida para a medição de eventos e o seu impacte nas bacias hidrográficas.
de caudais de estiagem na perspetiva da exploração de Numa segunda fase, recorrendo aos Planos Municipais
aproveitamentos hidroelétricos, não estando adaptado de Emergência (PME), foram coligidos todos os cursos de
às características hidrológicas (PRA, 2001). Várias es- água identificados como passíveis de constituir perigo para
tações foram ciclicamente destruídas, por se localizarem pessoas ou bens, selecionando-se aqueles que intersetam
em zonas vulneráveis aquando situações de cheias, o zonas urbanas inseridas nos perímetros urbanos, conforme
que gerou a perda de equipamentos e, obviamente, a de delimitados em Planos Diretores Municipais (PDM).
registos, em particular durante episódios hidrológicos Os trabalhos efetuados em ambiente SIG tiveram por
extremos. Nesse sentido, a SRAA/DRA lançou estudos base a cartografia militar vetorial, produzida pelo Instituto
de base para a instalação de um sistema regional de vi- Geográfico do Exército, à escala 1:25.000, série M880,
gilância e alerta de cheias, como medida da mitigação edição de 2000. Tal opção prende-se com a existência da
do risco de cheias para as populações, infraestruturas referida cartografia para todas as ilhas dos Açores.
e ambiente. Todas as bacias hidrográficas foram classificadas tendo
A operacionalização de uma rede hidrometeorológica por base a combinação conjugada de três critérios:
automática desde 2010, que permite a disponibilização
online dos dados hidrometeorológicos, bem como a ma- 1 — Registo histórico de cheias/inundações;
nutenção das condições de escoamento dos caudais nas 2 — Cursos de água referenciados nos PME como pas-
síveis de constituir perigo para as populações;
estações hidrométricas, tem permitido congregar toda a
3 — Cursos de água que intersetam zonas urbanas de-
informação necessária nomeadamente ao nível meteo- finidas nos PDM
rológico e hidrométrico. Este sistema tem sido alvo de
atualizações periódicas, prevendo-se a cobertura de toda Com base na combinação cumulativa dos três critérios,
a Região, com um total de 99 estações, até ao final de procedeu-se à hierarquização do risco de cheias/inundações
2016 (figura 3). em 3 níveis: Baixo, Moderado e Elevado (figura 4).
3538 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Figura 4 Hierarquização do risco de inundações nas bacias hidro-
gráficas do arquipélago dos Açores.
Nas figuras 5 a 13 apresenta-se a classificação do risco
de cheias em cada uma das nove ilhas do arquipélago
dos Açores. As bacias hidrográficas com risco de cheias
Elevado estão presentes em cinco ilhas: Santa Maria, São
Miguel, Terceira, São Jorge e Flores.
Figura 8 Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Jorge
em termos de risco de inundações.
Figura 5 Classificação das bacias hidrográficas da ilha de Santa
Maria em termos de risco de inundações.
Figura 9 Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Pico em
termos de risco de inundações.
Figura 6 Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Miguel
em termos de risco de inundações.
Figura 7 Classificação das bacias hidrográficas da ilha Terceira em Figura 10 Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Faial
termos de risco de inundações. em termos de risco de inundações.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3539
Figura 11 Classificação das bacias hidrográficas da ilha da Graciosa
em termos de risco de inundações.
Figura 13 Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Corvo
em termos de risco de inundações.
Após a hierarquização do risco de inundações, no
caso das bacias hidrográficas com risco de cheia Ele-
vado, identificaram-se cinco bacias hidrográficas onde
ocorreram reincidências, vítimas mortais e afetadas, os
quais constituem fatores determinantes na determinação
de perigo para a população. Na tabela 3 identificam-se
os eventos de cheia/inundação reincidentes, a que estão
associados um maior número de vítimas humanas e/ou
danos mais significativos presentes em cinco bacias
Figura 12 Classificação das bacias hidrográficas da ilha das Flores hidrográficas distribuídas por três ilhas: São Miguel,
em termos de risco de inundações. Terceira e Flores.
TABELA 3
Descrição dos eventos de inundações com vítimas humanas e/ou danos mais significativos
Ilha Bacia Hidrográfica Data Descrição
São Miguel . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 09-09-1667 Queda de ponte devido à enchente.
09-08-1919 Casas, pontes e jardim público destruído.
10-09-1997 1 vítima mortal.
17-04-2007 3 casas inundadas devido à aglomeração de troncos e madeira.
Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . 5-10-1744 66 mortes. 52 habitações destruídas.
31-12-1886 Enchente da Ribeira levou na corrente parte do forte.
2-11-1896 Treze mortes na Povoação.
14-11-1896 Repetição do fenómeno do dia 2-11-1896.
09-04-1980 Casas inundadas, estradas em péssimas condições.
02-09-1986 Tromba de água. Ribeiras, saíram do seu leito natural galgando
ruas e casas.
14-12-1996 Caminhos e casas inundadas.
10-09-1997 Transbordo de ribeira, inundações em moradias.
10-04-2003 Inundações em edifícios e ruas com graves prejuízos.
17-11-2007 Ribeira sofreu graves danos, Jardim corre risco de cair, inundações
em algumas habitações.
Terceira. . . . . . . . . . . Ribeira da Agualva. . . . . . . . . . . . . . 07-09-1811 Transbordo das ribeiras e enchente das grotas, mortos levados nas
correntes e outros afogados nas suas casas e quintais.
11-11-1813 Destruição de diques, moinhos, habitações e morte de duas pes-
soas.
08-12-1962 Cheias causaram a queda de uma ponte, matando seis pessoas.
15-12-2009 Ribeiras galgaram a terra destruindo casas e seus recheios, dezenas
de viaturas arrastadas.
Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do 11-05-2012 Inundações em habitações.
Testo e Grota do Tapete).
14-03-2013 Ribeira transbordou, desalojando os habitantes de quarenta mo-
radias.
3540 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Ilha Bacia Hidrográfica Data Descrição
Flores . . . . . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 01-11-1848 Cheias causaram muitos estragos.
09-06-1995 Destruição de uma ponte de acesso.
25-12-1996 Freguesia ficou isolada.
29-12-1996 Ficou isolada devido à queda de uma ponte
As bacias hidrográficas selecionadas são todas atingidas por cheias fluviais e a sua ocorrência condiciona grande-
mente a atividade normal das populações. Na tabela 4 sistematiza-se a informação relativa à aplicação dos critérios de
seleção, da qual resulta a seleção de cinco zonas críticas onde ocorreram, pelo menos, um dos três fatores determinantes
referidos na determinação de perigo para a população na Região.
TABELA 4
Critérios de seleção das zonas críticas
N — Ocorrências com impacto negativo ou prejuízos, registadas entre 1588 e 2013. Vidas — vidas humanas, mortos
e/ou desaparecidos. Afetados — pessoas evacuadas e/ou desalojadas
Ilha Bacia Hidrográfica N Vidas Afetados Origem Factor desencadeante
São Miguel . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 - Fluvial . . . . . Precipitação.
Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . 10 79 - Fluvial . . . . . Precipitação.
Terceira. . . . . . . . . . . Ribeira da Agualva. . . . . . . . . . . . . . 4 9 100 Fluvial . . . . . Precipitação.
Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do 2 - 30 Fluvial . . . . . Precipitação.
Testo e Grota do Tapete).
Flores . . . . . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - 202 Fluvial . . . . . Precipitação.
Assim, na Região, as zonas críticas correspondem às cam-se três setores distintos: setor recuado (cabeceira),
bacias hidrográficas identificadas na tabela 4. No caso da que se implanta no Planalto Central, com declive suave
ilha Terceira, apesar da bacia hidrográfica da Ribeira do a moderado; setor intermédio com declive acentuado,
Testo ser distinta da bacia da Grota do Tapete, conside- situado na periferia do Planalto Central; setor avançado,
rando que as ocorrências se registaram em resultado dos que evidencia importantes encaixes no troço terminal, que
mesmos eventos hidrológicos extremos, foram considera- desaguam na Orla Costeira.
das como uma única zona crítica. Na figura 14 destaca-se
a localização das cinco zonas críticas no arquipélago dos
Açores.
Figura 14 Localização das bacias hidrográficas selecionadas como
zonas críticas na RAA.
3 — Caracterização das zonas críticas
Figura 15 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira Grande
3.1 — Ribeira Grande — Flores (ilha das Flores).
A bacia hidrográfica da Ribeira Grande situa-se nas No que se reporta aos usos do solo, a figura 16 apre-
freguesias da Fajãzinha e Fajã Grande, concelho das La- senta a proporção relativa dos mesmos nesta bacia. As-
jes das Flores (figura 15), ilha das Flores, e insere-se na sim, a ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira
unidade geomorfológica da Orla Periférica, que inclui as Grande é contrastante, sendo dominada por vegetação
zonas de escarpas costeiras, arribas fósseis e as platafor- natural, que ocupa cerca de 10,3 km2 (65 %), seguida de
mas de sopé adjacentes (Gaspar et al., 1999). pastagem que ocupa 3,5 km2 (22 %) a montante, nas áreas
A bacia em estudo é a maior da ilha das Flores, com uma de maior altitude, enquanto que a floresta apresenta uma
área de cerca de 17 km2. Em geral, as bacias hidrográficas área de 1,8 km2 (12 %) presente, predominantemente, no
da ilha das Flores apresentam formas estreitas e alongadas sector intermédio. Ressalva-se que na bacia hidrográfica
(PGRH, 2012). Em termos hidromorfológicos, identifi- da Ribeira Grande o uso urbano é residual.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3541
O escoamento superficial na ilha das Flores é constante
e volumoso, para o qual a bacia em estudo contribui subs-
tancialmente. O escoamento do tipo torrencial é depen-
dente da capacidade de retenção hídrica nas formações
do Maciço Central da ilha, fazendo com que o transporte
torrencial só ocorra quando aquela capacidade é insufi-
ciente (PGRH, 2012).
Na tabela 5 são apresentados os valores anuais do ba-
Figura 16 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira lanço hídrico para a bacia da Ribeira Grande, ilha das
Grande (%). Flores.
TABELA 5
Valores anuais do balanço hídrico para a bacia da Ribeira Grande (PGRH, 2012)
P — Precipitação. Etr — Evapotranspiração. Sav — superavit hídrico (P-Etr).
Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm)
FLB34 Ribeira Grande 15,86 3664,7 477,2 3187,4
Na tabela 6 são apresentados os valores de densidade de drenagem e de escoamento anual para a bacia da Ribeira
Grande, ilha das Flores.
TABELA 6
Valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a Bacia da Ribeira Grande (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano)
FLB34 Ribeira Grande 4,38 11,65
Na tabela 7 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para os diferentes períodos de retorno para
a bacia da Ribeira Grande.
TABELA 7
Valores de escoamento de ponta para os diferentes períodos de retorno para a bacia da Ribeira Grande (PGRH, 2012)
Qp (m3/s)
Código Bacia Nome Bacia
T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos
FLB34 Ribeira Grande 30,6 41,7 56,9 58,7 81,3
3.2 — Ribeira da Agualva — Terceira Terceira com caudal permanente de alguma importância
A bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva localiza-se (PGRH, 2012).
na freguesia de Agualva, concelho de Angra do Heroísmo,
na ilha Terceira (figura 17). Quanto à sua localização
geomorfológica encontra-se na região do Vulcão do Pico
Alto (Zbyszewski, 1958, Zbyszewski et al., 1971; Self,
1974, 1978, in Pimentel, 2006).
O vulcão do Pico Alto insere-se no Maciço do Pico Alto
e corresponde a um vulcão central ocupado por domos e
coulées (Pimentel, 2006). Enquadra-se na região centro-
-setentrional da ilha, sobre o flanco do vulcão Guilherme
Moniz (PGRH, 2012). A rede hidrográfica da ilha Terceira
apresenta um padrão, genericamente, radial centrífugo em
torno das zonas montanhosas e um padrão subparalelo nas
zonas mais aplanadas (PGRH, 2012).
Nesta região, e ao longo das vertentes da serra do Mo-
rião, a rede de drenagem é densa e radial, determinada
pelos acentuados declives e pela morfologia do conjunto
de domos que a constituem. A ribeira da Agualva, que se Figura 17 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira de
desenvolve nesta região, é o único curso de água da ilha Agualva (ilha Terceira).
3542 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Os usos do solo presentes na bacia hidrográfica da
Ribeira da Agualva encontram-se patentes na figura 18.
As classes Pastagem e Vegetação Natural são os usos
do solo dominantes, com uma área de cerca de 2,23 km2
e 1,8 km2, respetivamente, representando 30 % e 24 %,
pela mesma ordem. As zonas de montante são ocu-
padas, preponderantemente, por Vegetação Natural
e Floresta, a qual representa cerca de 23 % dos usos
do solo presentes nesta bacia. Por outro lado, as áreas
Figura 18 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira da
urbanas distribuem-se ao longo da margem direita da Agualva (%).
linha de água principal, numa extensão de cerca de
3,5 km, desde a cota de 200 m de altitude até à zona Na tabela 8 são apresentados os valores anuais do ba-
de foz. lanço hídrico para a bacia da Ribeira da Agualva.
