Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 105/2016

Data
2016-10-01
Tipo
Aviso

Texto integral (35 461 palavras)

Aviso n.º 105/2016 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Por ordem superior se torna público que, por notifica- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a ção de 19 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios República do Cazaquistão aderido em conformidade com Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notifi- a União Europeia depositado o seu instrumento de ra- cação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais tificação, a 11 de junho de 2015, à Convenção sobre os em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de Acordos de Eleição do Foro, adotada na Haia, a 30 de novembro de 1965. junho de 2005. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3527 (Tradução) ponto i), nomeadamente a perda do frete ou do benefício do afretamento; RATIFICAÇÃO vi) Qualquer risco ou interesse relacionado com um dos riscos referidos nos pontos i) a v); União Europeia, 11-06-2015 vii) Qualquer risco de crédito ou risco de caução quando De acordo com o n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção en- o tomador do seguro exerce a título profissional uma ativi- dade industrial, comercial ou liberal e o risco seja relativo trará em vigor para a União Europeia em 1 de outubro de a essa atividade; 2015, com as seguintes declarações: viii) Quaisquer outros riscos, quando o tomador de se- União Europeia, 11 de junho de 2015 guro exerce uma atividade empresarial de uma dimensão que exceda os limites de, pelo menos, dois dos critérios O objetivo da presente declaração, que exclui do âmbito seguintes: de aplicação da Convenção certos tipos de contratos de seguro, é proteger determinados tomadores de seguros, a) Um balanço total de 6,2 milhões de euros; partes seguradas e beneficiários, os quais, de acordo com b) Um volume de negócios líquido de 12,8 milhões de o direito interno da UE, gozam de proteção especial. euros; 1 — Nos termos do artigo 21.º da Convenção, a União c) Uma média de 250 trabalhadores durante o exercício. Europeia declara que não aplicará a Convenção aos contra- tos de seguro, exceto nos casos previstos no n.º 2 seguinte. União Europeia, 11 de junho de 2015 2 — A União Europeia aplicará a Convenção aos con- A União Europeia faz a seguinte declaração unilateral: tratos de seguro nos seguintes casos: “A União Europeia declara que, numa fase posterior a) Quando se trate de um contrato de resseguro; e, com base na experiência adquirida na aplicação da b) Quando o acordo de eleição do foro for posterior ao Convenção, pode reavaliar a necessidade de manter a surgimento do litígio; sua declaração nos termos do artigo 21.º da Convenção.” c) Quando, sem prejuízo do n.º 2 do artigo 1.º da Con- venção, o acordo de eleição do foro for concluído entre Uma vez que o México e a União Europeia depositaram um tomador do seguro e um segurador com domicílio ou respetivamente o instrumento de adesão em 26 de setembro residência habitual no mesmo Estado Contratante no mo- de 2007, e o instrumento de ratificação em 11 de junho mento da celebração do contrato de seguro, e esse acordo de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção tiver por efeito atribuir competência aos tribunais desse entrará em vigor em 1 de outubro de 2015. Estado, mesmo que o facto danoso ocorra no estrangeiro, Portugal está vinculado pela Convenção como resultado salvo se a lei desse Estado não permitir tal acordo; da aprovação por parte da União Europeia. d) Quando o acordo de eleição do foro estiver relacio- A Convenção sobre os Acordos de Eleição do Foro, nado com um contrato de seguro que cubra um ou mais adotada na Haia, a 30 de junho de 2005, foi aprovada em dos seguintes riscos, considerados grandes riscos: nome da União Europeia, em conformidade com a Decisão i) Quaisquer perdas ou danos resultantes de riscos re- do Conselho (2014/887/UE), de 4 de dezembro de 2014, lacionados com a sua utilização para fins comerciais, de publicada no JO L 353, de 10.12.2014, p. 5-8. ou para: A União Europeia fez anteriormente as seguintes de- clarações: a) Navios de mar, instalações situadas ao largo da costa Em conformidade com o artigo 30.º da Convenção sobre ou no alto mar, ou embarcações fluviais e lacustres; os Acordos de Eleição do Foro, a Comunidade Europeia b) Aeronaves; declara que é competente em relação a todas as matérias c) Material circulante ferroviário; regidas pela presente Convenção e que os seus Estados membros não a assinarão, nem a ratificarão, aceitarão ou ii) Quaisquer perdas ou danos causados às mercadorias aprovarão, mas ficam por ela vinculados por força da sua em trânsito ou bagagens, outras que não as de passageiros, conclusão pela Comunidade Europeia. independentemente do meio de transporte; Para efeitos desta declaração, o termo “Comunidade iii) Qualquer responsabilidade, outra que não a por da- Europeia” não inclui a Dinamarca de acordo com os arti- nos corporais dos passageiros ou por perdas ou danos gos 1.º e 2.º do Protocolo relativo à posição da Dinamarca causados nas suas bagagens, resultantes da utilização ou anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que da exploração: institui a Comunidade Europeia. a) Dos navios, instalações ou embarcações referidos na alínea a) do ponto i); Declaração de sucessão (União Europeia, 29 de janeiro b) Das aeronaves, desde que a lei do Estado Contratante de 2010) em que essas aeronaves se encontram registadas não proíba “[...] a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Co- os acordos de eleição do foro no seguro de tais riscos; munidade Europeia (n.º 3 do artigo 1.º do Tratado da c) Do material circulante ferroviário; União Europeia, tal como resulta das emendas intro- duzidas pelo Tratado de Lisboa) desde 1 de dezembro iv) Qualquer responsabilidade, outra que não a por danos de 2009, e, a partir dessa data, tem exercido todos os corporais dos passageiros ou por perdas ou danos causados direitos e assumido todas as obrigações da Comuni- nas suas bagagens, por perdas ou danos causados por mer- dade. Simultaneamente continua a exercer os direitos cadorias em trânsito ou pela bagagem referida no ponto ii); existentes e a assumir as obrigações da União Europeia. v) Qualquer perda pecuniária relacionada com a utiliza- O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia ção ou a exploração de navios, instalações, embarcações, tem assim a honra de informar a Representação Per- aeronaves ou material circulante ferroviário, referidos no manente do Reino dos Países Baixos junto da União 3528 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Europeia que, a partir de 1 de dezembro de 2009, a rítimas em zonas costeiras), os objetivos da gestão dos União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade riscos de inundações devem ser fixados pelos próprios Europeia em relação a todas as Convenções/todos os Estados-Membros e basear-se nas particularidades locais Acordos dos quais o Ministério dos Negócios Estran- e regionais. geiros do Reino dos Países Baixos é depositário e nos A Diretiva Inundações constitui uma oportunidade de quais a Comunidade Europeia, à qual a União Europeia aprofundamento das metodologias de gestão do risco de se substituiu desde 1 de dezembro de 2009, é Parte inundações a vários níveis. A obrigatoriedade de elabora- contratante.” ção de cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações proporciona uma oportunidade para desenvolver e unifor- Secretaria-Geral, 30 de agosto de 2016. — A Secretária- -Geral, Ana Martinho. mizar métodos de avaliação da perigosidade hidrogeomor- fológica, hidrológica, hidráulica e histórica. No campo da vulnerabilidade, a diretiva exige apenas a quantificação dos principais elementos expostos, excluindo uma análise mais REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES aprofundada da vulnerabilidade sociológica. A referida Diretiva foi transposta para o direito interno, Assembleia Legislativa através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro. Este diploma marca o início de uma nova atitude perante Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A a gestão do risco de inundações, e veio integrar a figura do PGRI no quadro do planeamento e da gestão da água. Nesse diploma legal são definidos os instrumentos de avaliação Plano de Gestão de Riscos de Inundações e de gestão do risco de inundações, e que compreendem da Região Autónoma dos Açores (PGRIA) uma abordagem faseada: As inundações são desastres naturais com grande im- Avaliação preliminar dos riscos de inundações e iden- pacte na vida das populações. Inundações com efeitos tificação das zonas que necessitam de medidas; devastadores ou com efeitos menos gravosos acontecem todos os anos na Europa, tendendo a tornar-se mais fre- Elaboração das cartas de zonas inundáveis e das cartas quentes com as alterações climáticas e as constantes al- de risco de inundações. As cartas de zonas inundáveis terações do uso do solo, nomeadamente com o aumento indicarão as zonas geográficas suscetíveis de serem inun- da ocupação dos leitos de cheia com áreas urbanas e a dadas em caso de probabilidade fraca, média ou elevada destruição de áreas florestais. de cheias. As cartas de riscos de inundação devem indicar, Em Portugal, a preocupação com a prevenção do risco posteriormente, o potencial impacto das inundações, com de cheias remonta a 1971 com a publicação do Decreto-Lei o número indicativo de cidadãos e os tipos de atividades n.º 468/71, de 5 de novembro, que introduziu a noção de económicas que podem ser afetados; zonas adjacentes (de terrenos ameaçados pelo mar ou pelas Elaboração dos planos de gestão dos riscos de inunda- cheias) sujeitando estes terrenos a restrições de utilidade ções com base nas cartas elaboradas, incluindo as medi- pública. Uma década mais tarde, o regime da Reserva Eco- das que se revelem necessárias para mitigação dos riscos lógica veio perseguir um intuito similar, considerando as identificados. zonas ameaçadas por cheias como áreas de risco. Acresce que o Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro, incumbiu A gestão dos riscos de inundações é uma das compo- os municípios atingidos por cheias, pelo menos desde o ano nentes da gestão integrada das bacias hidrográficas, pelo de 1967, e cujo território não se encontrasse abrangido por que a adoção de uma adequada política de planeamento zonas adjacentes, de elaborar cartas de zonas inundáveis deve assentar na coordenação entre a Diretiva Inundações que contemplassem a demarcação, no interior dos períme- e a Diretiva Quadro da Água. tros urbanos, das áreas atingidas pela maior cheia conhe- Esta última foi transposta para o direito interno pela Lei cida, que deveriam ser sujeitas a restrições de edificação. n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada como Lei da Impôs-se, assim, a definição de uma estratégia integrada Água, que estabeleceu as bases e o quadro institucional e de longo prazo de gestão dos riscos de inundações, colo- para a gestão sustentável das águas em Portugal. No âmbito cando o enfoque na prevenção e no aumento da resiliência das medidas de proteção contra cheias e inundações, a da sociedade. Lei da Água impôs a obrigação de demarcação das zonas Por sua vez, a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento inundáveis nos instrumentos de planeamento dos recursos Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o hídricos e de gestão territorial, devendo as mesmas ser quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de classificadas nos termos da Lei da Titularidade dos Re- inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de cursos Hídricos, aprovada pela Lei n.º 54/2005, de 15 de reduzir as consequências associadas à ocorrência destes fe- novembro, e sujeitar-se às restrições previstas nesta lei. nómenos aos níveis da saúde humana, do ambiente, do pa- Com efeito, quer o Plano de Gestão de Riscos de Inun- trimónio cultural e das atividades económicas. Entre outras dações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA), quer disposições, a Diretiva Inundações (DAGRI), determina o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores que os Estados-Membros da União Europeia devem proce- 2016-2021 (PGRH-Açores 2016-2021) são planos de re- der à elaboração dos seguintes instrumentos: cartas de zo- cursos hídricos que promovem o planeamento das águas nas inundáveis para áreas de risco, cartas de riscos de inun- considerando a bacia hidrográfica como unidade principal dações e planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI). de planeamento e gestão. Assim, a elaboração do PGRIA De acordo com a referida Diretiva e considerando que foi efetuada em estreita articulação com o PGRH-Açores são vários os tipos de inundações que ocorrem no território 2016-2021, por forma a compatibilizar as medidas pro- dos Estados-Membros da UE (cheias de origem fluvial, postas em ambos os Planos sem comprometer os objetivos cheias repentinas, inundações urbanas e inundações ma- que presidem a cada um deles. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3529 Foi assim determinado, ao nível de todos os Estados- O PGRIA deve igualmente funcionar como um instru- -Membros, que os planos de gestão dos riscos de inunda- mento de informação eficaz, constituindo uma base que ções fossem concluídos em simultâneo com a revisão dos permita estabelecer prioridades e apoiar a tomada de deci- planos de gestão de região hidrográfica. sões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão Os riscos de origem natural e o seu impacto ao nível de riscos de inundações. Adicionalmente, deve considerar da segurança das pessoas e bens têm sido objeto de uma as características próprias das zonas a que se refere e pre- ponderada avaliação na Região Autónoma dos Açores. ver soluções específicas para cada caso, articulando com As situações de inundações mais frequentes nos Açores o disposto nos planos de emergência de proteção civil. são originadas, na sua maioria, por cheias rápidas, em regra A elaboração do PGRIA foi determinada pela Resolu- resultantes de episódios de precipitação muito intensa, ção do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho, que afetam pequenas bacias hidrográficas caracterizadas tendo-se desenvolvido ao abrigo do Regime Jurídico dos por um tempo de concentração reduzido, conferindo a Instrumentos de Gestão Territorial da Região Autónoma estas cheias um regime torrencial, por vezes devastador dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regio- e frequentemente associado a um elevado transporte de nal n.º 35/2012/A, de 16 de agosto. A elaboração deste caudais sólidos. Plano também atendeu ao disposto no Decreto Legislativo Este tipo de cheias, pelas características que apresentam, Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no que res- é de difícil previsão, pelo que se impõe a definição de uma peita à respetiva Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). estratégia integrada e de longo prazo de gestão dos riscos Atento o parecer final da Comissão Consultiva que de inundações, com incidência no ordenamento do terri- acompanhou a elaboração do Plano, ponderados os resulta- tório e especialmente focada em áreas urbanas localizadas dos da discussão pública, que decorreu entre 9 de dezembro em leitos de cheia. de 2015 e 11 de janeiro de 2016, e concluída a versão final Neste contexto, o Governo Regional dos Açores desen- do plano e do relatório ambiental, encontram-se reunidas volveu estudos conducentes à identificação das zonas de as condições para a sua aprovação. maior risco a serem abrangidas por um plano de gestão de Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma risco de inundações. Tomando como base o risco elevado, dos Açores, nos termos das disposições conjugadas dos suportado pela ocorrência no passado de vários eventos artigos 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Cons- de origem fluvial, desencadeados por precipitação intensa, tituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º, n.os 1 com consequências danosas, designadamente vítimas e 2, e 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região mortais ou desalojados, foram identificadas cinco bacias Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: hidrográficas — duas na ilha de São Miguel, duas na ilha Artigo 1.º Terceira e uma na ilha das Flores — e, em consequência, elaboradas cartas de zonas inundáveis e cartas de risco de Objeto inundações, sobre as quais será desenvolvido o Plano de É aprovado o Plano de Gestão de Riscos de Inunda- Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos ções da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente Açores (PGRIA). designado por PGRIA, o qual reveste a forma de plano No presente plano, entende-se que as inundações sectorial e consta dos anexos ao presente diploma e dele reportam-se às cheias de origem fluvial. No contexto são parte integrante. regional, esta especificidade prende-se com a natureza torrencial da maioria dos cursos de água, bem como com Artigo 2.º os respetivos declives, bastante pronunciados. A elevada Objetivos densidade de drenagem na Região, e a reduzida dimensão das bacias hidrográficas, caracterizadas por um tempo de 1 — O PGRIA, enquanto instrumento de política secto- concentração reduzido, acarreta um risco generalizado rial, visa a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil hidrográficas com o objetivo de reduzir as consequências previsibilidade quanto ao local e magnitude. Esta susce- associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, tibilidade latente faz com que seja premente a prevenção incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cul- e preparação nesta matéria, definindo princípios gerais tural, as infraestruturas e as atividades económicas. de gestão e resposta, acautelando ainda as situações com 2 — O PGRIA assenta e pretende dar resposta aos se- maior probabilidade de ocorrência. guintes princípios de base: Em súmula, a aplicação da Diretiva Inundações assume a) Prevenção: prevenir os danos causados pelas inunda- uma primeira abordagem de governação do risco segundo ções, evitando a construção de casas e indústrias em áreas uma lógica linear que contempla a avaliação preliminar e a que, atualmente, estão sujeitas a inundações, pela futura identificação das áreas prioritárias, a avaliação do perigo, adaptação ao risco de inundações, e através da correta dos elementos expostos e do risco para aquelas áreas, in- utilização dos solos, contemplando práticas agrícolas e cluindo a respetiva cartografia, assim como a elaboração florestais adequadas; de planos de gestão do risco. Após esta sequência inicial, b) Proteção: tomada de medidas, tanto estruturais como o modelo de governação adota uma abordagem cíclica não estruturais, para reduzir a probabilidade de cheias e/ou através de monitorização, de reavaliação do risco e da o seu impacto em cada bacia; revisão periódica dos instrumentos de gestão. c) Preparação: informar a população sobre os riscos de O estabelecimento de um quadro para a avaliação e inundação e o que fazer em caso de ocorrência; gestão do risco de inundações, no qual o perigo é assumido d) Resposta de emergência: planos de emergência a como natural e inevitável, constitui um instrumento nor- aplicar na ocorrência de uma inundação; mativo e um marco importante para o alcance do objetivo e) Recuperação: regresso às condições normais logo que de redução das perdas e danos associados a este tipo de possível e aplicação de medidas de mitigação de impactos processos no âmbito Regional. sociais e económicos sobre a população afetada. 3530 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3 — O PGRIA visa os seguintes objetivos estratégicos: b) «Inundação», a cobertura temporária por água de uma parcela do terreno fora do leito normal, resultante de a) Definir e programar medidas e ações para reduzir cheias provocadas por fenómenos naturais como a precipi- a probabilidade de inundações e as suas consequências tação, incrementando o caudal dos rios/ribeiras, torrentes potenciais; de montanha e cursos de água efémeros correspondendo b) Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de estas a cheias fluviais, ou de sobre-elevação do nível das monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas águas do mar nas zonas costeiras. No caso do presente extremas; plano, e no contexto regional, entende-se que as inunda- c) Promover práticas de utilização sustentável do solo ções reportam-se às cheias de origem fluvial, tendo em e a melhoria da infiltração e da retenção da água; consideração a natureza torrencial da maioria dos cursos d) Identificar as áreas a classificar como zonas adjacen- de água, bem como com os respetivos declives, bastante tes, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro; pronunciados, o que associado à elevada densidade de e) Estabelecer mecanismos de informação e divulgação drenagem na Região, e a reduzida dimensão das bacias ao público sobre os riscos de inundação; hidrográficas, caracterizadas por um tempo de concentra- f) Promover a respetiva articulação com o Plano de ção reduzido, acarreta um risco generalizado de ocorrência Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 de cheias fluviais repentinas, com difícil previsibilidade (PGRH-Açores) e demais instrumentos de ordenamento quanto ao local e magnitude; em vigor na Região; c) «Leito normal», o terreno coberto pelas águas quando g) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações medidas e ações propostas e definir as responsabilidades ou tempestades, sendo que no caso de águas sujeitas à sectoriais para a respetiva aplicação; influência das marés corresponde à zona atingida pela h) Identificar mecanismos de financiamento para as máxima preia-mar das águas vivas equinociais; medidas definidas; d) «Risco de inundação», a combinação da probabili- i) Definir um programa de monitorização e controlo da dade de inundações, tendo em conta a sua magnitude, e das sua implementação. suas potenciais consequências prejudiciais para a saúde hu- mana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas 4 — Com o intuito de dar resposta aos objetivos enun- e as atividades económicas, sendo as suas consequências ciados no número anterior, assim como às disposições prejudiciais avaliadas através da identificação do número constantes dos vários referenciais estratégicos aplicáveis e tipo de atividade afetada, podendo por vezes ser apoiada à Região, são definidas as linhas de orientação que ma- numa análise quantitativa; terializam a forma de atuação tendo em consideração as e) «Unidade de gestão», a região de influência da dre- especificidades da realidade insular, com vista a reduzir a nagem topográfica ou de exposição marítima que pela probabilidade e o impacto das inundações, designadamente: singularidade especial da sua vulnerabilidade justifique a) Assegurar a proteção das populações, das atividades a sua autonomização para as etapas de avaliação de risco económicas, do património natural e construído e do am- previstas no presente plano. biente face a eventos de cheias; b) Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possi- 2 — Sem prejuízo das definições previstas no número bilidade de ocorrência de consequências adversas de cheias; anterior, são aplicáveis as definições constantes do ar- c) Planear e operacionalizar um sistema de monitoriza- tigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de ção e alerta de cheias; 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, d) Sensibilizar, informar e incrementar a perceção das de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de populações face aos riscos de ocorrência de inundações; março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho. e) Incrementar o conhecimento específico sobre os ris- cos de ocorrência de inundações na Região Hidrográfica Artigo 4.