Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 104/2009
- Data
- 2009-10-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (5012 palavras)
Aviso n.º 104/2009
Grécia, 10 de Junho de 2009.
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
ção de 30 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter (informação adicional)
a República de São Marinho modificado a sua auto-
1 — Anatolikis Makedonias-Thrakis
ridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação
no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em (Eastern Macedonia-Thrace), (Seat at: Komotini).
Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de
Novembro de 1965. Rodopi
P. Tsaldari 56-58, Komotini, 69100, télépho-
Autoridade nes: + 302531036375/2531083864, faxes:
São Marinho, 21 de Julho de 2009. + 302531037387/2531083865.
(alteração) Drama
Diikitirio, Drama, 66100, téléphones: + 302521034520/
Tradução
2521035262/2521035011/251034520/251035262/
— Declaração relativa à alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º: 2521034520/2521032543, fax: + 302521032543.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, a Re- Evros
pública de São Marinho declara que a autoridade central
competente, prevista nos artigos 2.º e 18.º, é o Tribunal M. Botsari 6, Alexandroupoli, 68100, télépho-
Único da República de São Marinho (via XVIII Luglio nes: + 302551088566/2551088564/2251088563, fax:
n. 194, 47893 Borgo Maggiore, Repubblica di San Ma- + 302551036183.
rino).
Kavala
— Declaração relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º: Ethn. Antistassis 20, Kavala, 65110, téléphones:
+ 302510291243/2510291244/2510291230, fax:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, a Repú- + 302510221365.
blica de São Marinho declara que a autoridade competente,
prevista no artigo 6.º, é o Tribunal Único da República de Xanthi
São Marinho.
Pergamou 14, Xanthi, 67100, téléphones:
+ 302541083159/2514083921, fax: + 302541070410.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado 2 — Kentrikis Makedonias
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de
1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo (Central Macedonia), (Seat at: Thessaloniki).
com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 24 de Janeiro de 1974. Thessaloniki
O instrumento de ratificação foi depositado em 27 K. Rossidi 11, Thessaloniki, 54110, téléphones:
de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no + 302313309183/2313309232/2313309231/2313309229,
Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro fax: + 302313309175.
de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde Imathia
25 de Fevereiro de 1974, de acordo com aviso publi-
Ionis 2-4, Veria, 59100, téléphones:
cado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de + 302331023097/2331075064, fax: + 30233107009,
Janeiro de 1974. courriel: dtadima@rcm.gr.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Minis-
tério da Justiça, foi designada autoridade central, em con- Kilkis
formidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Ethnikis Antist. 21, 6110, téléphones: + 302341022548/
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Agosto de 1029274/1022548/1022479/1022548, fax: + 302341023408,
2009. — O Director, Miguel de Serpa Soares. courriels: dzlati@rcm.gr/oenkilk@otenet.gr.
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7823
Pella Preveza
Diikitirio, Edessa, 58200, téléphone: + 302381022911, El. Venizelou 42, Preveza, 48100, téléphones:
fax: + 302381023701, courriel: Dtad-pel@rcm.gr. + 302682024819/2682027017, fax: + 302682025795,
courriel: dtadnpre@otenet.gr.
Pieria
5 — Thessalias
Kitrous 41, Katerini, 60100, téléphones:
+ 302351046472/2351046934, fax: + 302351074900, (Thessaly), (Seat at: Larissa).
courriel: Dtadpie@rcm.gr.
Karditsa
Serres
Sarantaporou 140, Karditsa, 43100, téléphones:
Diikitirio, Merarchias 33, 62123, téléphones: + 302441079821/2441079823, fax: + 302441022453.
+ 302321083458/3231083455/2321083467/2321083469,
faxes: + 302321083466/2321083454, courriel: ser@rcm.gr. Larissa
Chalkidiki Farsalon & Tsatsou 2, Larissa, 41335, télépho-
nes: + 302410671080/2410671076/2410671072, fax:
Dimokratias & A. Papandreou 1, Poligiros, 63100,
+ 302410671162, courriels: manolgeo@thessalia.gov.
téléphones: + 302371021583/2371021581/2371021590/
gr/soulioba@thessalia.gov.gr.
2371021583, fax: + 302371021598.
Magnisia
3 — Ditikis Makedonias
(Western Macedonia), (Seat at: Kozani). Dimitriados 95, Volos, 38221, téléphone:
+ 302421076081, fax: + 302421076084.
Grevena
Trikala
Diikitirio, Grevena, 51100, téléphones:
+ 302462076451/2462076449, fax: + 302462076450. Kolokotroni 30, Trikala, 42100, téléphone:
+ 302431076138, fax: + 302431076081, courriel:
Kastoria parageor@thessalia.gov.gr.
