Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 104/2009

Data
2009-10-01
Tipo
Aviso

Texto integral (5012 palavras)

Aviso n.º 104/2009 Grécia, 10 de Junho de 2009. Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 30 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter (informação adicional) a República de São Marinho modificado a sua auto- 1 — Anatolikis Makedonias-Thrakis ridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em (Eastern Macedonia-Thrace), (Seat at: Komotini). Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965. Rodopi P. Tsaldari 56-58, Komotini, 69100, télépho- Autoridade nes: + 302531036375/2531083864, faxes: São Marinho, 21 de Julho de 2009. + 302531037387/2531083865. (alteração) Drama Diikitirio, Drama, 66100, téléphones: + 302521034520/ Tradução 2521035262/2521035011/251034520/251035262/ — Declaração relativa à alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º: 2521034520/2521032543, fax: + 302521032543. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, a Re- Evros pública de São Marinho declara que a autoridade central competente, prevista nos artigos 2.º e 18.º, é o Tribunal M. Botsari 6, Alexandroupoli, 68100, télépho- Único da República de São Marinho (via XVIII Luglio nes: + 302551088566/2551088564/2251088563, fax: n. 194, 47893 Borgo Maggiore, Repubblica di San Ma- + 302551036183. rino). Kavala — Declaração relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º: Ethn. Antistassis 20, Kavala, 65110, téléphones: + 302510291243/2510291244/2510291230, fax: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, a Repú- + 302510221365. blica de São Marinho declara que a autoridade competente, prevista no artigo 6.º, é o Tribunal Único da República de Xanthi São Marinho. Pergamou 14, Xanthi, 67100, téléphones: + 302541083159/2514083921, fax: + 302541070410. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado 2 — Kentrikis Makedonias no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo (Central Macedonia), (Seat at: Thessaloniki). com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. Thessaloniki O instrumento de ratificação foi depositado em 27 K. Rossidi 11, Thessaloniki, 54110, téléphones: de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no + 302313309183/2313309232/2313309231/2313309229, Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro fax: + 302313309175. de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde Imathia 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com aviso publi- Ionis 2-4, Veria, 59100, téléphones: cado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de + 302331023097/2331075064, fax: + 30233107009, Janeiro de 1974. courriel: dtadima@rcm.gr. A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Minis- tério da Justiça, foi designada autoridade central, em con- Kilkis formidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Ethnikis Antist. 21, 6110, téléphones: + 302341022548/ Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Agosto de 1029274/1022548/1022479/1022548, fax: + 302341023408, 2009. — O Director, Miguel de Serpa Soares. courriels: dzlati@rcm.gr/oenkilk@otenet.gr. Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7823 Pella Preveza Diikitirio, Edessa, 58200, téléphone: + 302381022911, El. Venizelou 42, Preveza, 48100, téléphones: fax: + 302381023701, courriel: Dtad-pel@rcm.gr. + 302682024819/2682027017, fax: + 302682025795, courriel: dtadnpre@otenet.gr. Pieria 5 — Thessalias Kitrous 41, Katerini, 60100, téléphones: + 302351046472/2351046934, fax: + 302351074900, (Thessaly), (Seat at: Larissa). courriel: Dtadpie@rcm.gr. Karditsa Serres Sarantaporou 140, Karditsa, 43100, téléphones: Diikitirio, Merarchias 33, 62123, téléphones: + 302441079821/2441079823, fax: + 302441022453. + 302321083458/3231083455/2321083467/2321083469, faxes: + 302321083466/2321083454, courriel: ser@rcm.gr. Larissa Chalkidiki Farsalon & Tsatsou 2, Larissa, 41335, télépho- nes: + 302410671080/2410671076/2410671072, fax: Dimokratias & A. Papandreou 1, Poligiros, 63100, + 302410671162, courriels: manolgeo@thessalia.gov. téléphones: + 302371021583/2371021581/2371021590/ gr/soulioba@thessalia.gov.gr. 2371021583, fax: + 302371021598. Magnisia 3 — Ditikis Makedonias (Western Macedonia), (Seat at: Kozani). Dimitriados 95, Volos, 38221, téléphone: + 302421076081, fax: + 302421076084. Grevena Trikala