TABELA 8
Valores anuais do balanço hídrico para a bacia da Ribeira da Agualva (PGRH, 2012)
P — Precipitação. Etr — Evapotranspiração. Sav — superavit hídrico (P-Etr).
Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm)
TEB6 Ribeira da Agualva 7,44 1787,2 568,4 1218,7
Na tabela 9 são apresentados os valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia da
Ribeira da Agualva.
TABELA 9
Valores de densidade de drenagem e escoamento anual para a bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano)
TEB6 Ribeira da Agualva 5,0 14,3
Os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da
Agualva são apresentados na tabela 10.
TABELA 10
Valores de escoamento de ponta para diferentes períodos de retorno para a bacia
hidrográfica da ribeira da Agualva (PGRH, 2012)
Qp (m3/s)
Código Bacia Nome Bacia
T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos
TEB6 Ribeira da Agualva 19,8 27,4 37,7 45,7 54,1
3.3 — Ribeiras do Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota A zona a norte da freguesia de Porto Judeu corresponde
do Tapete) — Terceira a uma cratera do vulcão dos Cinco Picos, a qual apresenta
As bacias hidrográficas de Porto Judeu (Ribeira do o maior diâmetro (cerca de 7 km) no arquipélago dos
Testo/Grota do Tapete) situam-se na freguesia do Porto Ju- Açores. Atualmente, o aparelho vulcânico já se encontra
deu, concelho de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira (fi- muito erodido, fraturado e basculado, e da parede original
gura 19). Inserem-se nas regiões geomorfológicas do Vul- da caldeira mantêm-se apenas dois terços. Os bordos N e
cão Guilherme Moniz e da Zona Fissural (Zbyszewski, 1958; S terão sido suprimidos por erupções mais modernas. O
Zbyszewski et al., 1971; Self, 1974, 1976 in LREC, 2013). bordo E corresponde à Serra do Cume e o bordo W à Serra
da Ribeirinha. Desta cratera partem importantes linhas de
água que drenam para as costas norte e sul. As ribeiras de
Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) drenam
para a costa sul (LREC, 2013).
No fundo desta depressão, que se configura como uma
zona aplanada, observam-se pequenos cones de escórias
basálticas mais recentes. Esta área no interior da caldeira
tem uma cobertura de um espesso manto de material pi-
roclástico já alterado, assente sobre um substrato de lavas
basálticas.
Quanto à sua morfologia, a bacia em estudo desen-
volve-se numa zona com declive pouco acentuado, na qual
Figura 19 Enquadramento das bacias hidrográficas das Ribeiras de existem vários troços de drenagem confluente aumentando
Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) (ilha Terceira). o declive e a concentração da drenagem em duas linhas de
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3543
água no troço mais a jusante. Ainda que estas duas zonas (1,44 km2). Face à sua representatividade, estes usos
sejam uniformes quanto ao tipo e ao uso do solo apresen- distribuem-se praticamente por toda a bacia hidrográ-
tam um comportamento hidráulico distinto: na primeira, fica. No caso da bacia hidrográfica da Grota do Tapete,
consequência do declive pouco acentuado, a drenagem das à semelhança da bacia hidrográfica da Ribeira do Testo,
águas é mais reduzida, enquanto que no troço terminal da as pastagens são o uso dominante representando 66 %
bacia, fruto dos declives mais acentuados, e especialmente (7,87 km2), seguidas das áreas agrícolas que equivalem a
em eventos de grande precipitação seja potenciada uma 28 % (3,35 km2). Destaca-se que esta bacia é a que apre-
maior mobilidade hidráulica (LREC, 2013). senta maior representatividade percentual do uso urbano
A figura 20 apresenta a proporção dos usos do solo. na ordem dos 5 % (0,57 km2).
A zona localizada mais a montante na bacia hidrográfica
é a menos humanizada, em comparação com os troços
mais a jusante, em que a intervenção, sob a forma de
construções, ou até mesmo de vias de comunicação em
diversos sectores, alterou a configuração original dos
cursos de água. Estes cursos de água são, na sua maioria,
de regime temporário, com caudais muito reduzidos em
grande parte do ano. No entanto, em eventos extremos de
precipitação, podem assumir caudais torrenciais (LREC, Figura 20 Ocupação do solo nas bacias hidrográficas das ribeiras
2013), causando destruição e obrigando a intervenções de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) (%).
reativas. Segundo o Relatório 23/2013, elaborado pelo LREC,
A Ribeira do Testo, no troço mais a jusante, com cerca aquando da visita ao local na sequência do evento de
de um quilómetro e meio, desenvolve-se na zona urbani- cheia ocorrido a 14 de março de 2013, eram vários os
zada da freguesia de Porto Judeu. Esta extensão da linha troços do curso de água que se encontram obstruídos por
de água é quase sempre ladeada nas suas margens por construções e arruamentos, havendo inclusive situações
arruamentos e habitações e, à medida que o curso de água de confinamento do curso de água e de construções no
se aproxima da foz, a ocupação urbana é mais densa. leito de cheia da ribeira.
A pastagem é o uso dominante do solo na bacia hi-
drográfica da Ribeira do Testo, correspondente a 87 % Na tabela 11 são apresentados os valores anuais do balanço
(12,13 km2), seguida pelo uso agrícola com 10 % hídrico para a bacia da Ribeira do Testo/Grota do Tapete.
TABELA 11
Valores anuais do balanço hídrico para a bacia hidrográfica da Ribeira do Testo/Grota do Tapete (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm)
TEB19 Ribeira do Testo 14,20 1679,4 586,3 1093,0
TEA20 Grota do Tapete 11,91 1314,8 633,9 680,9
Na tabela 12 são apresentados os valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia
da Ribeira do Testo.
TABELA 12
Valores de densidade de drenagem e escoamento anual para a bacia hidrográfica da Ribeira do Testo/Grota
do Tapete (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano)
TEB19 Ribeira do Testo 0,74 2,2
TEA20 Grota do Tapete 0,49 1,0
Na tabela 13 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a
bacia hidrográfica da Ribeira do Testo.
TABELA 13
Valores de escoamento de ponta para os diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da Ribeira
do Testo/Grota do Tapete (PGRH, 2012)
Qp (m3/s)
Código Bacia Nome Bacia
T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos
TEB19 Ribeira do Testo 17,9 23,5 31,0 36,9 43,0
TEA20 Grota do Tapete 21,7 28,9 37,0 44,2 51,7
3544 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
3.4 — Ribeira Grande — São Miguel do flanco norte do Vulcão do Fogo. Na zona mais aplanada
A bacia hidrográfica da Ribeira Grande situa-se nas da bacia, e onde desagua a ribeira, é onde se desenvolve
freguesias da Conceição, Matriz, Ribeirinha e Porto For- parte da área urbana da cidade da Ribeira Grande.
moso que pertencem ao concelho da Ribeira Grande e na De acordo com a figura 22, na bacia hidrográfica da
freguesia de São Miguel do concelho de Vila Franca do Ribeira Grande, as classes Vegetação Natural e Florestal
Campo. É uma bacia que se localiza na parte central da ilha apresentam maior expressão territorial representando 32 %
(figura 21), correspondente à unidade geomorfológica do (5,93 km2) e 27 % (26,72 km2), respetivamente. Estas
Vulcão do Fogo (Zbyszewsky, 1961). É constituída pela classes predominam na área de montante da bacia hidro-
Ribeira Grande, que recebe o escoamento proveniente dos gráfica, onde os declives são mais acentuados. A superfície
importantes afluentes das Ribeiras das Lombadas, Rosário, agrícola e as pastagens apresentam áreas equiparadas,
Pernada/Teixeira, Roças/Salto do Cabrito. O considerável nomeadamente 3,25 km2 (17 %) e 3,28 km2 (18 %), e
caudal das duas primeiras justifica a existência da central encontram-se representadas nas zonas mais aplanadas da
hidroelétrica do Salto do Cabrito, em funcionamento desde bacia hidrográfica, a montante das áreas urbanas. Estas,
o início do século xx. por seu turno, concentram-se, sobretudo, na zona de foz e
representam 0,5 km2 (3 %). As áreas industriais assumem
nesta bacia maior importância relativa do que nas restantes
bacias hidrográficas do presente plano (0,12 km2).
Figura 21 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira Grande Figura 22 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira
(ilha de São Miguel). Grande (%).
A bacia hidrográfica apresenta declives mais acentua- Na tabela 14 são apresentados os valores anuais do
dos nos sectores a montante, correspondentes às vertentes balanço hídrico para a bacia da Ribeira Grande.
TABELA 14
Valores anuais do balanço hídrico para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm)
MIB15 Ribeira Grande 18,44 2048,9 524,9 1524,1
Na tabela 15 são apresentados os valores de densidade de drenagem (Dd) e de escoamento anual (Esc) para a bacia
da Ribeira da Ribeira Grande.
TABELA 15
Valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano)
MIB15 Ribeira Grande 5,3 10,7
Na tabela 16 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a
bacia hidrográfica da ribeira da Povoação.
TABELA 16
Valores de escoamento de ponta para os diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica
da Ribeira Grande (PGRH, 2012)
Qp (m3/s)
Código Bacia Nome Bacia
T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos
MIB15 Ribeira Grande 30,9 39,0 50,0 58,5 67,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3545
3.5 — Ribeira da Povoação — São Miguel forma em leque ou em concha, a que acresce o regime tor-
A bacia da Ribeira da Povoação situa-se nas freguesias rencial, determina a grande vulnerabilidade à ocorrência
de Povoação e Nossa Senhora dos Remédios, no conce- de cheias com grande poder de destruição. A característica
lho da Povoação, no sector SSW da ilha de São Miguel mais marcante é o encaixe dos cursos de água que partem
(figura 23). É na sua foz que está localizada a vila da Po- do rebordo da caldeira na periferia do Planalto dos Gra-
voação, localidade palco de inundações que já causaram minhais, que seguem as linhas de fratura até confluírem
a perda de vidas humanas e a destruição de habitações e numa planície de inundação, que é a vila da Povoação. Os
infraestruturas. Constituída por diversos cursos de água, cursos de água com maior dimensão são as Ribeiras do
a Ribeira do Purgar é a que origina maior número de Purgar, dos Bispos e dos Lagos (PGRH, 2012). A bacia
eventos de cheias. apresenta declives bem acentuados em todo o rebordo da
caldeira, favorecendo o escoamento superficial.
A figura 24 apresenta a proporção dos usos do solo
na bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação. A classe
florestal é a que apresenta maior expressão territorial
num total de 9,64 km2, seguida pela classe de pastagem,
com 9,11 km2, correspondendo, respetivamente, a 33 %
e 32 % do total da bacia hidrográfica. Enquanto que a
superfície florestal se concentra nas áreas a montante,
de maior declive, as áreas de pastagem ocupam as áreas
de menor declive a jusante do uso florestal. Salienta-se
que, das bacias que integram o presente plano, a bacia
hidrográfica da Povoação é a que apresenta maior área
afeta ao uso urbano (0,7 km2). Contudo, no contexto da
bacia, o uso urbano representa 2 %.
Figura 23 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira da Po-
voação (ilha de São Miguel).
A bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação é a maior
bacia hidrográfica da Região e localiza-se no interior de
uma caldeira de abatimento, parcialmente aberta para Sul,
com uma área de 31,7 km2, com um índice de circulari-
dade de 0,6 (máx. = 1), um perímetro de 25,5 km2, uma
amplitude hipsométrica de 1103 m, e uma densidade de
drenagem de 5,3 km1 (superior ao intervalo caracterís-
tico — 3 a 4 km-1 — para uma densidade de drenagem Figura 24 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Povoação (%).
fraca; Strahler, 1979 in Bateira et al., 1997).
A bacia domina o extremo SE da ilha de São Miguel. Na tabela 17 são apresentados os valores anuais do
Os seus parâmetros morfométricos, especialmente a sua balanço hídrico para a bacia da Ribeira da Povoação.
TABELA 17
Valores anuais do balanço hídrico para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm)
MIB113 Ribeira da Povoação 28,98 2038,7 685,3 1353,4
Na tabela 18 são apresentados os valores de densidade de drenagem e escoamento anual para a Bacia da Ribeira
da Povoação
TABELA 18
Valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia hidrográfica
da ribeira da Povoação (PGRH, 2012)
Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano)
MIB113 Ribeira da Povoação 5,04 14,36
Na tabela 19 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a
bacia hidrográfica da ribeira da Povoação.
