Boletim do Trabalho e Emprego

II - ELEIÇÕES

Data
2026-04-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Comissões De Trabalhadores

Sumário

II - ELEIÇÕES

Texto integral (5620 palavras)

II - ELEIÇÕES REN Portgás Distribuição, SA - Eleição Composição da comissão de trabalhadores eleita em 17 de dezembro de 2025 para o mandato de quatro anos. Efetivos: Baltazar e Sá Ferreira. Paulo Pires Costa. José Ricardo Sousa. Suplentes: Paulo Martins. Manuel Marques. Sónia Soares. Registado em 1 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 438.º do Código do Trabalho, sob o n.º 19, a fl. 68 do livro n.º 2. BTE 14 | 142 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Águas do Douro e Paiva, SA - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelos trabalhadores, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da lei acima referida, recebida na Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho, em 26 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Águas do Douro e Paiva, SA. «Nos termos do disposto no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, os trabalhadores abaixo-assinados vêm solicitar a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, da promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Águas do Douro e Paiva, SA, NIPC 514 310 774, com sede na Rua de Vilar, 235, 5.º piso, 4050-626 Porto, cujo ato eleitoral será a 23 de outubro de 2026.» (Seguem as assinaturas de 40 trabalhadores.) BTE 14 | 143 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS ENEOP 3 - Desenvolvimento de Projecto Industrial, SA - Convocatória Nos termos do artigo 28.º, número 1 alínea a), da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publi- cação da comunicação efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte - SITE-NORTE, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, rece- bida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 25 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa ENEOP 3 - Desenvolvimento de Projecto Industrial, SA. «Com a antecedência mínima de 90 dias, exigida no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, comu- nicamos que no dia 10 de julho de 2026, realizar-se-á na empresa ENEOP 3 - Desenvolvimento de Projecto Industrial, SA, o acto eleitoral com vista à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.» BTE 14 | 144 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Engie Hidroelétricas do Douro, L.da - Convocatória No Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2026, foi publicada a convocatória relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Engie Hidroelétricas do Douro, L.da, a qual não se vai realizar na data mencionada, pelo que nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publicação da nova co- municação efetuada pelo Site-Norte - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 26 de março de 2026. «Vimos pelo presente solicitar a V. Ex.as a alteração da data do ato eleitoral, com vista à eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, marcado para o dia 27 de maio de 2026, da Engie Hidroelétricas do Douro, L.da, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2026 (...) solicitamos nova publicação em Boletim do Trabalho e Emprego para o referido ato eleitoral indi- cando o dia 8 de junho de 2026.» BTE 14 | 145 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Gestamp Cerveira, L.da - Convocatória Nos termos do artigo 28.º, número 1 alínea a), da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publi- cação da comunicação efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte - SITE-NORTE, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, rece- bida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 25 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Gestamp Cerveira, L.da «Com a antecedência mínima de 90 dias, exigida no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, comuni- camos que no dia 26 de junho de 2026, realizar-se-á na empresa Gestamp Cerveira, L.da, o acto eleitoral com vista à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.» BTE 14 | 146 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, L.da - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte - SITE-Norte, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da lei supra referida, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 25 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, L.da «Com a antecedência mínima de 90 dias, exigida no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, comu- nicamos que no dia 8 de julho de 2026, realizar-se-á na empresa Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, L.da, o ato eleitoral com vista à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.» BTE 14 | 147 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelos trabalhadores, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da lei acima referida, recebida na Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho, em 