Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

11872/14.1T2SNT

Data
2015-12-21
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (179 palavras)

Por todo o supra exposto, esta Secção Cível julga a acção apenas parcialmente procedente, em razão da nulidade das cláusulas supra transcritas em 1.3 e em 1.9 dos factos provados: 1.3 Do mesmo consta que «5.5.2 - Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1, sempre que haja incumprimento do presente contrato por parte do cliente, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à Otis por mais de 30 dias, poderá esta resolver o presente contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado». 1.9 Do mesmo consta que «5.8.2.2 - No caso de o antigo cliente denunciar o presente contrato por ter sido efectuada a transmissão da propriedade da totalidade do edifício em que se encontram instalados os elevadores, sem que se tenha verificado a cessão da sua posição contratual, terá a Otis direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente facturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado».
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