º dos Açores (RH9); Âmbito territorial f) Assegurar a articulação estratégica com os instru- mentos de ordenamento e planeamento do território, de 1 — O PGRIA abrange a Região Autónoma dos Aço- recursos hídricos e de emergência na Região Hidrográfica res, tendo sido classificados e hierarquizados os riscos de dos Açores (RH9). inundação em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores e identificadas cinco bacias hidrográficas, dis- Artigo 3.º tribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira e São Miguel, Definições com risco elevado e características de reincidências, víti- mas mortais ou danos mais significativos, concretamente: 1 — Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por: a) Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores); b) Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Ter- a) «Edifícios sensíveis», os hospitais, lares de idosos, ceira); creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento c) Bacia Hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu (Ri- ou processamento de substâncias perigosas (voláteis, in- beira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira); flamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em contacto d) Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São com a água), infraestruturas de gestão de efluentes e de Miguel); armazenamento ou transformação de resíduos, e edifícios e) Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de com importância na gestão de emergências, nomeadamente São Miguel). quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança e das forças armadas, Cruz Vermelha, comando regional 2 — A localização e delimitação das bacias hidrográfi- e comandos de ilha de operações de socorro e serviços cas e respetivas zonas inundáveis constam do anexo III ao municipais de proteção civil; presente diploma que dele faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3531 Artigo 5.º 2 — O PGRIA encontra-se em conformidade com os Conteúdo documental planos sectoriais em vigor na Região Autónoma dos Aço- res, em particular com o disposto no Plano Regional da 1 — O PGRIA, enquanto plano sectorial, e atento ao Água (PRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional disposto no artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, e no Plano de Gestão da Re- n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e na parte A do anexo do gião Hidrográfica dos Açores 2016-2021 (PGRH-Açores Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é constituído 2016-2021), tendo sido elaborado em consonância com os pelos seguintes documentos: objetivos e medidas definidos nesses planos. a) Relatório Técnico que consta do anexo I ao presente 3 — Nos processos de elaboração de outros planos sec- diploma e dele faz parte integrante; toriais, nomeadamente do Plano Regional para as Altera- b) Avaliação ambiental estratégica; ções Climáticas da Região Autónoma dos Açores (PRAC), c) Relatório de participação pública. pela sua natureza e temática específicas e pelo efeito que as alterações climáticas podem ter na ocorrência de inunda- 2 — Os documentos do PGRIA apresentam os seguintes ções e nas medidas entretanto previstas pelo PGRIA para conteúdos: a gestão atual e futura dos riscos, deve ser assegurada a a) Enquadramento e aspetos gerais, ao nível institucio- devida compatibilização e articulação. nal, legal e territorial; 4 — Os planos especiais e municipais de ordenamento do b) Avaliação preliminar dos riscos de inundação, carac- território, bem como os planos de emergência de proteção terização das zonas críticas, delimitação das zonas inun- civil, devem garantir a devida compatibilidade com o PGRIA. dáveis e avaliação da suscetibilidade; 5 — Os planos especiais de ordenamento do território c) Definição dos objetivos tendo em vista a redução (PEOT) em vigor, à data de aprovação do PGRIA, foram dos impactos negativos das inundações nas cinco zonas analisados ao nível das suas disposições regulamentares críticas selecionadas; e dos respetivos elementos gráficos, não se verificando d) Programa das medidas necessárias para o cumpri- qualquer incompatibilidade com o PGRIA, uma vez que mento dos objetivos, consubstanciados em ações, devi- a própria natureza do PGRIA tem como objetivo a gestão damente calendarizadas, espacializadas e orçamentadas, integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas com incluindo as entidades responsáveis e/ou envolvidas na sua o objetivo de reduzir as consequências associadas às inun- implementação e as respetivas fontes de financiamento; dações também em áreas consideradas sensíveis ao nível e) Metodologia de promoção, acompanhamento e ava- de condicionantes e de elementos que os PEOT têm como liação do plano, incluindo a aplicação de um sistema de objetivo salvaguardar, nomeadamente ao nível dos riscos. indicadores de desempenho afetos a cada uma das medidas; 6 — Os planos municipais de ordenamento do território f) Fichas das bacias hidrográficas, com a caracterização em vigor e em revisão que incidem sobre os territórios sumária das principais características, elementos vulnerá- onde se localizam as zonas inundáveis abrangidas pelo veis, ocorrências e delimitação e caracterização das zonas PGRIA, devem assegurar a compatibilização com as me- de risco e zonas inundáveis, que constam do anexo I ao didas e objetivos previstos pelo plano, não devendo conter presente diploma e dele fazem parte integrante; disposições regulamentares, orientações, intervenções ou g) Fichas de medidas, com a sistematização de toda a usos que conflituem com o mesmo. informação relevante para a implementação e gestão das 7 — Os planos de emergência de proteção civil em vigor medidas, que constam do anexo II ao presente diploma e devem também garantir a devida compatibilidade com o dele fazem parte integrante; PGRIA, não tendo sido detetadas, à data de aprovação do h) Relatório ambiental, que identifica, descreve e avalia os PGRIA, incompatibilidades ou conflitos com o mesmo. eventuais efeitos significativos no ambiente resultante da apli- cação do PGRIA e das suas alternativas razoáveis que tenham Artigo 7.º em conta os objetivos e o âmbito de aplicação respetivos; i) Relatório de ponderação das participações recebidas Adaptação em sede de consulta pública; 1 — Atento o disposto no artigo 128.º do Decreto Legis- j) Representação cartográfica da delimitação e locali- lativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que aprova zação das bacias hidrográficas, das zonas inundáveis (que o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial constam do anexo III ao presente diploma e dele faz parte (RJIGT), da Região Autónoma dos Açores, para efeitos integrante) e cartas de riscos de inundações (que constam de adaptação ao previsto no PGRIA, os planos especiais do anexo IV ao presente diploma e dele faz parte integrante). e os planos municipais de ordenamento do território, que abranjam os territórios onde se localizam as zonas inun- 3 — Os documentos referidos nas alíneas b) e c) do dáveis identificadas no âmbito do presente plano, que se n.º 1, bem como os originais das peças cartográficas e encontrem em vigor à data da entrada em vigor do PGRIA, todos os elementos elencados nos números anteriores, estão sujeitos ao procedimento de alteração por adaptação, encontram-se disponíveis para consulta no departamento no prazo máximo de noventa dias a contar da data da en- da administração regional autónoma com competência em trada em vigor do PGRIA. matéria de recursos hídricos. 2 — No que respeita aos planos especiais e aos planos Artigo 6.º municipais de ordenamento do território que se encontrem em elaboração ou revisão à data da entrada em vigor do Compatibilização e articulação PGRIA, estes devem integrar as disposições constantes 1 — O PGRIA encontra-se em conformidade com o do presente diploma, nomeadamente as referidas no n.º 3. disposto no Plano Regional de Ordenamento do Território 3 — Para assegurar o disposto nos números anteriores, dos Açores (PROTA), publicado pelo Decreto Legislativo as entidades responsáveis pela elaboração, revisão e altera- Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, uma vez que ção desses planos devem definir as medidas regulamentares considera as opções e medidas de natureza estratégica em ou outras e a adaptação da cartografia que se revelem matéria de cheias e inundações previstas. necessárias para garantir a conformidade com as medidas 3532 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 e cartografia do PGRIA, considerando as Cartas de zonas 3 — A avaliação e atualização do PGRIA assenta na inundáveis e as Cartas de riscos de inundações deste plano dinamização e implementação das medidas propostas, na para efeitos da delimitação das zonas inundáveis e das avaliação e acompanhamento do processo de implemen- zonas ameaçadas pelas cheias, bem como para efeitos da tação e na divulgação pública dos elementos resultantes elaboração ou atualização das cartas da reserva ecológica. de cada uma das fases. 4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, 4 — Em conformidade com o previsto na DAGRI, o revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento PGRIA, assim como as etapas que o precedem, a Avaliação do território e dos planos especiais de ordenamento do Preliminar dos Riscos de Inundações e as Cartas de zonas território, os departamentos da administração regional inundáveis deverão ser reavaliados e, se necessário, atualiza- autónoma competentes em matéria de recursos hídricos e dos de seis em seis anos, considerando os seguintes prazos: de ordenamento do território asseguram a verificação da a) Reavaliação da avaliação preliminar dos riscos de referida compatibilização e adaptação. inundações e, se necessário, respetiva atualização, em 2018; 5 — No âmbito dos processos de elaboração e revisão b) Reavaliação das Cartas de zonas inundáveis e de do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil dos riscos de inundações e, se necessário, respetiva atualiza- Açores, dos Planos Especiais de Emergência de Proteção ção, em 2019; Civil e dos Planos Municipais de Emergência de Proteção c) Avaliação do PGRIA e, se necessário, a respetiva atuali- Civil, estes devem ter em consideração as Cartas de zonas zação, incluindo os elementos indicados na parte B do anexo inundáveis e as Cartas de riscos de inundações, bem como ao Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, em 2021. outros elementos de caracterização e avaliação do risco de inundações, e devem definir as medidas ou outros pro- 5 — Caso as reavaliações previstas no número ante- cedimentos que se revelem necessários e conformes para rior assim o demonstrem, ou como resultado de algum garantir o cumprimento dos objetivos do PGRIA. evento/ocorrência de cheias e inundações que se considere 6 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, significativo e crítico, é possível o PGRIA, ao longo do revisão e alteração dos planos referidos no número ante- seu período de vigência, integrar novas zonas inundáveis rior o departamento da administração regional autónoma e definir medidas específicas. competente em matéria de recursos hídricos assegura a 6 — As atualizações e reavaliações do PGRIA são ela- verificação da compatibilização com as orientações e me- boradas em articulação com o disposto nos planos de gestão didas contidas no presente diploma. de região hidrográfica previstos na Lei da Água, designa- 7 — O procedimento referido no número anterior deve damente o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos ser concretizado através de consulta específica, no âm- Açores, ao longo dos seus diversos ciclos de planeamento. bito da elaboração desses planos, à referida entidade para 7 — O impacto provável das alterações climáticas na emissão de parecer especializado vinculativo, prévio à ocorrência de inundações deve ser tido em considera- aprovação por parte do Serviço Regional de Proteção Civil ção nas reavaliações referidas nas alíneas a) e c) do n.º 4. e Bombeiros dos Açores. 8 — A promoção, acompanhamento e avaliação do PGRIA Artigo 8.º concretiza-se através de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sistema organizacional que ga- Base de dados de registo de ocorrências de cheias e inundações ranta a coerência e consistência da aplicação das medidas, bem 1 — É criado o Sistema de Ocorrências de Cheias e como a sua articulação com outros Planos e Programas com Inundações de origem fluvial, ao qual devem reportar as incidência nas massas de água, na gestão do risco e na emer- entidades com responsabilidades regionais e locais em gência de proteção civil, e no ordenamento e gestão territorial. matéria de gestão de riscos de emergência de proteção civil. 9 — A aplicação do referido no número anterior é da 2 — O desenvolvimento do sistema referido no número responsabilidade do departamento da administração regio- anterior tem em vista atingir os objetivos do PGRIA e do nal autónoma competente em matéria de recursos hídricos. presente diploma, adaptado às especificidades da Região Artigo 10.º Autónoma dos Açores, e é coordenado pelo departamento da administração regional autónoma competente em ma- Vinculação jurídica téria de recursos hídricos. O PGRIA, enquanto instrumento de política sectorial, vincula as entidades públicas, cabendo aos planos especiais, Artigo 9.º intermunicipais e aos planos municipais de ordenamento Monitorização e avaliação do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos. 1 — O PGRIA será objeto de um acompanhamento sistemático e monitorização, tal como previsto no ar- Artigo 11.º tigo 176.º do RJIGT da Região Autónoma dos Açores, Entrada em vigor designadamente através de um processo de promoção, acompanhamento e avaliação definido no próprio plano, O PGRIA entra em vigor no dia seguinte ao da sua em articulação com os resultados do relatório de monito- publicação. rização da Avaliação Ambiental Estratégica, que permi- Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au- tirá detetar desvios relativamente aos objetivos previstos. tónoma dos Açores, na Horta, em 15 de julho de 2016. 2 — A implementação do PGRIA deve ser alvo de um processo de reavaliação e acompanhamento no sentido de se A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. aferir a eficácia das intervenções propostas e sustentar a revisão Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de setembro do processo, assentando, para o feito, no uso de indicadores de de 2016. desempenho afetos a cada uma das medidas que permitirão, de forma sistematizada e objetiva, verificar o grau de imple- Publique-se. mentação das medidas e o contributo para o cumprimento O Representante da República para a Região Autó- dos objetivos pretendidos com a respetiva implementação. noma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3533 ANEXO I previstas nesta lei. Até à data, não foram delimitadas zonas adjacentes na Região Autónoma dos Açores (RAA). Relatório técnico e fichas de bacias hidrográficas Nas últimas décadas têm adquirido relevância os ins- trumentos de prevenção e mitigação das inundações. To- 1 — Enquadramento davia, importa ressalvar que os critérios de delimitação das zonas adjacentes têm como objetivo estabelecer a 1.1 — Enquadramento legal e institucional área ameaçada pelas cheias contígua à margem das águas A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento e do Conse- públicas. Contudo, as zonas adjacentes não são, nem se lho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para pretende que sejam, coincidentes ou com toda a bacia a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da hidrográfica, ou com toda a rede hidrográfica que contri- União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências bui com escoamento para a zona mais sensível, nem são associadas à ocorrência destes fenómenos aos níveis da limitadas à largura legal definida como margem. Atenta saúde humana, do ambiente, do património cultural e das a limitação da faixa de terrenos sujeitos ao regime das atividades económicas. Entre outras disposições, esta Di- zonas adjacentes devem adotar-se unidades territoriais, retiva, também designada como Diretiva Inundações (DA- que permitam uma adequada identificação e avaliação GRI), determina que os Estados-Membros da UE devem de riscos de cheias e a adoção de medidas necessárias à proceder à elaboração dos seguintes instrumentos: cartas prevenção e mitigação do risco, as quais correspondem de zonas inundáveis para áreas de risco, cartas de riscos à bacia hidrográfica. de inundações e planos de gestão dos riscos de inundações Em consonância com o disposto na Diretiva (PGRI). Em 2010, aquela Diretiva foi transposta para o n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conse- direito nacional, através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de lho, de 23 de outubro, são vários os tipos de inundações 22 de outubro. que ocorrem no território dos Estados-Membros da UE: Em Portugal, a preocupação com a prevenção do risco cheias de origem fluvial, cheias repentinas, inundações de cheias remonta a 1971 com a publicação do Decreto- urbanas e inundações marítimas em zonas costeiras. Pelo -Lei n.º 468/71, de 5 de novembro, que introduziu a noção exposto, os objetivos da gestão dos riscos de inundações de zonas adjacentes (de terrenos ameaçados pelo mar ou deverão ser fixados pelos próprios Estados-Membros e pelas cheias) sujeitando estes terrenos a restrições de uti- basear-se nas particularidades locais e regionais. Assim, lidade pública. O regime da Reserva Ecológica Nacional em primeiro lugar, é importante distinguir os concei- (REN), uma década mais tarde, veio perseguir um intuito tos de cheia e inundação, os quais são frequentemente similar, considerando as zonas ameaçadas por cheias como entendidos como sinónimos. A diferenciação dada por áreas de risco. Acresce que o Decreto-Lei n.º 364/98, de Ramos (2005) esclarece que todas as cheias provocam 21 de novembro, incumbiu os municípios atingidos por inundações, mas nem todas as inundações são devidas a cheias, pelo menos desde o ano de 1967, e cujo território cheias. No presente Plano, entende-se que as inundações não se encontrasse abrangido por zonas adjacentes, de reportam-se às cheias de origem fluvial. No contexto elaborar cartas de zonas inundáveis que contemplassem a regional, esta especificidade prende-se com a natureza demarcação, no interior dos perímetros urbanos, das áreas torrencial da maioria dos cursos de água, bem como com atingidas pela maior cheia conhecida, que deveriam ser os respetivos declives, bastante pronunciados. A elevada sujeitas a restrições de edificação. densidade de drenagem na Região, e a reduzida dimensão Com a publicação da Diretiva n.º 2000/60/CE, do das bacias hidrográficas, caracterizadas por um tempo de Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, concentração reduzido, acarreta um risco generalizado designada como Diretiva Quadro da Água (DQA), ini- de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil ciou-se um novo ciclo da política e gestão da água. previsibilidade quanto ao local e magnitude. Esta susce- Neste ciclo, o primeiro instrumento publicado a nível tibilidade latente faz com que seja premente a prevenção nacional, foi a Lei da Titularidade dos Recursos Hídri- e preparação nesta matéria, definindo princípios gerais cos, aprovada pela Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, de gestão e resposta, acautelando ainda as situações com que revogou parcialmente o Decreto-Lei n.º 468/71, de maior probabilidade de ocorrência. 5 de novembro. Em matéria de prevenção de cheias, a O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, marca Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos manteve e o início de uma nova atitude perante a gestão do risco de desenvolveu o regime jurídico aplicável às zonas adja- inundações, e veio integrar a figura do PGRI no quadro centes, estabelecendo que o Governo pode classificar do planeamento e da gestão da água. Neste diploma legal como zona adjacente as zonas ameaçadas pelo mar e as são definidos os instrumentos de avaliação e de gestão do zonas ameaçadas pelas cheias, sujeitando-as a restrições risco de inundações, e que compreendem uma abordagem de utilidade pública. faseada: A transposição da Diretiva Quadro da Água para o direito interno foi efetuada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de ● Avaliação preliminar dos riscos de inundações e iden- dezembro, designada como Lei da Água, que estabeleceu tificação das zonas que necessitam de medidas. as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável ● Elaboração das cartas de zonas inundáveis e das car- das águas em Portugal. No âmbito das medidas de pro- tas de risco de inundações. As cartas de zonas inundáveis teção contra cheias e inundações, a Lei da Água impôs indicarão as zonas geográficas suscetíveis de serem inun- a obrigação de demarcação das zonas inundáveis nos dadas em caso de probabilidade fraca, média ou elevada instrumentos de planeamento dos recursos hídricos e de de cheias. As cartas de riscos de inundação devem indicar, gestão territorial, devendo as mesmas ser classificadas nos posteriormente, o potencial impacto das inundações, com termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei o número indicativo de cidadãos e os tipos de atividades n.º 54/2005, de 15 de novembro) e sujeitar-se às restrições económicas que podem ser afetados. 