Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

1407/10.0TJPRT.P1.S1

Data
2010-01-10
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (148 palavras)

a) declarou a nulidade das cláusulas 3º, nº2 do "Contrato de Locação Financeira nº 2010 - Condições Gerais" para pessoas colectivas sob a epígrafe "Garantias": "O locatário renúncia ao exercício de quaisquer direitos contra o locador, ficando este expressamente exonerado de toda e qualquer responsabilidade quanto à construção, instalação, funcionamento ou rendimento do equipamento que é objecto da locação, não respondendo pelos vícios do equipamento ou pela sua inadequação face aos fins do contrato" e 5º, nº 4 do mencionado contrato, sob a epígrafe "Entrega, recepção e instalação": "No caso previsto no anterior número 3, o locatário deverá reembolsar o locador de todas as quantias pagas ou devidas por este, em razão do contrato, acrescidas de um juro calculado à mais elevada das taxas referidas no artigo 4º das Condições Particulares, ficando desde logo o locador desobrigado de todas as responsabilidades para com o fornecedor e o locatário".
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