26 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA. «Nos termos do disposto no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, os trabalhadores abaixo-assinados vêm solicitar a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, da promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na SIMDOURO - Saneamento do Gran- de Porto, SA, NIPC 514 310 103, com sede na Rua Alto das Chaquedas, S/N, Canidelo 4400-356 Vila Nova de Gaia, cujo ato eleitoral será a 23 de outubro de 2026.» (Seguem as assinaturas de 30 trabalhadores.) BTE 14 | 148 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS SNA Europe (Industries), L.da - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte - SITE-Norte, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da lei supra referida, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 25 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa SNA Europe (Industries), L.da «Com a antecedência mínima de 90 dias, exigida no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, comuni- camos que no dia 30 de junho de 2026, realizar-se-á na empresa SNA Europe (Industries), L.da, o ato eleitoral com vista à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.» BTE 14 | 149 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Sotal - Sociedade de Gestão Hoteleira, SA - Convocatória Nos termos do artigo 28.º, número 1 alínea a), da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção- -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 24 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Sotal - Sociedade de Gestão Hoteleira, SA. «O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve, vem pela presente comunicar a V. Ex.as, nos termos do número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que se irá realizar no dia 23 de julho de 2026, na empresa abaixo identificada, o acto eleitoral com vista à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome: Sotal - Sociedade de Gestão Hoteleira, SA. Morada: Hotel Tivoli Carvoeiro - Vale Covo, 8400-500 Carvoeiro LGA.» BTE 14 | 150 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Uchiyama Portugal - Vedantes, Unipessoal L.da - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede- -se à publicação da comunicação efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte, SITE-NORTE, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 25 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na Uchiyama Portugal - Vedantes, Unipessoal L.da «Com a antecedência mínima de 90 dias, exigida no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, comuni- camos que no dia 3 julho de 2026, realizar-se-á na empresa Uchiyama Portugal - Vedantes, Unipessoal L.da, o acto eleitoral com vista à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.» BTE 14 | 151 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Sociedade de Perfumarias Nally, L.da - Convocatória Nos termos do artigo 28.º, número 1 alínea a), da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publi- cação da comunicação efetuada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas - SITE-CSRA, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 31 de março de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Sociedade de Perfumarias Nally, L.da «Pelo presente comunicamos a V. Ex.as com a antecedência exigida no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, que o sindicato SITE-Centro Sul e Regiões Autónomas, no dia 30 de junho de 2026, irá realizar na empresa abaixo identificada, o acto eleitoral com vista à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, conforme disposto nos artigos 21.º, 26.º e seguintes da Lei n.º 102/2009. Nome da empresa: Sociedade de Perfumarias Nally, L.da Morada: Ota Park - Qt.ª Mendanha St.º Estevão, 2580-491 Carregado.» BTE 14 | 152 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO II - ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES Volkswagen Autoeuropa, L.da - Eleição Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Volkswagen Autoeuropa, L.da, realizada em 10 e 11 de março de 2026, conforme convocatória publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 47, de 22 de dezembro de 2025. Efetivos: Dário Miguel Ferreira Moutinho. Rui Manuel Tomé Nunes. Bernardo Cordeiro Batista. Luís Miguel Ferro Campaniço. Alexandre António Santos. Laudicilene Louzada Amorim. Custódio Luís Quaresma Jesus Carvalho. Registado em 2 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 39.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, sob o n.º 7, a fl. 172 do livro n.º 1. BTE 14 | 153 Boletim do Trabalho e Emprego 14 15 abril 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO II - ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES Palmetal - Armazenagem e Serviços, SA - Eleição Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Palmetal - Armazenagem e Serviços, SA, realizada em 2 março de 2026, conforme convocatória publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 46, de 15 de dezembro de 2025. Efetivos: António Manuel Porfírio Ferreira. Humberto Jorge Flausino Solposto. Suplentes: Tânia Sabina Almeida Santos Silva. Ana Rita Ramos Farto. Registado em 2 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 39.