3546 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
TABELA 19
Valores de escoamento de ponta (m3/s) para os diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica
da ribeira da Povoação (PGRH, 2012)
Qp (m3/s)
Código Bacia Nome Bacia
T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos
MIB113 Ribeira da Povoação 178,2 222,5 280,1 324,3 368,9
4 — Delimitação das zonas inundáveis e avaliação previamente definido, correspondendo as áreas de maior
da suscetibilidade probabilidade de inundação às células que são atravessa-
das mais vezes (Marques, 2004).
4.1 — Delimitação das Zonas Inundáveis
Nas cinco áreas de risco identificadas foram elaboradas 4.2 — Avaliação da Suscetibilidade
as respetivas cartas de zonas inundáveis (CZI). A classi- A metodologia necessária para a avaliação da susceti-
ficação destas zonas foi feita considerando três cenários bilidade à ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas
de probabilidade de ocorrência: baixo (fenómenos exce- correspondentes às zonas críticas selecionadas recorreu a:
cionais), moderado (de probabilidade igual ou superior i) tecnologia SIG, especificamente o software ArcGIS; ii)
a 100 anos) e elevado (de probabilidade de ocorrência um modelo probabilístico de cálculo de suscetibilidade;
inferior a 100 anos). iii) ao cálculo das curvas de predição (prediction rate
A determinação das zonas inundáveis foi efetuada atra- curves; PRC) para a validação e classificação dos mapas
vés da determinação numérica da probabilidade espacial de suscetibilidade.
(suscetibilidade) de cada unidade de terreno ser afetada Em ambiente SIG-ArcGIS, procedeu-se à criação de
por um fluxo gravítico. Para tal, utilizou-se o modelo modelos numéricos de elevação a partir de modelos di-
VORIS (Volcanic Risk Information System; Felpeto et al., gitais de terreno (TIN — Triangular Irregular Network),
2007), considerando-se uma discretização do terreno em com a resolução de 5 e 1 metros, com e sem o preenchi-
unidades ortogonais matriciais de 5 × 5 m. Os resultados mento de sinks, com o objetivo de comparar qual o input
gerados foram calibrados iterativamente com o levan- que oferecia melhores condições para a modelação, e
tamento do edificado e das infraestruturas afetadas em consequentemente, iria gerar os melhores resultados.
eventos já ocorridos. No caso das bacias hidrográficas da Ribeira da Po-
A seleção do modelo VORIS para a avaliação da susce- voação, Ribeira da Agualva, Ribeira do Testo e Ribeira
tibilidade à ocorrência de cheias nas cinco áreas de risco Grande, da ilha das Flores, o modelo numérico de elevação
teve por base os condicionalismos existentes ao nível dos foi construído utilizando a cartografia militar vetorial, à
dados hidrométricos e cartográficos existentes na Região escala 1:25.000, série M889, do Instituto Geográfico do
Autónoma dos Açores. Exército (edição de 2000). Para além das curvas de nível
Uma consulta ao Sistema Regional de Informação sobre e dos pontos cotados, foram utilizados as linhas de água
a Água, disponível online em http://sig-sraa.azores.gov. para forçar a quebra da triangulação e o limite de ilha para
pt/SRAM/site/SRIA/, permite verificar que, até 2014, delimitar a área a triangular.
existiam estações hidrométricas instaladas apenas em No caso da bacia hidrográfica da Ribeira Grande, na
duas das bacias hidrográficas selecionadas — Ribeira ilha de São Miguel, e perante maus resultados na modela-
Grande e a Povoação, na ilha de São Miguel. Todavia, ção, em consequência de anomalias no modelo numérico
apesar de existirem três estações hidrométricas instaladas de elevação, optou-se pela utilização de cartografia veto-
na bacia hidrográfica da Ribeira Grande e uma na bacia rial à escala 1:5.000 produzida pela Câmara Municipal da
hidrográfica da Povoação, o seu número não é suficiente Ribeira Grande, mantendo-se os mesmos dados de entrada
para permitir a construção de hidrogramas, segundo as para a construção do modelo numérico de elevação.
exigências de softwares de modelação mais robustos O modelo VORIS foi também executado em ambiente
(e.g. HEC-RAS). SIG-ArcGIS, onde é acoplada uma barra de ferramentas à
Por outro lado, o facto de a cartografia militar vetorial à sua interface. À medida que o modelo vai gerando resulta-
escala 1:25.000 (Série M8889, Edição de 2000) ser a única dos, adiciona-os automaticamente à área de visualização
que cobre integralmente o arquipélago dos Açores, e por do ArcMap, sendo muito intuitiva a sua interpretação.
outro lado, a inexistência de levantamentos topográficos Por fim, e para validar e classificar os mapas de susce-
a grandes escalas, condiciona a utilização de software que tibilidade foram calculadas as Curvas de Sucesso/Predição
tem a qualidade da resolução da cartografia como fator e Probabilidade, para que os resultados da modelação
determinante para a execução do modelo com sucesso pudessem ser validados.
(e.g. Mike Flood).
Com o VORIS, a simulação da trajetória é efetuada 4.3 — Suscetibilidade a cheias
sobre o Modelo Digital de Terreno (MDT), onde a pro-
babilidade do fluxo se deslocar para uma determinada Para a determinação das zonas inundáveis das bacias
célula é proporcional à diferença de valor Z entre a célula hidrográficas objeto do plano foram utilizados os pa-
em análise e aquela onde se encontra o fluxo. Sendo a râmetros listados na tabela 20. Como fonte dos fluxos
diferença negativa, a probabilidade é nula. A trajetória considerou-se, para todas as bacias, o ponto de interseção
possível do fluxo é calculada pela aplicação do algoritmo das linhas de água de 1.ª e 2.ª ordem (de acordo com o
de Monte-Carlo, de acordo com um número de iterações método de hierarquização de Strahler).
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3547
TABELA 20
Parâmetros utilizados para o modelo VORIS para as bacias hidrográficas (MNE — Modelo numérico de elevação;
hc — altura crítica; lmax = percurso da água na superfície)
Resolução do MNE
Ilha Bacia Hidrográfica lmax (m) hc (m)
(m)
São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 80000 1
Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 80000 2
Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600000 2
Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira de Agualva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 80000 1
Ribeiras do Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) 1 80000 1
Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150000 1
A estimação do valor de altura crítica adequado Foi ainda determinada a curva de probabilidade, a
para cada cenário foi um processo iterativo, em que a partir da qual se obtiveram os valores de quebra para a
variação de hc determinava a extensão da zona inun- classificação dos mapas de suscetibilidade. A curva de
dável. probabilidade foi calculada com base na probabilidade
Para todos os cenários, a escolha do valor da altura crí- de cheias, a partir do edificado e infraestruturas afetadas
tica foi calibrada de acordo com a delimitação do edificado (figura 26).
e das infraestruturas em eventos anteriores e, à exceção
da Ribeira da Povoação, assumiu-se o valor de 1 metro.
No caso da bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação,
para a qual foram simulados dois cenários, com diferentes
valores de altura crítica, assumiu-se o valor de 2 metros,
uma vez que na primeira simulação nem todos os edifí-
cios identificados como afetados em eventos anteriores
ficaram abrangidos pela área de suscetibilidade gerada
pelo modelo.
A validação dos mapas de suscetibilidade gerados
pelo modelo VORIS foi efetuada com base no cálculo
das curvas de predição (PRC). Estas curvas são apre-
sentadas com base no cálculo de frequências relativas
acumuladas, numa escala entre 0 e 100 %, ou entre 0 e
1. O cálculo das PRC permite confirmar graficamente
qual a percentagem de área necessária para justificar Figura 26 Curva de probabilidade determinada para as cinco zonas
uma qualquer percentagem de edifícios inundados ou inundáveis.
infraestruturas afetadas.
Na aplicação das curvas de predição foram projetados No contexto de elaboração do presente PGRIA, e com
os valores de suscetibilidade de cada célula de 5 metros base na curva predição e na curva de probabilidade cal-
com os edifícios e infraestruturas afetadas em eventos culadas para as cinco zonas inundáveis, assumiu-se que
ocorridos, de forma a quantificar o número de edifícios a classe de alta suscetibilidade teria que justificar 80 %
inundados em cada classe de suscetibilidade. Os valores do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos
de suscetibilidade são ordenados por ordem decrescente já ocorridos. No caso da classe de média suscetibilidade
e são calculadas as respetivas frequências relativas acu- teria que justificar 90 % do edificado e das infraestruturas
muladas em termos de número de edifícios inundados e afetadas por eventos já ocorridos. Por seu turno, a classe
infraestruturas afetadas (figura 25). de baixa suscetibilidade teria que justificar a restante
área inundada pelo modelo e totaliza 100 % do edificado
e das infraestruturas afetadas por eventos já ocorridos. A
restante área da bacia hidrográfica foi classificada como
tendo suscetibilidade nula.
Considerando a heterogeneidade das cinco zonas inun-
dáveis foi recalculada a probabilidade associada a cada
valor de suscetibilidade. Os valores de corte das classes
correspondem à probabilidade de 2 × 10-6 para a classe
de alta suscetibilidade e 4 × 10-8 para a classe de média
suscetibilidade.
As classes de suscetibilidade definem as áreas com
maior probabilidade de ocorrência de cheias. Assim, as
áreas com suscetibilidade alta serão aquelas atingidas mais
frequentemente. A classe Baixa corresponde às áreas nas
quais a probabilidade de ocorrência será menor, no entanto
Figura 25 Curva de predição determinada para as cinco zonas inun- estão associadas às situações mais graves, por atingirem
dáveis. uma maior área inundada (figura 27).
3548 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
na tabela 21 e cujo cruzamento com as categorias de uso
do solo e classes de espaço é detalhado nos subcapítulos
seguintes.
TABELA 21
IGT abrangidos pelas zonas inundáveis
Bacia Área
IGT
Hidrográfica (ha)
Ribeira Grande POOC Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
FLO. POBHL Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
Figura 27 Relação das classes de suscetibilidade com a frequência PDM Lajes das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . 291
de ocorrência (probabilidade), a sua potencial gravidade e a área atin- PDM Santa Cruz das Flores. . . . . . . . . . . . . 53
gida pelas cheias. Agualva . . . . . POOC Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
PDM Praia da Vitória. . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
Com base nas classes definidas foram obtidos os mapas Porto Judeu . . . POOC Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
de suscetibilidade para cada uma das cinco zonas inundá- PDM Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . 292
Ribeira Grande POOC São Miguel — Costa Norte . . . . . . . 5
veis, os quais constituem o anexo III ao presente diploma. SMG. PDM Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona 4
4.4 — IGT abrangidos pelas zonas inundáveis
Histórica da Ribeira Grande.