Diikitirio, Grevena, 51100, téléphones: + 302462076451/2462076449, fax: + 302462076450. Kolokotroni 30, Trikala, 42100, téléphone: + 302431076138, fax: + 302431076081, courriel: Kastoria parageor@thessalia.gov.gr. Diikitirio, Kastoria, 52100, téléphones: 6 — Ionion Nisson + 302467029046/2467022134/2467022669, faxes: + 302467026982/2467022254. (Ionian Islands), (Seat at: Kerkira). Kozani Zakinthos Periochi Z. E. P., Kozani, 50100, téléphones: + 302461053215/ D. Roma, Xenia, 29100, téléphones: 2461053204/2461053208/2461053216/2461053200, fax: + 302695042913/2695048303, fax: + 302695048304, + 302461053202, courriel: ddaa@pdm.gr. courriel: zakinthos@otenet.gr. Florina Kerkyra Ptolemeon 1, Florina, 53100, téléphones: + 302385049122/ Alikes Potamou, Kerkira, téléphones: 2385049125/2385049124, fax: + 302385044384, courriel: + 302661361507/2661361509, fax: + 302661361510. dtadf@pdm.gr. Kefallonia 4 — Ipirou Leoforos Vergoti 160, Kefallonia, 28100, téléphones: (Epirus), (Seat at: Ioannina). + 302671022347/2671022317, fax: + 302671024359, Arta courriel: natasakladi@yahoo.gr. Per. Odos & El. Venizelou, Arta, 47100, téléphone: Lefkada + 302681021379, fax: + 302681075185, www.epirus.gov.gr. Pefaneromenis & Karaiskaki, téléphone: Thesprotia + 302645025252, fax: + 302645026544. P. Tsaldari 31, Igoumenitsa, 46100, téléphones: + 302665027831/ 7 — Ditikis Ellados 2665026065/2665027831, fax: + 302665023196, courriel: dtathes@otenet.gr. (Western Greece), (Seat at: Patra). Ioannina Aitoloakarnania M. Kotopouli 62, Ionnina, 45445, téléphones: Kiprou & Levidou, Messologi, 30200, téléphones: + 302651072730/2651072721/2651023416, fax: + 302631055428/2631055458/2631055420, faxes: + 302651020300, courriel: ggeorgaki@epirus.gov.gr. + 302631055443/2631055456. 7824 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 Achaia Argolida Tsamadou 48 & Korinthou, Patra, 26110, téléphone: Bouboulinas 14, Nafplio, 21100, téléphones: + 302752028440/ + 302610315545, fax: + 302610313298, courriel: 2752024448/2752028440, fax: + 302752028569, courriel: thalasat@ditikiellada.gov.gr. papathdi@peloponissos.gov.gr. Ileia Arkadia Manolopoulou & Kokkinou, Pirgos, 27100, télépho- Georgiou A’, Tripoli, 22100, téléphone: + 302710225792, nes: + 302621036700/2621037400/2621022543, fax: fax: + 302710227745. + 302621030000. Korinthia 8 — Stereas Elladas Ap. Pavlou 93, Korinthos, 20100, téléphone: + 302741073706, fax: + 302741073708. (Central Greece), (Seat at: Lamia). Ag. Nikolaou 17, Korinthos, 20100, té- léphones: + 302741020761/2741025964, fax: Voiotia + 302741024967/2741080040, courriel: Userg03@pe- Kadmou 11, Livadia, 32100, téléphones: loponnisos.gov.gr. + 302261020782/2261025801, fax: + 302261020550. Lakonia Evia Othonos-Amalias 93, Sparti, 23100, téléphone: + 302731026502, fax: + 302731027427. Venizelou Kai, Velissariou 2, Chalkida, 34100, té- léphone: + 302221078731, fax: + 302221078733. Messinia Evritania Diikitirio, Kalamata, 24100, télépho- nes: + 302721092222/2721027435, faxes: G. Kondili 2, Karpenissi, 36100, téléphones: + 302721094583/2721094584. + 302237025021/2237021355, fax: + 302237024728, courriels: zalokoil@stereaellada.gov.gr/kontomag@ste- 11 — Voriou Egeou reaellada.gov.gr. (North Aegean Islands), (Seat at: Mitilini). Fthiotida Lesvos Kiprou 38, Lamia, 35100, téléphones: + 302231047408/ Kountourioti 77, Mitilini, 81100, télépho- 2231047409/2231047406, fax: + 302231030637. nes: + 302251350840/2251350841, faxes: + 302251044986/2251047956. Fokida Stallou 9, Amfissa, 33100, téléphone: + 302265022688, Chios fax: + 302265023815. Michail Livanou 66, Chios, 82100, téléphones: + 302271044701/2271041898/2271044204, fax: 9 — Attikis + 302271044702. (Attica-Athens Region), (Seat at: Athens). Samos Pithagora 9, Samos, 83100, téléphone: + 302273080814, D/Nsi Diikissis fax: + 302273080815. Katechaki 56, Athina, 11525, téléphones: + 302106709693/ 2106709695/2106709703, fax: + 302106709705. 12 — Notiou Egeou (South Aegean Islands), (Seat at: Ermoupoli). Anatoliki Attiki (Attique de l’Est) Leoforos Spaton 65, Gerakas, 1554, téléphones: Dodekanissos + 302106600904/2106600999/2106600920/2106600913/ Pl. Eleftherias, Rodos, 85100, télépho- 2106600904/2106600914, fax: + 302106600950. nes: + 302241043229/2241043246, faxes: + 302241043233/2241038176, courriel: i.fotinis.rsa.gr. Ditiki Attiki (Attique de l’Ouest) Iroon Politechniou & Persefonis 15, Elefsina, 19200, Karpathos téléphones: + 302105565671/2105565653/2105565668/ Téléphone: + 302245022056, fax: + 302245022056. 