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, sob o n.º 6, a fl. 172 do livro n.º 1. BTE 14 | 154 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHO E EMPREGO CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cria o Catálogo Nacional de Qualificações, e atribui à Agência Nacional para a Qualificação, IP, atual Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, a competência de elaboração e atualização deste Catálogo, através, nomeadamente, da inclusão, exclusão ou alteração de qualificações. De acordo com o número 7 do artigo 6.º daquele diploma legal, as atualizações do Catálogo, são publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, bem como publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de Qualificações. No âmbito do processo de atualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de Qualificações, vimos proceder às seguintes alterações: BTE 14 | 155 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 1. INTEGRAÇÃO DE NOVAS QUALIFICAÇÕES • Artesão/ã das Artes do Metal, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 1). • Marceneiro/a Artístico/a, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 2). • Técnico/a de Mecânica de Construção e Reparação Naval, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 3). • Técnico/a de Comunicação e Produção de Moda, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 4). • Técnico/a de Apoio à Intervenção Social, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 5). BTE 14 | 156 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 Anexo 1: ARTESÃO/Ã DAS ARTES DO METAL PERFIL PROFISSIONAL - resumo 1 QUALIFICAÇÃO: Artesão/ã das Artes do Metal DESCRIÇÃO GERAL: Criar peças e estruturas em metal a partir de modelos, desenhos ou outras especificações técnicas, executando projetos com precisão e criatividade, gerindo a atividade profissional conforme as normas de segurança e saúde no trabalho, qualidade e sustentabilidade ambiental. 1 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 14 | 157 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 01 Desenhar com perspetivas técnicas 4,50 02 Desenhar com ferramentas digitais 4,50 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho na área das artes do 03 2,25 metal 04 Soldar peças em metal 4,50 05 Executar operações simples de corte, ligação e soldadura 4,50 06 Executar e montar conjuntos de peças simples de serralharia civil 4,50 07 Planificar e moldar peças decorativas 4,50 08 Desenvolver projetos simples de peças decorativas 2,25 09 Executar peças decorativas 4,50 10 Executar peças de serralharia artística 4,50 11 Executar acabamentos de peças de serralharia artística 4,50 12 Executar projeto de peça decorativa em serralharia artística 4,50 13 Executar projeto de peça de mobiliário em serralharia artística 4,50 14 Executar peças simples em ferro forjado 4,50 15 Executar elementos decorativos ornamentais 4,50 16 Executar perfilados por forjamento 4,50 17 Executar peças de mobiliário em ferro forjado 4,50 18 Executar projetos de estruturas em ferro forjado 4,50 19 Elaborar orçamentos nas artes do metal 2,25 20 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50 21 Elaborar o plano de negócios 4,50 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 87,75 Para obter a qualificação de Artesão/ã das Artes do Metal, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais 2 correspondentes ao total de 18 pontos de crédito. 2 Poderão ser selecionadas 10 % de UC transversais de entre o leque definido (20 % a 30 %) de UC opcionais. BTE 14 | 158 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Enformar por martelagem/malhação e caldeamento 4,50 02 Construir ferramentas agrícolas tradicionais 4,50 03 Reparar engenhos agrícolas tradicionais 2,25 04 Esmaltar a maçarico sobre cobre 4,50 05 Executar peças por conformação a martelo 4,50 06 Executar peças em cobre por conformação a martelo 4,50 07 Executar peças em latão por conformação a martelo 4,50 08 Executar projetos contemporâneos em cobre ou latão 4,50 09 Desenhar à perspetiva cónica 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 105,75 BTE 14 | 159 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 Anexo 2 MARCENEIRO/A ARTÍSTICO/A PERFIL PROFISSIONAL - resumo 3 QUALIFICAÇÃO: Marceneiro/a Artístico/a DESCRIÇÃO GERAL: Executar e montar objetos em madeira e peças de mobiliário, segundo técnicas tradicionais, concebendo e executando projetos, peças e objetos decorativos em embutidos e marchetados e em talha, por criação ou recriação, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho, da qualidade e de sustentabilidade ambiental. 