As áreas delimitadas como zonas inundáveis encon- Povoação . . . . POOC São Miguel — Costa Sul . . . . . . . . . 48
PDM Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540
tram-se abrangidas por vários IGT, conforme enumerados
4.4.1 — Ribeira Grande, Ilha das Flores
TABELA 22
Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis
Suscetibilidade (área, hectares)
Ribeira Grande Flores
—
Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa
POOC Flores
Áreas Vulneráveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,2 0,7 1,1
Áreas Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9 0,2 0,5
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Marítima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 < 0,1
Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,3 0,5 0,6
POBHL Flores
Zonamento Geral:
Zona Terrestre Adjacente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 7,7 21,4
Zona Terrestre de Proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 0,5 3,0
Zona Reservada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,0 2,6 10,9
Plano de Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,3 2,4 11,0
Tipologias de Espaço:
Espaços de Usos Mistos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 < 0,1 1,3
Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,8 10,7 34,2
PDM Lajes das Flores:
Espaços Agrícolas incluídos na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,3 0,1 0,4
Espaços Agrícolas não incluídos na R.A.R.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,4 1,6 3,2
Espaços Florestais de Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,3 0,6 5,2
Espaços Florestais de Proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,5 3,5 8,7
Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101,0 29,4 113,9
PDM Santa Cruz das Flores:
Espaços Agrícolas não incluídos na R.A.R.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,2 0,8 6,2
Espaços Florestais de Proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 0,7 2,9
Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,4 3,5 15,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3549
4.4.2 — Agualva
TABELA 23
Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis
Suscetibilidade (área, hectares)
Agualva
—
Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa
POOC Terceira
Uso Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,3 0,2 20,8
Uso Natural e Cultural — Áreas de Especial Interesse Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0,1 0,9
Uso Natural e Cultural — Arribas e zonas de Proteção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 2,8
Uso Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 0,2 0,9
PDM Praia da Vitória
Espaços Naturais:
Subespaço Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,3 4,5
Espaços Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subespaços Agrícolas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,2 4,7 46,6
Subespaços Agropastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,8 1,7 13,7
Espaços Urbanos:
Subespaços de Alta Densidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,4 2,5 7,4
Subespaços de Baixa Densidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,7 7,1 27,3
Espaços Florestais:
Subespaços Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,4 1,4 7,7
Subespaços Silvopastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,4 0,9 13,3
4.4.3 — Porto Judeu
TABELA 24
Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis
Suscetibilidade (área, hectares)
Porto Judeu
—
Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa
POOC Terceira
Uso Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0 1,2 5,8
Uso Natural e Cultural — Arribas e zonas de proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,1 1,3
Uso Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 1,1 10,8
Uso Urbano em zona de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,3 1,7
PDM Angra do Heroísmo
Espaços Agrícolas Incluídos na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,6 21,1 129,9
Espaços Agrícolas Não Incluídos na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,5 22,0
Espaços Industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 6,5
Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 2,2 14,2
Espaços Urbanizáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 10,3
Espaços Urbanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,1 3,5 22,4
4.4.4 — Ribeira Grande, Ilha de São Miguel
TABELA 25
Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis
Suscetibilidade (área, hectares)
Ribeira Grande SMG
—
Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa
POOC São Miguel — Costa Norte
Espaços Urbanos:
Espaço Urbano de Uso Restrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,3 0,5
Espaço em Perímetro Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 0,1 1,6
3550 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Suscetibilidade (área, hectares)
Ribeira Grande SMG
—
Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa
Espaços Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 < 0,1 0
Espaços Naturais
Espaços Naturais — Praias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 < 0,1 < 0,1
Outros Espaços:
Faixa de Proteção às Arribas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,2 0,2
PDM Ribeira Grande
Espaços Urbanos:
Zonas Urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 1,4 8,4
Espaços Urbanizáveis:
Áreas Turísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,4
Espaços urbanizáveis de média densidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,3 0,4 2,6
Espaços Industriais:
Indústria existente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,9
Indústria proposta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 < 0,1
Pedreiras existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,4 < 0,1 0,1
Pedreiras propostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 0,2 0,6
Espaços Agrícolas:
R.A.R. — Reserva Agrícola Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 2,6 20,4
Espaços Naturais:
R.E.R. — Reserva Ecológica Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,7 6,6 16,7
Reserva Natural da Lagoa do Fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,5 2,5 8,3
Espaços Florestais:
Zonas Mistas Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 1,2 7,5
PP Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 0,5 2,4
4.4.5 — Povoação
TABELA 26
Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis
Suscetibilidade (área, hectares)
Povoação
—
Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa
POOC São Miguel — Costa Sul
Zona A — Áreas indispensáveis à utilização sustentável da orla costeira:
Áreas Edificadas em Zonas de Risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,7 0,5 3,2
Áreas Balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,2
Outras Áreas Naturais e Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 1,6 4,2
Zona B — Áreas de proteção à orla costeira:
Áreas Edificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,3 1,4 12.3
Áreas Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,4 0,6 7,3
Áreas Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 < 0,1
PDM Povoação
Solo Urbano:
Solos Urbanizados:
Zonas Urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,7 1,1 10,7
Zona Histórica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9 0,2 1,6
Zonas a Sujeitar Recuperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,1 1,0
Zonas Balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,2
Solos cuja Urbanização seja Possível Programar:
Zonas com Urbanização Programada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,3 4,9
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3551
Suscetibilidade (área, hectares)
Povoação
—
Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa
Solo Rural:
Espaços Agrícolas:
Zonas Agrícolas Incluídas na R.A.R.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,6 7,2 134,0
Zonas Agrícolas não Incluídas na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,3 6,4 80,8
Espaços Florestais:
Espaços Florestais de Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,9 7,8 68,5
Espaços destinados a Infraestruturas:
Zona Portuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 0,2 0,6
Espaços Naturais:
Zonas Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57,2 35,6 76,2
5 — Elaboração das cartas de risco de inundações identificadas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea jjj) do
artigo 4.º da Lei da Água, potencialmente afetadas;
5.1 — Abordagem Metodológica ● Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei
As cartas de risco de inundações (CRI) identificam para n.º 254/2007, de 12 de julho, que estabelece o regime de
as zonas definidas na avaliação preliminar as potenciais prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias
consequências associadas à ocorrência de cheias. perigosas e de limitação das suas consequências para o
A definição do conceito de Risco não é consensual, a homem e o ambiente;
par da utilização indevida muitas vezes feita relativamente ● Outras informações que a ARH (1) ou a CNGRI (2)
a esta questão. Santos (2011) lista algumas definições considerem úteis, como a indicação das zonas onde podem
de Risco de diferentes autores. Varnes (1984) define por ocorrer inundações que transportem um elevado volume
Risco Ambiental o «grau de prejuízo ou dano causado a de sedimentos e detritos, e informações sobre outras fontes
pessoas e bens, devido à ocorrência de um perigo (ha- importantes de poluição.
zard)», mas também o define como «número esperado
de perdas de vida, danos a pessoas, bens e propriedades, Ainda no contexto do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22
ou interrupção de atividades económicas devido a um de outubro, importa indicar o que é entendido por «edifí-
fenómeno natural particular.» A expressão numérica é cio sensível», nomeadamente: «hospitais, lares de idosos,
escrita da seguinte forma: creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento
ou processamento de substâncias perigosas (voláteis,
Rt (Risco total) = H × V × E inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em con-
em que: tacto com a água), infraestruturas de gestão de efluentes
H = Perigo (Hazard) e de armazenamento ou transformação de resíduos, e
V = Vulnerabilidade edifícios com importância na gestão de emergências,
E = Elementos sob Risco nomeadamente quartéis de bombeiros, instalações das
forças de segurança e das forças armadas, da Cruz Ver-
No presente plano, o Perigo é a probabilidade de ocor- melha, comando nacional e comandos distritais de opera-
rência de um evento de cheia numa determinada bacia hi- ções de socorro e serviços municipais de proteção civil».
drográfica do arquipélago dos Açores. Por Vulnerabilidade Relativamente às instalações e zonas de proteção re-
entende-se a intensidade expectável com que esse evento feridas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do diploma em
pode atingir uma determinada área, atingindo edifícios, causa, não se verifica a existência de instalações abran-
infraestruturas e pessoas (elementos sob Risco). gidas pela listagem que consta do anexo I do Decreto-Lei
Segundo o Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outu- n.º 173/2008, de 26 de agosto. As zonas protegidas são
bro, as cartas de riscos de inundações «devem indicar as definidas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea jjj) do
as potenciais consequências prejudiciais associadas às artigo 4.º da Lei da Água, e nestas incluem-se: as zonas
inundações nos cenários referidos no n.º 1 do artigo 7.º», balneares e as zonas designadas para a proteção de habitats
expressos em termos de: e da fauna e da flora selvagens e a conservação das aves
● Número indicativo de habitantes potencialmente selvagens em que a manutenção ou o melhoramento do
afetados; estado da água seja um dos fatores importantes para a
● Edifícios sensíveis; sua conservação, incluindo os sítios relevantes da Rede
● Tipo de atividade económica da zona potencialmente Natura 2000.
afetada, nomeadamente atividades agrícolas, industriais e Atendendo aos requisitos legais foi compilada a carto-
serviços considerados fundamentais, tais como infraestru- grafia vetorial que se apresenta na tabela 27. Por opção
turas de abastecimento público de água e infraestruturas para o presente plano, não foram sobrepostas as zonas
rodoviárias e ferroviárias, consideradas críticas, e patri- designadas para a proteção de habitats e da fauna e da flora
mónio cultural nacional e mundial; selvagens e a conservação das aves selvagens, incluídas
● Instalações referidas no anexo I do Decreto-Lei na alínea d). No que concerne às instalações abrangidas
n.º 173/2008, de 26 de agosto, que possam causar polui- pela alínea d), a sua sobreposição com as cartas de áreas
ção acidental em caso de inundações, e zonas protegidas inundáveis das cinco áreas de risco objeto do presente
3552 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
plano permitiu constatar que as mesmas não se inserem efluentes e de armazenamento ou transformação de resí-
em área inundável. Relativamente aos edifícios de arma- duos, essa informação não se encontra georreferenciada.
zenamento ou processamento de substâncias perigosas No que diz respeito aos estabelecimentos mencionados na
(voláteis, inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas alínea e), não se verifica a sua exposição às cinco zonas
em contacto com a água), infraestruturas de gestão de inundáveis.
TABELA 27
Temas geográficos utilizados para determinar os elementos expostos à suscetibilidade de eventos de cheia,
e cumprimento da alínea a que se refere o artigo 8.º do DL 115/2010, de 22 de outubro
Alínea
Tema geográfico Entidade responsável/Fonte de Informação
do artigo 8.º
Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI). . . . . . Instituto Nacional de Estatística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
Edifícios sensíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria Regional do Turismo e Transportes . . . . . . . . . . . b)
(Base de dados SIGENDA)
Câmara Municipal da Ribeira Grande
Câmara Municipal da Povoação
Câmara Municipal da Praia da Vitória
Rede Viária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria Regional do Turismo e Transportes . . . . . . . . . . . c)
(Base de dados SIGENDA)
Zonas balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia . . . . . . . . d)
POOC
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente
Captações de água destinadas ao consumo humano . . . . . . . . . . . Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente. . . . . . . . . . . d)
O cruzamento dos temas geográficos em ambiente 5.2.1 — Bacia hidrográfica da Ribeira Grande, Flores
SIG-ArcGIS permitiu apurar a percentagem a que cada No caso desta bacia hidrográfica, os elementos mais
elemento está exposto a cada uma das três classes de vulneráveis ao risco de inundações são as populações, com
suscetibilidade. cerca de 14 pessoas que poderão ser afetadas, seguidas
A população exposta a cada classe de suscetibilidade das infraestruturas viárias (18 %). As zonas protegidas são
corresponde ao número de residentes apurado no âmbito o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição
do Recenseamento Geral da População de 2011. Foi uti- ao risco elevado de cheia (figura 28). Ressalva-se que
lizada a Base Geográfica de Referenciação de Informação as áreas afetas às captações de água não se inserem na
de 2011, disponível para download no sítio da Internet bacia hidrográfica, pelo que não é apresentada a respetiva
do Instituto Nacional de Estatística. Para todos os outros percentagem de exposição a cada classe de suscetibilidade
elementos expostos, foi calculada a percentagem para na bacia hidrográfica da Ribeira Grande.
representar a afetação a cada classe de suscetibilidade.
Para cinco zonas inundáveis foi adotada a mesma me-
todologia. Em ambiente SIG-ArcGIS procedeu-se ao corte
de todos os temas geográficos pelos limites das bacias
hidrográficas e, de seguida, intersetou-se com as diferen-
tes classes de suscetibilidade, obtendo a percentagem de
elementos expostos a cada classe.
Os resultados são apresentados por bacia hidrográfica,
sob a forma de gráficos circulares, para tornar a leitura
mais rápida e intuitiva.
5.2 — Elementos suscetíveis
Nas figuras 28 a 32 apresenta-se, para cada uma das
cinco bacias hidrográficas, a percentagem de elementos
expostos a cada classe de suscetibilidade. Nas tabelas 28 a Figura 28 Percentagem de elementos expostos a cada classe de
32 são enumerados os elementos vulneráveis identificados. suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande FLO.
TABELA 28
Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande FLO
População por classe de suscetibilidade
Nula Baixa Média Alta
44 14
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3553
Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Caldeirões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Alargada . . . . . . . . . . . Nula.
Coada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Alargada . . . . . . . . . . . Nula.
Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
5.2.2 — Bacia hidrográfica da Agualva, Terceira
No caso desta bacia hidrográfica, os elementos mais vulneráveis ao risco de inundações são as populações, com
cerca de 1350 pessoas que poderão ser afetadas, seguidas das captações de água (67 %). As infraestruturas viárias são
o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 29).
Figura 29 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da ribeira da Agualva.
TABELA 29
Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da ribeira da Agualva
População por classe de suscetibilidade
Nula Baixa Média Alta
238 - - 1351
Património Classificado
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Azenha — À Rua dos Moinhos . . . . . . . . . Imóvel de Interesse Público Rua dos Moinhos, Agualva . . . . . . . Baixa.
Edifícios Sensíveis
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Escola Básica 1/JI da Agualva . . . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Dr. Ávila Gonçalves, Agualva . . . Baixa.
Escola Básica 1/JI da Vila Nova . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Canada da Escola, Vila Nova. . . . . . Média.
Casa do Povo de Agualva . . . . . . . . . . . . . Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua da Igreja . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta.
3554 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Frechas 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 483968, 4291117 . . . . . . . . . . . . . . . Alta.
Frechas 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 483974, 4291121 . . . . . . . . . . . . . . . Alta.
Frechas 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 483866, 4290916 . . . . . . . . . . . . . . . Média.
Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Alagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Frechas 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Frechas 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Frechas 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
5.2.3 — Bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete), Terceira
À semelhança da bacia hidrográfica da Agualva, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as
populações, com cerca de 1000 pessoas, seguidas das infraestruturas viárias (13 %).
Figura 30 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do
Testo/Grota do Tapete)
TABELA 30
Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete)
População por classe de suscetibilidade
Nula Baixa Média Alta
347 870 60 1018
Edifícios Sensíveis
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Caminho da Esperança, Porto Judeu Baixa.