Diikitirio, Kastoria, 52100, téléphones: 6 — Ionion Nisson
+ 302467029046/2467022134/2467022669, faxes:
+ 302467026982/2467022254. (Ionian Islands), (Seat at: Kerkira).
Kozani Zakinthos
Periochi Z. E. P., Kozani, 50100, téléphones: + 302461053215/ D. Roma, Xenia, 29100, téléphones:
2461053204/2461053208/2461053216/2461053200, fax: + 302695042913/2695048303, fax: + 302695048304,
+ 302461053202, courriel: ddaa@pdm.gr. courriel: zakinthos@otenet.gr.
Florina Kerkyra
Ptolemeon 1, Florina, 53100, téléphones: + 302385049122/ Alikes Potamou, Kerkira, téléphones:
2385049125/2385049124, fax: + 302385044384, courriel: + 302661361507/2661361509, fax: + 302661361510.
dtadf@pdm.gr.
Kefallonia
4 — Ipirou
Leoforos Vergoti 160, Kefallonia, 28100, téléphones:
(Epirus), (Seat at: Ioannina).
+ 302671022347/2671022317, fax: + 302671024359,
Arta
courriel: natasakladi@yahoo.gr.
Per. Odos & El. Venizelou, Arta, 47100, téléphone: Lefkada
+ 302681021379, fax: + 302681075185, www.epirus.gov.gr.
Pefaneromenis & Karaiskaki, téléphone:
Thesprotia
+ 302645025252, fax: + 302645026544.
P. Tsaldari 31, Igoumenitsa, 46100, téléphones: + 302665027831/ 7 — Ditikis Ellados
2665026065/2665027831, fax: + 302665023196, courriel:
dtathes@otenet.gr. (Western Greece), (Seat at: Patra).
Ioannina Aitoloakarnania
M. Kotopouli 62, Ionnina, 45445, téléphones: Kiprou & Levidou, Messologi, 30200, téléphones:
+ 302651072730/2651072721/2651023416, fax: + 302631055428/2631055458/2631055420, faxes:
+ 302651020300, courriel: ggeorgaki@epirus.gov.gr. + 302631055443/2631055456.
7824 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009
Achaia Argolida
Tsamadou 48 & Korinthou, Patra, 26110, téléphone: Bouboulinas 14, Nafplio, 21100, téléphones: + 302752028440/
+ 302610315545, fax: + 302610313298, courriel: 2752024448/2752028440, fax: + 302752028569, courriel:
thalasat@ditikiellada.gov.gr. papathdi@peloponissos.gov.gr.
Ileia Arkadia
Manolopoulou & Kokkinou, Pirgos, 27100, télépho- Georgiou A’, Tripoli, 22100, téléphone: + 302710225792,
nes: + 302621036700/2621037400/2621022543, fax: fax: + 302710227745.
+ 302621030000. Korinthia
8 — Stereas Elladas Ap. Pavlou 93, Korinthos, 20100, téléphone:
+ 302741073706, fax: + 302741073708.
(Central Greece), (Seat at: Lamia). Ag. Nikolaou 17, Korinthos, 20100, té-
léphones: + 302741020761/2741025964, fax:
Voiotia + 302741024967/2741080040, courriel: Userg03@pe-
Kadmou 11, Livadia, 32100, téléphones: loponnisos.gov.gr.
+ 302261020782/2261025801, fax: + 302261020550. Lakonia
Evia Othonos-Amalias 93, Sparti, 23100, téléphone:
+ 302731026502, fax: + 302731027427.
Venizelou Kai, Velissariou 2, Chalkida, 34100, té-
léphone: + 302221078731, fax: + 302221078733. Messinia
Evritania Diikitirio, Kalamata, 24100, télépho-
nes: + 302721092222/2721027435, faxes:
G. Kondili 2, Karpenissi, 36100, téléphones: + 302721094583/2721094584.
+ 302237025021/2237021355, fax: + 302237024728,
courriels: zalokoil@stereaellada.gov.gr/kontomag@ste- 11 — Voriou Egeou
reaellada.gov.gr.
(North Aegean Islands), (Seat at: Mitilini).
Fthiotida
Lesvos
Kiprou 38, Lamia, 35100, téléphones: + 302231047408/ Kountourioti 77, Mitilini, 81100, télépho-
2231047409/2231047406, fax: + 302231030637. nes: + 302251350840/2251350841, faxes:
+ 302251044986/2251047956.
Fokida
Stallou 9, Amfissa, 33100, téléphone: + 302265022688, Chios
fax: + 302265023815. Michail Livanou 66, Chios, 82100, téléphones:
+ 302271044701/2271041898/2271044204, fax:
9 — Attikis + 302271044702.