2105565654, fax: + 302105313262. Kos Pireas 85300, téléphone: + 302242028424, fax: + 302242026684. Evripidou 50, Pireas, 18532, téléphones: + 302104227468/ 2104136660/2104110005, fax: + 302104136647. Kiklades 10 — Peloponnissou Eptanissou 35, Ermoupoli, 84100, téléphones: + 302281360221/2281360217, fax: + 302281360201, (Peloponnese), (Seat at: Tripoli). courriel: m.voutsinou@notioaigaio.gov.gr. Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7825 13 — Kritis 9 — Chalkida (Crete), (Seat at: Iraklio). Chalkidos — First Instance Court, Elefthe- riou Venizelou 5, Chalkida, 34100, téléphones: Irakleio + 302221079997/2221025195, fax: + 302221088873. Almirou 14, Iraklio, 71202, téléphones: + 302810278407/2810278434/2810278478/2810278462, faxes: 10 — Chania + 302810341648/2810278456, courriel: autodiokisi@crete.gov.gr. Chanion — First Instance Court, Plateia Eleftherias, Chania, 73100, téléphones: + 302821096554/2821040057, Lassithi fax: + 302821044349. R. Kapetanaki 8, Ag. Nikolaos, 72100, télépho- nes: + 302841024793/2841025402/2841025721, fax: 11 — Chios + 302841024821. Chiou — First Instance Court, Aigaiou & Parasxou 1, Rethimno Chios, 82100, téléphones: + 302271023601/2271028254, Chortatzi 20, Rethimno, 74100, téléphone: fax: + 302271044242. + 302831022135, fax: + 302831053943, courriel: pkdtare@otener.gr. 12 — Drama Chania Dramas — First Instance Court, Plateia Dikasti- A. Papandreou 100, Chania, 73100, téléphones: rion, Drama, 66100, téléphone: + 302521036022, fax: + 302821051541/2821046590/2821046500/2821046502/ + 302521021100. 2821046501, fax: + 302821051540, courriel: dtadchan@crete.gov.gr. 13 — Edessa 1 — Agrinio Edessis — First Instance Court, Veroias 2, Edessa, 58200, téléphone: + 302381024790. Agrinio — First Instance Court, Tertseti & Polyzoidi, Agrinio, 30100, téléphones: + 302641056275/2641055850, 14 — Karpenisi fax: + 302641057486. Evrytanias — First Instance Court, Zacha- 2 — Aigio ria Papantoniou 5, Karpenisi, 36100, téléphones: Aigiou — First Instance Court, Kleomenous Oiko- + 302237022319/2237022719, fax: + 302237022219. nomou 18, Aigio, 25100, téléphones: + 302691025651/ 2691025681/2691061776, fax: + 302691025811. 15 — Florina Florinis — First Instance Court, MegalouAlexandrou 187, 3 — Alexandroupoli Florina, 53100, téléphones: + 302385022185/2385045060, Alexandroupolis — First Instance Court, Leoforos Me- fax: + 302385022287. galou Alexandrou 28, Alexandroupoli, 68100, téléphones: + 302551021481/2551033392, fax: + 302551026291. 16 — Giannitsa Giannitson — First Instance Court, Ethnikis Antistasis 5, 4 — Amaliada Giannitsa, 58100, téléphones: + 302382025495/2382025497, Amaliados — First Instance Court, Kalavryton fax: + 302382025554. 26 & El. Venizelou, Amaliada, 27200, téléphones: + 302622027527/2622028965. 17 — Grevena 5 — Amfissa Grevenon — First Instance Court, G. Bousiou 3, Gre- vena, 51100, téléphone: + 302462022994. Amfissas — First Instance Court, Leoforos Salonon 18, Amfissa, 33100, téléphone: + 302265028262. 18 — Gytheio 6 — Arta Gytheiou — First Instance Court, Eleftheorlakonon, Gytheio, 23200, téléphone: + 302733022022. Artis — First Instance Court, P. Manega 9, Arta, 47100, téléphones: + 302681075995/2681079763. 19 — Pyrgos 7 — Athina (Athens) Ileias — First Instance Court, 28is Oktovriou, Pyrgos, Athinon — First Instance Court, Pr. Scholi Evelpidon, 27100, téléphones: + 302621029963/2621022570, fax: Athina, 10167, téléphones: + 302108828400/2108843019, + 302621032232. fax: + 302108841618. 20 — Ioannina 8 — Polygyros Ioanninon — First Instance Court, Kentriki Chalkidikis — First Instance Court, Papageorgaki 1, Plateia, Dikastiko Megaro, Ionnina, 45110, té- Polygyros, 63100, téléphones: + 302371022762/2317024498, léphones: + 302651032645/2654144061, faxes: fax: + 302371024196. + 302651088822/2651025487. 7826 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 21 — Irakleio 33 — Kozani Irakleiou — First Instance Court, Plateia Dikastirion, Kozanis — First Instance Court, Dimokratias 25, Ko- Irakleio, 71202, téléphones: + 302841071463/2810319646, zani, 50100, téléphones: + 302461022115/2461022016, fax: + 3028410288388. fax: + 302461022741. 