3534 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 ● Elaboração dos planos de gestão dos riscos de inunda- Os PGRI, enquanto instrumentos de política sectorial, ções com base nas cartas elaboradas, incluindo as medidas visam a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias que se revelem necessárias para mitigação dos riscos hidrográficas, por via da congregação de esforços no sen- identificados. tido de uma compatibilização e concertação de objetivos dos instrumentos já existentes e, sobretudo, da sujeição Os planos de gestão dos riscos de inundações devem dos procedimentos de alteração por adaptação dos instru- estar concluídos até dezembro de 2015 (tabela 1), em mentos de gestão territorial e de planeamento dos recursos simultâneo com a revisão dos planos de gestão de região hídricos após a entrada em vigor do PGRI. No artigo 12.º hidrográfica, também programada para final do mesmo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é definida ano. Posteriormente, ambos os planos serão revistos em a articulação do PGRI com os demais instrumentos de ciclos de seis anos. gestão territorial. Neste momento, a Região Autónoma dos Açores tem TABELA 1 em vigor vinte e dois IGT de âmbito regional, nomeada- mente, o Plano Regional de Ordenamento do Território Faseamento de implementação da Diretiva n.º 2007/60/CE dos Açores (PROTA), cinco Planos Sectoriais e dezasseis Prazo Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT). Fase (Art. 15.º do DL n.º 115/2010) Além destes, estão ainda em vigor quarenta IGT de âmbito municipal (Tabela 2), nomeadamente dezanove Planos Avaliação Preliminar dos Riscos de Inun- 22 de dezembro de 2011 Diretores Municipais (PDM), nove Planos de Urbanização dações. (PU) e doze Planos de Pormenor (PP). Cartas de Zonas Inundáveis . . . . . . . . . . . 22 de dezembro de 2013 Cartas de Riscos de Inundações. . . . . . . . 22 de dezembro de 2013 TABELA 2 Planos de Gestão dos Riscos de Inunda- 22 de dezembro de 2015 ções. Instrumentos de gestão territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores A DAGRI constitui uma oportunidade de aprofunda- mento das metodologias de gestão do risco de inundações IGT Designação Número a vários níveis. A obrigatoriedade de elaboração de cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações proporciona Desenvolvimento Programa Nacional de Ordenamento do 1 uma oportunidade para desenvolver e uniformizar méto- Territorial. Território. dos de avaliação da perigosidade hidrogeomorfológica, Plano Regional de Ordenamento do Ter- 1 hidrológica, hidráulica e histórica. No campo da vulne- ritório dos Açores. rabilidade, a diretiva exige apenas a quantificação dos Política Sectorial Programas Sectoriais . . . . . . . . . . . . . . . 5 principais elementos expostos, excluindo uma análise mais Natureza Especial Planos de Ordenamento da Orla Costeira 10 Planos de Ordenamento de Áreas Pro- 1 aprofundada da vulnerabilidade sociológica. tegidas. Em súmula, a aplicação da Diretiva Inundações assume Planos de Ordenamento de Bacias Hidro- 5 uma primeira abordagem de governação do risco segundo gráficas de Lagoas. uma lógica linear que contempla a avaliação preliminar e a Planeamento Ter- Planos Diretores Municipais . . . . . . . . . 19 ritorial. Planos de Urbanização. . . . . . . . . . . . . . 9 identificação das áreas prioritárias, a avaliação do perigo, Planos de Pormenor . . . . . . . . . . . . . . . . 12 dos elementos expostos e do risco para aquelas áreas, in- cluindo a respetiva cartografia, assim como a elaboração A gestão dos riscos de inundações é uma das compo- de planos de gestão do risco. Após esta sequência inicial, nentes da gestão integrada das bacias hidrográficas, pelo o modelo de governação adota uma abordagem cíclica que a adoção de uma adequada política de planeamento através de monitorização, de reavaliação do risco e da deverá assentar na coordenação entre a Diretiva Inun- revisão periódica dos instrumentos de gestão. dações e a Diretiva Quadro da Água. Com efeito, quer O estabelecimento de um quadro para a avaliação e o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região gestão do risco de inundações, no qual o perigo é assumido Autónoma dos Açores (PGRIA), quer o Plano de Gestão como natural e inevitável, constitui um instrumento nor- da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 (PGRH- mativo e um marco importante para o alcance do objetivo -Açores 2016-2021) são planos de recursos hídricos que de redução das perdas e danos associados a este tipo de promovem o planeamento das águas considerando a bacia processos no âmbito regional. hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão. A elaboração do PGRIA deverá ser efetuada em 1.2 — Articulação do PGRI com outras políticas estreita articulação com o PGRH-Açores 2016-2021, por Os PGRI são planos sectoriais, nos termos da Lei de forma a compatibilizar as medidas propostas em ambos Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento os Planos sem comprometer os objetivos que presidem do Território e Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de a cada um deles. maio). Na Região Autónoma dos Açores, o Sistema de Na Região Autónoma dos Açores, a Região Hi- Gestão Territorial enquadra-se no Regime Jurídico dos drográfica dos Açores (RH-9) compreende todas as Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, aprovado bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de arquipélago (figura 1), incluindo as respetivas águas agosto. Este diploma define o regime de coordenação dos subterrâneas e as águas costeiras adjacentes. A RH-9 âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de foi formalmente criada na sequência da entrada em uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, vigor do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril, que aprovação, execução e avaliação dos Instrumentos de procedeu à subdivisão do território nacional em dez Gestão Territorial (IGT). regiões hidrográficas. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3535 -se a existência de importantes estruturas tectónicas, como sejam a Crista Médio-Atlântica, a Zona de Fratura Este dos Açores e o Rifte da Terceira (Pacheco et al., 2013). Em consequência do seu enquadramento geodinâmico, a região dos Açores tem registado importante atividade sísmica e vulcânica, tendo ocorrido 27 erupções subma- rinas ou subaéreas desde a descoberta e povoamento do arquipélago. Estas erupções concentram-se ao longo do eixo de orientação geral WNW-ESE, havendo a registar nos últimos cinco séculos erupções nas ilhas do Pico, Faial, São Jorge, Terceira e São Miguel. Não obstante a origem vulcânica do arquipélago, na ilha de Santa Maria, em que o mais antigo afloramento vulcânico foi datado de 8,12 × 106 anos (Abdel-Monen et Figura 1 Representação da Região Hidrográfica dos Açores (RH-9). al., 1975), ocorrem intercalações de rochas sedimentares marinhas e terrestres em posições estratigráficas diversas A elaboração do PGRIA foi determinada pela publica- (Serralheiro et al., 1987). A ilha do Pico é a mais recente ção da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, do arquipélago, tendo o derrame lávico mais antigo sido de 11 de junho. A entidade competente para a elaboração datado de 3 × 105 anos (Chovelon, 1982). do PGRIA, assim como a respetiva informação e divul- A história vulcanológica do arquipélago coloca em gação pública, é a Secretaria Regional da Agricultura e evidência a ocorrência de variados estilos eruptivos ao Ambiente, através da Direção Regional do Ambiente, longo da construção das ilhas. A edificação das ilhas de nos termos das disposições conjugadas das alíneas f) Santa Maria, São Jorge e Pico, bem como de extensas áreas e g) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional noutras ilhas, como o Faial e São Miguel, relaciona-se com n.º 12/2014/A, de 24 de julho, e das alíneas b) e o) do atividade vulcânica dos tipos havaiana e estromboliana. n.º 2 do artigo 34.º, alíneas q) e z) do n.º 1 do artigo 40.º e Assim, podem observar-se escoadas lávicas dos tipos alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar pahoehoe e aa, de natureza basáltica s.l., bem como cones Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto. de escórias e de spatter, muitas vezes dispostos ao longo de alinhamentos tectónicos. 1.3 — Enquadramento Territorial A geologia de São Miguel é dominada pela ocorrência de três vulcões centrais ativos (Sete Cidades, Fogo, Fur- O arquipélago dos Açores situa-se no Oceano Atlân- nas), associados a erupções muito explosivas de magmas tico Norte, entre as latitudes 36°-43°N e as longitudes de natureza traquítica s.l., o que permite compreender a 25°-31°W, a uma distância de cerca 1600 quilómetros origem das caldeiras de grande diâmetro que ocupam o do continente português e é constituído por nove ilhas, e topo destes aparelhos vulcânicos de idade quaternária alguns ilhéus de origem vulcânica, distribuídas por três (Booth et al., 1978; Moore, 1990; Guest et al., 1999). A grupos (figura 2): grupo ocidental (Flores e Corvo), grupo atividade destes aparelhos vulcânicos é essencialmente central (Graciosa, Pico, Faial, São Jorge e Terceira) e de caráter explosivo, correspondendo a erupções plinia- grupo oriental (Santa Maria e São Miguel). nas, subplinianas e hidrovulcânicas, o que permitiu a formação de depósitos de pedra-pomes de queda, escoadas piroclásticas, surges, lahars e domos e escoadas lávicas traquíticas. A geologia da ilha Terceira é dominada por dois vulcões centrais com caldeira, que dominam respetivamente a área central-norte da ilha (vulcão do Pico Alto) e a ex- tremidade W (vulcão de Santa Bárbara). Estes aparelhos vulcânicos compósitos estão conectados mediante uma zona de vulcanismo fissural, com vários cones de escó- rias, e onde ocorreu a erupção histórica de 1761 (Nunes, 2000). Os materiais vulcânicos emitidos a partir desta zona fissural cobrem igualmente a área SW da ilha, onde se sobrepõem aos depósitos dos vulcões centrais, com caldeira, Guilherme Moniz, que domina o sector central- sul, e Cinco Picos. A geologia da ilha do Faial é caracterizada pela exis- tência de um vulcão central, com caldeira no topo da Figura 2 Localização do arquipélago dos Açores e respetiva divisão por grupos geográficos. (dados CAOP 2014). estrutura, que domina toda a região central e oriental da ilha, e a atividade vulcânica explosiva recente originou a As ilhas que compõem o arquipélago dos Açores emer- deposição de depósitos de pedra-pomes de queda, lahars e gem da denominada Plataforma dos Açores, uma extensa escoadas piroclásticas (Chovelon, 1982; Coutinho, 2000). elevação submarina, definida pela curva batimétrica dos A extremidade W desta ilha é dominada pela erupção de 2000 metros (Needham e Francheteau, 1974, in Ferreira, escoadas lávicas basálticas s.l., bem como pela emissão de 2000). Do ponto de vista geoestrutural, a região dos Açores materiais piroclásticos a partir de cones de escórias, que se localiza-se na proximidade da junção tripla entre as placas distribuem ao longo de fissuras eruptivas. O sector SE da litosféricas americana, eurasiática e africana, destacando- ilha Graciosa também apresenta um vulcão central ativo, 3536 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 com uma caldeira no topo, que contrasta com a plataforma, Importa ressalvar que a densidade de drenagem é de- a NW, edificada por erupções em cones de escórias, de terminada pela interação entre a energia disponível para que resultou a extrusão de escoadas lávicas e piroclásticos induzir erosão e a suscetibilidade dos terrenos, e depende basálticos s.l., e onde a atividade vulcânica mais recente das características intrínsecas e extrínsecas das bacias hi- daquela ilha ocorreu (Gaspar, 1996). drográficas. Entre as primeiras salientam-se a porosidade As formações vulcânicas das Flores podem ser agrupa- e permeabilidade dos solos, o tipo e densidade da cober- das em dois grupos: o Complexo Superior, representado tura vegetal e o declive. Por seu turno, as características por escoadas lávicas subaéreas e depósitos piroclásticos, extrínsecas mais importantes são o clima, nomeadamente que se sobrepõem aos depósitos do Complexo de Base, a precipitação útil, e a intensidade e distribuição espacial mais antigos (Azevedo, 1998). A atividade vulcânica mais da chuva. recente foi hidrovulcânica e foi datada de cerca de três mil Neste contexto, a geologia e as características pedo- anos (Mourisseau, 1987). A geologia da ilha do Corvo, o lógicas dos terrenos exercem um papel fundamental na outro espaço insular do Grupo Ocidental do arquipélago estruturação da rede de drenagem. é dominada por um vulcão central, com uma caldeira no De igual modo, o relevante papel do coberto vegetal na topo, que contrasta com o pequeno delta lávico que do- estruturação e estabilização das redes de drenagem pode mina a extremidade sul da ilha (França et al., 2002). ser demonstrado por, nas zonas altas das ilhas, as turfeiras As características hidrográficas de um território tradu- de Sphagnum spp., atuarem como verdadeiras «esponjas», zem a ação conjugada de múltiplos fatores, como sejam desempenhando funções fundamentais no controlo das o clima, a geomorfologia, a geologia e a ocupação do escorrências, através da retenção de importantes volumes solo. de água e consequentemente da regulação do regime de Em termos climáticos, o arquipélago dos Açores insere- escoamento. -se na categoria dos climas temperados quentes, sendo No Arquipélago dos Açores, a atividade humana já fortemente condicionado pela localização geográfica do exerce um impacte significativo na hidrologia de super- território insular no contexto da circulação global atmos- fície e, consequentemente, sobre as restantes variáveis férica e oceânica e pela influência do oceano que o rodeia. do ciclo hidrológico. As operações de arroteamento e a Tais fatores contribuem para uma variação térmica pouco abertura de caminhos de penetração nas partes mais altas pronunciada (variando entre um mínimo de 14°C em das ilhas têm uma influência cada vez mais negativa no janeiro e um máximo de 25°C em agosto), valores ele- sistema de drenagem, alterando o coberto vegetal, os pa- vados de humidade média relativa do ar (valores médios drões de infiltração, a microtopografia e a configuração mensais próximo dos 80 %), índice de insolação baixo da própria rede hidrográfica. (35 % da média anual), chuvas frequentes e intensas e O escoamento superficial nos Açores é essencialmente um regime de ventos fortes (média anual na ordem dos de caráter temporário (ou intermitente), muitas vezes na 17 km.h-1). A sazonalidade do clima das ilhas dos Açores forma torrencial. Esta generalidade não impede, porém é ditada essencialmente pelo regime pluviométrico, o qual que, nalgumas ilhas dos Açores ocorram cursos de água apresenta dois períodos distintos; os meses de outubro a permanentes, estando estas situações dependentes de des- março concentram 75 % da precipitação total do ano e os cargas profundas de lagoas ou da ocorrência de nascentes restantes meses concentram 25 % (PRA, 2001). A precipi- associadas a aquíferos suspensos (PGRH, 2012). A ilha tação média anual é de 1930 mm, variando no arquipélago das Flores é a que apresenta maior escoamento superficial entre 966 mm/ano (ilha Graciosa) e 2647 mm/ano (ilha por unidade de superfície (1371 mm/ano), valor bastante das Flores), superando de longe a evapotranspiração real superior à média na Região cujo valor de escoamento média (581 mm/ano). A evapotranspiração real média médio anual se situa nos 690 mm (PRA, 2001). varia entre 502 mm/ano (São Jorge) e 632 mm/ano (ilha Graciosa). 2 — Avaliação preliminar dos riscos de inundação A paisagem dos Açores é caracterizada, em traços gerais, pela orografia vigorosa, onde a elevada altitude 2.1 — Enquadramento está associada ao acidentado do relevo. Por sua vez, as formas de relevo, que determinam a energia potencial do A DAGRI determina que a avaliação preliminar dos sistema hidrológico, são responsáveis, em grande parte, riscos de inundações deve incluir uma «descrição das pela configuração assumida pelas redes de drenagem, inundações ocorridas no passado que tenham tido impac- especialmente num ambiente insular jovem onde as bacias tos negativos importantes na saúde humana, no ambiente, hidrográficas são geralmente de pequena dimensão, tendo no património cultural e nas atividades económicas, nos a bacia hidrográfica de maior dimensão cerca de 30 km2 casos em que continue a existir uma probabilidade sig- (bacia hidrográfica da Povoação). As altitudes máximas nificativa de inundações semelhantes voltarem a ocorrer são bastante variáveis entre as ilhas, desde os 402 m na no futuro, incluindo a amplitude das inundações e as vias ilha Graciosa até aos 2351 m na ilha do Pico. de evacuação das águas, e uma avaliação dos respetivos A orografia das ilhas é estruturada, sobretudo, em impactos negativos». aparelhos vulcânicos de idade e natureza diversa, com A Diretiva estabelece, ainda, que se deve proceder à declives acentuados, onde a rede de drenagem superficial «descrição das inundações significativas ocorridas no tende a distribuir-se de forma radial, em torno dos respe- passado, sempre que se possam prever consequências tivos cones, e a apresentar maior densidade de drenagem, prejudiciais significativas resultantes da ocorrência de como é o caso das bacias hidrográficas do Faial da Terra inundações semelhantes no futuro». (5,5 km-1) e da Ribeira Grande (5,3 km-1), ambas na ilha Neste enquadramento, a DAGRI iniciou um quadro de São Miguel, e Ribeira Grande (5,2 km-1), na ilha das normativo cujo objeto principal é a redução das perdas Flores (PRA, 2001), originando bacias hidrográficas mais humanas e materiais devidas a processos hidrológicos estruturadas. extremos. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3537 O diploma prevê a utilização de informação já existente na fase de avaliação preliminar, mas é ambíguo quanto aos critérios para aceitação ou conformidade dessa informação quer no conceito da suscetibilidade, perigosidade ou risco, mediante as disposições do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, ou de acordo com outra legislação ou boas práticas. Nos Açores é frequente as ilhas ficarem sob estados do tempo tempestuosos, especialmente no inverno, ainda que possam ocorrer episódios no final do verão e no outono, consequência de tempestades tropicais em evolução próxi- mas do arquipélago (PRA, 2001). Tempestades rigorosas de origem tropical ou provocadas por células depressioná- Figura 3 Configuração da rede hidrometeorológica dos Açores a rias provenientes de latitudes a norte do Atlântico Norte atingir em 2016. Ocidental são responsáveis por episódios de precipitação intensa e/ou persistente, com consequências diretas no 2.2 — Abordagem metodológica para seleção escoamento pluvial, e nos fenómenos erosivos e movi- das zonas críticas mentos de vertentes associados (PRA, 2001). O levantamento dos eventos relativos a inundações As situações de inundação mais frequentes no arqui- ocorridos no arquipélago dos Açores consistiu na análise pélago são originadas, na sua maioria, por cheias rápi- dos eventos do tipo Storm ou Flood constantes da base de das, geralmente resultantes de episódios de precipitação dados NATHA (Natural Hazards in Azores; Marques, R., muito intensa que, em alguns casos, foram devastadoras, 2013). Esta base de dados cataloga as notícias publicadas especialmente quando ocorreram em áreas urbanizadas em jornais publicados na Região, assim como em outras localizadas em leitos de cheia. As características físicas fontes escritas como, por exemplo, os relatos de eventos intrínsecas das bacias hidrográficas, geralmente de regime ocorridos no século XVI descritos na obra «Saudades da torrencial, de pequena dimensão e declive acentuado, e Terra» de Gaspar Frutuoso. caracterizadas por um tempo de concentração reduzido, Os eventos catalogados na base de dados NATHA dis- são aspetos que contribuem para agravar a perigosidade tribuem-se entre 1588 e 2012. Dado que foram registadas dos eventos. Os exemplos destas situações abundam na inundações posteriores ao último registo, procedeu-se, RH-9, destacando-se, pelo impacte socioeconómico cau- ainda, à pesquisa de notícias que documentassem os even- sado ao longo dos últimos anos, eventos ocorridos nas tos mais recentes. Neste contexto, o último evento consi- ilhas de São Miguel, Terceira e Flores. derado para efeitos de elaboração do PGRIA corresponde Este tipo de cheias, pelas características que apresen- ao transbordo da Ribeira do Testo e Grota do Tapete, na tam, são de difícil previsão, e a sua ocorrência repentina freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, torna muito difícil uma ação reativa baseada em siste- na ilha Terceira, no dia 14 de março de 2013. mas de alerta, o que sublinha a necessidade imperativa A este levantamento do acervo documental, associou- de desenvolver uma ação preventiva, nomeadamente -se a identificação e georreferenciação dos cursos de água através do correto ordenamento do território nas bacias onde ocorreram eventos de cheia. hidrográficas, no sentido de minimizar o risco a elas Para a seleção das zonas críticas foram analisadas 727 ba- associado. cias hidrográficas do arquipélago dos Açores (PRA, 2001). A rede de monitorização hidrológica existente na Re- Numa primeira fase procedeu-se à seleção de todos os eventos inventariados na base de dados NATHA (Marques, R., gião até 2009 apresentava uma importante limitação, já 2013). Com estes elementos foi possível identificar o número que essencialmente tinha sido concebida para a medição de eventos e o seu impacte nas bacias hidrográficas. de caudais de estiagem na perspetiva da exploração de Numa segunda fase, recorrendo aos Planos Municipais aproveitamentos hidroelétricos, não estando adaptado de Emergência (PME), foram coligidos todos os cursos de às características hidrológicas (PRA, 2001). Várias es- água identificados como passíveis de constituir perigo para tações foram ciclicamente destruídas, por se localizarem pessoas ou bens, selecionando-se aqueles que intersetam em zonas vulneráveis aquando situações de cheias, o zonas urbanas inseridas nos perímetros urbanos, conforme que gerou a perda de equipamentos e, obviamente, a de delimitados em Planos Diretores Municipais (PDM). registos, em particular durante episódios hidrológicos Os trabalhos efetuados em ambiente SIG tiveram por extremos. Nesse sentido, a SRAA/DRA lançou estudos base a cartografia militar vetorial, produzida pelo Instituto de base para a instalação de um sistema regional de vi- Geográfico do Exército, à escala 1:25.000, série M880, gilância e alerta de cheias, como medida da mitigação edição de 2000. Tal opção prende-se com a existência da do risco de cheias para as populações, infraestruturas referida cartografia para todas as ilhas dos Açores. e ambiente. Todas as bacias hidrográficas foram classificadas tendo A operacionalização de uma rede hidrometeorológica por base a combinação conjugada de três critérios: automática desde 2010, que permite a disponibilização online dos dados hidrometeorológicos, bem como a ma- 1 — Registo histórico de cheias/inundações; nutenção das condições de escoamento dos caudais nas 2 — Cursos de água referenciados nos PME como pas- síveis de constituir perigo para as populações; estações hidrométricas, tem permitido congregar toda a 3 — Cursos de água que intersetam zonas urbanas de- informação necessária nomeadamente ao nível meteo- finidas nos PDM rológico e hidrométrico. Este sistema tem sido alvo de atualizações periódicas, prevendo-se a cobertura de toda Com base na combinação cumulativa dos três critérios, a Região, com um total de 99 estações, até ao final de procedeu-se à hierarquização do risco de cheias/inundações 2016 (figura 3). em 3 níveis: Baixo, Moderado e Elevado (figura 4). 