(Attica-Athens Region), (Seat at: Athens). Samos
Pithagora 9, Samos, 83100, téléphone: + 302273080814,
D/Nsi Diikissis
fax: + 302273080815.
Katechaki 56, Athina, 11525, téléphones: + 302106709693/
2106709695/2106709703, fax: + 302106709705. 12 — Notiou Egeou
(South Aegean Islands), (Seat at: Ermoupoli).
Anatoliki Attiki (Attique de l’Est)
Leoforos Spaton 65, Gerakas, 1554, téléphones: Dodekanissos
+ 302106600904/2106600999/2106600920/2106600913/ Pl. Eleftherias, Rodos, 85100, télépho-
2106600904/2106600914, fax: + 302106600950. nes: + 302241043229/2241043246, faxes:
+ 302241043233/2241038176, courriel: i.fotinis.rsa.gr.
Ditiki Attiki (Attique de l’Ouest)
Iroon Politechniou & Persefonis 15, Elefsina, 19200, Karpathos
téléphones: + 302105565671/2105565653/2105565668/ Téléphone: + 302245022056, fax: + 302245022056.
2105565654, fax: + 302105313262.
Kos
Pireas
85300, téléphone: + 302242028424, fax: + 302242026684.
Evripidou 50, Pireas, 18532, téléphones: + 302104227468/
2104136660/2104110005, fax: + 302104136647. Kiklades
10 — Peloponnissou
Eptanissou 35, Ermoupoli, 84100, téléphones:
+ 302281360221/2281360217, fax: + 302281360201,
(Peloponnese), (Seat at: Tripoli). courriel: m.voutsinou@notioaigaio.gov.gr.
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7825
13 — Kritis 9 — Chalkida
(Crete), (Seat at: Iraklio). Chalkidos — First Instance Court, Elefthe-
riou Venizelou 5, Chalkida, 34100, téléphones:
Irakleio + 302221079997/2221025195, fax: + 302221088873.
Almirou 14, Iraklio, 71202, téléphones:
+ 302810278407/2810278434/2810278478/2810278462, faxes: 10 — Chania
+ 302810341648/2810278456, courriel: autodiokisi@crete.gov.gr. Chanion — First Instance Court, Plateia Eleftherias,
Chania, 73100, téléphones: + 302821096554/2821040057,
Lassithi fax: + 302821044349.
R. Kapetanaki 8, Ag. Nikolaos, 72100, télépho-
nes: + 302841024793/2841025402/2841025721, fax: 11 — Chios
+ 302841024821.
Chiou — First Instance Court, Aigaiou & Parasxou 1,
Rethimno Chios, 82100, téléphones: + 302271023601/2271028254,
Chortatzi 20, Rethimno, 74100, téléphone: fax: + 302271044242.
+ 302831022135, fax: + 302831053943, courriel:
pkdtare@otener.gr. 12 — Drama
Chania
Dramas — First Instance Court, Plateia Dikasti-
A. Papandreou 100, Chania, 73100, téléphones: rion, Drama, 66100, téléphone: + 302521036022, fax:
+ 302821051541/2821046590/2821046500/2821046502/ + 302521021100.
2821046501, fax: + 302821051540, courriel:
dtadchan@crete.gov.gr. 13 — Edessa
1 — Agrinio Edessis — First Instance Court, Veroias 2, Edessa,
58200, téléphone: + 302381024790.
Agrinio — First Instance Court, Tertseti & Polyzoidi,
Agrinio, 30100, téléphones: + 302641056275/2641055850, 14 — Karpenisi
fax: + 302641057486.
Evrytanias — First Instance Court, Zacha-
2 — Aigio ria Papantoniou 5, Karpenisi, 36100, téléphones:
Aigiou — First Instance Court, Kleomenous Oiko- + 302237022319/2237022719, fax: + 302237022219.
nomou 18, Aigio, 25100, téléphones: + 302691025651/
2691025681/2691061776, fax: + 302691025811. 15 — Florina
Florinis — First Instance Court, MegalouAlexandrou 187,
3 — Alexandroupoli Florina, 53100, téléphones: + 302385022185/2385045060,
Alexandroupolis — First Instance Court, Leoforos Me- fax: + 302385022287.
galou Alexandrou 28, Alexandroupoli, 68100, téléphones:
+ 302551021481/2551033392, fax: + 302551026291. 16 — Giannitsa
Giannitson — First Instance Court, Ethnikis Antistasis 5,
4 — Amaliada
Giannitsa, 58100, téléphones: + 302382025495/2382025497,
Amaliados — First Instance Court, Kalavryton fax: + 302382025554.
26 & El. Venizelou, Amaliada, 27200, téléphones:
+ 302622027527/2622028965. 17 — Grevena
5 — Amfissa Grevenon — First Instance Court, G. Bousiou 3, Gre-
vena, 51100, téléphone: + 302462022994.