22 — Kalamata 34 — Kyparissia Kalamatas — First Instance Court, Dikastiko Megaro, Ka- Kyparissias — First Instance Court, 25 — Martiou, Kypa- lamata, 24100, téléphones: + 302721022791/2721021210, rissia, 24500, téléphones: + 302761022836/2761024698, fax: + 302721094136. fax: + 302761022836. 23 — Kalavryta 35 — Lamia Kalavryton — First Instance Court, Dimarxou Ap. Lamias — First Instance Court, Kapodistriou 10, Lamia, Tsekoura, Kalavryta, 25001, téléphone: + 302692022455, 35100, téléphones: + 302231044872/2231023353, fax: fax: + 302692023837. + 302231023353. 36 — Larisa 24 — Karditsa Larisis — First Instance Court, Megalou Alexandrou & Karditsis — First Instance Court, Plateia Dikasti- Kouma, Larisa, 41110, téléphone: + 302410535136, fax: riou, Dikastiko Megaro, Karditsa, 43100, téléphones: + 302410536662. + 302441022249/2441077298, fax: + 302441021573. 37 — Neapoli 25 — Kastoria Lasithiou — First Instance Court, Plateia Dikasti- Kastorias — First Instance Court, Plateia Davaki 1, Kas- rion, Neapoli, 72400, téléphone: + 302841032411, fax: toria, 52100, téléphones: + 302467022057/2467022331/ + 302841032411. 2467023101, fax: + 302467022658. 38 — Lefkada 26 — Katerini Lefkados — First Instance Court, 8 Merarchias, Dikastiko Megaro, Lefkada, 31100, téléphones: Katerinis — First Instance Court, Fleming 2, Katerini, + 302645022396/2645022533, fax: + 302645023345. 60100, téléphones: + 302351023351/2351023433, fax: + 302351023351. 39 — Livadia 27 — Kavala Livadias — First Instance Court, Spyropoulou 6, Li- vadia, 32100, téléphones: + 302261028989/2261022679. Kavalas — First Instance Court, Plateia Nikotsara, Ka- vala, 65110, téléphones: + 302510834122/2510241463, 40 — Mesolongi fax: + 302510223401. Mesolongiou — First Instance Court, Charilaou Trikoupi 34, Mesolongi, 30200, téléphones: + 302631028180/2631022911/ 28 — Argostoli 2631028181/2631026200, fax: + 302631028181. Kefallinias — First Instance Court, Dikastiko Megaro, Argostoli, 28100, téléphones: + 3026710623230, fax: 41 — Mytilini + 302671025956. Lesvou — First Instance Court, M. Asias 5, Mytilini, 81100, téléphones: + 302251037530/2251027554, fax: 29 — Kerkyra + 302251022518. Kerkyras — First Instance Court, K. Zavitsanou 42 — Nafplio 1, Kerkyra, 49100, téléphone: + 302661045890, fax: Nafpliou — First Instance Court, Plateia Nikitara, Na- + 302661043333. fplio, 21100, téléphone: + 302752028287. 30 — Kilkis 43 — Naxos Kilkis — First Instance Court, Eptanison 1, Kilkis, Naxou — First Instance Court, Dikastiko Megaro, Na- 61100, téléphones: + 302341022154/2341070232, fax: xos, 84300, téléphones: + 302285025299/2285041019. + 302341020122. 44 — Orestiada 31 — Kos Orestiadas — First Instance Court, Ethnomartyron 64a, Ko — First Instance Court, Akti Miaouli 2, Kos, 85300, Orestiada, 68200, téléphones: + 302552024580/2552025055, téléphone: + 302242022210, fax: + 302242027778. fax: + 302552028102. 32 — Korinthos 45 — Patra Korinthou — First Instance Court, Kolokotroni 27, Ko- Patron — First Instance Court, Gounari 30, Patra, rinthos, 20100, téléphones: + 302741041062/2741041061, 26110, téléphones: + 302552024580/2552025055, fax: fax: + 302741041143. + 302552028102. Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7827 46 — Pireas 58 — Trikala Pireos — First Instance Court, Skouze 3-5 & Filo- Trikalon — First Instance Court, Plateia Dikasti- nos, Pireas, 18535, téléphone: + 302104582179, fax: rion, Dikastiko Megaro, Trikala, 42100, téléphone: + 302104520210. + 302431029255, fax: + 302431022945. 47 — Preveza 59 — Tripoli Prevezis — First Instance Court, Eleftheriou Venize- Tripoleos — First Instance Court, Plateia Areos, lou 1, Dikastiko Megaro, Preveza, 48100, téléphones: Tripoli, 22100, téléphone: + 302710238969, fax: + 302682060890/2682022328, fax: + 302682028832. + 302710233453. 48 — Rethimno 60 — Veria Rethimnou — First Instance Court, Dikastiko Me- Verias — First Instance Court, Plateia Raktivan, Ve- garo, Rethimno, 74100, téléphone: + 302831022209, fax: ria, 59100, téléphones: + 302331061960/2331060910/ + 302831022209. 2331060378, fax: + 302331028861. 49 — Komotini 61 — Volos Rodopis — First Instance Court, Charilaou Trikoupi 32, Volou — First Instance Court, El. Venizelou 39, Volos, Komotini, 69100, téléphones: + 302531022137/2531071603, 38001, téléphones: + 302421023634/2421039641, fax: fax: + 302531070752. + 302421023632. 62 — Xanthi 50 — Rodos Xanthis — First Instance Court, Michail Vogdou 1, Xan- Rodou — First Instance Court, Plateia Eleftherias, Ro- thi, 67100, téléphones: + 302541026101/2541025319, fax: dos, 85100, téléphone: + 302214027726. + 302541062670. 