Drummond de Angra do Heroísmo (Porto
Judeu).
Captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Canada do Santana . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489207, 4280586 . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Tapete. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 488206, 4280999 . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Santana do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 488646, 4280901 . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3555
Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Canada do Santana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Imediata . . . . . . . . . . . . Nula.
Canadas, Tapete, Santana Norte. . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Conj Beiras, Lourais, Mioco . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Santana do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Imediata . . . . . . . . . . . . Nula.
5.2.4 — Bacia hidrográfica da Ribeira Grande, São Miguel
Na bacia hidrográfica da Ribeira Grande, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações,
em que se estima que cerca de 890 residentes possam ser afetados, seguidas das captações de água (20 %). As infraes-
truturas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 31).
Figura 31 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande SMG.
TABELA 31
Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande SMG
População por classe de suscetibilidade
Nula Baixa Média Alta
1542 665 80 891
Património Classificado
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Teatro Ribeiragrandense . . . . . . . . . . . . . . Imóvel de Interesse Público Rua El-Rei Dom Carlos I, Ribeira Nula.
Grande (Matriz).
Paços do Concelho da Ribeira Grande. . . . Imóvel de Interesse Público Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, Nula.
Ribeira Grande (Matriz).
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Estrela Imóvel de Interesse Público Largo Gaspar Frutuoso, Ribeira Grande Nula.
(Matriz).
Igreja da Misericórdia . . . . . . . . . . . . . . . . Imóvel de Interesse Público Rua do Espírito Santo, Ribeira Grande Nula.
(Matriz).
Edifícios Sensíveis
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Esquadra da Polícia de Segurança Pública Instalação de Forças de Se- Rua do Ouvidor, Ribeira Grande (Con- Nula.
gurança. ceição).
3556 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Escola Profissional da Ribeira Grande . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Travessa da Salvação, Ribeira Grande Baixa.
(Matriz).
Escola Profissional do Sindicato de Escritó- Escola . . . . . . . . . . . . . . . . Rua do Vigário Matias, Ribeira Grande Baixa.
rio e Comércio da RAA. (Conceição).
Escola Básica 1/JI da Conceição . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua do Alcaide, Ribeira Grande (Con- Baixa.
ceição).
Escola Básica 1/JI da Matriz . . . . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua do Espírito Santo, Ribeira Grande Baixa.
(Matriz).
Asilo Escola Agrícola Bernardo Manuel da Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Benemérito Cónego Cristiano de Nula.
Silveira Estrela. Jesus Borges, Ribeira Grande (Ma-
triz).
Casa do Povo da Ribeira Grande . . . . . . . . Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua Prior Evaristo Gouveia, Ribeira Nula.
Grande (Matriz).
Captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Salto do Cabrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Captação Superficial . . . . . 632448, 4184240 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Cachaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 632592, 4183218 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Chá Canto/Conceição. . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 632346, 4183070 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
José do Canto/Bandeirinha . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 632777, 4182600 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Tomás Caetano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 633942, 4182416 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Cachaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Cachaços e José do Canto/Bandeirinha . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Chá Canto/Conceição. . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata, Intermédia . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Chá Canto/Conceição, Cachaços e José do Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Canto/Bandeirinha.
José do Canto/Bandeirinha . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Média, Baixa.
Pachões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia . . . . . . . . . . . . . Nula.
Tomás Caetano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia, Imediata . . . . . Nula.
5.2.5 — Bacia hidrográfica da Povoação, São Miguel
Na bacia hidrográfica da Povoação, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações, em
que se estima que cerca de 1700 residentes possam ser afetados, seguidos de edifícios sensíveis (22 %). As infraestru-
turas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 32).
Figura 32 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Povoação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3557
TABELA 32
Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Povoação
População por classe de suscetibilidade
Nula Baixa Média Alta
628 60 45 1700
Património Classificado
Edifícios Sensíveis
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Associação Humanitária dos Bombeiros Vo- Quartel de Bombeiros e Largo do Jardim Municipal, Povoa- Alta.
luntários da Povoação. Centro Municipal de Ope- ção.
rações de Emergência de
Proteção Civil.
Esquadra da Polícia de Segurança Pública Instalação de Forças de Se- Largo do Município, 4, Povoação . . . Alta.
gurança.
Centro de Acolhimento das Irmãs Religio- Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua 1.º Barão das Laranjeiras, Povoação Alta.
sas.
Escola Profissional Monsenhor João Maurí- Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Largo D. João I, Povoação . . . . . . . . Alta.
cio Amaral Ferreira.
Centro Social da Santa Casa da Misericórdia Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua Padre Cruz, Povoação . . . . . . . Alta.
Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua Antero de Quental, Povoação . . . Alta.
da Mãe de Deus.
EB1/J Monsenhor João Maurício de Amaral Creche/Infantário . . . . . . . . Rua Antero de Quental, Povoação . . . Média.
Ferreira.
EBS Maria Isabel do Carmo Medeiros Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Avenida Padre João de Medeiros, Po- Média.
voação.
Captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Rocha Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 655188, 4180033 . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Monte Simplício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 657607, 4183650 . . . . . . . . . . . . . . . Baixa.
Espigão da Ponte/Lomba do Pomar. . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 654414, 4184125 . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Vila. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 655202, 4180060 . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água
Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade
Espigão Bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
João Lopes/Graminho . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia . . . . . . . . . . . . Nula.
Lomba do Pomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Imediata . . . . . . . . . . . . Nula.
Lomba do Pomar/Vila/Rocha Alta . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Monte Simplício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Alargada, Imediata . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Rocha Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Rocha Alta/Vila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta.
Sanguinho/Tronqueira . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Tronqueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula.
Verifica-se que a população é um dos elementos mais danos severos na rede viária dessas localidades. Importa
vulneráveis ao risco de cheia, com os resultados mais preo- ainda ressalvar que, no caso da Agualva, as captações de
cupantes nas bacias hidrográficas da Ribeira da Povoação, água são o segundo elemento que apresenta uma maior
Ribeira da Agualva, ribeiras do Porto Judeu (Ribeira do exposição ao risco elevado de cheia, assumindo igual
Testo/Grota do Tapete) e Ribeira Grande (São Miguel). importância relativa os edifícios sensíveis da Povoação.
As infraestruturas viárias são o segundo elemento que
apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia. 6 — Objetivos
É nas bacias hidrográficas da ilha Terceira que a rede O plano de gestão dos riscos de inundações contempla
viária apresenta percentagens mais elevadas na classe de um conjunto de objetivos tendo em vista a redução dos im-
suscetibilidade elevada ao risco de cheia. Os eventos mais pactos negativos das inundações nas cinco zonas críticas
recentes ocorridos nessas bacias causaram, efetivamente, selecionadas. O PGRIA centra-se na prevenção, proteção,
3558 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
preparação, resposta de emergência e recuperação destes
Assegurar a articulação estraté-
fenómenos, devidamente articulados com o Plano de Ges-
tão de Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021. • •
O PGRIA enquadra-se no foco societal das estratégias
Assegurar a proteção das po- Adotar uma abordagem Planear e ope- Sensibilizar, informar Incrementar o conhe-
de gestão do risco, na ótica do ordenamento do território.
Contudo, dada a visão integradora deste instrumento, as-
gica com os instrumentos de
sim como também a sua vertente holística, o Plano prevê
a atuação nas esferas sociais e tecnológicas, como sejam
a informação e comunicação, a mitigação do risco, a mu- • •
pulações, das atividades preventiva para re- racionalizar e incrementar a cimento especí-
tualização, a monitorização, o aviso e alerta, a avaliação
da perigosidade, a análise custo-benefício e a análise de
vulnerabilidade.
ordenamento e planeamento
O PGRIA contempla ainda a participação cívica, an-
tecipando as ocorrências, e melhorando os sistemas de • • •
económicas, do patrimó- duzir a possibili- um sistema perceção das po- fico sobre os ris-
alerta e aviso ajustado às necessidades específicas da
população, permitindo a cada individuo ou instituição
a possibilidade de participar ativamente na perceção e
do território, de recursos hí-
consciencialização para o risco.
De acordo com o n.º 3 da Resolução do Conselho do • • • • •
Relação dos Objetivos Estratégicos com as Linhas de Orientação do PGRIA
•
nio natural e construído e dade de ocorrência de monitori- pulações face aos cos de ocorrência
Governo n.º 89/2015, de 11 de junho, o PGRIA visa os
seguintes objetivos estratégicos:
dricos, de emergência e outros
a) Definir e programar medidas e ações para reduzir
a probabilidade de inundações e as suas consequências
potenciais;
do ambiente face a eventos de consequências zação e alerta riscos de ocorrên- de inundações na
b) Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de • • • •
monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas
extremas;
instrumentos de planeamento
c) Promover práticas de utilização sustentável do solo
e a melhoria da infiltração e da retenção da água;
de cheias. adversas de cheias. de cheias. cia de inundações. RH9.
d) Identificar as áreas a classificar como zonas adjacen-
tes, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro;
TABELA 33
e) Estabelecer mecanismos de informação e divulgação
relevantes na RH9.
ao público sobre os riscos de inundação; • • • • •
f) Promover a respetiva articulação com o Plano de Ges-
tão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRHA) e demais
instrumentos de ordenamento em vigor na Região;
g) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das
medidas e ações propostas e definir as responsabilidades
sectoriais para a respetiva aplicação; Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de inundações e as
suas consequências potenciais
h) Identificar mecanismos de financiamento para as
medidas definidas;
Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de monitorização, previsão e alerta de
Linhas de orientação
i) Definir um programa de monitorização e controlo
da sua implementação.
situações hidrológicas extremas
Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da
Com o intuito de dar resposta aos objetivos do PGRIA,
constantes da Resolução do Conselho do Governo
n.º 89/2015, de 11 de junho, assim como às disposições retenção da água
constantes dos vários referenciais estratégicos aplicáveis
à Região, foram definidas as linhas de orientação (ta- Identificar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei n.º 54/2005,
bela 33), que materializam a forma de atuação tendo em de 15 de novembro
consideração as especificidades da realidade insular, com
vista a reduzir a probabilidade e o impacto das inundações, Estabelecer mecanismos de informação e divulgação ao público sobre os riscos de
que consubstancia o objetivo último da Diretiva Inunda-
ções e do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro. inundação
Objetivos Estratégicos
No caso dos objetivos «Identificar mecanismos de fi- Promover a respetiva articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos
nanciamento para as medidas definidas» e «Definir um
programa de monitorização e controlo da sua implementa- Açores (PGRHA) e demais instrumentos de ordenamento em vigor na Região
ção» não se considerou a ponderação individual na análise
de convergência e articulação destes objetivos com as Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir
linhas de orientação, uma vez que foi entendimento que, as responsabilidades sectoriais para a respetiva aplicação
para esses objetivos, as linhas de orientação convergem
de igual modo e, como tal, a avaliação dos respetivos Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas
contributos é efetuada de forma transversal e no seio de
todas as linhas de orientação consideradas. Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3559
A par de um possível agravamento das condições na- planeamento territorial, assim como estratégias, planos e
turais que desencadeiam processos de inundação que os programas sectoriais e específicos.
organismos internacionais preveem num quadro de mu- Na figura 33 esquematiza-se a articulação do PGRIA
dança climática (a amplitude e a frequência das cheias com os IGT e outra legislação relevante conforme definido
aumentarão provavelmente no futuro em resultado de al- no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, e descrito
terações climáticas), as ocorrências registadas no passado na tabela 34.
estão, contudo, fortemente relacionadas com a elevada
exposição e vulnerabilidade das populações e atividades
económicas. A tendência para incremento do risco de
inundações como consequência de fatores humanos pode
e deve inverter-se mediante a inclusão de políticas ativas
de planeamento e gestão territorial orientadas para garantir
um uso sustentável das zonas inundáveis e a mitigação
dos riscos (COM(2004)472 final).
Nesta perspetiva, foram considerados os referenciais
estratégicos mais relevantes para o planeamento e ordena-
mento das cinco zonas inundáveis que constituem o objeto Figura 33 Articulação do PGRIA com os IGT e outra legislação
do presente plano, desde os instrumentos de desenvolvi- relevante conforme definido no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de
mento territorial, política sectorial, natureza especial e de outubro.
TABELA 34
Articulação do PGRIA com os IGT e outra legislação relevante
Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA
Documentos de Referência Nacionais — Desenvolvimento Territorial
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) — Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada
pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de novembro
O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estraté- Enquanto instrumento de desenvolvimento territorial de natureza
gica que (1) estabelece as grandes opções com relevância para a organização estratégica, que traduz por meio de um conjunto de orienta-
do território nacional, (2) consubstancia o quadro de referência a considerar ções um modelo de organização e gestão do território nacional,
na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial, e (3) constitui enquadrando os restantes instrumentos de gestão territorial, o
um instrumento de cooperação com os demais Estados-Membros para a PGRIA deve internalizar as orientações do PNPOT em matéria
organização do território da União Europeia. de cheias.