Amfissas — First Instance Court, Leoforos Salonon 18,
Amfissa, 33100, téléphone: + 302265028262. 18 — Gytheio
6 — Arta Gytheiou — First Instance Court, Eleftheorlakonon,
Gytheio, 23200, téléphone: + 302733022022.
Artis — First Instance Court, P. Manega 9, Arta, 47100,
téléphones: + 302681075995/2681079763.
19 — Pyrgos
7 — Athina (Athens) Ileias — First Instance Court, 28is Oktovriou, Pyrgos,
Athinon — First Instance Court, Pr. Scholi Evelpidon, 27100, téléphones: + 302621029963/2621022570, fax:
Athina, 10167, téléphones: + 302108828400/2108843019, + 302621032232.
fax: + 302108841618.
20 — Ioannina
8 — Polygyros
Ioanninon — First Instance Court, Kentriki
Chalkidikis — First Instance Court, Papageorgaki 1, Plateia, Dikastiko Megaro, Ionnina, 45110, té-
Polygyros, 63100, téléphones: + 302371022762/2317024498, léphones: + 302651032645/2654144061, faxes:
fax: + 302371024196. + 302651088822/2651025487.
7826 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009
21 — Irakleio 33 — Kozani
Irakleiou — First Instance Court, Plateia Dikastirion, Kozanis — First Instance Court, Dimokratias 25, Ko-
Irakleio, 71202, téléphones: + 302841071463/2810319646, zani, 50100, téléphones: + 302461022115/2461022016,
fax: + 3028410288388. fax: + 302461022741.
22 — Kalamata 34 — Kyparissia
Kalamatas — First Instance Court, Dikastiko Megaro, Ka- Kyparissias — First Instance Court, 25 — Martiou, Kypa-
lamata, 24100, téléphones: + 302721022791/2721021210, rissia, 24500, téléphones: + 302761022836/2761024698,
fax: + 302721094136. fax: + 302761022836.
23 — Kalavryta 35 — Lamia
Kalavryton — First Instance Court, Dimarxou Ap. Lamias — First Instance Court, Kapodistriou 10, Lamia,
Tsekoura, Kalavryta, 25001, téléphone: + 302692022455, 35100, téléphones: + 302231044872/2231023353, fax:
fax: + 302692023837. + 302231023353.
36 — Larisa
24 — Karditsa
Larisis — First Instance Court, Megalou Alexandrou &
Karditsis — First Instance Court, Plateia Dikasti- Kouma, Larisa, 41110, téléphone: + 302410535136, fax:
riou, Dikastiko Megaro, Karditsa, 43100, téléphones: + 302410536662.
+ 302441022249/2441077298, fax: + 302441021573.
37 — Neapoli
25 — Kastoria
Lasithiou — First Instance Court, Plateia Dikasti-
Kastorias — First Instance Court, Plateia Davaki 1, Kas- rion, Neapoli, 72400, téléphone: + 302841032411, fax:
toria, 52100, téléphones: + 302467022057/2467022331/ + 302841032411.
2467023101, fax: + 302467022658. 38 — Lefkada
26 — Katerini Lefkados — First Instance Court, 8 Merarchias,
Dikastiko Megaro, Lefkada, 31100, téléphones:
Katerinis — First Instance Court, Fleming 2, Katerini, + 302645022396/2645022533, fax: + 302645023345.
60100, téléphones: + 302351023351/2351023433, fax:
+ 302351023351. 39 — Livadia
27 — Kavala
Livadias — First Instance Court, Spyropoulou 6, Li-
vadia, 32100, téléphones: + 302261028989/2261022679.
Kavalas — First Instance Court, Plateia Nikotsara, Ka-
vala, 65110, téléphones: + 302510834122/2510241463, 40 — Mesolongi
fax: + 302510223401. Mesolongiou — First Instance Court, Charilaou Trikoupi 34,
Mesolongi, 30200, téléphones: + 302631028180/2631022911/
28 — Argostoli
2631028181/2631026200, fax: + 302631028181.
Kefallinias — First Instance Court, Dikastiko Megaro,
Argostoli, 28100, téléphones: + 3026710623230, fax: 41 — Mytilini
+ 302671025956. Lesvou — First Instance Court, M. Asias 5, Mytilini,
81100, téléphones: + 302251037530/2251027554, fax:
29 — Kerkyra + 302251022518.
Kerkyras — First Instance Court, K. Zavitsanou 42 — Nafplio
1, Kerkyra, 49100, téléphone: + 302661045890, fax:
Nafpliou — First Instance Court, Plateia Nikitara, Na-
+ 302661043333. fplio, 21100, téléphone: + 302752028287.