3 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 14 | 160 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 01 Conceber e desenvolver projetos de marcenaria artística 4,50 02 Desenhar com perspetivas técnicas 4,50 03 Desenhar com ferramentas digitais 4,50 04 Autenticar mobiliário artístico 4,50 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho no setor da marcenaria 05 2,25 artística 06 Preparar madeiras para execução de peça 4,50 07 Aplicar adesivos e derivados da madeira 2,25 08 Executar trabalhos simples em madeira e marcenaria 4,50 09 Construir peças simples de marcenaria 4,50 10 Executar acabamentos e colagem de peças simples de marcenaria 2,25 11 Construir peça com gavetas, batente ou porta para móvel de conter 4,50 12 Construir os interiores de móvel de conter 4,50 13 Plantear e executar moldes para móvel com linhas curvas 2,25 14 Construir móvel com linhas curvas 4,50 15 Montar móvel com linhas curvas 4,50 16 Folhear peça de mobiliário 4,50 17 Executar marchetados geométricos 4,50 18 Recortar e sombrear linhas curvas 2,25 19 Aplicar marchetados e embutidos em superfície curva 4,50 20 Executar elementos decorativos entalhados em peças simples de mobiliário 4,50 21 Executar talha gravada e talha em baixo-relevo 4,50 22 Entalhar elementos decorativos em frisos 2,25 23 Entalhar elementos decorativos em molduras 4,50 24 Executar talha levantada e/ou talha aplicada em mobiliário 4,50 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 94,50 Para obter a qualificação de Marceneiro/a Artístico/a, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito. BTE 14 | 161 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Executar embutidos com folha metálica 4,50 02 Marchetar em bloco (tarsia a toppo) 4,50 03 Decorar superfícies côncavas e convexas com faixa 4,50 04 Decorar suportes circulares com composições geométricas 4,50 05 Executar práticas de proteção e acabamento da madeira 2,25 06 Executar técnicas tradicionais de meio polimento de móveis 4,50 07 Executar técnicas tradicionais de polimento de móveis 4,50 08 Modelar em barro e executar moldagem com elastómeros 4,50 09 Executar trabalhos simples de talha de pormenor 4,50 10 Executar trabalhos complexos de talha de pormenor 4,50 11 Executar esculturas decorativas simples em madeira 4,50 12 Executar esculturas volumétricas em madeira 4,50 13 Executar acabamentos em talha levantada e/ou talha aplicada 4,50 14 Criar peça tridimensional em marcenaria artística 4,50 15 Marchetar suportes tridimensionais 4,50 16 Desenhar ornamentos 4,50 17 Executar embutidos em madeira 4,50 18 Desenhar à perspetiva cónica 4,50 19 Elaborar orçamentos para projetos de marcenaria artística 2,25 20 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50 21 Elaborar o plano de negócios 4,50 22 Adotar práticas de sustentabilidade nas atividades artesanais 4,50 23 Desenvolver competências pessoais e criativas 2,25 24 Integrar princípios de design nas atividades artesanais 4,50 25 Adotar práticas de gestão da qualidade em marcenaria artística 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 117,00 BTE 14 | 162 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 Anexo 3: TÉCNICO/A DE MECÂNICA DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL PERFIL PROFISSIONAL - resumo 4 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Mecânica de Construção e Reparação Naval DESCRIÇÃO GERAL: Realizar as operações de construção, manutenção e reparação dos equipamentos e sistemas mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, de navios e outras embarcações, de acordo com os requisitos dos armadores, as especificações técnicas dos fabricantes e os regulamentos específicos da atividade, cumprindo as normas de segurança, de proteção ambiental, gestão de resíduos e da qualidade. 4 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 14 | 163 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 01 Prestar informação sobre o setor naval 2,25 Executar as operações de limpeza e higienização de instalações, equipamentos e 02 2,25 ferramentas oficinais 03 Adotar práticas de gestão da qualidade na construção, reparação e manutenção naval 4,50 04 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em contexto oficinal 2,25 Atuar em situações de segurança de pessoas e bens na construção, reparação e 05 2,25 manutenção naval 06 Interagir em inglês na construção, reparação e manutenção naval 4,50 07 Planear e orçamentar as reparações de navios e embarcações 4,50 08 Efetuar desenho técnico de peças 4,50 09 Efetuar desenho de fabrico de peças e conjuntos mecânicos 4,50 10 Medir e controlar aspetos dimensionais de peças 2,25 11 Executar operações de serralharia de bancada elementares 2,25 12 Substituir e reparar componentes elétricos de navios e embarcações 4,50 13 Diagnosticar e reparar avarias em circuitos pneumáticos e hidráulicos 4,50 14 Selecionar materiais técnicos e tratamentos 4,50 15 Realizar processos de conformação plástica de peças 4,50 16 