3538 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Figura 4 Hierarquização do risco de inundações nas bacias hidro- gráficas do arquipélago dos Açores. Nas figuras 5 a 13 apresenta-se a classificação do risco de cheias em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores. As bacias hidrográficas com risco de cheias Elevado estão presentes em cinco ilhas: Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge e Flores. Figura 8 Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Jorge em termos de risco de inundações. Figura 5 Classificação das bacias hidrográficas da ilha de Santa Maria em termos de risco de inundações. Figura 9 Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Pico em termos de risco de inundações. Figura 6 Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Miguel em termos de risco de inundações. Figura 7 Classificação das bacias hidrográficas da ilha Terceira em Figura 10 Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Faial termos de risco de inundações. em termos de risco de inundações. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3539 Figura 11 Classificação das bacias hidrográficas da ilha da Graciosa em termos de risco de inundações. Figura 13 Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Corvo em termos de risco de inundações. Após a hierarquização do risco de inundações, no caso das bacias hidrográficas com risco de cheia Ele- vado, identificaram-se cinco bacias hidrográficas onde ocorreram reincidências, vítimas mortais e afetadas, os quais constituem fatores determinantes na determinação de perigo para a população. Na tabela 3 identificam-se os eventos de cheia/inundação reincidentes, a que estão associados um maior número de vítimas humanas e/ou danos mais significativos presentes em cinco bacias Figura 12 Classificação das bacias hidrográficas da ilha das Flores hidrográficas distribuídas por três ilhas: São Miguel, em termos de risco de inundações. Terceira e Flores. TABELA 3 Descrição dos eventos de inundações com vítimas humanas e/ou danos mais significativos Ilha Bacia Hidrográfica Data Descrição São Miguel . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 09-09-1667 Queda de ponte devido à enchente. 09-08-1919 Casas, pontes e jardim público destruído. 10-09-1997 1 vítima mortal. 17-04-2007 3 casas inundadas devido à aglomeração de troncos e madeira. Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . 5-10-1744 66 mortes. 52 habitações destruídas. 31-12-1886 Enchente da Ribeira levou na corrente parte do forte. 2-11-1896 Treze mortes na Povoação. 14-11-1896 Repetição do fenómeno do dia 2-11-1896. 09-04-1980 Casas inundadas, estradas em péssimas condições. 02-09-1986 Tromba de água. Ribeiras, saíram do seu leito natural galgando ruas e casas. 14-12-1996 Caminhos e casas inundadas. 10-09-1997 Transbordo de ribeira, inundações em moradias. 10-04-2003 Inundações em edifícios e ruas com graves prejuízos. 17-11-2007 Ribeira sofreu graves danos, Jardim corre risco de cair, inundações em algumas habitações. Terceira. . . . . . . . . . . Ribeira da Agualva. . . . . . . . . . . . . . 07-09-1811 Transbordo das ribeiras e enchente das grotas, mortos levados nas correntes e outros afogados nas suas casas e quintais. 11-11-1813 Destruição de diques, moinhos, habitações e morte de duas pes- soas. 08-12-1962 Cheias causaram a queda de uma ponte, matando seis pessoas. 15-12-2009 Ribeiras galgaram a terra destruindo casas e seus recheios, dezenas de viaturas arrastadas. Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do 11-05-2012 Inundações em habitações. Testo e Grota do Tapete). 14-03-2013 Ribeira transbordou, desalojando os habitantes de quarenta mo- radias. 3540 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Ilha Bacia Hidrográfica Data Descrição Flores . . . . . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 01-11-1848 Cheias causaram muitos estragos. 09-06-1995 Destruição de uma ponte de acesso. 25-12-1996 Freguesia ficou isolada. 29-12-1996 Ficou isolada devido à queda de uma ponte As bacias hidrográficas selecionadas são todas atingidas por cheias fluviais e a sua ocorrência condiciona grande- mente a atividade normal das populações. Na tabela 4 sistematiza-se a informação relativa à aplicação dos critérios de seleção, da qual resulta a seleção de cinco zonas críticas onde ocorreram, pelo menos, um dos três fatores determinantes referidos na determinação de perigo para a população na Região. TABELA 4 Critérios de seleção das zonas críticas N — Ocorrências com impacto negativo ou prejuízos, registadas entre 1588 e 2013. Vidas — vidas humanas, mortos e/ou desaparecidos. Afetados — pessoas evacuadas e/ou desalojadas Ilha Bacia Hidrográfica N Vidas Afetados Origem Factor desencadeante São Miguel . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 - Fluvial . . . . . Precipitação. Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . 10 79 - Fluvial . . . . . Precipitação. Terceira. . . . . . . . . . . Ribeira da Agualva. . . . . . . . . . . . . . 4 9 100 Fluvial . . . . . Precipitação. Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do 2 - 30 Fluvial . . . . . Precipitação. Testo e Grota do Tapete). Flores . . . . . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - 202 Fluvial . . . . . Precipitação. Assim, na Região, as zonas críticas correspondem às cam-se três setores distintos: setor recuado (cabeceira), bacias hidrográficas identificadas na tabela 4. No caso da que se implanta no Planalto Central, com declive suave ilha Terceira, apesar da bacia hidrográfica da Ribeira do a moderado; setor intermédio com declive acentuado, Testo ser distinta da bacia da Grota do Tapete, conside- situado na periferia do Planalto Central; setor avançado, rando que as ocorrências se registaram em resultado dos que evidencia importantes encaixes no troço terminal, que mesmos eventos hidrológicos extremos, foram considera- desaguam na Orla Costeira. das como uma única zona crítica. Na figura 14 destaca-se a localização das cinco zonas críticas no arquipélago dos Açores. Figura 14 Localização das bacias hidrográficas selecionadas como zonas críticas na RAA. 3 — Caracterização das zonas críticas Figura 15 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira Grande 3.1 — Ribeira Grande — Flores (ilha das Flores). A bacia hidrográfica da Ribeira Grande situa-se nas No que se reporta aos usos do solo, a figura 16 apre- freguesias da Fajãzinha e Fajã Grande, concelho das La- senta a proporção relativa dos mesmos nesta bacia. As- jes das Flores (figura 15), ilha das Flores, e insere-se na sim, a ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira unidade geomorfológica da Orla Periférica, que inclui as Grande é contrastante, sendo dominada por vegetação zonas de escarpas costeiras, arribas fósseis e as platafor- natural, que ocupa cerca de 10,3 km2 (65 %), seguida de mas de sopé adjacentes (Gaspar et al., 1999). pastagem que ocupa 3,5 km2 (22 %) a montante, nas áreas A bacia em estudo é a maior da ilha das Flores, com uma de maior altitude, enquanto que a floresta apresenta uma área de cerca de 17 km2. Em geral, as bacias hidrográficas área de 1,8 km2 (12 %) presente, predominantemente, no da ilha das Flores apresentam formas estreitas e alongadas sector intermédio. Ressalva-se que na bacia hidrográfica (PGRH, 2012). Em termos hidromorfológicos, identifi- da Ribeira Grande o uso urbano é residual. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3541 O escoamento superficial na ilha das Flores é constante e volumoso, para o qual a bacia em estudo contribui subs- tancialmente. O escoamento do tipo torrencial é depen- dente da capacidade de retenção hídrica nas formações do Maciço Central da ilha, fazendo com que o transporte torrencial só ocorra quando aquela capacidade é insufi- ciente (PGRH, 2012). Na tabela 5 são apresentados os valores anuais do ba- Figura 16 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira lanço hídrico para a bacia da Ribeira Grande, ilha das Grande (%). Flores. TABELA 5 Valores anuais do balanço hídrico para a bacia da Ribeira Grande (PGRH, 2012) P — Precipitação. Etr — Evapotranspiração. Sav — superavit hídrico (P-Etr). Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm) FLB34 Ribeira Grande 15,86 3664,7 477,2 3187,4 Na tabela 6 são apresentados os valores de densidade de drenagem e de escoamento anual para a bacia da Ribeira Grande, ilha das Flores. TABELA 6 Valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a Bacia da Ribeira Grande (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano) FLB34 Ribeira Grande 4,38 11,65 Na tabela 7 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para os diferentes períodos de retorno para a bacia da Ribeira Grande. TABELA 7 Valores de escoamento de ponta para os diferentes períodos de retorno para a bacia da Ribeira Grande (PGRH, 2012) Qp (m3/s) Código Bacia Nome Bacia T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos FLB34 Ribeira Grande 30,6 41,7 56,9 58,7 81,3 3.2 — Ribeira da Agualva — Terceira Terceira com caudal permanente de alguma importância A bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva localiza-se (PGRH, 2012). na freguesia de Agualva, concelho de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira (figura 17). Quanto à sua localização geomorfológica encontra-se na região do Vulcão do Pico Alto (Zbyszewski, 1958, Zbyszewski et al., 1971; Self, 1974, 1978, in Pimentel, 2006). O vulcão do Pico Alto insere-se no Maciço do Pico Alto e corresponde a um vulcão central ocupado por domos e coulées (Pimentel, 2006). Enquadra-se na região centro- -setentrional da ilha, sobre o flanco do vulcão Guilherme Moniz (PGRH, 2012). A rede hidrográfica da ilha Terceira apresenta um padrão, genericamente, radial centrífugo em torno das zonas montanhosas e um padrão subparalelo nas zonas mais aplanadas (PGRH, 2012). Nesta região, e ao longo das vertentes da serra do Mo- rião, a rede de drenagem é densa e radial, determinada pelos acentuados declives e pela morfologia do conjunto de domos que a constituem. A ribeira da Agualva, que se Figura 17 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira de desenvolve nesta região, é o único curso de água da ilha Agualva (ilha Terceira). 3542 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Os usos do solo presentes na bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva encontram-se patentes na figura 18. As classes Pastagem e Vegetação Natural são os usos do solo dominantes, com uma área de cerca de 2,23 km2 e 1,8 km2, respetivamente, representando 30 % e 24 %, pela mesma ordem. As zonas de montante são ocu- padas, preponderantemente, por Vegetação Natural e Floresta, a qual representa cerca de 23 % dos usos do solo presentes nesta bacia. Por outro lado, as áreas Figura 18 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira da urbanas distribuem-se ao longo da margem direita da Agualva (%). linha de água principal, numa extensão de cerca de 3,5 km, desde a cota de 200 m de altitude até à zona Na tabela 8 são apresentados os valores anuais do ba- de foz. lanço hídrico para a bacia da Ribeira da Agualva. TABELA 8 Valores anuais do balanço hídrico para a bacia da Ribeira da Agualva (PGRH, 2012) P — Precipitação. Etr — Evapotranspiração. Sav — superavit hídrico (P-Etr). Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm) TEB6 Ribeira da Agualva 7,44 1787,2 568,4 1218,7 Na tabela 9 são apresentados os valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia da Ribeira da Agualva. TABELA 9 Valores de densidade de drenagem e escoamento anual para a bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano) TEB6 Ribeira da Agualva 5,0 14,3 Os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da Agualva são apresentados na tabela 10. TABELA 10 Valores de escoamento de ponta para diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da Agualva (PGRH, 2012) Qp (m3/s) Código Bacia Nome Bacia T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos TEB6 Ribeira da Agualva 19,8 27,4 37,7 45,7 54,1 3.3 — Ribeiras do Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota A zona a norte da freguesia de Porto Judeu corresponde do Tapete) — Terceira a uma cratera do vulcão dos Cinco Picos, a qual apresenta As bacias hidrográficas de Porto Judeu (Ribeira do o maior diâmetro (cerca de 7 km) no arquipélago dos Testo/Grota do Tapete) situam-se na freguesia do Porto Ju- Açores. Atualmente, o aparelho vulcânico já se encontra deu, concelho de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira (fi- muito erodido, fraturado e basculado, e da parede original gura 19). Inserem-se nas regiões geomorfológicas do Vul- da caldeira mantêm-se apenas dois terços. Os bordos N e cão Guilherme Moniz e da Zona Fissural (Zbyszewski, 1958; S terão sido suprimidos por erupções mais modernas. O Zbyszewski et al., 1971; Self, 1974, 1976 in LREC, 2013). bordo E corresponde à Serra do Cume e o bordo W à Serra da Ribeirinha. Desta cratera partem importantes linhas de água que drenam para as costas norte e sul. As ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) drenam para a costa sul (LREC, 2013). No fundo desta depressão, que se configura como uma zona aplanada, observam-se pequenos cones de escórias basálticas mais recentes. Esta área no interior da caldeira tem uma cobertura de um espesso manto de material pi- roclástico já alterado, assente sobre um substrato de lavas basálticas. Quanto à sua morfologia, a bacia em estudo desen- volve-se numa zona com declive pouco acentuado, na qual Figura 19 Enquadramento das bacias hidrográficas das Ribeiras de existem vários troços de drenagem confluente aumentando Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) (ilha Terceira). o declive e a concentração da drenagem em duas linhas de Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3543 água no troço mais a jusante. Ainda que estas duas zonas (1,44 km2). Face à sua representatividade, estes usos sejam uniformes quanto ao tipo e ao uso do solo apresen- distribuem-se praticamente por toda a bacia hidrográ- tam um comportamento hidráulico distinto: na primeira, fica. No caso da bacia hidrográfica da Grota do Tapete, consequência do declive pouco acentuado, a drenagem das à semelhança da bacia hidrográfica da Ribeira do Testo, águas é mais reduzida, enquanto que no troço terminal da as pastagens são o uso dominante representando 66 % bacia, fruto dos declives mais acentuados, e especialmente (7,87 km2), seguidas das áreas agrícolas que equivalem a em eventos de grande precipitação seja potenciada uma 28 % (3,35 km2). Destaca-se que esta bacia é a que apre- maior mobilidade hidráulica (LREC, 2013). senta maior representatividade percentual do uso urbano A figura 20 apresenta a proporção dos usos do solo. na ordem dos 5 % (0,57 km2). A zona localizada mais a montante na bacia hidrográfica é a menos humanizada, em comparação com os troços mais a jusante, em que a intervenção, sob a forma de construções, ou até mesmo de vias de comunicação em diversos sectores, alterou a configuração original dos cursos de água. Estes cursos de água são, na sua maioria, de regime temporário, com caudais muito reduzidos em grande parte do ano. No entanto, em eventos extremos de precipitação, podem assumir caudais torrenciais (LREC, Figura 20 Ocupação do solo nas bacias hidrográficas das ribeiras 2013), causando destruição e obrigando a intervenções de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) (%). reativas. Segundo o Relatório 23/2013, elaborado pelo LREC, A Ribeira do Testo, no troço mais a jusante, com cerca aquando da visita ao local na sequência do evento de de um quilómetro e meio, desenvolve-se na zona urbani- cheia ocorrido a 14 de março de 2013, eram vários os zada da freguesia de Porto Judeu. Esta extensão da linha troços do curso de água que se encontram obstruídos por de água é quase sempre ladeada nas suas margens por construções e arruamentos, havendo inclusive situações arruamentos e habitações e, à medida que o curso de água de confinamento do curso de água e de construções no se aproxima da foz, a ocupação urbana é mais densa. leito de cheia da ribeira. A pastagem é o uso dominante do solo na bacia hi- drográfica da Ribeira do Testo, correspondente a 87 % Na tabela 11 são apresentados os valores anuais do balanço (12,13 km2), seguida pelo uso agrícola com 10 % hídrico para a bacia da Ribeira do Testo/Grota do Tapete. TABELA 11 Valores anuais do balanço hídrico para a bacia hidrográfica da Ribeira do Testo/Grota do Tapete (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm) TEB19 Ribeira do Testo 14,20 1679,4 586,3 1093,0 TEA20 Grota do Tapete 11,91 1314,8 633,9 680,9 Na tabela 12 são apresentados os valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia da Ribeira do Testo. TABELA 12 Valores de densidade de drenagem e escoamento anual para a bacia hidrográfica da Ribeira do Testo/Grota do Tapete (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano) TEB19 Ribeira do Testo 0,74 2,2 TEA20 Grota do Tapete 0,49 1,0 Na tabela 13 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da Ribeira do Testo. TABELA 13 Valores de escoamento de ponta para os diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da Ribeira do Testo/Grota do Tapete (PGRH, 2012) Qp (m3/s) Código Bacia Nome Bacia T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos TEB19 Ribeira do Testo 17,9 23,5 31,0 36,9 43,0 TEA20 Grota do Tapete 21,7 28,9 37,0 44,2 51,7 3544 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3.4 — Ribeira Grande — São Miguel do flanco norte do Vulcão do Fogo. Na zona mais aplanada A bacia hidrográfica da Ribeira Grande situa-se nas da bacia, e onde desagua a ribeira, é onde se desenvolve freguesias da Conceição, Matriz, Ribeirinha e Porto For- parte da área urbana da cidade da Ribeira Grande. moso que pertencem ao concelho da Ribeira Grande e na De acordo com a figura 22, na bacia hidrográfica da freguesia de São Miguel do concelho de Vila Franca do Ribeira Grande, as classes Vegetação Natural e Florestal Campo. É uma bacia que se localiza na parte central da ilha apresentam maior expressão territorial representando 32 % (figura 21), correspondente à unidade geomorfológica do (5,93 km2) e 27 % (26,72 km2), respetivamente. Estas Vulcão do Fogo (Zbyszewsky, 1961). É constituída pela classes predominam na área de montante da bacia hidro- Ribeira Grande, que recebe o escoamento proveniente dos gráfica, onde os declives são mais acentuados. A superfície importantes afluentes das Ribeiras das Lombadas, Rosário, agrícola e as pastagens apresentam áreas equiparadas, Pernada/Teixeira, Roças/Salto do Cabrito. O considerável nomeadamente 3,25 km2 (17 %) e 3,28 km2 (18 %), e caudal das duas primeiras justifica a existência da central encontram-se representadas nas zonas mais aplanadas da hidroelétrica do Salto do Cabrito, em funcionamento desde bacia hidrográfica, a montante das áreas urbanas. Estas, o início do século xx. por seu turno, concentram-se, sobretudo, na zona de foz e representam 0,5 km2 (3 %). As áreas industriais assumem nesta bacia maior importância relativa do que nas restantes bacias hidrográficas do presente plano (0,12 km2). Figura 21 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira Grande Figura 22 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Ribeira (ilha de São Miguel). Grande (%). A bacia hidrográfica apresenta declives mais acentua- Na tabela 14 são apresentados os valores anuais do dos nos sectores a montante, correspondentes às vertentes balanço hídrico para a bacia da Ribeira Grande. TABELA 14 Valores anuais do balanço hídrico para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm) MIB15 Ribeira Grande 18,44 2048,9 524,9 1524,1 Na tabela 15 são apresentados os valores de densidade de drenagem (Dd) e de escoamento anual (Esc) para a bacia da Ribeira da Ribeira Grande. TABELA 15 Valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano) MIB15 Ribeira Grande 5,3 10,7 Na tabela 16 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação. TABELA 16 Valores de escoamento de ponta para os diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (PGRH, 2012) Qp (m3/s) Código Bacia Nome Bacia T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos MIB15 Ribeira Grande 30,9 39,0 50,0 58,5 67,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3545 3.5 — Ribeira da Povoação — São Miguel forma em leque ou em concha, a que acresce o regime tor- A bacia da Ribeira da Povoação situa-se nas freguesias rencial, determina a grande vulnerabilidade à ocorrência de Povoação e Nossa Senhora dos Remédios, no conce- de cheias com grande poder de destruição. A característica lho da Povoação, no sector SSW da ilha de São Miguel mais marcante é o encaixe dos cursos de água que partem (figura 23). É na sua foz que está localizada a vila da Po- do rebordo da caldeira na periferia do Planalto dos Gra- voação, localidade palco de inundações que já causaram minhais, que seguem as linhas de fratura até confluírem a perda de vidas humanas e a destruição de habitações e numa planície de inundação, que é a vila da Povoação. Os infraestruturas. Constituída por diversos cursos de água, cursos de água com maior dimensão são as Ribeiras do a Ribeira do Purgar é a que origina maior número de Purgar, dos Bispos e dos Lagos (PGRH, 2012). A bacia eventos de cheias. apresenta declives bem acentuados em todo o rebordo da caldeira, favorecendo o escoamento superficial. A figura 24 apresenta a proporção dos usos do solo na bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação. A classe florestal é a que apresenta maior expressão territorial num total de 9,64 km2, seguida pela classe de pastagem, com 9,11 km2, correspondendo, respetivamente, a 33 % e 32 % do total da bacia hidrográfica. Enquanto que a superfície florestal se concentra nas áreas a montante, de maior declive, as áreas de pastagem ocupam as áreas de menor declive a jusante do uso florestal. Salienta-se que, das bacias que integram o presente plano, a bacia hidrográfica da Povoação é a que apresenta maior área afeta ao uso urbano (0,7 km2). Contudo, no contexto da bacia, o uso urbano representa 2 %. Figura 23 Enquadramento da bacia hidrográfica da Ribeira da Po- voação (ilha de São Miguel). A bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação é a maior bacia hidrográfica da Região e localiza-se no interior de uma caldeira de abatimento, parcialmente aberta para Sul, com uma área de 31,7 km2, com um índice de circulari- dade de 0,6 (máx. = 1), um perímetro de 25,5 km2, uma amplitude hipsométrica de 1103 m, e uma densidade de drenagem de 5,3 km1 (superior ao intervalo caracterís- tico — 3 a 4 km-1 — para uma densidade de drenagem Figura 24 Ocupação do solo na bacia hidrográfica da Povoação (%). fraca; Strahler, 1979 in Bateira et al., 1997). A bacia domina o extremo SE da ilha de São Miguel. Na tabela 17 são apresentados os valores anuais do Os seus parâmetros morfométricos, especialmente a sua balanço hídrico para a bacia da Ribeira da Povoação. TABELA 17 Valores anuais do balanço hídrico para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Área (km2) P (mm) Etr (mm) Sav (mm) MIB113 Ribeira da Povoação 28,98 2038,7 685,3 1353,4 Na tabela 18 são apresentados os valores de densidade de drenagem e escoamento anual para a Bacia da Ribeira da Povoação TABELA 18 Valores de densidade de drenagem (Dd) e escoamento anual (Esc) para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação (PGRH, 2012) Código Bacia Nome Bacia Dd (km-1) Esc (hm3/ano) MIB113 Ribeira da Povoação 5,04 14,36 Na tabela 19 são apresentados os valores de escoamento de ponta (Qp) para diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação. 3546 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 TABELA 19 Valores de escoamento de ponta (m3/s) para os diferentes períodos de retorno para a bacia hidrográfica da ribeira da Povoação (PGRH, 2012) Qp (m3/s) Código Bacia Nome Bacia T = 5 anos T = 10 anos T = 25 anos T = 50 anos T = 100 anos MIB113 Ribeira da Povoação 178,2 222,5 280,1 324,3 368,9 4 — Delimitação das zonas inundáveis e avaliação previamente definido, correspondendo as áreas de maior da suscetibilidade probabilidade de inundação às células que são atravessa- das mais vezes (Marques, 2004). 