30 — Kilkis
43 — Naxos
Kilkis — First Instance Court, Eptanison 1, Kilkis, Naxou — First Instance Court, Dikastiko Megaro, Na-
61100, téléphones: + 302341022154/2341070232, fax: xos, 84300, téléphones: + 302285025299/2285041019.
+ 302341020122.
44 — Orestiada
31 — Kos
Orestiadas — First Instance Court, Ethnomartyron 64a,
Ko — First Instance Court, Akti Miaouli 2, Kos, 85300, Orestiada, 68200, téléphones: + 302552024580/2552025055,
téléphone: + 302242022210, fax: + 302242027778. fax: + 302552028102.
32 — Korinthos 45 — Patra
Korinthou — First Instance Court, Kolokotroni 27, Ko- Patron — First Instance Court, Gounari 30, Patra,
rinthos, 20100, téléphones: + 302741041062/2741041061, 26110, téléphones: + 302552024580/2552025055, fax:
fax: + 302741041143. + 302552028102.
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7827
46 — Pireas 58 — Trikala
Pireos — First Instance Court, Skouze 3-5 & Filo- Trikalon — First Instance Court, Plateia Dikasti-
nos, Pireas, 18535, téléphone: + 302104582179, fax: rion, Dikastiko Megaro, Trikala, 42100, téléphone:
+ 302104520210. + 302431029255, fax: + 302431022945.
47 — Preveza 59 — Tripoli
Prevezis — First Instance Court, Eleftheriou Venize- Tripoleos — First Instance Court, Plateia Areos,
lou 1, Dikastiko Megaro, Preveza, 48100, téléphones: Tripoli, 22100, téléphone: + 302710238969, fax:
+ 302682060890/2682022328, fax: + 302682028832. + 302710233453.
48 — Rethimno 60 — Veria
Rethimnou — First Instance Court, Dikastiko Me- Verias — First Instance Court, Plateia Raktivan, Ve-
garo, Rethimno, 74100, téléphone: + 302831022209, fax: ria, 59100, téléphones: + 302331061960/2331060910/
+ 302831022209. 2331060378, fax: + 302331028861.
49 — Komotini 61 — Volos
Rodopis — First Instance Court, Charilaou Trikoupi 32, Volou — First Instance Court, El. Venizelou 39, Volos,
Komotini, 69100, téléphones: + 302531022137/2531071603, 38001, téléphones: + 302421023634/2421039641, fax:
fax: + 302531070752. + 302421023632.
62 — Xanthi
50 — Rodos
Xanthis — First Instance Court, Michail Vogdou 1, Xan-
Rodou — First Instance Court, Plateia Eleftherias, Ro-
thi, 67100, téléphones: + 302541026101/2541025319, fax:
dos, 85100, téléphone: + 302214027726.
+ 302541062670.
51 — Vathi Samou
63 — Zakynthos
Samou — First Instance Court, Plateia Agiou
Zakynthou — First Instance Court, Tertseti 2, Zakyn-
Nikolaou, Vathi Samou, 83100, téléphones:
thos, 29100, téléphones: + 302695042539/2695043760.
+ 302273027555/2273027215, fax: + 302273028305.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
52 — Serres
a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei
Serron — First Instance Court, Merarchias 53, Serres, n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
62100, téléphones: + 302321056692/2321056393, fax: n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de De-
+ 302321055503. zembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do
Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
53 — Sparti A Convenção entrou em vigor para a República Por-
tuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o pu-
Spartis — First Instance Court, Plateia Mitropo-
blicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de
leos, Sparti, 23100, téléphone: + 302731026863, fax: Fevereiro de 1969.
+ 302731081677. As entidades competentes para emitir a apostila prevista
no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da
54 — Ermoupoli República e os procuradores da República junto das Re-
Sirou — First Instance Court, Plateia Miaouli, Ermou- lações, conforme aviso publicado no Diário do Governo,
poli, 84100, téléphones: + 302281082393/2281088703, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
fax: + 302281082479. Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Agosto de
2009. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
55 — Igoumenitsa
Thesprotias — First Instance Court, Panagi
Tsaldari 18, Igoumenitsa, 46100, téléphones:
+ 302665021458/2665041435, fax: + 302665022190. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL
56 — Thessaloniki
Thessalonikis — First Instance Court, 26th Portaria n.º 1271/2009
Oktovriou 5, Thessaloniki, 54626, téléphones:
+ 302310507293/2310507253, fax: + 302310548020. de 19 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, definiu
57 — Thiva a missão, as atribuições e os órgãos do Instituto de Ac-
Thivon — First Instance Court, Agiou Nikolaou ção Social das Forças Armadas, I. P., importa agora, no
8, Thiva, 32200, téléphone: + 302262027353, fax: desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua
+ 302262021959. organização interna.