51 — Vathi Samou 63 — Zakynthos Samou — First Instance Court, Plateia Agiou Zakynthou — First Instance Court, Tertseti 2, Zakyn- Nikolaou, Vathi Samou, 83100, téléphones: thos, 29100, téléphones: + 302695042539/2695043760. + 302273027555/2273027215, fax: + 302273028305. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, 52 — Serres a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei Serron — First Instance Court, Merarchias 53, Serres, n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 62100, téléphones: + 302321056692/2321056393, fax: n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de De- + 302321055503. zembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. 53 — Sparti A Convenção entrou em vigor para a República Por- tuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o pu- Spartis — First Instance Court, Plateia Mitropo- blicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de leos, Sparti, 23100, téléphone: + 302731026863, fax: Fevereiro de 1969. + 302731081677. As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da 54 — Ermoupoli República e os procuradores da República junto das Re- Sirou — First Instance Court, Plateia Miaouli, Ermou- lações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, poli, 84100, téléphones: + 302281082393/2281088703, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969. fax: + 302281082479. Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Agosto de 2009. — O Director, Miguel de Serpa Soares. 55 — Igoumenitsa Thesprotias — First Instance Court, Panagi Tsaldari 18, Igoumenitsa, 46100, téléphones: + 302665021458/2665041435, fax: + 302665022190. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL 56 — Thessaloniki Thessalonikis — First Instance Court, 26th Portaria n.º 1271/2009 Oktovriou 5, Thessaloniki, 54626, téléphones: + 302310507293/2310507253, fax: + 302310548020. de 19 de Outubro O Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, definiu 57 — Thiva a missão, as atribuições e os órgãos do Instituto de Ac- Thivon — First Instance Court, Agiou Nikolaou ção Social das Forças Armadas, I. P., importa agora, no 8, Thiva, 32200, téléphone: + 302262027353, fax: desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua + 302262021959. organização interna. 7828 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 Assim: Artigo 2.º Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das 1 — Incumbe à Direcção de Serviços de Recursos e Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte: Relações Públicas promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos recursos Artigo 1.º humanos, financeiros e materiais do IASFA, I. P. 2 — No âmbito da gestão e administração dos recursos Objecto humanos, compete-lhe nomeadamente: São aprovados os Estatutos do Instituto de Acção Social a) Assegurar a execução da política de gestão de recur- das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por sos humanos; IASFA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e b) Promover a gestão dos recursos humanos, designa- que dela fazem parte integrante. damente no que respeita a recrutamento, afectação, for- mação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o Artigo 2.º efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA e, no que respeita aos militares, com os órgãos competentes dos Entrada em vigor ramos das Forças Armadas; A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novem- c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e o mapa bro de 2009. de pessoal; d) Processar os vencimentos e outras prestações Em 14 de Setembro de 2009. pecuniárias; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira e) Elaborar o balanço social do IASFA, I. P. dos Santos. — O Ministro da Defesa Nacional, Henrique 3 — No âmbito da gestão dos recursos financeiros, Nuno Pires Severiano Teixeira. compete-lhe nomeadamente: ANEXO a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patri- moniais do Instituto; b) Proceder à elaboração do orçamento privativo do ESTATUTOS DO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL Instituto; DAS FORÇAS ARMADAS, I. P. c) Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito, Artigo 1.