Boletim do Trabalho e Emprego

Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Profe

Data
2026-04-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Portarias De Extensão

Sumário

Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF - Aviso - Citação de contrainteressados

Texto integral (323 palavras)

Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF - Aviso - Citação de contrainteressados A Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 218/2025, série I, de 11 de novembro, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2025, determina a extensão, no território do Continente, do contrato coletivo entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF e suas alterações, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 46, de 15 de dezembro de 2022, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2024, a todas as relações de trabalho não abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, inseridas no mesmo âmbito de setor de atividade e profissional definido na convenção coletiva. Em cumprimento do despacho de 19 de março de 2026 da Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, Unidade Orgânica 3, Processo n.º 94207/25.0BELSB, no uso da competência delegada por Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publica- do no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, procede-se, nos termos do artigo 81.º, número 3, do CPTA, aplicável por remissão do artigo 130.º, número 4, do mesmo Código, à publicação de anúncio da propositura de providência cautelar de suspensão da eficácia da Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, pela ACPEEP - Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular, relati- vamente a todas as suas associadas. 30 de março de 2026 - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira. BTE 13 | 40 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 PRIVADO
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