7828 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009
Assim: Artigo 2.º
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas
Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das 1 — Incumbe à Direcção de Serviços de Recursos e
Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte: Relações Públicas promover e assegurar a eficácia das
acções inerentes à gestão e administração dos recursos
Artigo 1.º humanos, financeiros e materiais do IASFA, I. P.
2 — No âmbito da gestão e administração dos recursos
Objecto humanos, compete-lhe nomeadamente:
São aprovados os Estatutos do Instituto de Acção Social a) Assegurar a execução da política de gestão de recur-
das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por sos humanos;
IASFA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e b) Promover a gestão dos recursos humanos, designa-
que dela fazem parte integrante. damente no que respeita a recrutamento, afectação, for-
mação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o
Artigo 2.º efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA e, no
que respeita aos militares, com os órgãos competentes dos
Entrada em vigor ramos das Forças Armadas;
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novem- c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e o mapa
bro de 2009. de pessoal;
d) Processar os vencimentos e outras prestações
Em 14 de Setembro de 2009. pecuniárias;
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira e) Elaborar o balanço social do IASFA, I. P.
dos Santos. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique 3 — No âmbito da gestão dos recursos financeiros,
Nuno Pires Severiano Teixeira. compete-lhe nomeadamente:
ANEXO a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patri-
moniais do Instituto;
b) Proceder à elaboração do orçamento privativo do
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL
Instituto;
DAS FORÇAS ARMADAS, I. P.
c) Gerir os orçamentos aprovados, praticando e
promovendo todos os actos necessários para o efeito,
Artigo 1.º mantendo permanentemente disponível e actualizada
Estrutura orgânica a informação de gestão relativa aos diferentes níveis
de execução;
1 — A estrutura orgânica do IASFA, I. P., é composta d) Processar as receitas e despesas do Instituto;
por: e) Coordenar e supervisionar a execução orçamental dos
centros de apoio social (CAS) e do Centro de Repouso de
a) Unidades orgânicas de nível I e nível II, designa-
Porto Santo (CEREPOSA);
das respectivamente por direcções e gabinetes, que se f) Acompanhar a evolução da situação orçamental, pro-
subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho pondo superiormente os reajustamentos necessários;
directivo; g) Executar as operações de tesouraria;
b) Unidades flexíveis, designadas por divisões, que h) Organizar a conta de gerência anual.
funcionam na dependência directa das unidades orgânicas
de nível I ou directamente do conselho directivo quando 4 — No âmbito da gestão dos recursos materiais,
assim for determinado. compete-lhe nomeadamente:
a) Executar os procedimentos administrativo-logísticos
2 — São unidades orgânicas de nível I: conducentes à aquisição de bens e serviços, incluindo os
a) A Direcção de Serviços de Recursos e Relações Pú- respeitantes a obras e empreitadas;
blicas, (DSRRP); b) Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição
b) A Direcção de Serviços de Apoio Social, (DSAS); dos bens consumíveis;
c) Manter actualizado o cadastro dos bens inventariá-
c) A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos
veis, que constituem o património afecto ao IASFA, com
Militares das Forças Armadas (DSADM). excepção dos imóveis.
3 — São unidades orgânicas de nível II:
5 — No âmbito da informação e relações públicas
a) O Gabinete de Apoio Jurídico; compete-lhe programar acções que visem o melhor conhe-
b) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações; cimento da acção do IASFA, I. P., aos seus beneficiários
c) Os equipamentos sociais, nos termos previstos no e à sociedade em geral e, designadamente:
artigo 7.º a) Assegurar uma adequada comunicação interna en-
tre os órgãos, os serviços e os equipamentos sociais do
4 — A organização e o funcionamento dos serviços pre- IASFA, I. P.;
vistos nos presentes Estatutos são fixados no respectivo b) Estabelecer relações com os órgãos equivalentes
regulamento interno. do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7829
Forças Armadas e com os órgãos de comunicação c) Colaborar com a DSRRP no controlo do pagamento
social; dos juros e amortizações referentes aos empréstimos
c) Garantir a actualização dos conteúdos do portal concedidos;
do IASFA, I. P., e promover a publicação do boletim d) Analisar e propor os procedimentos referentes ao
informativo; funcionamento dos postos clínicos, nomeadamente no que
d) Assegurar as actividades de protocolo; respeita às suas instalações e fixação dos preços a praticar,
e) Apoiar o presidente do conselho directivo. bem como efectuar a recolha e tratamento de dados esta-
tísticos relativos à sua actividade;
Artigo 3.º e) Continuar a execução, até à sua extinção, do processa-
Direcção de Serviços de Apoio Social
mento dos empréstimos hipotecários transferidos do Cofre
de Previdência das Forças Armadas (CPFA);
1 — A Direcção de Serviços de Apoio Social é responsá- f) Processar os subsídios pecuniários previstos no ar-
vel pelo estudo e implementação das medidas conducentes tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42 945, de 26 de Abril de 1960
à melhoria do apoio social e concessão de auxilio, bem (Estatuto do CPFA), e transmitir à DSRRP instruções para
como pela gestão, utilização e manutenção dos equipa- a sua liquidação;
mentos sociais do IASFA, I. P. g) Organizar e manter actualizados os registos e fichei-
2 — No cumprimento das suas atribuições relativas ros dos subscritores do CPFA.