º mantendo permanentemente disponível e actualizada Estrutura orgânica a informação de gestão relativa aos diferentes níveis de execução; 1 — A estrutura orgânica do IASFA, I. P., é composta d) Processar as receitas e despesas do Instituto; por: e) Coordenar e supervisionar a execução orçamental dos centros de apoio social (CAS) e do Centro de Repouso de a) Unidades orgânicas de nível I e nível II, designa- Porto Santo (CEREPOSA); das respectivamente por direcções e gabinetes, que se f) Acompanhar a evolução da situação orçamental, pro- subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho pondo superiormente os reajustamentos necessários; directivo; g) Executar as operações de tesouraria; b) Unidades flexíveis, designadas por divisões, que h) Organizar a conta de gerência anual. funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I ou directamente do conselho directivo quando 4 — No âmbito da gestão dos recursos materiais, assim for determinado. compete-lhe nomeadamente: a) Executar os procedimentos administrativo-logísticos 2 — São unidades orgânicas de nível I: conducentes à aquisição de bens e serviços, incluindo os a) A Direcção de Serviços de Recursos e Relações Pú- respeitantes a obras e empreitadas; blicas, (DSRRP); b) Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição b) A Direcção de Serviços de Apoio Social, (DSAS); dos bens consumíveis; c) Manter actualizado o cadastro dos bens inventariá- c) A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos veis, que constituem o património afecto ao IASFA, com Militares das Forças Armadas (DSADM). excepção dos imóveis. 3 — São unidades orgânicas de nível II: 5 — No âmbito da informação e relações públicas a) O Gabinete de Apoio Jurídico; compete-lhe programar acções que visem o melhor conhe- b) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações; cimento da acção do IASFA, I. P., aos seus beneficiários c) Os equipamentos sociais, nos termos previstos no e à sociedade em geral e, designadamente: artigo 7.º a) Assegurar uma adequada comunicação interna en- tre os órgãos, os serviços e os equipamentos sociais do 4 — A organização e o funcionamento dos serviços pre- IASFA, I. P.; vistos nos presentes Estatutos são fixados no respectivo b) Estabelecer relações com os órgãos equivalentes regulamento interno. do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7829 Forças Armadas e com os órgãos de comunicação c) Colaborar com a DSRRP no controlo do pagamento social; dos juros e amortizações referentes aos empréstimos c) Garantir a actualização dos conteúdos do portal concedidos; do IASFA, I. P., e promover a publicação do boletim d) Analisar e propor os procedimentos referentes ao informativo; funcionamento dos postos clínicos, nomeadamente no que d) Assegurar as actividades de protocolo; respeita às suas instalações e fixação dos preços a praticar, e) Apoiar o presidente do conselho directivo. bem como efectuar a recolha e tratamento de dados esta- tísticos relativos à sua actividade; Artigo 3.º e) Continuar a execução, até à sua extinção, do processa- Direcção de Serviços de Apoio Social mento dos empréstimos hipotecários transferidos do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA); 1 — A Direcção de Serviços de Apoio Social é responsá- f) Processar os subsídios pecuniários previstos no ar- vel pelo estudo e implementação das medidas conducentes tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42 945, de 26 de Abril de 1960 à melhoria do apoio social e concessão de auxilio, bem (Estatuto do CPFA), e transmitir à DSRRP instruções para como pela gestão, utilização e manutenção dos equipa- a sua liquidação; mentos sociais do IASFA, I. P. g) Organizar e manter actualizados os registos e fichei- 2 — No cumprimento das suas atribuições relativas ros dos subscritores do CPFA. ao estudo de assuntos sociais e prestação de apoio social, compete-lhe nomeadamente: 5 — No âmbito da gestão das infra-estruturas, compete- a) Efectuar o registo e controlo dos beneficiários; -lhe nomeadamente: b) Realizar estudos visando o conhecimento da fa- a) Identificar as necessidades, elaborar o plano e res- mília militar e dos seus problemas específicos, tendo pectivo programa da construção e conservação das infra- como finalidade a adequação das modalidades de acção -estruturas para aprovação superior; social complementar à evolução socioeconómica dos b) Promover, preparar e efectuar a construção de infra- beneficiários; -estruturas novas