Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

2747/12.0TJLSB

Data
2012-09-19
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (150 palavras)

Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente acção e, consequentemente, decido: a) declarar nulas as cláusulas VII.20 e VIII.12 constantes dos Contratos "Conta de Depósito à ordem - Particulares" e "Conta de Depósito à Ordem - Pessoas Colectivas" do Banco Santander Totta, SA, com o seguinte teor: Cláusula VII.20 (Banca à distância) - "O disposto nas cláusulas anteriores não exclui a imputação ao Cliente e a sua correspondente responsabilidade pelas operações realizadas até ao efectivo impedimento de acesso pelo cliente ao canal em causa." Cláusula VIII.12 (Serviço E-Broker/"NetB@anco") - "Estando os meios de prestação de serviços sujeitos a anómalias técnicas que podem perturbar o seu normal funcionamento, e embora se disponha a desenvolver os melhores esforços para obter a respectiva sanação, quando se verifiquem, o Banco não pode, em caso algum, ser responsabilizado por tais anomalias sejam quais forem as perturbações que tais anomalias causem e as consequências que gerem."
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