4.1 — Delimitação das Zonas Inundáveis Nas cinco áreas de risco identificadas foram elaboradas 4.2 — Avaliação da Suscetibilidade as respetivas cartas de zonas inundáveis (CZI). A classi- A metodologia necessária para a avaliação da susceti- ficação destas zonas foi feita considerando três cenários bilidade à ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas de probabilidade de ocorrência: baixo (fenómenos exce- correspondentes às zonas críticas selecionadas recorreu a: cionais), moderado (de probabilidade igual ou superior i) tecnologia SIG, especificamente o software ArcGIS; ii) a 100 anos) e elevado (de probabilidade de ocorrência um modelo probabilístico de cálculo de suscetibilidade; inferior a 100 anos). iii) ao cálculo das curvas de predição (prediction rate A determinação das zonas inundáveis foi efetuada atra- curves; PRC) para a validação e classificação dos mapas vés da determinação numérica da probabilidade espacial de suscetibilidade. (suscetibilidade) de cada unidade de terreno ser afetada Em ambiente SIG-ArcGIS, procedeu-se à criação de por um fluxo gravítico. Para tal, utilizou-se o modelo modelos numéricos de elevação a partir de modelos di- VORIS (Volcanic Risk Information System; Felpeto et al., gitais de terreno (TIN — Triangular Irregular Network), 2007), considerando-se uma discretização do terreno em com a resolução de 5 e 1 metros, com e sem o preenchi- unidades ortogonais matriciais de 5 × 5 m. Os resultados mento de sinks, com o objetivo de comparar qual o input gerados foram calibrados iterativamente com o levan- que oferecia melhores condições para a modelação, e tamento do edificado e das infraestruturas afetadas em consequentemente, iria gerar os melhores resultados. eventos já ocorridos. No caso das bacias hidrográficas da Ribeira da Po- A seleção do modelo VORIS para a avaliação da susce- voação, Ribeira da Agualva, Ribeira do Testo e Ribeira tibilidade à ocorrência de cheias nas cinco áreas de risco Grande, da ilha das Flores, o modelo numérico de elevação teve por base os condicionalismos existentes ao nível dos foi construído utilizando a cartografia militar vetorial, à dados hidrométricos e cartográficos existentes na Região escala 1:25.000, série M889, do Instituto Geográfico do Autónoma dos Açores. Exército (edição de 2000). Para além das curvas de nível Uma consulta ao Sistema Regional de Informação sobre e dos pontos cotados, foram utilizados as linhas de água a Água, disponível online em http://sig-sraa.azores.gov. para forçar a quebra da triangulação e o limite de ilha para pt/SRAM/site/SRIA/, permite verificar que, até 2014, delimitar a área a triangular. existiam estações hidrométricas instaladas apenas em No caso da bacia hidrográfica da Ribeira Grande, na duas das bacias hidrográficas selecionadas — Ribeira ilha de São Miguel, e perante maus resultados na modela- Grande e a Povoação, na ilha de São Miguel. Todavia, ção, em consequência de anomalias no modelo numérico apesar de existirem três estações hidrométricas instaladas de elevação, optou-se pela utilização de cartografia veto- na bacia hidrográfica da Ribeira Grande e uma na bacia rial à escala 1:5.000 produzida pela Câmara Municipal da hidrográfica da Povoação, o seu número não é suficiente Ribeira Grande, mantendo-se os mesmos dados de entrada para permitir a construção de hidrogramas, segundo as para a construção do modelo numérico de elevação. exigências de softwares de modelação mais robustos O modelo VORIS foi também executado em ambiente (e.g. HEC-RAS). SIG-ArcGIS, onde é acoplada uma barra de ferramentas à Por outro lado, o facto de a cartografia militar vetorial à sua interface. À medida que o modelo vai gerando resulta- escala 1:25.000 (Série M8889, Edição de 2000) ser a única dos, adiciona-os automaticamente à área de visualização que cobre integralmente o arquipélago dos Açores, e por do ArcMap, sendo muito intuitiva a sua interpretação. outro lado, a inexistência de levantamentos topográficos Por fim, e para validar e classificar os mapas de susce- a grandes escalas, condiciona a utilização de software que tibilidade foram calculadas as Curvas de Sucesso/Predição tem a qualidade da resolução da cartografia como fator e Probabilidade, para que os resultados da modelação determinante para a execução do modelo com sucesso pudessem ser validados. (e.g. Mike Flood). Com o VORIS, a simulação da trajetória é efetuada 4.3 — Suscetibilidade a cheias sobre o Modelo Digital de Terreno (MDT), onde a pro- babilidade do fluxo se deslocar para uma determinada Para a determinação das zonas inundáveis das bacias célula é proporcional à diferença de valor Z entre a célula hidrográficas objeto do plano foram utilizados os pa- em análise e aquela onde se encontra o fluxo. Sendo a râmetros listados na tabela 20. Como fonte dos fluxos diferença negativa, a probabilidade é nula. A trajetória considerou-se, para todas as bacias, o ponto de interseção possível do fluxo é calculada pela aplicação do algoritmo das linhas de água de 1.ª e 2.ª ordem (de acordo com o de Monte-Carlo, de acordo com um número de iterações método de hierarquização de Strahler). Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3547 TABELA 20 Parâmetros utilizados para o modelo VORIS para as bacias hidrográficas (MNE — Modelo numérico de elevação; hc — altura crítica; lmax = percurso da água na superfície) Resolução do MNE Ilha Bacia Hidrográfica lmax (m) hc (m) (m) São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 80000 1 Ribeira da Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 80000 2 Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600000 2 Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira de Agualva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 80000 1 Ribeiras do Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) 1 80000 1 Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150000 1 A estimação do valor de altura crítica adequado Foi ainda determinada a curva de probabilidade, a para cada cenário foi um processo iterativo, em que a partir da qual se obtiveram os valores de quebra para a variação de hc determinava a extensão da zona inun- classificação dos mapas de suscetibilidade. A curva de dável. probabilidade foi calculada com base na probabilidade Para todos os cenários, a escolha do valor da altura crí- de cheias, a partir do edificado e infraestruturas afetadas tica foi calibrada de acordo com a delimitação do edificado (figura 26). e das infraestruturas em eventos anteriores e, à exceção da Ribeira da Povoação, assumiu-se o valor de 1 metro. No caso da bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação, para a qual foram simulados dois cenários, com diferentes valores de altura crítica, assumiu-se o valor de 2 metros, uma vez que na primeira simulação nem todos os edifí- cios identificados como afetados em eventos anteriores ficaram abrangidos pela área de suscetibilidade gerada pelo modelo. A validação dos mapas de suscetibilidade gerados pelo modelo VORIS foi efetuada com base no cálculo das curvas de predição (PRC). Estas curvas são apre- sentadas com base no cálculo de frequências relativas acumuladas, numa escala entre 0 e 100 %, ou entre 0 e 1. O cálculo das PRC permite confirmar graficamente qual a percentagem de área necessária para justificar Figura 26 Curva de probabilidade determinada para as cinco zonas uma qualquer percentagem de edifícios inundados ou inundáveis. infraestruturas afetadas. Na aplicação das curvas de predição foram projetados No contexto de elaboração do presente PGRIA, e com os valores de suscetibilidade de cada célula de 5 metros base na curva predição e na curva de probabilidade cal- com os edifícios e infraestruturas afetadas em eventos culadas para as cinco zonas inundáveis, assumiu-se que ocorridos, de forma a quantificar o número de edifícios a classe de alta suscetibilidade teria que justificar 80 % inundados em cada classe de suscetibilidade. Os valores do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos de suscetibilidade são ordenados por ordem decrescente já ocorridos. No caso da classe de média suscetibilidade e são calculadas as respetivas frequências relativas acu- teria que justificar 90 % do edificado e das infraestruturas muladas em termos de número de edifícios inundados e afetadas por eventos já ocorridos. Por seu turno, a classe infraestruturas afetadas (figura 25). de baixa suscetibilidade teria que justificar a restante área inundada pelo modelo e totaliza 100 % do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos já ocorridos. A restante área da bacia hidrográfica foi classificada como tendo suscetibilidade nula. Considerando a heterogeneidade das cinco zonas inun- dáveis foi recalculada a probabilidade associada a cada valor de suscetibilidade. Os valores de corte das classes correspondem à probabilidade de 2 × 10-6 para a classe de alta suscetibilidade e 4 × 10-8 para a classe de média suscetibilidade. As classes de suscetibilidade definem as áreas com maior probabilidade de ocorrência de cheias. Assim, as áreas com suscetibilidade alta serão aquelas atingidas mais frequentemente. A classe Baixa corresponde às áreas nas quais a probabilidade de ocorrência será menor, no entanto Figura 25 Curva de predição determinada para as cinco zonas inun- estão associadas às situações mais graves, por atingirem dáveis. uma maior área inundada (figura 27). 3548 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 na tabela 21 e cujo cruzamento com as categorias de uso do solo e classes de espaço é detalhado nos subcapítulos seguintes. TABELA 21 IGT abrangidos pelas zonas inundáveis Bacia Área IGT Hidrográfica (ha) Ribeira Grande POOC Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 FLO. POBHL Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 Figura 27 Relação das classes de suscetibilidade com a frequência PDM Lajes das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . 291 de ocorrência (probabilidade), a sua potencial gravidade e a área atin- PDM Santa Cruz das Flores. . . . . . . . . . . . . 53 gida pelas cheias. Agualva . . . . . POOC Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 PDM Praia da Vitória. . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 Com base nas classes definidas foram obtidos os mapas Porto Judeu . . . POOC Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 de suscetibilidade para cada uma das cinco zonas inundá- PDM Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . 292 Ribeira Grande POOC São Miguel — Costa Norte . . . . . . . 5 veis, os quais constituem o anexo III ao presente diploma. SMG. PDM Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona 4 4.4 — IGT abrangidos pelas zonas inundáveis Histórica da Ribeira Grande. As áreas delimitadas como zonas inundáveis encon- Povoação . . . . POOC São Miguel — Costa Sul . . . . . . . . . 48 PDM Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540 tram-se abrangidas por vários IGT, conforme enumerados 4.4.1 — Ribeira Grande, Ilha das Flores TABELA 22 Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis Suscetibilidade (área, hectares) Ribeira Grande Flores — Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa POOC Flores Áreas Vulneráveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,2 0,7 1,1 Áreas Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9 0,2 0,5 Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Marítima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 < 0,1 Áreas de Proteção e Conservação da Natureza Terrestre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,3 0,5 0,6 POBHL Flores Zonamento Geral: Zona Terrestre Adjacente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 7,7 21,4 Zona Terrestre de Proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 0,5 3,0 Zona Reservada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,0 2,6 10,9 Plano de Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,3 2,4 11,0 Tipologias de Espaço: Espaços de Usos Mistos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 < 0,1 1,3 Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,8 10,7 34,2 PDM Lajes das Flores: Espaços Agrícolas incluídos na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,3 0,1 0,4 Espaços Agrícolas não incluídos na R.A.R.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,4 1,6 3,2 Espaços Florestais de Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,3 0,6 5,2 Espaços Florestais de Proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,5 3,5 8,7 Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101,0 29,4 113,9 PDM Santa Cruz das Flores: Espaços Agrícolas não incluídos na R.A.R.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,2 0,8 6,2 Espaços Florestais de Proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 0,7 2,9 Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,4 3,5 15,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3549 4.4.2 — Agualva TABELA 23 Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis Suscetibilidade (área, hectares) Agualva — Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa POOC Terceira Uso Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,3 0,2 20,8 Uso Natural e Cultural — Áreas de Especial Interesse Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0,1 0,9 Uso Natural e Cultural — Arribas e zonas de Proteção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 2,8 Uso Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 0,2 0,9 PDM Praia da Vitória Espaços Naturais: Subespaço Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,3 4,5 Espaços Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subespaços Agrícolas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,2 4,7 46,6 Subespaços Agropastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,8 1,7 13,7 Espaços Urbanos: Subespaços de Alta Densidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,4 2,5 7,4 Subespaços de Baixa Densidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,7 7,1 27,3 Espaços Florestais: Subespaços Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,4 1,4 7,7 Subespaços Silvopastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,4 0,9 13,3 4.4.3 — Porto Judeu TABELA 24 Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis Suscetibilidade (área, hectares) Porto Judeu — Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa POOC Terceira Uso Agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0 1,2 5,8 Uso Natural e Cultural — Arribas e zonas de proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,1 1,3 Uso Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 1,1 10,8 Uso Urbano em zona de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,3 1,7 PDM Angra do Heroísmo Espaços Agrícolas Incluídos na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,6 21,1 129,9 Espaços Agrícolas Não Incluídos na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,5 22,0 Espaços Industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 6,5 Espaços Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 2,2 14,2 Espaços Urbanizáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 10,3 Espaços Urbanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,1 3,5 22,4 4.4.4 — Ribeira Grande, Ilha de São Miguel TABELA 25 Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis Suscetibilidade (área, hectares) Ribeira Grande SMG — Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa POOC São Miguel — Costa Norte Espaços Urbanos: Espaço Urbano de Uso Restrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,3 0,5 Espaço em Perímetro Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 0,1 1,6 3550 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Suscetibilidade (área, hectares) Ribeira Grande SMG — Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa Espaços Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 < 0,1 0 Espaços Naturais Espaços Naturais — Praias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 < 0,1 < 0,1 Outros Espaços: Faixa de Proteção às Arribas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . < 0,1 0,2 0,2 PDM Ribeira Grande Espaços Urbanos: Zonas Urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 1,4 8,4 Espaços Urbanizáveis: Áreas Turísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,4 Espaços urbanizáveis de média densidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,3 0,4 2,6 Espaços Industriais: Indústria existente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,9 Indústria proposta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 < 0,1 Pedreiras existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,4 < 0,1 0,1 Pedreiras propostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 0,2 0,6 Espaços Agrícolas: R.A.R. — Reserva Agrícola Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 2,6 20,4 Espaços Naturais: R.E.R. — Reserva Ecológica Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,7 6,6 16,7 Reserva Natural da Lagoa do Fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,5 2,5 8,3 Espaços Florestais: Zonas Mistas Agrícolas e Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 1,2 7,5 PP Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 0,5 2,4 4.4.5 — Povoação TABELA 26 Área das classes de espaço dos IGT’s por classes de suscetibilidade das zonas inundáveis Suscetibilidade (área, hectares) Povoação — Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa POOC São Miguel — Costa Sul Zona A — Áreas indispensáveis à utilização sustentável da orla costeira: Áreas Edificadas em Zonas de Risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,7 0,5 3,2 Áreas Balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,2 Outras Áreas Naturais e Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 1,6 4,2 Zona B — Áreas de proteção à orla costeira: Áreas Edificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,3 1,4 12.3 Áreas Agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,4 0,6 7,3 Áreas Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 < 0,1 PDM Povoação Solo Urbano: Solos Urbanizados: Zonas Urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,7 1,1 10,7 Zona Histórica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9 0,2 1,6 Zonas a Sujeitar Recuperação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,1 1,0 Zonas Balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0,2 Solos cuja Urbanização seja Possível Programar: Zonas com Urbanização Programada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,3 4,9 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3551 Suscetibilidade (área, hectares) Povoação — Instrumento/Classes de Espaço Alta Média Baixa Solo Rural: Espaços Agrícolas: Zonas Agrícolas Incluídas na R.A.R.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,6 7,2 134,0 Zonas Agrícolas não Incluídas na R.A.R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,3 6,4 80,8 Espaços Florestais: Espaços Florestais de Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,9 7,8 68,5 Espaços destinados a Infraestruturas: Zona Portuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 0,2 0,6 Espaços Naturais: Zonas Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57,2 35,6 76,2 5 — Elaboração das cartas de risco de inundações identificadas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, potencialmente afetadas; 5.1 — Abordagem Metodológica ● Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei As cartas de risco de inundações (CRI) identificam para n.º 254/2007, de 12 de julho, que estabelece o regime de as zonas definidas na avaliação preliminar as potenciais prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias consequências associadas à ocorrência de cheias. perigosas e de limitação das suas consequências para o A definição do conceito de Risco não é consensual, a homem e o ambiente; par da utilização indevida muitas vezes feita relativamente ● Outras informações que a ARH (1) ou a CNGRI (2) a esta questão. Santos (2011) lista algumas definições considerem úteis, como a indicação das zonas onde podem de Risco de diferentes autores. Varnes (1984) define por ocorrer inundações que transportem um elevado volume Risco Ambiental o «grau de prejuízo ou dano causado a de sedimentos e detritos, e informações sobre outras fontes pessoas e bens, devido à ocorrência de um perigo (ha- importantes de poluição. zard)», mas também o define como «número esperado de perdas de vida, danos a pessoas, bens e propriedades, Ainda no contexto do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 ou interrupção de atividades económicas devido a um de outubro, importa indicar o que é entendido por «edifí- fenómeno natural particular.» A expressão numérica é cio sensível», nomeadamente: «hospitais, lares de idosos, escrita da seguinte forma: creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento ou processamento de substâncias perigosas (voláteis, Rt (Risco total) = H × V × E inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em con- em que: tacto com a água), infraestruturas de gestão de efluentes H = Perigo (Hazard) e de armazenamento ou transformação de resíduos, e V = Vulnerabilidade edifícios com importância na gestão de emergências, E = Elementos sob Risco nomeadamente quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança e das forças armadas, da Cruz Ver- No presente plano, o Perigo é a probabilidade de ocor- melha, comando nacional e comandos distritais de opera- rência de um evento de cheia numa determinada bacia hi- ções de socorro e serviços municipais de proteção civil». drográfica do arquipélago dos Açores. Por Vulnerabilidade Relativamente às instalações e zonas de proteção re- entende-se a intensidade expectável com que esse evento feridas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do diploma em pode atingir uma determinada área, atingindo edifícios, causa, não se verifica a existência de instalações abran- infraestruturas e pessoas (elementos sob Risco). gidas pela listagem que consta do anexo I do Decreto-Lei Segundo o Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outu- n.