ou a remodelação das já existentes, bem c) Estudar e analisar os casos concretos, propondo a como a sua conservação; tomada de medidas especiais para fazer face a situações c) Gerir tecnicamente, incluindo programas de conser- socialmente mais gravosas ou urgentes; d) Promover a celebração de acordos e contratos com vação e de manutenção, as infra-estruturas e equipamentos entidades públicas ou privadas que possam garantir aos nelas incorporados; beneficiários a complementaridade de apoio social prestado d) Estabelecer regulamentação técnica em todas as áreas pelo IASFA, I. P.; da sua competência; e) Elaborar os normativos reguladores das condi- e) Inspeccionar a qualidade das infra-estruturas e equi- ções de acesso às diversas prestações sociais comple- pamentos a elas associados; mentares e analisar, informar e submeter a despacho f) Manter actualizado o inventário das infra-estruturas do conselho directivo os processos de habilitação às existentes e determinar as suas potencialidades, disponi- mesmas; bilizando a informação à DSRRP; f) Elaborar os normativos reguladores das condições de g) Promover o acompanhamento das matérias relativas acesso aos diversos equipamentos sociais; à propriedade dos prédios do IASFA ou a ele afectos; g) Coordenar o funcionamento dos gabinetes de h) Promover a aceitação de todas as infra-estruturas atendimento nas suas tarefas de receber e analisar os após a sua conclusão bem como a entrega aos órgãos do pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços IASFA que as vão utilizar; competentes. i) Promover o aumento e o abate à carga dos equipa- mentos considerados como fazendo parte integrante das 3 — No cumprimento das suas atribuições relati- infra-estruturas e respectivos sobressalentes. vas à gestão dos equipamentos sociais, compete-lhe nomeadamente: Artigo 4.º a) Organizar e dirigir a realização de actividades ocu- Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares pacionais e de animação sociocultural; 1 — A Direcção de Serviços de Assistência na Doença b) Estudar e propor, em coordenação com os serviços aos Militares das Forças Armadas é responsável por orga- competentes, programas de investimentos em equipamen- nizar, dirigir, executar e controlar a gestão da assistência tos sociais; na doença aos seus beneficiários. c) Assegurar a gestão do parque habitacional; 2 — No cumprimento das suas atribuições relativas d) Elaborar os normativos reguladores das condições ao processamento da facturação, compete-lhe nomea- de acesso aos diversos equipamentos. damente: 4 — No cumprimento das suas atribuições relativas à a) Preparar, tratar e processar a facturação relativa à assistência financeira, compete-lhe nomeadamente: prestação de cuidados de saúde no âmbito do regime con- vencionado e farmácias; a) Elaborar os normativos reguladores das condições de b) Remeter as notas de liquidação corresponden- acesso dos beneficiários aos apoios financeiros; tes à facturação processada para a DSRRP, para pa- b) Analisar, informar e submeter a despacho do conse- gamento; lho directivo os processos de habilitação aos empréstimos c) Processar os documentos de despesa relativos às normais; comparticipações directas; 7830 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 d) Submeter a despacho as propostas que careçam f) Apoiar o conselho directivo no exercício das suas de autorização para tratamento no território nacional ou competências de controlo e avaliação; estrangeiro; g) Em coordenação com todos os serviços do e) Propor o adiantamento das verbas necessárias às IASFA, I. P., efectuar a recolha dos elementos necessá- deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados rios à elaboração do relatório de actividades e colaborar de saúde no estrangeiro. de forma activa na concepção e elaboração do plano de actividades. 3 — No cumprimento das suas atribuições relativas à administração e informação, compete-lhe nomeada- Artigo 6.