ao estudo de assuntos sociais e prestação de apoio social,
compete-lhe nomeadamente: 5 — No âmbito da gestão das infra-estruturas, compete-
a) Efectuar o registo e controlo dos beneficiários; -lhe nomeadamente:
b) Realizar estudos visando o conhecimento da fa- a) Identificar as necessidades, elaborar o plano e res-
mília militar e dos seus problemas específicos, tendo pectivo programa da construção e conservação das infra-
como finalidade a adequação das modalidades de acção -estruturas para aprovação superior;
social complementar à evolução socioeconómica dos b) Promover, preparar e efectuar a construção de infra-
beneficiários; -estruturas novas ou a remodelação das já existentes, bem
c) Estudar e analisar os casos concretos, propondo a
como a sua conservação;
tomada de medidas especiais para fazer face a situações
c) Gerir tecnicamente, incluindo programas de conser-
socialmente mais gravosas ou urgentes;
d) Promover a celebração de acordos e contratos com vação e de manutenção, as infra-estruturas e equipamentos
entidades públicas ou privadas que possam garantir aos nelas incorporados;
beneficiários a complementaridade de apoio social prestado d) Estabelecer regulamentação técnica em todas as áreas
pelo IASFA, I. P.; da sua competência;
e) Elaborar os normativos reguladores das condi- e) Inspeccionar a qualidade das infra-estruturas e equi-
ções de acesso às diversas prestações sociais comple- pamentos a elas associados;
mentares e analisar, informar e submeter a despacho f) Manter actualizado o inventário das infra-estruturas
do conselho directivo os processos de habilitação às existentes e determinar as suas potencialidades, disponi-
mesmas; bilizando a informação à DSRRP;
f) Elaborar os normativos reguladores das condições de g) Promover o acompanhamento das matérias relativas
acesso aos diversos equipamentos sociais; à propriedade dos prédios do IASFA ou a ele afectos;
g) Coordenar o funcionamento dos gabinetes de h) Promover a aceitação de todas as infra-estruturas
atendimento nas suas tarefas de receber e analisar os após a sua conclusão bem como a entrega aos órgãos do
pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços IASFA que as vão utilizar;
competentes. i) Promover o aumento e o abate à carga dos equipa-
mentos considerados como fazendo parte integrante das
3 — No cumprimento das suas atribuições relati- infra-estruturas e respectivos sobressalentes.
vas à gestão dos equipamentos sociais, compete-lhe
nomeadamente: Artigo 4.º
a) Organizar e dirigir a realização de actividades ocu- Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares
pacionais e de animação sociocultural; 1 — A Direcção de Serviços de Assistência na Doença
b) Estudar e propor, em coordenação com os serviços aos Militares das Forças Armadas é responsável por orga-
competentes, programas de investimentos em equipamen- nizar, dirigir, executar e controlar a gestão da assistência
tos sociais; na doença aos seus beneficiários.
c) Assegurar a gestão do parque habitacional; 2 — No cumprimento das suas atribuições relativas
d) Elaborar os normativos reguladores das condições ao processamento da facturação, compete-lhe nomea-
de acesso aos diversos equipamentos. damente:
4 — No cumprimento das suas atribuições relativas à a) Preparar, tratar e processar a facturação relativa à
assistência financeira, compete-lhe nomeadamente: prestação de cuidados de saúde no âmbito do regime con-
vencionado e farmácias;
a) Elaborar os normativos reguladores das condições de b) Remeter as notas de liquidação corresponden-
acesso dos beneficiários aos apoios financeiros; tes à facturação processada para a DSRRP, para pa-
b) Analisar, informar e submeter a despacho do conse- gamento;
lho directivo os processos de habilitação aos empréstimos c) Processar os documentos de despesa relativos às
normais; comparticipações directas;
7830 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009
d) Submeter a despacho as propostas que careçam f) Apoiar o conselho directivo no exercício das suas
de autorização para tratamento no território nacional ou competências de controlo e avaliação;
estrangeiro; g) Em coordenação com todos os serviços do
e) Propor o adiantamento das verbas necessárias às IASFA, I. P., efectuar a recolha dos elementos necessá-
deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados rios à elaboração do relatório de actividades e colaborar
de saúde no estrangeiro. de forma activa na concepção e elaboração do plano de
actividades.