O PNPOT tem como Objetivos Estratégicos:
1 — Conservar e valorizar a biodiversidade e o património natural, paisagístico
e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos,
e prevenir e minimizar os riscos;
2 — Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração no
espaço ibérico, europeu, atlântico e global;
3 — Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as
infraestruturas de suporte à integração e à coesão territoriais;
4 — Assegurar a equidade territorial no provimento de infraestruturas e de
equipamentos coletivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse
geral, promovendo a coesão social;
5 — Expandir as redes e infraestruturas avançadas de informação e comu-
nicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e
administração pública;
6 — Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a par-
ticipação informada, ativa e responsável dos cidadãos e das instituições.
Documentos de Referência Regionais — Desenvolvimento Territorial
Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) — Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A,
de 12 de agosto
O PROTA é um instrumento de caráter programático que estabelece as grandes No caso concreto dos sistemas de proteção e valorização ambien-
opções estratégicas com relevância para a organização do território nos tal, destaca-se a minimização de riscos de pessoas e bens como
Açores. premissa indissociável de uma política de ordenamento e de
O PROTA tem como principais objetivos: gestão dos recursos existentes e de racionalização da forma
1 — Desenvolver, no âmbito regional, as opções nacionais da política de de ocupação e humanização dos territórios como princípio
ordenamento do território e das políticas sectoriais traduzindo, em termos a integrar em todos os IGT a elaborar, a alterar ou a rever
espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico, social e na Região. Para além disso, e em termos de implicações das
ambiental da Região Autónoma do Açores; políticas de segurança e proteção civil, destaca-se a neces-
2 — Formular a estratégia regional de ordenamento territorial e o sistema de sidade de medidas que garantam a redução da ocupação de
referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais áreas de maior risco ou essenciais à manutenção dos sistemas
de ordenamento do território; naturais.
3560 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA
3 — Orientar a compatibilização prospetiva das diferentes políticas sectoriais Em termos de normas orientadoras do uso, ocupação e transfor-
com incidência espacial, com destaque para o ambiente e recursos naturais, mação do território para a Região, o PROTA determina que o
acessibilidades, transportes e logística, agricultura e desenvolvimento rural, reconhecimento dos elevados riscos naturais obriga a que todos
economia, turismo e património cultural; os IGT a desenvolver para a Região integrem a dimensão terri-
4 — Introduzir a especificidade do planeamento e gestão integrada de zonas torial da incidência dos diversos riscos naturais.
costeiras que, inerentemente, as ilhas constituem, tendo em conta, entre Quanto às normas específicas de caráter sectorial, destaca-se a defi-
outros aspetos, a diversidade de situações de ocupação humana, os valores nição das áreas ameaçadas por cheias e zonas adjacentes de forma
ecológicos existentes e as situações de risco identificadas; a serem incorporadas nos PMOT como zonas preferencialmente
5 — Contribuir para a atenuação das assimetrias de desenvolvimento intrar- non aedificandi, e a promoção de medidas e ações que fomentem
regionais, atendendo às especificidades de cada ilha; a minimização de riscos de cheias ou inundações. Estas orienta-
6 — Promover a estruturação do território, definindo a configuração do sistema ções e objetivos de desenvolvimento devem ser internalizados no
urbano, rede de infraestruturas e equipamentos, garantindo a equidade do PGRIA e servir como diretrizes para a definição de um modelo
seu acesso; bem como as áreas prioritárias para a localização de atividades de ordenamento que permita a sua concretização.
económicas e de grandes investimentos públicos;
7 — Defender o valor da paisagem, bem como o património natural e cultural
enquanto elementos de identidade da região, promovendo a sua proteção,
gestão e ordenamento, em articulação com o desenvolvimento das ativida-
des humanas;
8 — Reforçar a participação dos agentes e entidades interessadas, através da
discussão e validação de opções estratégicas que deverão nortear a construção
do modelo territorial a adotar.
Documentos de Referência Regionais — Política Sectorial
Plano Regional da Água (PRA; Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril)
O PRA tem como objeto os recursos hídricos da RAA e constitui-se como o No caso específico da prevenção e minimização de riscos associa-
elemento estruturante de uma visão proativa conducente a concretizar, com dos a fenómenos hidrológicos extremos e a acidentes de poluição,
eficácia e rigor, a gestão integrada dos mesmos, por forma a assegurar a salienta-se a correta aplicação dos instrumentos de ordenamento
necessária integração das disponibilidades, e articular, adequadamente, as do território, tendo em consideração os fatores de risco existentes.
diferentes utilizações da água e a proteção dos ecossistemas Quanto à articulação do ordenamento do território com a gestão
do domínio hídrico, importa referir a definição de diretrizes e
condicionamentos a integrar nos diferentes IGT.
Uma das áreas temáticas de programação do PRA diz respeito aos
riscos naturais ou antropogénicos, com destaque para o programa
de prevenção de riscos naturais e para o projeto de redução dos
riscos de cheias e deslizamentos.
Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) — Resolução do Conselho
do Governo n.º 24/2013, de 27 de março
O PGRH-Açores assenta na relação entre a identificação de pressões, avaliação A elaboração do PGRIA deverá ser efetuada em estreita articulação
do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que com o PGRH-Açores 2016-2021, por forma a compatibilizar as
permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa medidas propostas em ambos os planos sem comprometer os
relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na Diretiva objetivos que presidem a cada um deles.
Quadro da Água, a nível comunitário, e pela Lei da Água no contexto do
direito interno português.
Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores (PSRN2000) — Decreto Legislativo Regional
n.º 20/2006/A, de 6 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006,
de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril
O PSRN2000 define o âmbito e o enquadramento legal das medidas de con- Os objetivos gerais do PSRN2000 serão alcançados através da
servação dos habitats e das espécies da fauna e flora selvagens, necessárias incorporação de princípios e critérios de natureza ambiental, nas
à prossecução dos objetivos de conservação dos valores naturais existentes, diversas abordagens sectoriais com tradução em instrumentos
tendo em conta o desenvolvimento económico e social das áreas abrangi- de ordenamento do território, os quais o PGRIA deve também
das. salvaguardar adotando, preferencialmente, medidas não estru-
O PSRN2000 tem como principais objetivos: turais de redução da probabilidade de inundação.
1 — Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais e paisagísticos;
2 — Enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos
recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento
económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes,
de forma sustentada;
3 — Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores
naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valo-
rização;
4 — Definir modelos e regras de utilização do território, de forma a garantir a
salvaguarda, a defesa e a qualidade dos recursos naturais, numa perspetiva
de desenvolvimento sustentável;
5 — Promover a conservação e a valorização dos elementos naturais da região,
desenvolvendo ações tendentes à salvaguarda da fauna, da flora endémica,
e da vegetação, bem como do património geológico e paisagístico;
6 — Promover a gestão e valorização dos recursos naturais, possibilitando
a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida,
garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e
a recuperação dos recursos depauperados ou sobre-explorados;
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3561
Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA
7 — Contribuir para a ordenação e disciplina das atividades agroflorestais,
urbanísticas, industriais, recreativas e turísticas, de forma a evitar a de-
gradação dos valores naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e
culturais da região, possibilitando um exercício de atividades compatíveis,
nomeadamente o turismo de natureza;
8 — Estabelecer regras de utilização do território que garantam a boa qualidade
ambiental e paisagística da zona de intervenção;
9 — Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de
vista da conservação da natureza, quer do ponto de vista do ordenamento
do território.
Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) — Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A,
de 11 de agosto, parcialmente suspenso pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril
O POTRAA define a estratégia de desenvolvimento sustentável do setor do No âmbito do PGRIA importa destacar os Espaços Ecológicos
turismo e o modelo territorial a adotar, e tem como objetivo global o de- de Maior Sensibilidade, isto é, espaços de características eco-
senvolvimento e afirmação de um sector turístico sustentável que garanta o lógicas particularmente sensíveis ou que, por falta de aptidão
desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano biofísica, apresentam uma utilização, total ou parcialmente,
e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação comprometida — é o caso das reservas naturais, reservas flores-
da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da Região. tais naturais, paisagens protegidas, biótopos, zonas de proteção
especial, sítios de interesse comunitário (atuais zonas especiais de
conservação), zonas de risco de erosão, falésias, zonas costeiras
e bacias hidrográficas de lagoas. Relativamente aos Pontos de
Interesse Turístico, que correspondem aos locais ou elementos
de relevante interesse patrimonial, nas suas vertentes natural e
cultural, salientam-se as ribeiras, cascatas, baías, lagoas, fajãs,
fenómenos naturais e elementos singulares.
Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA) — Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio
Um dos princípios fundamentais do PEGRA é o princípio ambiental, na pers- A implementação de infraestruturas tecnológicas que assegurem a
petiva de assegurar a qualidade ambiental e a defesa da saúde pública por qualidade do serviço e a proteção ambiental, as quais integram
via da minimização do uso de recursos não renováveis ou não valorizáveis, a tipologia de edifícios sensíveis no âmbito do DL 115/2010,
da prevenção na fonte e da aplicação combinada das melhores tecnologias deverá ser articulada com as áreas inundáveis definidas no
disponíveis. PGRIA.
O PEGRA tem como objetivos estratégicos:
1 — Contribuir para a implementação de infraestruturas tecnológicas que
assegurem a qualidade do serviço e a proteção ambiental;
2 — Encorajar a ecoeficiência do sector empresarial e a sua competitividade;
3 — Garantir o acesso a informação e dinamizar a participação pública;
4 — Fomentar o conhecimento e qualificação dos recursos humanos;
5 — Promover a sustentabilidade económico-financeira do sistema de gestão
de resíduos, assegurando a coesão regional e garantindo a eficácia do quadro
legal e institucional.
Planos Especiais
Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
Os POOC em vigor na Região visam a prossecução de um conjunto de princí- Os POOC, enquanto instrumentos de natureza especial, devem ser
pios e objetivos que se assemelham, e dos quais se destaca a minimização adaptados com o disposto no PGRIA.
de situações de risco e de impactes ambientais, sociais e económicos, a
salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem,
em especial dos recursos hídricos, a proteção e valorização dos ecossistemas
naturais e a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla
costeira. Presentemente, encontram-se em vigor 10 POOC:
Terceira (Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro);
São Miguel, Troço Feteiras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro — Costa Norte
(Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro);
São Jorge (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de outubro);
São Miguel, Troço Feteiras/Lomba de São Pedro — Costa Sul (Decreto Re-
gulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro);
Graciosa (Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho);
Corvo (Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A, de 25 de junho);
Santa Maria (Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A, de 25 de junho);
Flores (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, de 26 de novembro;
Pico (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro;
Faial (Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro).
Planos de Ordenamento da Bacia Hidrográfica de Lagoa (POBHL)
Os POBHL têm como principal objetivo compatibilizar as diferentes ativida- Os POBHL constituem planos especiais de ordenamento do terri-
des, usos, ocupação e transformação do solo com a proteção e valorização tório que devem ser adaptados com o disposto no PGRIA.
ambiental das bacias hidrográficas e com a recuperação da qualidade da
água das lagoas. A RAA dispõe, atualmente, de 5 POBHL:
Furnas (Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2005/A, de 15 de fevereiro);
Sete Cidades (Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/A, de 16 de fevereiro);
3562 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA
Pico — Caiado, Capitão, Paul, Peixinho e Rosada (Decreto Regulamentar
Regional n.º 7/2009/A, de 5 de junho);
Flores — Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas (Decreto
Regulamentar Regional n.º 6/2013/A, de 8 de julho);
São Miguel — Fogo, Congro, São Brás e Serra Devassa (Decreto Regulamentar
Regional n.º 12/2013/A, de 30 de setembro).
Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)
As áreas concelhias que abrangem as 5 zonas críticas delimitadas no âmbito Após aprovação do PGRIA, estes instrumentos de planeamento ter-
do PGRIA são: ritorial de âmbito municipal devem-se-lhe adaptar de acordo com
a forma e prazos de adaptação se definido no próprio PGRIA.
Lajes das Flores
Angra do Heroísmo
Ribeira Grande
Povoação
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) — Resolução de Conselho de Ministros n.º 119/2004,
de 31 de julho, revisto pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de agosto
O PNAC visa atingir as metas fixadas pelo Protocolo de Quioto e pelo Acordo As linhas de orientação e objetivos estratégicos que enquadram a
de Partilha de Responsabilidades da União Europeia, em matéria de emissões elaboração do PGRIA devem articular-se com as políticas e as
de gases de efeito de estufa (GEE). medidas apresentadas no PNAC.
Nos termos deste acordo, foram estipuladas metas diferenciadas para os Esta-
dos-Membros da União Europeia, cabendo a Portugal o objetivo de garantir
que o montante das suas emissões de GEE de origem antropogénica não
ultrapasse em mais de 27 % as emissões registadas em 1990. Em termos
globais, a meta comunitária pretende reduzir em 8 % a emissão de GEE na
União Europeia.
Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC) — Resolução do Conselho do Governo
n.º 123/2011, de 19 de outubro
A ERAC, para além de se basear no princípio da precaução, pretende simul- Os objetivos que enquadram a elaboração do PGRIA devem ar-
taneamente contribuir para o desenvolvimento e consolidação das bases de ticular-se com os eixos estruturantes da ERAC e os respetivos
um desenvolvimento sustentável para os Açores, tendo como referência um objetivos, concretizando a forma de atuação, através de um
modelo de sociedade e da sua relação com o meio ambiente que se pretende conjunto de medidas, que potenciem a mitigação e a redução à
não descaracterizar. Nesse sentido, pese embora ínfimo contributo da região vulnerabilidade e adaptação aos eventos associados às alterações
para o fenómeno do aquecimento global, a estratégia preconizada integra climáticas.
simultaneamente um esforço para a redução das emissões antropogénicas O Plano Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) encontra-
de GEE, bem como uma adaptação aos impactes resultantes dos cenários -se em elaboração.
previstos para o fenómeno da AC quer em terra quer no mar. Tendo em
consideração estes aspetos, são estabelecidos três eixos estruturantes da
estratégia, fundamentados em objetivos específicos:
Eixo A — Conhecer
Objetivo A.1 — Reforçar o conhecimento e a Informação;
Objetivo A.2 — Inovar e Valorizar os Condicionalismos Climáticos.
Eixo B — Atuar
Objetivo B.1 — Contribuir para a Mitigação das AC;
Objetivo B.2 — Reduzir a Vulnerabilidade e Adaptar às AC.
Eixo C — Participar
Objetivo C.1 — Participar, Sensibilizar e Divulgar;
Objetivo C.2 — Cooperar a Nível Nacional e Internacional.
Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores (EFRAA)
A Estratégia Florestal dos Açores assume uma linha de orientação estratégica Dotar a Região Autónoma dos Açores de um Plano Regional de
direcionada para o desenvolvimento do sector florestal na Região, para ga- Ordenamento Florestal (PROF), como instrumento que defina
rantir o ordenamento e a gestão dos recursos florestais, assenta nos seguintes a expressão territorial da política florestal regional patente nesta
objetivos estratégicos: Estratégia, reforçando, por um lado, o aumento da produtivi-
dade, a qualidade e diversificação dos produtos florestais e,
1 — Promover a Certificação da gestão florestal, a valorização dos produtos
por outro, a reflorestação e a reconversão florestal de áreas
florestais e a sua comercialização através da procura de novos mercados;
sensíveis, particularmente pela necessidade de assegurar o papel
2 — Aumentar a competitividade do sector florestal através da utilização
regulador da floresta no ciclo hidrológico e na proteção do solo,
sustentável dos recursos florestais;
bem como a conservação, expansão e revitalização dos habitats
3 — Incentivar a gestão florestal ativa;
e da biodiversidade associada aos espaços florestais naturais
4 — Dinamizar o uso múltiplo da floresta.
contribuirá para prevenir e minorar riscos naturais e os induzidos
pela atividade humana.
Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) — Resolução do Conselho do Governo
n.º 26/2007, de 22 de março
O PREPCA visa dotar a Região de um instrumento para atuação no caso de A elaboração do PGRIA deverá garantir a devida compatibilidade
acidente grave ou catástrofe na RAA. com as medidas de caráter excecional a adotar em caso de aci-
dente grave ou catástrofe previstas no PREPCA, em particular
nos domínios da informação e divulgação pública.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3563
7 — Medidas resposta de emergência, e de recuperação (tabela 35). Estes
A redução das consequências prejudiciais das cheias e tipos constituem, na prática, um ciclo sistemático, o qual
inundações, aos níveis da saúde humana, ambiente, patri- pode ser melhorado com base na experiência adquirida.
mónio cultural, infraestruturas e atividades económicas, De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 115/2010,
concretiza-se através da aplicação de medidas. de 22 de outubro, as medidas de proteção devem ser pre-
As medidas podem ser agrupadas em cinco tipos distin- ferencialmente não estruturais, para que não envolvam
tos, nomeadamente de prevenção, proteção, preparação, obras com custos de manutenção elevados.
TABELA 35
Tipos de medidas aplicáveis no âmbito do PGRI, objetivos e âmbito de aplicação
Tipo de medidas Objetivo/definição Âmbito de aplicação
Prevenção. . . . . . . . Evitar serem criados novos riscos. Minimizar riscos Licenciamento
Prevenção dos prejuízos causados pelas inundações, evitando para tal a construção de Gestão dos recursos hídricos
habitações e indústrias em áreas com tendência para inundarem, tanto presente como Ordenamento do território
futuramente, adaptando iniciativas futuras aos riscos de inundação e promovendo prá-
ticas de uso dos solos e práticas agrícolas e florestais adequadas, assegurando sempre
que possível a compatibilização com os objetivos ambientais da Lei da Água.
Proteção . . . . . . . . . Reduzir a magnitude das cheias, diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos, Ações estruturais (infraestru-
e consequentemente os danos. turas).
Tomada de medidas, tanto estruturais como não estruturais, para reduzir a probabilidade Ações não estruturais (códigos
de cheias e/ou o impacto das cheias em determinados locais. de construção).
Preparação . . . . . . . Capacidade de resposta individual Sistemas de prevenção e aviso
Informação da população sobre os riscos de inundação e sobre o modo de agir quando Preparação da população
as inundações ocorrem.
Resposta de emer- Resposta coletiva Proteção civil
gência. Suporte a planos de emergência na vertente de riscos de inundações Planos de emergência
Avaliação
Recuperação. . . . . . Restabelecimento da normalidade, e resposta de melhoria Recuperação de danos
Regresso às condições normais logo que possível e mitigação do impacto social e eco- Experiência adquirida
nómico sobre a população afetada.
As medidas a aplicar na Região têm em conta as ca- ção das áreas e infraestruturas danificadas, quer de prote-
racterísticas cheias rápidas, ou repentinas, que resultam ção contra futuros eventos. Assim, algumas medidas do
geralmente de chuvas muito intensas e concentradas num presente plano, principalmente estruturais, encontram-se
determinado local, e que são capazes de provocar uma já aplicadas ou em desenvolvimento, mas são pertinentes
destruição generalizada, agravada por outros fenómenos nesta matéria como indicação das respostas entretanto
simultâneos, como deslizamentos de terras/lamas. dadas em cada local, assim como exemplos de medidas
A imprevisibilidade, associada ao reduzido tempo de que poderão vir a ser necessárias em situações semelhantes
concentração das ribeiras regionais e à curta extensão das que venham a ocorrer.
bacias hidrográficas, obriga a uma perspetiva proativa. A Ao nível da preparação e da prevenção, a articulação
ocupação tradicional de áreas de leitos e margens de cursos entre entidades merece desenvolvimento, de modo a
de água, principalmente daqueles com caudal permanente melhorar sistemas de alertas em matéria de proteção
ou intermitente, beneficiando a ocupação urbana mais civil. Para tal, o conhecimento e a monitorização dos
concentrada junto à foz, leva a que os maiores constran- parâmetros do ciclo hidrológico específico de cada ba-
gimentos se verifiquem essencialmente nestas áreas, o que cia hidrográfica constituem importantes elementos de
justifica a aplicação de algumas medidas marcadamente suporte. Destes, poderão ser afinados eventuais níveis
estruturais, por limitações de espaço, sem prejuízo da de alerta, consoante previsões de precipitação. Aqui,
aplicação de outros tipos de medidas. a otimização da rede de monitorização hidrológica da
A prevenção será sempre a melhor estratégia, aten- RAA poderá ter um contributo substancial, sendo neste
dendo às características regionais, sendo que a mesma caso necessário estender a mesma de forma a abranger
pode implicar uma proteção efetiva, no sentido de evitar as bacias hidrográficas detalhadas neste plano, e para
determinadas ocorrências previsíveis. Por outro lado, é que a cobertura regional seja significativa. Este tipo
sempre desejável evitar que determinados eventos tenham de dados poderá também ser aplicado a todos os níveis
consequências graves, o que implica não só um trabalho em termos de medidas, uma vez que poderão apoiar na
de informação da população, mas também em termos resposta, suportar a seleção de medidas de recuperação,
da regulamentação do uso e ocupação do solo nas áreas e apoiar a elaboração de estudos de implementação de
inundáveis, capaz de diminuir a suscetibilidade ou as medidas de proteção.
consequências de uma cheia. São propostas 28 medidas no PGRIA, das quais oito de
As bacias hidrográficas detalhadas no presente plano preparação (PP), dez de prevenção (PV), sete de proteção
encontram-se, devido ao respetivo historial de eventos de (PT, cinco das quais estruturais), e quatro de resposta
cheias e suas consequências, abrangidas por um conjunto de emergência (RE, uma das quais comum às medidas
de ações que foram desenvolvidas em resposta a esses de preparação), e que são enumeradas na tabela 36, e
mesmos eventos. Logo após alguns eventos mais graves, são posteriormente detalhadas nas fichas constantes do
foram realizadas diversas empreitadas, quer de recupera- anexo II ao presente diploma.
3564 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
TABELA 36
Medidas propostas no PGRIA
Medida/tipologia Efeito expectável Abrangência
Medidas de preparação
PP01 Programa de sensibilização regional sobre Aumentar a sensibilização para esta temática, para que a RAA.
medidas de prevenção e proteção contra população e entidades adotem uma postura mais preven-
cheias e inundações. tiva.
PP02 Implementar a rede hidrometeorológica Deteção atempada de possíveis movimentos de massa que Ribeira Grande SMG;
automática nas bacias hidrográficas do possam provocar obstruções/represamentos do curso de Povoação; Agualva;
PGRIA. água. Porto Judeu; Ribeira
Observação das condições de escoamento em tempo real, Grande FLO.
através da instalação de webcams.
Validação dos tempos de concentração.
Capacidade de avaliação da resposta dos cursos de água face
às condições meteorológicas.
Monitorização e conhecimento do ciclo hidrológico nas ba-
cias hidrográficas.
Validação dos modelos utilizados com recurso aos dados
reais.
PP03 Rever e reforçar a rede hidrometeorológica Melhorar o conjunto de informação de todas as bacias hidro- RAA.
automática da RAA. gráficas. Aumentar a capacidade de avaliação da resposta
dos cursos de água face às condições meteorológicas.
Validar os modelos utilizados na predição das áreas inun-
dáveis.
PP04 Criação de guia de definição e delimitação do Contribuir para a padronização e coerência da elaboração RAA.
risco de cheia nas ribeiras dos Açores. de novas cartas, ao nível da administração regional e/ou
local.
PP05 Execução de cartografia de maior escala das Utilização de dados de maior resolução na modelação. Ribeira Grande SMG;
áreas de risco de inundação. Povoação; Agualva;
Porto Judeu; Ribeira
Grande FLO.
PP06/RE04 Base de dados operacional de cheias e inun- Assegurar o conhecimento das ocorrências e condições que RAA.
dações. as podem potenciar.
Suporte a futuros projetos.
Interação entre entidades.
PP07 Definição de níveis de alerta de pluviosidade Prevenção e gestão da proteção civil. RAA.
à escala regional. Níveis de alerta de pluviosidade ajustados às realidades locais.
PP08 Estudo de impacto económico das ocorrên- Reduzir o impacte económico sobre os agentes privados e Ribeira Grande SMG;
cias de cheias e inundações. públicos. Povoação; Agualva;
Porto Judeu; Ribeira
Grande FLO.
Medidas de prevenção
PV01 Integração das áreas inundáveis na Reserva Aumentar a responsabilização em termos de ordenamento e RAA.
Ecológica. gestão ao nível municipal; Prevenir a criação de condições
para aumentar o risco.
PV02 Articulação do PGRIA com o Plano Regional Ajustamento da avaliação de riscos na medida das tendências RAA.
para as Alterações Climáticas. resultantes da elaboração e publicação do PRAC.
Dotar a RAA de capacidade de análise, planeamento, prepara-
ção e resposta que permita diminuir o risco de cheias face
aos cenários de alterações climáticas para a região.
PV03 Desassoreamento regular do leito dos cursos Redução do risco inerente aos caudais sólidos sobre as in- Ribeira Grande SMG;
de água. fraestruturas. Povoação; Agualva;
Manutenção das condições de escoamento. Porto Judeu; Ribeira
Redução do risco de isolamento da freguesia da Fajã Grande Grande FLO.
relativamente ao escoamento da Ribeira Grande (Ribeira
Grande FLO).
PV04 Gestão da utilização do solo, nomeadamente Minimização da tendência para cheias nas bacias hidrográ- Ribeira Grande SMG;
alterações de uso, movimentações de solo ficas do PGRIA. Povoação; Agualva;
e gestão de drenagem superficial para pre- Porto Judeu; Ribeira
venção de riscos hidrológicos nas bacias Grande FLO.
hidrográficas do PGRIA.