º mente: Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações a) Emitir o respectivo cartão de identificação em confor- midade com a inscrição efectuada pelos ramos das Forças Ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comuni- Armadas; cações compete-lhe conceber, implementar e adminis- b) Promover a actualização do ficheiro de benefi- trar os sistemas de informação e comunicações, bem ciários em coordenação com os ramos das Forças Ar- como as correspondentes infra-estruturas, e, designa- madas; damente: c) Proceder à requisição dos cartões europeus de seguro na doença (CESD); a) Analisar as necessidades informacionais de forma a d) Avaliar as reclamações dos beneficiários referentes implementar soluções integradas; às entidades prestadoras de cuidados de saúde; b) Estabelecer planos, normas e procedimentos vi- e) Emitir declarações individuais de despesas subme- sando a correcta utilização de equipamentos e sistemas tidas à assistência na doença aos militares (ADM) não de informação; comparticipadas, para efeitos de imposto sobre rendimento c) Promover a compatibilização, normalização, iden- de singulares. tificação e registo de todos os materiais e serviços no âmbito dos sistemas de informação e comunicações no 4 — No cumprimento das suas atribuições relati- IASFA, I. P. vas às operações de estudos e estatística, compete-lhe nomeadamente: Artigo 7.º a) Organizar, instruir e submeter à aprovação do Equipamentos sociais conselho directivo os processos referentes à celebração de acordos com entidades prestadoras de cuidados de 1 — São equipamentos sociais do IASFA, I. P.: saúde que reúnam as condições legalmente estabele- a) Os Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coim- cidas; bra, Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada, b) Garantir o cumprimento dos acordos celebrados; Runa, Tomar e Viseu; c) Promover o controlo de gestão dos recursos finan- b) O Centro de Repouso de Porto Santo. ceiros atribuídos à ADM através de recolha de dados es- tatísticos adequados; d) Submeter à consideração superior as medidas 2 — Os equipamentos sociais contemplam, entre outras, necessárias e possíveis alterações do sistema de as- instalações destinadas a servir como centros de dia, de sistência; acolhimento, de recuperação e de residência temporária, e) Proceder à elaboração de propostas orçamentais a bem como postos clínicos, creches, jardins-de-infância e apresentar ao conselho directivo de modo a permitir a residências para estudantes. execução das modalidades de assistência; 3 — A criação de novos equipamentos sociais, bem f) Elaborar o relatório de actividades da ADM. como a extinção e fixação das valências dos equipamentos sociais do IASFA, I. P., é feita por despacho conjunto dos Artigo 5.º Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, sob proposta do conselho directivo do IASFA, I. P., precedida da audição Gabinete de Apoio Jurídico do conselho consultivo. Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete assesso- 4 — A coordenação das actividades desenvolvidas pelos rar juridicamente o conselho directivo e, designada- diversos equipamentos sociais é exercida de acordo com mente: as directrizes e instruções fixadas pelo conselho directivo a) Emitir pareceres, elaborar informações e pro- do IASFA, I. P. ceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer 5 — Os centros de apoio social e o centro de repouso assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho di- são dirigidos por directores equiparados a chefe de rectivo; divisão. b) Participar na análise e preparação de projectos de 6 — A organização, as competências e o modo de diplomas legais e de regulamentos no domínio da activi- funcionamento dos equipamentos sociais são fixados no dade do IASFA, I. P.; respectivo regulamento interno, cuja aprovação é da com- c) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, petência do conselho directivo do IASFA, I. P. protocolos e despachos que lhe sejam solicitados pelo 7 — O IASFA, I. P., pode ceder a exploração dos equi- conselho directivo; pamentos sociais, total ou parcialmente, a entidades pú- d) Prestar apoio jurídico aos serviços do IASFA, I. P.; blicas ou privadas. e) Acompanhar o contencioso em que o IASFA, I. P., 8 — O IASFA, I. P., pode recorrer a equipamentos so- seja parte; ciais de outras entidades quando não disponha de equipa- Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2009 7831 mentos próprios adequados, tenha excedido a capacidade n) Promover a edição de monografias, revistas, livros destes ou esta medida se revele económica ou socialmente e outros meios de divulgação; mais conveniente. o) Definir e executar um plano de classificação e manter actualizado o catálogo documental e biblio- gráfico.
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