Realizar o processo de corte, montagem e instalação de componentes metálicos 4,50 17 Executar operações de maquinação de peças 4,50 18 Construir conjuntos metalomecânicos 4,50 19 Executar técnicas de ligação de elementos de transmissão de força 4,50 20 Monitorizar e efetuar soldadura em produção 4,50 21 Diagnosticar anomalias em sistemas de máquinas marítimas e auxiliares 2,25 22 Avaliar o posicionamento de sistemas de propulsão marítima 2,25 23 Montar, desmontar e reparar componentes de circuitos hidráulicos 2,25 24 Montar, desmontar e reparar componentes de circuitos pneumáticos 2,25 25 Instalar e reparar equipamentos mecânicos 4,50 26 Executar ensaios não destrutivos 2,25 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 92,25 Para obter a qualificação de Técnico/a de Mecânica de Construção e Reparação Naval, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 11,25 pontos de crédito. BTE 14 | 164 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 UC OPCIONAIS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO Executar operações de prevenção e controlo da corrosão em estruturas e equipamentos 01 2,25 navais 02 Executar operações de pintura de proteção anticorrosiva 2,25 03 Executar operações de serralharia de tubos 2,25 04 Executar operações de serralharia de caldeiras 2,25 05 Rececionar e avaliar materiais 2,25 06 Movimentar e operar empilhadores 2,25 07 Manobrar pontes rolantes 2,25 08 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 09 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 10 Elaborar plano de negócios 4,50 11 Desenvolver competências pessoais e criativas 2,25 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 103,50 BTE 14 | 165 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 Anexo 4: TÉCNICO/A DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE MODA PERFIL PROFISSIONAL - resumo 5 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Comunicação e Produção de Moda DESCRIÇÃO GERAL: Conceber e implementar estratégias criativas para a promoção de marcas e produtos de moda, com recurso a diferentes suportes de comunicação, tendo em conta as correntes e influências emergentes no campo da moda, e respeitando as normas da qualidade, de segurança e saúde no trabalho, de sustentabilidade e de proteção ambiental. 5 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 14 | 166 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS N.º CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA DE UC CRÉDITO 01 Desenhar objetos à vista 2,25 02 Criar composições plásticas e cromáticas 2,25 03 Integrar referências histórico-culturais em produtos de moda 4,50 04 Acompanhar tendências de moda 2,25 05 Implementar estratégia de marketing mix para produto de moda 2,25 06 Implementar indicadores psicossociais de consumo em promoção de moda 2,25 07 Conceber e executar desenho técnico de exposição de produtos de moda 2,25 08 Ilustrar peças e acessórios de moda 2,25 09 Criar imagens digitais de produtos de moda 4,50 10 Editar e tratar imagens para promoção de produtos de moda 4,50 11 Implementar estratégias de promoção de moda 4,50 12 Captar e editar fotografia e vídeo para promoção de moda 4,50 13 Planear e realizar a produção fotográfica para lançamento de produto de moda 4,50 14 Planear e elaborar catálogos de moda 4,50 15 Criar conteúdos de marketing digital para produtos de moda 4,50 16 Produzir protótipos de etiquetas e embalagens para produtos de moda 2,25 17 Produzir maquetes de exposição de produtos de moda 2,25 18 Produzir projetos de cenografia para produtos de moda 4,50 19 Organizar o styling da produção de moda 4,50 20 Organizar a exposição de produtos de moda em showroom e stand 4,50 21 Organizar a apresentação de produtos de moda em passerelle 4,50 22 Elaborar orçamentos para produções de moda 2,25 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 76,50 Para obter a qualificação de Técnico/a de Comunicação e Produção de Moda, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito. BTE 14 | 167 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Conceber fichas e desenhos técnicos de produtos de moda 2,25 02 Promover artigos de moda para homem/senhora 2,25 03 Promover artigos de moda para criança 2,25 04 Apresentar caderno de tendências de moda 2,25 05 Implementar estilos de maquilhagem em eventos de moda 2,25 06 Integrar referências de cultura visual nas produções de moda 2,25 Implementar técnicas de fashion trendsetter no lançamento de tendências de 07 moda 2,25 08 Adotar práticas de sustentabilidade nos setores da moda 2,25 09 Organizar portefólio de propriedades e comportamento dos materiais 2,25 10 Comercializar e promover produtos de moda 2,25 11 Coordenar equipas de trabalho 2,25 12 Implementar o regime de proteção de dados pessoais (RGPD) 2,25 13 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 14 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em moda 2,25 15 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 