PV05 Estudar o dimensionamento e estrutura de Avaliação da dimensão e adequabilidade da infraestrutura Ribeira Grande SMG;
passagens hidráulicas para identificar ao regime de escoamento. Povoação; Agualva;
situações de possível inadequação para es- Porto Judeu; Ribeira
coamento dos caudais de ponta de cheia. Grande FLO.
PV06 Monitorização anual do funcionamento e es- Prevenir novas ocorrências por mau funcionamento/estado Ribeira Grande SMG;
tado das infraestruturas implantadas como das infraestruturas. Povoação; Agualva;
medidas estruturais. Porto Judeu; Ribeira
Grande FLO.
PV07 Revisão da delimitação das áreas de risco de Revisão e validação da delimitação da cartografia de risco Ribeira Grande SMG;
cheia com base nos caudais de ponta de de cheia. Povoação; Agualva;
cheia para os períodos de retorno de 20, Porto Judeu; Ribeira
100 e 1000 anos. Grande FLO.
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3565
Medida/tipologia Efeito expectável Abrangência
PV08 Estudo da eventual definição de zonas ad- Aumentar o nível efetivo de segurança de pessoas e bens. Ribeira Grande SMG;
jacentes. Ordenamento correto do território em zonas de risco. Povoação; Agualva;
Porto Judeu; Ribeira
Grande FLO.
PV09 Elaboração do Relatório do Estado das Ri- Garantir condições de escoamento natural das ribeiras. RAA.
beiras dos Açores (RERA). Aumentar o nível efetivo de segurança de pessoas e bens.
PV10 Avaliação dos impactos da aplicação das Cumprimento dos objetivos ambientais da Lei da Água/Di- RAA.
medidas do PGRIA no cumprimento dos retiva-Quadro da Água.
objetivos ambientais da Lei da Água/Di-
retiva-Quadro da Água.
Medidas de proteção (estruturais)
PT01 Empreitada de Intervenção na Ribeira do Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em Porto Judeu.
Testo. consequência dos prejuízos registados aquando da intem-
périe de março de 2013.
PT02 Empreitada de Intervenção na Grota do Ta- Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em Porto Judeu.
pete. consequência dos prejuízos registados aquando da intem-
périe de março de 2013.
PT03 Construção de açude de proteção às fun- Prevenir o isolamento da Fajã Grande. Ribeira Grande FLO.
dações da ponte da ER de acesso à Fajã
Grande.
PT04 Corrigir o dimensionamento e estrutura de Aumentar o nível efetivo de segurança de pessoas e bens. Ribeira Grande SMG;
passagens hidráulicas inadequadas para Povoação; Agualva;
escoamento dos caudais de ponta de Porto Judeu; Ribeira
cheia. Grande FLO.
PT05 Empreitada de Intervenção na Ribeira da Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em con- Agualva.
Agualva. sequência dos prejuízos registados aquando da intempérie
de dezembro de 2009.
Medidas de proteção (não estruturais)
PT06 Estudo de zonas onde seja necessário intervir Promoção da retenção natural por parte das turfeiras, com Povoação; Porto Ju-
para regulação do escoamento em cabe- regulação do escoamento e promoção da infiltração. deu; Ribeira Grande
ceiras de bacias hidrográficas e margens Estabilização de margens de ribeiras. FLO.
de ribeiras, e onde possam ser aplicadas
técnicas de engenharia natural e/ou de
recuperação de habitats.
PT07 Redução de riscos de inundação associados Diminuição dos riscos hidrológicos decorrentes das ativida- RAA.
às práticas de exploração florestal. des associadas à exploração florestal.
Medidas de resposta de emergência
RE01 Integração do PGRIA nos Planos de Emer- Melhorar a eficácia dos Planos Municipais de Emergência Ribeira Grande SMG;
gência. em situações de cheias. Povoação; Agualva;
Porto Judeu; Ribeira
Grande FLO.
RE02 Articulação do Plano Regional de Emergên- Garantir uma resposta eficaz e transversal em caso de cheia. RAA.
cia e Proteção Civil dos Açores com o Garantir a necessária articulação com o SRPCBA.
PGRIA.
RE03 Limpeza e renaturalização da Ribeira da Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em con- Agualva.
Agualva. sequência dos prejuízos registados aquando da intempérie
de dezembro de 2009.
PP06/RE04 Base de dados operacional de cheias e inun- Assegurar o conhecimento das ocorrências e condições que RAA.
dações. as podem potenciar.
Suporte a futuros projetos.
Interação entre entidades.
As medidas propostas representam um investimento total superior a 4,2 milhões de euros, de acordo com o crono-
grama financeiro da tabela 37, dos quais cerca de metade corresponde a intervenções já executadas em consequência
das intempéries mais recentes.
TABELA 37
Cronograma financeiro da implementação das medidas do PGRIA
Anos anteriores 2016 2017 2018 2019 2020 2021
2.185.788 € 520.630,60 € 295.000 € 205.000 € 104.000 € 570.000 € 355.000 €
3566 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
8 — Promoção, acompanhamento e avaliação estruturas de proteção infalíveis. É, portanto, necessário
A Diretiva Inundações, no seu artigo 10.º, n.º 2, e o De- preparar as pessoas para a possibilidade de rutura das
creto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, no seu artigo 14.º, estruturas de proteção, designadamente com a realiza-
ção de seguros que cubram os riscos de eventos com um
n.º 2, preveem a obrigação de promover a participação ativa período de retorno superior ao previsto na projeção das
dos interessados na elaboração, reavaliação e atualização estruturas de proteção.
dos PGRI, através da sua divulgação pública. O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, deter-
Estas obrigações revestem-se de grande importância, mina que o plano deverá conter um resumo das medidas
pois visam assegurar o direito dos cidadãos no acesso à e ações de informação e de consulta do público adotadas,
informação e conhecimento sobre os riscos. A conscien- assim como uma lista das autoridades competentes na
cialização dos cidadãos contribui para o abandono de implementação do PGRI.
comportamentos de autoexposição aos riscos, designada- Na RH9, a DRA é a entidade com incumbência de
mente a realização de construções em zonas expostas aos elaboração, implementação das medidas que lhe estão ads-
riscos de inundações, mas também porque se promove a tritas, assim como de dinamização das restantes medidas
aceitação pública das medidas tomadas pelas autoridades do PGRIA afetas a outras entidades, por forma a assegurar
competentes. a concretização de todas as medidas previstas, e ainda da
Além dos mecanismos preventivos, também é impor- sua divulgação pública. Na tabela 38 identificam-se as
tante informar e preparar as populações que não existem autoridades competentes e respetivos contactos.
TABELA 38
Autoridades competentes e respetivos contactos
Entidade Endereço Contactos
Direção Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Cônsul Dabney — Colónia Alemã (+351) 292 207 300
Apartado 140 info.dra@azores.gov.pt
9900-014 Horta
Direção Regional dos Recursos Florestais. . . . . . . . . . . . . . Rua do Contador, n.º 23 (+351) 296 204 600
9500-050 Ponta Delgada info.DRRF@azores.gov.pt
Direção Regional da Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Cônsul Dabney — Colónia Alemã (+351) 292 208 800
Edifício do Relógio (+351) 296 293 979
Apartado 93 info.sraf@azores.gov.pt
9900-014 Horta
Direção Regional da Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 30 +351 296 309 800
9500-187 Ponta Delgada ia.drh@azores.gov.pt
Direção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Palacete Silveira e Paulo (+351) 295 403 000
Rua da Conceição drac.info@azores.gov.pt
9700-054 Angra do Heroísmo
Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações. . . . Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt, n.º 16 (+351) 296 206 500
9500-058 Ponta Delgada dropc@azores.gov.pt
Câmara Municipal de Lajes das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . Av. do Emigrante (+351) 292 590 800
9960-431 Lajes das Flores geral@cmlajesdasflores.pt
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . Praça Velha +351 295 401 700
9701-857 Angra do Heroísmo angra@cmah.pt
Câmara Municipal de Praia da Vitória. . . . . . . . . . . . . . . . . Praça Francisco Ornelas da Câmara (+351) 295 540 200
9760-851 Praia da Vitória geral@cmpv.pt
Câmara Municipal de Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . Largo Cons. Hintze Ribeiro (+351) 296 470 730
9600-509 Ribeira Grande geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt
Câmara Municipal de Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Largo do Município 2, 9650-411 Povoação (+351) 296 550 200
geral@cm-povoacao.pt
Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . .
Edifício LREC (+351) 296 301 500
Rua de S. Gonçalo s/n LREC@azores.gov.pt
9500-343 Ponta Delgada
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores Vale de Linhares — São Bento (+351) 295 401 400
9701-854 Angra do Heroísmo srpcba@azores.gov.pt
Um dos pressupostos fundamentais que concorrem A elaboração, reavaliação e atualização do PGRIA
para a implementação plena das medidas propostas no assenta na dinamização e implementação das medidas
capítulo 7 é a dinamização da informação e participação propostas, na avaliação e acompanhamento do processo
das populações e dos agentes para as diversas vertentes de implementação e na divulgação pública dos elementos
associadas à minimização dos riscos de inundações. No resultantes de cada uma das fases.
caso do PGRIA compete, em particular, às autoridades Para acompanhamento do processo de elaboração do
competentes a promoção da participação das pessoas sin- PGRIA foi constituída uma comissão consultiva (Resolu-
gulares e coletivas no processo de elaboração, reavaliação ção do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho)
e atualização do PGRIA, contribuindo para um maior com a seguinte composição:
entendimento e responsabilidade partilhada, por forma a
minimizar as consequências associadas à ocorrência das a) Dois representantes da Direção Regional do Am-
inundações aos níveis da saúde humana, do ambiente, do biente, sendo que um deles assume as funções de coor-
património cultural e das atividades económicas. denador, aplicando-se-lhe, com as devidas alterações, o
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disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional No que se refere à consulta pública, o PGRIA, en-
n.º 2/2005/A, de 9 de maio; quanto programa sectorial, esteve disponível para recolha
b) Um representante da Direção Regional dos Recursos de sugestões, reclamações, observações e comentários
Florestais; de todos os interessados e do público em geral, durante
c) Um representante da Direção Regional da Agricultura; um período de 22 dias úteis, iniciado em 9 de dezembro
d) Um representante da Direção Regional das Obras de 2015, podendo ser consultado na DRA e online no
Públicas e Comunicações; endereço http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-drotrh/con-
e) Um representante da Direção Regional de Habitação; teudos/livres/PGRH-Açores+2016-2021.htm.
f) Um representante do Laboratório Regional de En- A implementação do PGRIA deverá ser alvo de um
genharia Civil; processo de reavaliação e acompanhamento no sentido de
g) Um representante do Serviço Regional de Proteção se aferir a eficácia das intervenções propostas e sustentar
Civil e Bombeiros dos Açores; a revisão do processo. Para o efeito, assentará no uso de
h) Um representante da Câmara Municipal da Ribeira indicadores de desempenho afetos a cada uma das medidas
Grande; que permitirão, de forma sistematizada e objetiva, verificar
i) Um representante da Câmara Municipal da Povoação; o grau de implementação das medidas e o contributo para
j) Um representante da Câmara Municipal de Angra o cumprimento dos objetivos pretendidos com a respetiva
implementação.
do Heroísmo;
Em conformidade com o previsto na DAGRI, o PGRIA,
k) Um representante da Câmara Municipal da Praia assim como as etapas que o precedem, a Avaliação Pre-
da Vitória; liminar dos Riscos de Inundações e as Cartas de Zonas
l) Um representante da Câmara Municipal das Lajes Inundáveis deverão ser reavaliados e, se necessário,
das Flores; atualizados de seis em seis anos (figura 34).
m) Um representante da Câmara de Comércio e Indús-
tria dos Açores;
n) Um representante da Federação Agrícola dos Açores;
o) Um representante das entidades inscritas no Re-
gisto Regional de Organizações Não Governamentais de
Ambiente.
Figura 34 Ciclo de reavaliação do PGRIA.
Paralelamente, o PGRIA foi sujeito a Avaliação Am- (1) Na RAA, a administração da Região Hidrográfica dos Açores é
biental Estratégica (AAE), no quadro do Decreto Le- assegurada pela Direção Regional do Ambiente através da Direção de
Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território.
gislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, (2) Na RAA foi constituída uma comissão consultiva para acompa-
no sentido de se assegurar a gestão e monitorização dos nhamento do processo de elaboração do PGRIA (Resolução do Conselho
efeitos ambientais da execução do PGRIA. do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho).
ANEXO II
Fichas de medidas
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3570 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
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3572 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
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3574 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
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3576 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
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3578 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
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3580 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
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3582 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
ANEXO III
Cartas de zonas inundáveis
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3584 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3585
ANEXO IV
Cartas de riscos de inundações
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Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3587
3588 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016
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