Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

785/10.6TJPRT

Data
2013-04-03
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (37 palavras)

Declara-se nula a cláusula 1ª número 2 relativa ao arredondamento para a "milésima superior" da taxa de juro, já que é apenas vantajosa para a Ré porque o arredondamento é sempre em alta para a milésima superior.
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