16 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50 17 Elaborar o plano de negócios 4,50 18 Desenvolver competências pessoais e criativas 2,25 19 Atuar em situações de emergência no setor da moda 2,25 20 Adotar práticas de gestão da qualidade nos setores da moda 4,50 21 Aplicar storytelling na comunicação 2,25 22 Interagir em inglês no setor da moda 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 99,00 BTE 14 | 168 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 Anexo 5: TÉCNICO/A DE APOIO À INTERVENÇÃO SOCIAL PERFIL PROFISSIONAL - resumo 6 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Apoio à Intervenção Social DESCRIÇÃO GERAL: Promover, integrado em equipas multidisciplinares, o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas, grupos e comunidades em contextos sociais de maior vulnerabilidade, com enfoque nos níveis de risco ao longo do ciclo de vida, potenciando as capacidades internas como elemento fundamental na reconstrução e manutenção de um percurso de vida inclusivo, autónomo, produtivo e com qualidade. 6 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 14 | 169 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Desenvolver políticas de intervenção social 2,25 02 Desenvolver respostas de intervenção social 2,25 03 Promover os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos 4,50 04 Implementar intervenções em desenvolvimento comunitário 4,50 05 Desenhar projetos de intervenção social 2,25 06 Planear as atividades de intervenção social 4,50 07 Promover e monitorizar protocolos e parcerias 2,25 08 Angariar fundos, investimentos e apoios sociais 2,25 09 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 10 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho, em atividades de 11 2,25 intervenção social 12 Atuar em situações de emergência em atividades de intervenção social 2,25 Atuar em situações de segurança de pessoas e bens em atividades de intervenção 13 2,25 social 14 Aplicar as metodologias de trabalho de projeto comunitário 4,50 15 Aplicar técnicas e estratégias de intervenção social em crianças e jovens 2,25 16 Aplicar técnicas e estratégias de intervenção social em adultos 2,25 17 Aplicar técnicas e estratégias de intervenção social em populações em risco 2,25 18 Desenvolver intervenções sociais no contexto escolar e educativo 4,50 Desenvolver intervenções sociais em populações vulneráveis na área da saúde 19 4,50 mental Desenvolver intervenções socais em situações de trauma, crise ou incidente 20 4,50 crítico Desenvolver intervenções sociais em grupos com comportamentos aditivos ou 21 4,50 dependências 22 Implementar ações de marketing social 2,25 23 Analisar indicadores de bem-estar e desenvolvimento saudável 4,50 24 Prevenir e intervir em situações de conflito 4,50 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 81,00 Para obter a qualificação de Técnico/a de Apoio à Intervenção Social, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 13,50 pontos de crédito. BTE 14 | 170 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Identificar e sinalizar estados de saúde e doença em jovens 4,50 02 Identificar e sinalizar estados de saúde e doença em adultos 4,50 03 Reconhecer processos de envelhecimento 4,50 Aplicar métodos e técnicas pedagógicas no apoio e desenvolvimento 04 2,25 psicossocial Desenvolver técnicas de dinamização de atividades através da expressão 05 4,50 dramática, corporal, vocal e verbal 06 Aplicar técnicas de comunicação, moderação e apresentação 4,50 Analisar a estrutura, funções e dinâmicas familiares em contexto de 07 2,25 intervenção social Promover a aplicação de técnicas de planeamento e gestão do orçamento 08 2,25 familiar 09 Promover a literacia em produtos financeiros básicos 4,50 10 Promover estratégias de poupança 2,25 Implementar medidas de segurança e proteção de dados em ambientes 11 2,25 digitais 12 Comunicar em Língua Gestual Portuguesa 4,50 13 Interagir em inglês nos serviços de apoio à intervenção social 4,50 14 Interagir em língua estrangeira nos serviços de apoio à intervenção social 4,50 15 Aplicar a expressividade corporal em contexto profissional 2,25 16 Aplicar storytelling na comunicação 2,25 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 94,50 BTE 14 | 171 Boletim do Trabalho e Emprego ● 14 15 abril 2026 7. EXCLUSÃO DE QUALIFICAÇÕES • Artesão/ã das Artes do Metal (215245), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Artesão/ã das Artes e Ofícios em Madeira - Marceneiro/a Embutidor/a (215293), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Artesão/ã das Artes e Ofícios em Madeira - Marceneiro/a Entalhador/a (215294), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Construção Naval/Embarcações de Recreio (525094), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Apoio Psicossocial (762374), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. BTE 14 | 172
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