3 — No cumprimento das suas atribuições relativas
à administração e informação, compete-lhe nomeada- Artigo 6.º
mente:
Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações
a) Emitir o respectivo cartão de identificação em confor-
midade com a inscrição efectuada pelos ramos das Forças Ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comuni-
Armadas; cações compete-lhe conceber, implementar e adminis-
b) Promover a actualização do ficheiro de benefi- trar os sistemas de informação e comunicações, bem
ciários em coordenação com os ramos das Forças Ar- como as correspondentes infra-estruturas, e, designa-
madas; damente:
c) Proceder à requisição dos cartões europeus de seguro
na doença (CESD); a) Analisar as necessidades informacionais de forma a
d) Avaliar as reclamações dos beneficiários referentes implementar soluções integradas;
às entidades prestadoras de cuidados de saúde; b) Estabelecer planos, normas e procedimentos vi-
e) Emitir declarações individuais de despesas subme- sando a correcta utilização de equipamentos e sistemas
tidas à assistência na doença aos militares (ADM) não de informação;
comparticipadas, para efeitos de imposto sobre rendimento c) Promover a compatibilização, normalização, iden-
de singulares. tificação e registo de todos os materiais e serviços no
âmbito dos sistemas de informação e comunicações no
4 — No cumprimento das suas atribuições relati- IASFA, I. P.
vas às operações de estudos e estatística, compete-lhe
nomeadamente: Artigo 7.º
a) Organizar, instruir e submeter à aprovação do Equipamentos sociais
conselho directivo os processos referentes à celebração
de acordos com entidades prestadoras de cuidados de 1 — São equipamentos sociais do IASFA, I. P.:
saúde que reúnam as condições legalmente estabele- a) Os Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coim-
cidas; bra, Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada,
b) Garantir o cumprimento dos acordos celebrados; Runa, Tomar e Viseu;
c) Promover o controlo de gestão dos recursos finan-
b) O Centro de Repouso de Porto Santo.
ceiros atribuídos à ADM através de recolha de dados es-
tatísticos adequados;
d) Submeter à consideração superior as medidas 2 — Os equipamentos sociais contemplam, entre outras,
necessárias e possíveis alterações do sistema de as- instalações destinadas a servir como centros de dia, de
sistência; acolhimento, de recuperação e de residência temporária,
e) Proceder à elaboração de propostas orçamentais a bem como postos clínicos, creches, jardins-de-infância e
apresentar ao conselho directivo de modo a permitir a residências para estudantes.
execução das modalidades de assistência; 3 — A criação de novos equipamentos sociais, bem
f) Elaborar o relatório de actividades da ADM. como a extinção e fixação das valências dos equipamentos
sociais do IASFA, I. P., é feita por despacho conjunto dos
Artigo 5.º Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, sob proposta
do conselho directivo do IASFA, I. P., precedida da audição
Gabinete de Apoio Jurídico
do conselho consultivo.
Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete assesso- 4 — A coordenação das actividades desenvolvidas pelos
rar juridicamente o conselho directivo e, designada- diversos equipamentos sociais é exercida de acordo com
mente: as directrizes e instruções fixadas pelo conselho directivo
a) Emitir pareceres, elaborar informações e pro- do IASFA, I. P.
ceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer 5 — Os centros de apoio social e o centro de repouso
assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho di- são dirigidos por directores equiparados a chefe de
rectivo; divisão.
b) Participar na análise e preparação de projectos de 6 — A organização, as competências e o modo de
diplomas legais e de regulamentos no domínio da activi- funcionamento dos equipamentos sociais são fixados no
dade do IASFA, I. P.; respectivo regulamento interno, cuja aprovação é da com-
c) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, petência do conselho directivo do IASFA, I. P.
protocolos e despachos que lhe sejam solicitados pelo 7 — O IASFA, I. P., pode ceder a exploração dos equi-
conselho directivo; pamentos sociais, total ou parcialmente, a entidades pú-
d) Prestar apoio jurídico aos serviços do IASFA, I. P.; blicas ou privadas.
e) Acompanhar o contencioso em que o IASFA, I. P., 8 — O IASFA, I. P., pode recorrer a equipamentos so-
seja parte; ciais de outras entidades quando não disponha de equipa-
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7831
mentos próprios adequados, tenha excedido a capacidade n) Promover a edição de monografias, revistas, livros
destes ou esta medida se revele económica ou socialmente e outros meios de divulgação;
mais conveniente. o) Definir e executar um plano de classificação e
manter actualizado o catálogo documental e biblio-
gráfico.