º 173/2008, de 26 de agosto. As zonas protegidas são bro, as cartas de riscos de inundações «devem indicar as definidas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea jjj) do as potenciais consequências prejudiciais associadas às artigo 4.º da Lei da Água, e nestas incluem-se: as zonas inundações nos cenários referidos no n.º 1 do artigo 7.º», balneares e as zonas designadas para a proteção de habitats expressos em termos de: e da fauna e da flora selvagens e a conservação das aves ● Número indicativo de habitantes potencialmente selvagens em que a manutenção ou o melhoramento do afetados; estado da água seja um dos fatores importantes para a ● Edifícios sensíveis; sua conservação, incluindo os sítios relevantes da Rede ● Tipo de atividade económica da zona potencialmente Natura 2000. afetada, nomeadamente atividades agrícolas, industriais e Atendendo aos requisitos legais foi compilada a carto- serviços considerados fundamentais, tais como infraestru- grafia vetorial que se apresenta na tabela 27. Por opção turas de abastecimento público de água e infraestruturas para o presente plano, não foram sobrepostas as zonas rodoviárias e ferroviárias, consideradas críticas, e patri- designadas para a proteção de habitats e da fauna e da flora mónio cultural nacional e mundial; selvagens e a conservação das aves selvagens, incluídas ● Instalações referidas no anexo I do Decreto-Lei na alínea d). No que concerne às instalações abrangidas n.º 173/2008, de 26 de agosto, que possam causar polui- pela alínea d), a sua sobreposição com as cartas de áreas ção acidental em caso de inundações, e zonas protegidas inundáveis das cinco áreas de risco objeto do presente 3552 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 plano permitiu constatar que as mesmas não se inserem efluentes e de armazenamento ou transformação de resí- em área inundável. Relativamente aos edifícios de arma- duos, essa informação não se encontra georreferenciada. zenamento ou processamento de substâncias perigosas No que diz respeito aos estabelecimentos mencionados na (voláteis, inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas alínea e), não se verifica a sua exposição às cinco zonas em contacto com a água), infraestruturas de gestão de inundáveis. TABELA 27 Temas geográficos utilizados para determinar os elementos expostos à suscetibilidade de eventos de cheia, e cumprimento da alínea a que se refere o artigo 8.º do DL 115/2010, de 22 de outubro Alínea Tema geográfico Entidade responsável/Fonte de Informação do artigo 8.º Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI). . . . . . Instituto Nacional de Estatística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Edifícios sensíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria Regional do Turismo e Transportes . . . . . . . . . . . b) (Base de dados SIGENDA) Câmara Municipal da Ribeira Grande Câmara Municipal da Povoação Câmara Municipal da Praia da Vitória Rede Viária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria Regional do Turismo e Transportes . . . . . . . . . . . c) (Base de dados SIGENDA) Zonas balneares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia . . . . . . . . d) POOC Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente Captações de água destinadas ao consumo humano . . . . . . . . . . . Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente. . . . . . . . . . . d) O cruzamento dos temas geográficos em ambiente 5.2.1 — Bacia hidrográfica da Ribeira Grande, Flores SIG-ArcGIS permitiu apurar a percentagem a que cada No caso desta bacia hidrográfica, os elementos mais elemento está exposto a cada uma das três classes de vulneráveis ao risco de inundações são as populações, com suscetibilidade. cerca de 14 pessoas que poderão ser afetadas, seguidas A população exposta a cada classe de suscetibilidade das infraestruturas viárias (18 %). As zonas protegidas são corresponde ao número de residentes apurado no âmbito o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição do Recenseamento Geral da População de 2011. Foi uti- ao risco elevado de cheia (figura 28). Ressalva-se que lizada a Base Geográfica de Referenciação de Informação as áreas afetas às captações de água não se inserem na de 2011, disponível para download no sítio da Internet bacia hidrográfica, pelo que não é apresentada a respetiva do Instituto Nacional de Estatística. Para todos os outros percentagem de exposição a cada classe de suscetibilidade elementos expostos, foi calculada a percentagem para na bacia hidrográfica da Ribeira Grande. representar a afetação a cada classe de suscetibilidade. Para cinco zonas inundáveis foi adotada a mesma me- todologia. Em ambiente SIG-ArcGIS procedeu-se ao corte de todos os temas geográficos pelos limites das bacias hidrográficas e, de seguida, intersetou-se com as diferen- tes classes de suscetibilidade, obtendo a percentagem de elementos expostos a cada classe. Os resultados são apresentados por bacia hidrográfica, sob a forma de gráficos circulares, para tornar a leitura mais rápida e intuitiva. 5.2 — Elementos suscetíveis Nas figuras 28 a 32 apresenta-se, para cada uma das cinco bacias hidrográficas, a percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade. Nas tabelas 28 a Figura 28 Percentagem de elementos expostos a cada classe de 32 são enumerados os elementos vulneráveis identificados. suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande FLO. TABELA 28 Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande FLO População por classe de suscetibilidade Nula Baixa Média Alta 44 14 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3553 Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Caldeirões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Alargada . . . . . . . . . . . Nula. Coada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Alargada . . . . . . . . . . . Nula. Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. 5.2.2 — Bacia hidrográfica da Agualva, Terceira No caso desta bacia hidrográfica, os elementos mais vulneráveis ao risco de inundações são as populações, com cerca de 1350 pessoas que poderão ser afetadas, seguidas das captações de água (67 %). As infraestruturas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 29). Figura 29 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da ribeira da Agualva. TABELA 29 Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da ribeira da Agualva População por classe de suscetibilidade Nula Baixa Média Alta 238 - - 1351 Património Classificado Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Azenha — À Rua dos Moinhos . . . . . . . . . Imóvel de Interesse Público Rua dos Moinhos, Agualva . . . . . . . Baixa. Edifícios Sensíveis Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Escola Básica 1/JI da Agualva . . . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Dr. Ávila Gonçalves, Agualva . . . Baixa. Escola Básica 1/JI da Vila Nova . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Canada da Escola, Vila Nova. . . . . . Média. Casa do Povo de Agualva . . . . . . . . . . . . . Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua da Igreja . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta. 3554 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Frechas 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 483968, 4291117 . . . . . . . . . . . . . . . Alta. Frechas 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 483974, 4291121 . . . . . . . . . . . . . . . Alta. Frechas 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 483866, 4290916 . . . . . . . . . . . . . . . Média. Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Alagoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Frechas 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Frechas 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Frechas 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. 5.2.3 — Bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete), Terceira À semelhança da bacia hidrográfica da Agualva, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações, com cerca de 1000 pessoas, seguidas das infraestruturas viárias (13 %). Figura 30 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) TABELA 30 Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica das ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo/Grota do Tapete) População por classe de suscetibilidade Nula Baixa Média Alta 347 870 60 1018 Edifícios Sensíveis Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Caminho da Esperança, Porto Judeu Baixa. Drummond de Angra do Heroísmo (Porto Judeu). Captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Canada do Santana . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489207, 4280586 . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Tapete. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 488206, 4280999 . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Santana do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 488646, 4280901 . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3555 Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Canada do Santana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Imediata . . . . . . . . . . . . Nula. Canadas, Tapete, Santana Norte. . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Conj Beiras, Lourais, Mioco . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Santana do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Furo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Imediata . . . . . . . . . . . . Nula. 5.2.4 — Bacia hidrográfica da Ribeira Grande, São Miguel Na bacia hidrográfica da Ribeira Grande, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações, em que se estima que cerca de 890 residentes possam ser afetados, seguidas das captações de água (20 %). As infraes- truturas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 31). Figura 31 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande SMG. TABELA 31 Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande SMG População por classe de suscetibilidade Nula Baixa Média Alta 1542 665 80 891 Património Classificado Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Teatro Ribeiragrandense . . . . . . . . . . . . . . Imóvel de Interesse Público Rua El-Rei Dom Carlos I, Ribeira Nula. Grande (Matriz). Paços do Concelho da Ribeira Grande. . . . Imóvel de Interesse Público Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, Nula. Ribeira Grande (Matriz). Igreja Matriz de Nossa Senhora da Estrela Imóvel de Interesse Público Largo Gaspar Frutuoso, Ribeira Grande Nula. (Matriz). Igreja da Misericórdia . . . . . . . . . . . . . . . . Imóvel de Interesse Público Rua do Espírito Santo, Ribeira Grande Nula. (Matriz). Edifícios Sensíveis Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Esquadra da Polícia de Segurança Pública Instalação de Forças de Se- Rua do Ouvidor, Ribeira Grande (Con- Nula. gurança. ceição). 3556 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Escola Profissional da Ribeira Grande . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Travessa da Salvação, Ribeira Grande Baixa. (Matriz). Escola Profissional do Sindicato de Escritó- Escola . . . . . . . . . . . . . . . . Rua do Vigário Matias, Ribeira Grande Baixa. rio e Comércio da RAA. (Conceição). Escola Básica 1/JI da Conceição . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua do Alcaide, Ribeira Grande (Con- Baixa. ceição). Escola Básica 1/JI da Matriz . . . . . . . . . . . Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua do Espírito Santo, Ribeira Grande Baixa. (Matriz). Asilo Escola Agrícola Bernardo Manuel da Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Benemérito Cónego Cristiano de Nula. Silveira Estrela. Jesus Borges, Ribeira Grande (Ma- triz). Casa do Povo da Ribeira Grande . . . . . . . . Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua Prior Evaristo Gouveia, Ribeira Nula. Grande (Matriz). Captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Salto do Cabrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Captação Superficial . . . . . 632448, 4184240 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Cachaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 632592, 4183218 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Chá Canto/Conceição. . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 632346, 4183070 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. José do Canto/Bandeirinha . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 632777, 4182600 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Tomás Caetano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 633942, 4182416 . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Cachaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Cachaços e José do Canto/Bandeirinha . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Chá Canto/Conceição. . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata, Intermédia . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Chá Canto/Conceição, Cachaços e José do Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Canto/Bandeirinha. José do Canto/Bandeirinha . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Média, Baixa. Pachões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia . . . . . . . . . . . . . Nula. Tomás Caetano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia, Imediata . . . . . Nula. 5.2.5 — Bacia hidrográfica da Povoação, São Miguel Na bacia hidrográfica da Povoação, os elementos mais vulneráveis ao risco de cheia elevado são as populações, em que se estima que cerca de 1700 residentes possam ser afetados, seguidos de edifícios sensíveis (22 %). As infraestru- turas viárias são o terceiro elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia (figura 32). Figura 32 Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Povoação. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3557 TABELA 32 Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Povoação População por classe de suscetibilidade Nula Baixa Média Alta 628 60 45 1700 Património Classificado Edifícios Sensíveis Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Associação Humanitária dos Bombeiros Vo- Quartel de Bombeiros e Largo do Jardim Municipal, Povoa- Alta. luntários da Povoação. Centro Municipal de Ope- ção. rações de Emergência de Proteção Civil. Esquadra da Polícia de Segurança Pública Instalação de Forças de Se- Largo do Município, 4, Povoação . . . Alta. gurança. Centro de Acolhimento das Irmãs Religio- Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua 1.º Barão das Laranjeiras, Povoação Alta. sas. Escola Profissional Monsenhor João Maurí- Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Largo D. João I, Povoação . . . . . . . . Alta. cio Amaral Ferreira. Centro Social da Santa Casa da Misericórdia Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua Padre Cruz, Povoação . . . . . . . Alta. Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora Lar de Idosos . . . . . . . . . . . Rua Antero de Quental, Povoação . . . Alta. da Mãe de Deus. EB1/J Monsenhor João Maurício de Amaral Creche/Infantário . . . . . . . . Rua Antero de Quental, Povoação . . . Média. Ferreira. EBS Maria Isabel do Carmo Medeiros Escola. . . . . . . . . . . . . . . . . Avenida Padre João de Medeiros, Po- Média. voação. Captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Rocha Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 655188, 4180033 . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Monte Simplício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 657607, 4183650 . . . . . . . . . . . . . . . Baixa. Espigão da Ponte/Lomba do Pomar. . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 654414, 4184125 . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Vila. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . 655202, 4180060 . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Perímetros de proteção às captações de Abastecimento Público de Água Designação Tipologia Localização Classe de Suscetibilidade Espigão Bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. João Lopes/Graminho . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada, Intermédia . . . . . . . . . . . . Nula. Lomba do Pomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Imediata . . . . . . . . . . . . Nula. Lomba do Pomar/Vila/Rocha Alta . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Monte Simplício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia, Alargada, Imediata . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Rocha Alta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Imediata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Rocha Alta/Vila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula, Baixa, Média, Alta. Sanguinho/Tronqueira . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Tronqueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente. . . . . . . . . . . . . . . Intermédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nula. Verifica-se que a população é um dos elementos mais danos severos na rede viária dessas localidades. Importa vulneráveis ao risco de cheia, com os resultados mais preo- ainda ressalvar que, no caso da Agualva, as captações de cupantes nas bacias hidrográficas da Ribeira da Povoação, água são o segundo elemento que apresenta uma maior Ribeira da Agualva, ribeiras do Porto Judeu (Ribeira do exposição ao risco elevado de cheia, assumindo igual Testo/Grota do Tapete) e Ribeira Grande (São Miguel). importância relativa os edifícios sensíveis da Povoação. As infraestruturas viárias são o segundo elemento que apresenta uma maior exposição ao risco elevado de cheia. 6 — Objetivos É nas bacias hidrográficas da ilha Terceira que a rede O plano de gestão dos riscos de inundações contempla viária apresenta percentagens mais elevadas na classe de um conjunto de objetivos tendo em vista a redução dos im- suscetibilidade elevada ao risco de cheia. Os eventos mais pactos negativos das inundações nas cinco zonas críticas recentes ocorridos nessas bacias causaram, efetivamente, selecionadas. O PGRIA centra-se na prevenção, proteção, 3558 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 preparação, resposta de emergência e recuperação destes Assegurar a articulação estraté- fenómenos, devidamente articulados com o Plano de Ges- tão de Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021. • • O PGRIA enquadra-se no foco societal das estratégias Assegurar a proteção das po- Adotar uma abordagem Planear e ope- Sensibilizar, informar Incrementar o conhe- de gestão do risco, na ótica do ordenamento do território. Contudo, dada a visão integradora deste instrumento, as- gica com os instrumentos de sim como também a sua vertente holística, o Plano prevê a atuação nas esferas sociais e tecnológicas, como sejam a informação e comunicação, a mitigação do risco, a mu- • • pulações, das atividades preventiva para re- racionalizar e incrementar a cimento especí- tualização, a monitorização, o aviso e alerta, a avaliação da perigosidade, a análise custo-benefício e a análise de vulnerabilidade. ordenamento e planeamento O PGRIA contempla ainda a participação cívica, an- tecipando as ocorrências, e melhorando os sistemas de • • • económicas, do patrimó- duzir a possibili- um sistema perceção das po- fico sobre os ris- alerta e aviso ajustado às necessidades específicas da população, permitindo a cada individuo ou instituição a possibilidade de participar ativamente na perceção e do território, de recursos hí- consciencialização para o risco. De acordo com o n.º 3 da Resolução do Conselho do • • • • • Relação dos Objetivos Estratégicos com as Linhas de Orientação do PGRIA • nio natural e construído e dade de ocorrência de monitori- pulações face aos cos de ocorrência Governo n.º 89/2015, de 11 de junho, o PGRIA visa os seguintes objetivos estratégicos: dricos, de emergência e outros a) Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de inundações e as suas consequências potenciais; do ambiente face a eventos de consequências zação e alerta riscos de ocorrên- de inundações na b) Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de • • • • monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas; instrumentos de planeamento c) Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da retenção da água; de cheias. adversas de cheias. de cheias. cia de inundações. RH9. d) Identificar as áreas a classificar como zonas adjacen- tes, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro; TABELA 33 e) Estabelecer mecanismos de informação e divulgação relevantes na RH9. ao público sobre os riscos de inundação; • • • • • f) Promover a respetiva articulação com o Plano de Ges- tão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRHA) e demais instrumentos de ordenamento em vigor na Região; g) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades sectoriais para a respetiva aplicação; Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de inundações e as suas consequências potenciais h) Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas; Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de monitorização, previsão e alerta de Linhas de orientação i) Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação. situações hidrológicas extremas Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da Com o intuito de dar resposta aos objetivos do PGRIA, constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho, assim como às disposições retenção da água constantes dos vários referenciais estratégicos aplicáveis à Região, foram definidas as linhas de orientação (ta- Identificar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei n.º 54/2005, bela 33), que materializam a forma de atuação tendo em de 15 de novembro consideração as especificidades da realidade insular, com vista a reduzir a probabilidade e o impacto das inundações, Estabelecer mecanismos de informação e divulgação ao público sobre os riscos de que consubstancia o objetivo último da Diretiva Inunda- ções e do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro. inundação Objetivos Estratégicos No caso dos objetivos «Identificar mecanismos de fi- Promover a respetiva articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos nanciamento para as medidas definidas» e «Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementa- Açores (PGRHA) e demais instrumentos de ordenamento em vigor na Região ção» não se considerou a ponderação individual na análise de convergência e articulação destes objetivos com as Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir linhas de orientação, uma vez que foi entendimento que, as responsabilidades sectoriais para a respetiva aplicação para esses objetivos, as linhas de orientação convergem de igual modo e, como tal, a avaliação dos respetivos Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas contributos é efetuada de forma transversal e no seio de todas as linhas de orientação consideradas. Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3559 A par de um possível agravamento das condições na- planeamento territorial, assim como estratégias, planos e turais que desencadeiam processos de inundação que os programas sectoriais e específicos. organismos internacionais preveem num quadro de mu- Na figura 33 esquematiza-se a articulação do PGRIA dança climática (a amplitude e a frequência das cheias com os IGT e outra legislação relevante conforme definido aumentarão provavelmente no futuro em resultado de al- no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, e descrito terações climáticas), as ocorrências registadas no passado na tabela 34. estão, contudo, fortemente relacionadas com a elevada exposição e vulnerabilidade das populações e atividades económicas. A tendência para incremento do risco de inundações como consequência de fatores humanos pode e deve inverter-se mediante a inclusão de políticas ativas de planeamento e gestão territorial orientadas para garantir um uso sustentável das zonas inundáveis e a mitigação dos riscos (COM(2004)472 final). Nesta perspetiva, foram considerados os referenciais estratégicos mais relevantes para o planeamento e ordena- mento das cinco zonas inundáveis que constituem o objeto Figura 33 Articulação do PGRIA com os IGT e outra legislação do presente plano, desde os instrumentos de desenvolvi- relevante conforme definido no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de mento territorial, política sectorial, natureza especial e de outubro. TABELA 34 Articulação do PGRIA com os IGT e outra legislação relevante Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA Documentos de Referência Nacionais — Desenvolvimento Territorial Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) — Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de novembro O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estraté- Enquanto instrumento de desenvolvimento territorial de natureza gica que (1) estabelece as grandes opções com relevância para a organização estratégica, que traduz por meio de um conjunto de orienta- do território nacional, (2) consubstancia o quadro de referência a considerar ções um modelo de organização e gestão do território nacional, na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial, e (3) constitui enquadrando os restantes instrumentos de gestão territorial, o um instrumento de cooperação com os demais Estados-Membros para a PGRIA deve internalizar as orientações do PNPOT em matéria organização do território da União Europeia. de cheias. O PNPOT tem como Objetivos Estratégicos: 1 — Conservar e valorizar a biodiversidade e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos; 2 — Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração no espaço ibérico, europeu, atlântico e global; 3 — Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infraestruturas de suporte à integração e à coesão territoriais; 4 — Assegurar a equidade territorial no provimento de infraestruturas e de equipamentos coletivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social; 5 — Expandir as redes e infraestruturas avançadas de informação e comu- nicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública; 6 — Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a par- ticipação informada, ativa e responsável dos cidadãos e das instituições. Documentos de Referência Regionais — Desenvolvimento Territorial Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) — Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto O PROTA é um instrumento de caráter programático que estabelece as grandes No caso concreto dos sistemas de proteção e valorização ambien- opções estratégicas com relevância para a organização do território nos tal, destaca-se a minimização de riscos de pessoas e bens como Açores. premissa indissociável de uma política de ordenamento e de O PROTA tem como principais objetivos: gestão dos recursos existentes e de racionalização da forma 1 — Desenvolver, no âmbito regional, as opções nacionais da política de de ocupação e humanização dos territórios como princípio ordenamento do território e das políticas sectoriais traduzindo, em termos a integrar em todos os IGT a elaborar, a alterar ou a rever espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico, social e na Região. Para além disso, e em termos de implicações das ambiental da Região Autónoma do Açores; políticas de segurança e proteção civil, destaca-se a neces- 2 — Formular a estratégia regional de ordenamento territorial e o sistema de sidade de medidas que garantam a redução da ocupação de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais áreas de maior risco ou essenciais à manutenção dos sistemas de ordenamento do território; naturais. 3560 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA 3 — Orientar a compatibilização prospetiva das diferentes políticas sectoriais Em termos de normas orientadoras do uso, ocupação e transfor- com incidência espacial, com destaque para o ambiente e recursos naturais, mação do território para a Região, o PROTA determina que o acessibilidades, transportes e logística, agricultura e desenvolvimento rural, reconhecimento dos elevados riscos naturais obriga a que todos economia, turismo e património cultural; os IGT a desenvolver para a Região integrem a dimensão terri- 4 — Introduzir a especificidade do planeamento e gestão integrada de zonas torial da incidência dos diversos riscos naturais. costeiras que, inerentemente, as ilhas constituem, tendo em conta, entre Quanto às normas específicas de caráter sectorial, destaca-se a defi- outros aspetos, a diversidade de situações de ocupação humana, os valores nição das áreas ameaçadas por cheias e zonas adjacentes de forma ecológicos existentes e as situações de risco identificadas; a serem incorporadas nos PMOT como zonas preferencialmente 5 — Contribuir para a atenuação das assimetrias de desenvolvimento intrar- non aedificandi, e a promoção de medidas e ações que fomentem regionais, atendendo às especificidades de cada ilha; a minimização de riscos de cheias ou inundações. Estas orienta- 6 — Promover a estruturação do território, definindo a configuração do sistema ções e objetivos de desenvolvimento devem ser internalizados no urbano, rede de infraestruturas e equipamentos, garantindo a equidade do PGRIA e servir como diretrizes para a definição de um modelo seu acesso; bem como as áreas prioritárias para a localização de atividades de ordenamento que permita a sua concretização. económicas e de grandes investimentos públicos; 7 — Defender o valor da paisagem, bem como o património natural e cultural enquanto elementos de identidade da região, promovendo a sua proteção, gestão e ordenamento, em articulação com o desenvolvimento das ativida- des humanas; 8 — Reforçar a participação dos agentes e entidades interessadas, através da discussão e validação de opções estratégicas que deverão nortear a construção do modelo territorial a adotar. Documentos de Referência Regionais — Política Sectorial Plano Regional da Água (PRA; Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril) O PRA tem como objeto os recursos hídricos da RAA e constitui-se como o No caso específico da prevenção e minimização de riscos associa- elemento estruturante de uma visão proativa conducente a concretizar, com dos a fenómenos hidrológicos extremos e a acidentes de poluição, eficácia e rigor, a gestão integrada dos mesmos, por forma a assegurar a salienta-se a correta aplicação dos instrumentos de ordenamento necessária integração das disponibilidades, e articular, adequadamente, as do território, tendo em consideração os fatores de risco existentes. diferentes utilizações da água e a proteção dos ecossistemas Quanto à articulação do ordenamento do território com a gestão do domínio hídrico, importa referir a definição de diretrizes e condicionamentos a integrar nos diferentes IGT. Uma das áreas temáticas de programação do PRA diz respeito aos riscos naturais ou antropogénicos, com destaque para o programa de prevenção de riscos naturais e para o projeto de redução dos riscos de cheias e deslizamentos. Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) — Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2013, de 27 de março O PGRH-Açores assenta na relação entre a identificação de pressões, avaliação A elaboração do PGRIA deverá ser efetuada em estreita articulação do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que com o PGRH-Açores 2016-2021, por forma a compatibilizar as permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa medidas propostas em ambos os planos sem comprometer os relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na Diretiva objetivos que presidem a cada um deles. Quadro da Água, a nível comunitário, e pela Lei da Água no contexto do direito interno português. Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores (PSRN2000) — Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril O PSRN2000 define o âmbito e o enquadramento legal das medidas de con- Os objetivos gerais do PSRN2000 serão alcançados através da servação dos habitats e das espécies da fauna e flora selvagens, necessárias incorporação de princípios e critérios de natureza ambiental, nas à prossecução dos objetivos de conservação dos valores naturais existentes, diversas abordagens sectoriais com tradução em instrumentos tendo em conta o desenvolvimento económico e social das áreas abrangi- de ordenamento do território, os quais o PGRIA deve também das. salvaguardar adotando, preferencialmente, medidas não estru- O PSRN2000 tem como principais objetivos: turais de redução da probabilidade de inundação. 1 — Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais e paisagísticos; 2 — Enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma sustentada; 3 — Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valo- rização; 4 — Definir modelos e regras de utilização do território, de forma a garantir a salvaguarda, a defesa e a qualidade dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável; 5 — Promover a conservação e a valorização dos elementos naturais da região, desenvolvendo ações tendentes à salvaguarda da fauna, da flora endémica, e da vegetação, bem como do património geológico e paisagístico; 6 — Promover a gestão e valorização dos recursos naturais, possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobre-explorados; Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3561 Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA 7 — Contribuir para a ordenação e disciplina das atividades agroflorestais, urbanísticas, industriais, recreativas e turísticas, de forma a evitar a de- gradação dos valores naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região, possibilitando um exercício de atividades compatíveis, nomeadamente o turismo de natureza; 8 — Estabelecer regras de utilização do território que garantam a boa qualidade ambiental e paisagística da zona de intervenção; 9 — Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da conservação da natureza, quer do ponto de vista do ordenamento do território. Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) — Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, parcialmente suspenso pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril O POTRAA define a estratégia de desenvolvimento sustentável do setor do No âmbito do PGRIA importa destacar os Espaços Ecológicos turismo e o modelo territorial a adotar, e tem como objetivo global o de- de Maior Sensibilidade, isto é, espaços de características eco- senvolvimento e afirmação de um sector turístico sustentável que garanta o lógicas particularmente sensíveis ou que, por falta de aptidão desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano biofísica, apresentam uma utilização, total ou parcialmente, e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação comprometida — é o caso das reservas naturais, reservas flores- da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da Região. tais naturais, paisagens protegidas, biótopos, zonas de proteção especial, sítios de interesse comunitário (atuais zonas especiais de conservação), zonas de risco de erosão, falésias, zonas costeiras e bacias hidrográficas de lagoas. Relativamente aos Pontos de Interesse Turístico, que correspondem aos locais ou elementos de relevante interesse patrimonial, nas suas vertentes natural e cultural, salientam-se as ribeiras, cascatas, baías, lagoas, fajãs, fenómenos naturais e elementos singulares. Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA) — Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio Um dos princípios fundamentais do PEGRA é o princípio ambiental, na pers- A implementação de infraestruturas tecnológicas que assegurem a petiva de assegurar a qualidade ambiental e a defesa da saúde pública por qualidade do serviço e a proteção ambiental, as quais integram via da minimização do uso de recursos não renováveis ou não valorizáveis, a tipologia de edifícios sensíveis no âmbito do DL 115/2010, da prevenção na fonte e da aplicação combinada das melhores tecnologias deverá ser articulada com as áreas inundáveis definidas no disponíveis. PGRIA. O PEGRA tem como objetivos estratégicos: 1 — Contribuir para a implementação de infraestruturas tecnológicas que assegurem a qualidade do serviço e a proteção ambiental; 2 — Encorajar a ecoeficiência do sector empresarial e a sua competitividade; 3 — Garantir o acesso a informação e dinamizar a participação pública; 4 — Fomentar o conhecimento e qualificação dos recursos humanos; 5 — Promover a sustentabilidade económico-financeira do sistema de gestão de resíduos, assegurando a coesão regional e garantindo a eficácia do quadro legal e institucional. Planos Especiais Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Os POOC em vigor na Região visam a prossecução de um conjunto de princí- Os POOC, enquanto instrumentos de natureza especial, devem ser pios e objetivos que se assemelham, e dos quais se destaca a minimização adaptados com o disposto no PGRIA. de situações de risco e de impactes ambientais, sociais e económicos, a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem, em especial dos recursos hídricos, a proteção e valorização dos ecossistemas naturais e a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira. Presentemente, encontram-se em vigor 10 POOC: Terceira (Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro); São Miguel, Troço Feteiras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro — Costa Norte (Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro); São Jorge (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de outubro); São Miguel, Troço Feteiras/Lomba de São Pedro — Costa Sul (Decreto Re- gulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro); Graciosa (Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho); Corvo (Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A, de 25 de junho); Santa Maria (Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A, de 25 de junho); Flores (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, de 26 de novembro; Pico (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro; Faial (Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro). Planos de Ordenamento da Bacia Hidrográfica de Lagoa (POBHL) Os POBHL têm como principal objetivo compatibilizar as diferentes ativida- Os POBHL constituem planos especiais de ordenamento do terri- des, usos, ocupação e transformação do solo com a proteção e valorização tório que devem ser adaptados com o disposto no PGRIA. ambiental das bacias hidrográficas e com a recuperação da qualidade da água das lagoas. A RAA dispõe, atualmente, de 5 POBHL: Furnas (Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2005/A, de 15 de fevereiro); Sete Cidades (Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/A, de 16 de fevereiro); 3562 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Referencial Estratégico/Objetivos Relação com o PGRIA Pico — Caiado, Capitão, Paul, Peixinho e Rosada (Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2009/A, de 5 de junho); Flores — Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas (Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/A, de 8 de julho); São Miguel — Fogo, Congro, São Brás e Serra Devassa (Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2013/A, de 30 de setembro). Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) As áreas concelhias que abrangem as 5 zonas críticas delimitadas no âmbito Após aprovação do PGRIA, estes instrumentos de planeamento ter- do PGRIA são: ritorial de âmbito municipal devem-se-lhe adaptar de acordo com a forma e prazos de adaptação se definido no próprio PGRIA. Lajes das Flores Angra do Heroísmo Ribeira Grande Povoação Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) — Resolução de Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de julho, revisto pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de agosto O PNAC visa atingir as metas fixadas pelo Protocolo de Quioto e pelo Acordo As linhas de orientação e objetivos estratégicos que enquadram a de Partilha de Responsabilidades da União Europeia, em matéria de emissões elaboração do PGRIA devem articular-se com as políticas e as de gases de efeito de estufa (GEE). medidas apresentadas no PNAC. Nos termos deste acordo, foram estipuladas metas diferenciadas para os Esta- dos-Membros da União Europeia, cabendo a Portugal o objetivo de garantir que o montante das suas emissões de GEE de origem antropogénica não ultrapasse em mais de 27 % as emissões registadas em 1990. Em termos globais, a meta comunitária pretende reduzir em 8 % a emissão de GEE na União Europeia. Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC) — Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro A ERAC, para além de se basear no princípio da precaução, pretende simul- Os objetivos que enquadram a elaboração do PGRIA devem ar- taneamente contribuir para o desenvolvimento e consolidação das bases de ticular-se com os eixos estruturantes da ERAC e os respetivos um desenvolvimento sustentável para os Açores, tendo como referência um objetivos, concretizando a forma de atuação, através de um modelo de sociedade e da sua relação com o meio ambiente que se pretende conjunto de medidas, que potenciem a mitigação e a redução à não descaracterizar. Nesse sentido, pese embora ínfimo contributo da região vulnerabilidade e adaptação aos eventos associados às alterações para o fenómeno do aquecimento global, a estratégia preconizada integra climáticas. simultaneamente um esforço para a redução das emissões antropogénicas O Plano Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) encontra- de GEE, bem como uma adaptação aos impactes resultantes dos cenários -se em elaboração. previstos para o fenómeno da AC quer em terra quer no mar. Tendo em consideração estes aspetos, são estabelecidos três eixos estruturantes da estratégia, fundamentados em objetivos específicos: Eixo A — Conhecer Objetivo A.1 — Reforçar o conhecimento e a Informação; Objetivo A.2 — Inovar e Valorizar os Condicionalismos Climáticos. Eixo B — Atuar Objetivo B.1 — Contribuir para a Mitigação das AC; Objetivo B.2 — Reduzir a Vulnerabilidade e Adaptar às AC. Eixo C — Participar Objetivo C.1 — Participar, Sensibilizar e Divulgar; Objetivo C.2 — Cooperar a Nível Nacional e Internacional. Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores (EFRAA) A Estratégia Florestal dos Açores assume uma linha de orientação estratégica Dotar a Região Autónoma dos Açores de um Plano Regional de direcionada para o desenvolvimento do sector florestal na Região, para ga- Ordenamento Florestal (PROF), como instrumento que defina rantir o ordenamento e a gestão dos recursos florestais, assenta nos seguintes a expressão territorial da política florestal regional patente nesta objetivos estratégicos: Estratégia, reforçando, por um lado, o aumento da produtivi- dade, a qualidade e diversificação dos produtos florestais e, 1 — Promover a Certificação da gestão florestal, a valorização dos produtos por outro, a reflorestação e a reconversão florestal de áreas florestais e a sua comercialização através da procura de novos mercados; sensíveis, particularmente pela necessidade de assegurar o papel 2 — Aumentar a competitividade do sector florestal através da utilização regulador da floresta no ciclo hidrológico e na proteção do solo, sustentável dos recursos florestais; bem como a conservação, expansão e revitalização dos habitats 3 — Incentivar a gestão florestal ativa; e da biodiversidade associada aos espaços florestais naturais 4 — Dinamizar o uso múltiplo da floresta. contribuirá para prevenir e minorar riscos naturais e os induzidos pela atividade humana. Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) — Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2007, de 22 de março O PREPCA visa dotar a Região de um instrumento para atuação no caso de A elaboração do PGRIA deverá garantir a devida compatibilidade acidente grave ou catástrofe na RAA. com as medidas de caráter excecional a adotar em caso de aci- dente grave ou catástrofe previstas no PREPCA, em particular nos domínios da informação e divulgação pública. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3563 7 — Medidas resposta de emergência, e de recuperação (tabela 35). Estes A redução das consequências prejudiciais das cheias e tipos constituem, na prática, um ciclo sistemático, o qual inundações, aos níveis da saúde humana, ambiente, patri- pode ser melhorado com base na experiência adquirida. mónio cultural, infraestruturas e atividades económicas, De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 115/2010, concretiza-se através da aplicação de medidas. de 22 de outubro, as medidas de proteção devem ser pre- As medidas podem ser agrupadas em cinco tipos distin- ferencialmente não estruturais, para que não envolvam tos, nomeadamente de prevenção, proteção, preparação, obras com custos de manutenção elevados. TABELA 35 Tipos de medidas aplicáveis no âmbito do PGRI, objetivos e âmbito de aplicação Tipo de medidas Objetivo/definição Âmbito de aplicação Prevenção. . . . . . . . Evitar serem criados novos riscos. Minimizar riscos Licenciamento Prevenção dos prejuízos causados pelas inundações, evitando para tal a construção de Gestão dos recursos hídricos habitações e indústrias em áreas com tendência para inundarem, tanto presente como Ordenamento do território futuramente, adaptando iniciativas futuras aos riscos de inundação e promovendo prá- ticas de uso dos solos e práticas agrícolas e florestais adequadas, assegurando sempre que possível a compatibilização com os objetivos ambientais da Lei da Água. Proteção . . . . . . . . . Reduzir a magnitude das cheias, diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos, Ações estruturais (infraestru- e consequentemente os danos. turas). Tomada de medidas, tanto estruturais como não estruturais, para reduzir a probabilidade Ações não estruturais (códigos de cheias e/ou o impacto das cheias em determinados locais. de construção). Preparação . . . . . . . Capacidade de resposta individual Sistemas de prevenção e aviso Informação da população sobre os riscos de inundação e sobre o modo de agir quando Preparação da população as inundações ocorrem. Resposta de emer- Resposta coletiva Proteção civil gência. Suporte a planos de emergência na vertente de riscos de inundações Planos de emergência Avaliação Recuperação. . . . . . Restabelecimento da normalidade, e resposta de melhoria Recuperação de danos Regresso às condições normais logo que possível e mitigação do impacto social e eco- Experiência adquirida nómico sobre a população afetada. As medidas a aplicar na Região têm em conta as ca- ção das áreas e infraestruturas danificadas, quer de prote- racterísticas cheias rápidas, ou repentinas, que resultam ção contra futuros eventos. Assim, algumas medidas do geralmente de chuvas muito intensas e concentradas num presente plano, principalmente estruturais, encontram-se determinado local, e que são capazes de provocar uma já aplicadas ou em desenvolvimento, mas são pertinentes destruição generalizada, agravada por outros fenómenos nesta matéria como indicação das respostas entretanto simultâneos, como deslizamentos de terras/lamas. dadas em cada local, assim como exemplos de medidas A imprevisibilidade, associada ao reduzido tempo de que poderão vir a ser necessárias em situações semelhantes concentração das ribeiras regionais e à curta extensão das que venham a ocorrer. bacias hidrográficas, obriga a uma perspetiva proativa. A Ao nível da preparação e da prevenção, a articulação ocupação tradicional de áreas de leitos e margens de cursos entre entidades merece desenvolvimento, de modo a de água, principalmente daqueles com caudal permanente melhorar sistemas de alertas em matéria de proteção ou intermitente, beneficiando a ocupação urbana mais civil. Para tal, o conhecimento e a monitorização dos concentrada junto à foz, leva a que os maiores constran- parâmetros do ciclo hidrológico específico de cada ba- gimentos se verifiquem essencialmente nestas áreas, o que cia hidrográfica constituem importantes elementos de justifica a aplicação de algumas medidas marcadamente suporte. Destes, poderão ser afinados eventuais níveis estruturais, por limitações de espaço, sem prejuízo da de alerta, consoante previsões de precipitação. Aqui, aplicação de outros tipos de medidas. a otimização da rede de monitorização hidrológica da A prevenção será sempre a melhor estratégia, aten- RAA poderá ter um contributo substancial, sendo neste dendo às características regionais, sendo que a mesma caso necessário estender a mesma de forma a abranger pode implicar uma proteção efetiva, no sentido de evitar as bacias hidrográficas detalhadas neste plano, e para determinadas ocorrências previsíveis. Por outro lado, é que a cobertura regional seja significativa. Este tipo sempre desejável evitar que determinados eventos tenham de dados poderá também ser aplicado a todos os níveis consequências graves, o que implica não só um trabalho em termos de medidas, uma vez que poderão apoiar na de informação da população, mas também em termos resposta, suportar a seleção de medidas de recuperação, da regulamentação do uso e ocupação do solo nas áreas e apoiar a elaboração de estudos de implementação de inundáveis, capaz de diminuir a suscetibilidade ou as medidas de proteção. consequências de uma cheia. São propostas 28 medidas no PGRIA, das quais oito de As bacias hidrográficas detalhadas no presente plano preparação (PP), dez de prevenção (PV), sete de proteção encontram-se, devido ao respetivo historial de eventos de (PT, cinco das quais estruturais), e quatro de resposta cheias e suas consequências, abrangidas por um conjunto de emergência (RE, uma das quais comum às medidas de ações que foram desenvolvidas em resposta a esses de preparação), e que são enumeradas na tabela 36, e mesmos eventos. Logo após alguns eventos mais graves, são posteriormente detalhadas nas fichas constantes do foram realizadas diversas empreitadas, quer de recupera- anexo II ao presente diploma. 3564 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 TABELA 36 Medidas propostas no PGRIA Medida/tipologia Efeito expectável Abrangência Medidas de preparação PP01 Programa de sensibilização regional sobre Aumentar a sensibilização para esta temática, para que a RAA. medidas de prevenção e proteção contra população e entidades adotem uma postura mais preven- cheias e inundações. tiva. PP02 Implementar a rede hidrometeorológica Deteção atempada de possíveis movimentos de massa que Ribeira Grande SMG; automática nas bacias hidrográficas do possam provocar obstruções/represamentos do curso de Povoação; Agualva; PGRIA. água. Porto Judeu; Ribeira Observação das condições de escoamento em tempo real, Grande FLO. através da instalação de webcams. Validação dos tempos de concentração. Capacidade de avaliação da resposta dos cursos de água face às condições meteorológicas. Monitorização e conhecimento do ciclo hidrológico nas ba- cias hidrográficas. Validação dos modelos utilizados com recurso aos dados reais. PP03 Rever e reforçar a rede hidrometeorológica Melhorar o conjunto de informação de todas as bacias hidro- RAA. automática da RAA. gráficas. Aumentar a capacidade de avaliação da resposta dos cursos de água face às condições meteorológicas. Validar os modelos utilizados na predição das áreas inun- dáveis. PP04 Criação de guia de definição e delimitação do Contribuir para a padronização e coerência da elaboração RAA. risco de cheia nas ribeiras dos Açores. de novas cartas, ao nível da administração regional e/ou local. PP05 Execução de cartografia de maior escala das Utilização de dados de maior resolução na modelação. Ribeira Grande SMG; áreas de risco de inundação. Povoação; Agualva; Porto Judeu; Ribeira Grande FLO. PP06/RE04 Base de dados operacional de cheias e inun- Assegurar o conhecimento das ocorrências e condições que RAA. dações. as podem potenciar. Suporte a futuros projetos. Interação entre entidades. PP07 Definição de níveis de alerta de pluviosidade Prevenção e gestão da proteção civil. RAA. à escala regional. Níveis de alerta de pluviosidade ajustados às realidades locais. PP08 Estudo de impacto económico das ocorrên- Reduzir o impacte económico sobre os agentes privados e Ribeira Grande SMG; cias de cheias e inundações. públicos. Povoação; Agualva; Porto Judeu; Ribeira Grande FLO. Medidas de prevenção PV01 Integração das áreas inundáveis na Reserva Aumentar a responsabilização em termos de ordenamento e RAA. Ecológica. gestão ao nível municipal; Prevenir a criação de condições para aumentar o risco. PV02 Articulação do PGRIA com o Plano Regional Ajustamento da avaliação de riscos na medida das tendências RAA. para as Alterações Climáticas. resultantes da elaboração e publicação do PRAC. Dotar a RAA de capacidade de análise, planeamento, prepara- ção e resposta que permita diminuir o risco de cheias face aos cenários de alterações climáticas para a região. PV03 Desassoreamento regular do leito dos cursos Redução do risco inerente aos caudais sólidos sobre as in- Ribeira Grande SMG; de água. fraestruturas. Povoação; Agualva; Manutenção das condições de escoamento. Porto Judeu; Ribeira Redução do risco de isolamento da freguesia da Fajã Grande Grande FLO. relativamente ao escoamento da Ribeira Grande (Ribeira Grande FLO). PV04 Gestão da utilização do solo, nomeadamente Minimização da tendência para cheias nas bacias hidrográ- Ribeira Grande SMG; alterações de uso, movimentações de solo ficas do PGRIA. Povoação; Agualva; e gestão de drenagem superficial para pre- Porto Judeu; Ribeira venção de riscos hidrológicos nas bacias Grande FLO. hidrográficas do PGRIA. PV05 Estudar o dimensionamento e estrutura de Avaliação da dimensão e adequabilidade da infraestrutura Ribeira Grande SMG; passagens hidráulicas para identificar ao regime de escoamento. Povoação; Agualva; situações de possível inadequação para es- Porto Judeu; Ribeira coamento dos caudais de ponta de cheia. Grande FLO. PV06 Monitorização anual do funcionamento e es- Prevenir novas ocorrências por mau funcionamento/estado Ribeira Grande SMG; tado das infraestruturas implantadas como das infraestruturas. Povoação; Agualva; medidas estruturais. Porto Judeu; Ribeira Grande FLO. PV07 Revisão da delimitação das áreas de risco de Revisão e validação da delimitação da cartografia de risco Ribeira Grande SMG; cheia com base nos caudais de ponta de de cheia. Povoação; Agualva; cheia para os períodos de retorno de 20, Porto Judeu; Ribeira 100 e 1000 anos. Grande FLO. Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3565 Medida/tipologia Efeito expectável Abrangência PV08 Estudo da eventual definição de zonas ad- Aumentar o nível efetivo de segurança de pessoas e bens. Ribeira Grande SMG; jacentes. Ordenamento correto do território em zonas de risco. Povoação; Agualva; Porto Judeu; Ribeira Grande FLO. PV09 Elaboração do Relatório do Estado das Ri- Garantir condições de escoamento natural das ribeiras. RAA. beiras dos Açores (RERA). Aumentar o nível efetivo de segurança de pessoas e bens. PV10 Avaliação dos impactos da aplicação das Cumprimento dos objetivos ambientais da Lei da Água/Di- RAA. medidas do PGRIA no cumprimento dos retiva-Quadro da Água. objetivos ambientais da Lei da Água/Di- retiva-Quadro da Água. Medidas de proteção (estruturais) PT01 Empreitada de Intervenção na Ribeira do Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em Porto Judeu. Testo. consequência dos prejuízos registados aquando da intem- périe de março de 2013. PT02 Empreitada de Intervenção na Grota do Ta- Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em Porto Judeu. pete. consequência dos prejuízos registados aquando da intem- périe de março de 2013. PT03 Construção de açude de proteção às fun- Prevenir o isolamento da Fajã Grande. Ribeira Grande FLO. dações da ponte da ER de acesso à Fajã Grande. PT04 Corrigir o dimensionamento e estrutura de Aumentar o nível efetivo de segurança de pessoas e bens. Ribeira Grande SMG; passagens hidráulicas inadequadas para Povoação; Agualva; escoamento dos caudais de ponta de Porto Judeu; Ribeira cheia. Grande FLO. PT05 Empreitada de Intervenção na Ribeira da Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em con- Agualva. Agualva. sequência dos prejuízos registados aquando da intempérie de dezembro de 2009. Medidas de proteção (não estruturais) PT06 Estudo de zonas onde seja necessário intervir Promoção da retenção natural por parte das turfeiras, com Povoação; Porto Ju- para regulação do escoamento em cabe- regulação do escoamento e promoção da infiltração. deu; Ribeira Grande ceiras de bacias hidrográficas e margens Estabilização de margens de ribeiras. FLO. de ribeiras, e onde possam ser aplicadas técnicas de engenharia natural e/ou de recuperação de habitats. PT07 Redução de riscos de inundação associados Diminuição dos riscos hidrológicos decorrentes das ativida- RAA. às práticas de exploração florestal. des associadas à exploração florestal. Medidas de resposta de emergência RE01 Integração do PGRIA nos Planos de Emer- Melhorar a eficácia dos Planos Municipais de Emergência Ribeira Grande SMG; gência. em situações de cheias. Povoação; Agualva; Porto Judeu; Ribeira Grande FLO. RE02 Articulação do Plano Regional de Emergên- Garantir uma resposta eficaz e transversal em caso de cheia. RAA. cia e Proteção Civil dos Açores com o Garantir a necessária articulação com o SRPCBA. PGRIA. RE03 Limpeza e renaturalização da Ribeira da Aumentar a capacidade de escoamento em segurança em con- Agualva. Agualva. sequência dos prejuízos registados aquando da intempérie de dezembro de 2009. PP06/RE04 Base de dados operacional de cheias e inun- Assegurar o conhecimento das ocorrências e condições que RAA. dações. as podem potenciar. Suporte a futuros projetos. Interação entre entidades. As medidas propostas representam um investimento total superior a 4,2 milhões de euros, de acordo com o crono- grama financeiro da tabela 37, dos quais cerca de metade corresponde a intervenções já executadas em consequência das intempéries mais recentes. TABELA 37 Cronograma financeiro da implementação das medidas do PGRIA Anos anteriores 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2.185.788 € 520.630,60 € 295.000 € 205.000 € 104.000 € 570.000 € 355.000 € 3566 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 8 — Promoção, acompanhamento e avaliação estruturas de proteção infalíveis. É, portanto, necessário A Diretiva Inundações, no seu artigo 10.º, n.º 2, e o De- preparar as pessoas para a possibilidade de rutura das creto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, no seu artigo 14.º, estruturas de proteção, designadamente com a realiza- ção de seguros que cubram os riscos de eventos com um n.º 2, preveem a obrigação de promover a participação ativa período de retorno superior ao previsto na projeção das dos interessados na elaboração, reavaliação e atualização estruturas de proteção. dos PGRI, através da sua divulgação pública. O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, deter- Estas obrigações revestem-se de grande importância, mina que o plano deverá conter um resumo das medidas pois visam assegurar o direito dos cidadãos no acesso à e ações de informação e de consulta do público adotadas, informação e conhecimento sobre os riscos. A conscien- assim como uma lista das autoridades competentes na cialização dos cidadãos contribui para o abandono de implementação do PGRI. comportamentos de autoexposição aos riscos, designada- Na RH9, a DRA é a entidade com incumbência de mente a realização de construções em zonas expostas aos elaboração, implementação das medidas que lhe estão ads- riscos de inundações, mas também porque se promove a tritas, assim como de dinamização das restantes medidas aceitação pública das medidas tomadas pelas autoridades do PGRIA afetas a outras entidades, por forma a assegurar competentes. a concretização de todas as medidas previstas, e ainda da Além dos mecanismos preventivos, também é impor- sua divulgação pública. Na tabela 38 identificam-se as tante informar e preparar as populações que não existem autoridades competentes e respetivos contactos. TABELA 38 Autoridades competentes e respetivos contactos Entidade Endereço Contactos Direção Regional do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Cônsul Dabney — Colónia Alemã (+351) 292 207 300 Apartado 140 info.dra@azores.gov.pt 9900-014 Horta Direção Regional dos Recursos Florestais. . . . . . . . . . . . . . Rua do Contador, n.º 23 (+351) 296 204 600 9500-050 Ponta Delgada info.DRRF@azores.gov.pt Direção Regional da Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Cônsul Dabney — Colónia Alemã (+351) 292 208 800 Edifício do Relógio (+351) 296 293 979 Apartado 93 info.sraf@azores.gov.pt 9900-014 Horta Direção Regional da Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 30 +351 296 309 800 9500-187 Ponta Delgada ia.drh@azores.gov.pt Direção Regional da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Palacete Silveira e Paulo (+351) 295 403 000 Rua da Conceição drac.info@azores.gov.pt 9700-054 Angra do Heroísmo Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações. . . . Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt, n.º 16 (+351) 296 206 500 9500-058 Ponta Delgada dropc@azores.gov.pt Câmara Municipal de Lajes das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . Av. do Emigrante (+351) 292 590 800 9960-431 Lajes das Flores geral@cmlajesdasflores.pt Câmara Municipal de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . Praça Velha +351 295 401 700 9701-857 Angra do Heroísmo angra@cmah.pt Câmara Municipal de Praia da Vitória. . . . . . . . . . . . . . . . . Praça Francisco Ornelas da Câmara (+351) 295 540 200 9760-851 Praia da Vitória geral@cmpv.pt Câmara Municipal de Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . Largo Cons. Hintze Ribeiro (+351) 296 470 730 9600-509 Ribeira Grande geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt Câmara Municipal de Povoação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Largo do Município 2, 9650-411 Povoação (+351) 296 550 200 geral@cm-povoacao.pt Laboratório Regional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . . . Edifício LREC (+351) 296 301 500 Rua de S. Gonçalo s/n LREC@azores.gov.pt 9500-343 Ponta Delgada Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores Vale de Linhares — São Bento (+351) 295 401 400 9701-854 Angra do Heroísmo srpcba@azores.gov.pt Um dos pressupostos fundamentais que concorrem A elaboração, reavaliação e atualização do PGRIA para a implementação plena das medidas propostas no assenta na dinamização e implementação das medidas capítulo 7 é a dinamização da informação e participação propostas, na avaliação e acompanhamento do processo das populações e dos agentes para as diversas vertentes de implementação e na divulgação pública dos elementos associadas à minimização dos riscos de inundações. No resultantes de cada uma das fases. caso do PGRIA compete, em particular, às autoridades Para acompanhamento do processo de elaboração do competentes a promoção da participação das pessoas sin- PGRIA foi constituída uma comissão consultiva (Resolu- gulares e coletivas no processo de elaboração, reavaliação ção do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho) e atualização do PGRIA, contribuindo para um maior com a seguinte composição: entendimento e responsabilidade partilhada, por forma a minimizar as consequências associadas à ocorrência das a) Dois representantes da Direção Regional do Am- inundações aos níveis da saúde humana, do ambiente, do biente, sendo que um deles assume as funções de coor- património cultural e das atividades económicas. denador, aplicando-se-lhe, com as devidas alterações, o Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3567 disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional No que se refere à consulta pública, o PGRIA, en- n.º 2/2005/A, de 9 de maio; quanto programa sectorial, esteve disponível para recolha b) Um representante da Direção Regional dos Recursos de sugestões, reclamações, observações e comentários Florestais; de todos os interessados e do público em geral, durante c) Um representante da Direção Regional da Agricultura; um período de 22 dias úteis, iniciado em 9 de dezembro d) Um representante da Direção Regional das Obras de 2015, podendo ser consultado na DRA e online no Públicas e Comunicações; endereço http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-drotrh/con- e) Um representante da Direção Regional de Habitação; teudos/livres/PGRH-Açores+2016-2021.htm. f) Um representante do Laboratório Regional de En- A implementação do PGRIA deverá ser alvo de um genharia Civil; processo de reavaliação e acompanhamento no sentido de g) Um representante do Serviço Regional de Proteção se aferir a eficácia das intervenções propostas e sustentar Civil e Bombeiros dos Açores; a revisão do processo. Para o efeito, assentará no uso de h) Um representante da Câmara Municipal da Ribeira indicadores de desempenho afetos a cada uma das medidas Grande; que permitirão, de forma sistematizada e objetiva, verificar i) Um representante da Câmara Municipal da Povoação; o grau de implementação das medidas e o contributo para j) Um representante da Câmara Municipal de Angra o cumprimento dos objetivos pretendidos com a respetiva implementação. do Heroísmo; Em conformidade com o previsto na DAGRI, o PGRIA, k) Um representante da Câmara Municipal da Praia assim como as etapas que o precedem, a Avaliação Pre- da Vitória; liminar dos Riscos de Inundações e as Cartas de Zonas l) Um representante da Câmara Municipal das Lajes Inundáveis deverão ser reavaliados e, se necessário, das Flores; atualizados de seis em seis anos (figura 34). m) Um representante da Câmara de Comércio e Indús- tria dos Açores; n) Um representante da Federação Agrícola dos Açores; o) Um representante das entidades inscritas no Re- gisto Regional de Organizações Não Governamentais de Ambiente. Figura 34 Ciclo de reavaliação do PGRIA. Paralelamente, o PGRIA foi sujeito a Avaliação Am- (1) Na RAA, a administração da Região Hidrográfica dos Açores é biental Estratégica (AAE), no quadro do Decreto Le- assegurada pela Direção Regional do Ambiente através da Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território. gislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, (2) Na RAA foi constituída uma comissão consultiva para acompa- no sentido de se assegurar a gestão e monitorização dos nhamento do processo de elaboração do PGRIA (Resolução do Conselho efeitos ambientais da execução do PGRIA. do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho). ANEXO II Fichas de medidas 3568 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3569 3570 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3571 3572 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3573 3574 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3575 3576 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3577 3578 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3579 3580 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3581 3582 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 ANEXO III Cartas de zonas inundáveis Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3583 3584 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3585 ANEXO IV Cartas de riscos de inundações 3586 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 3587 3588 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 10 de outubro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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