Boletim do Trabalho e Emprego
II - ELEIÇÕES
- Data
- 2026-02-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Comissões De Trabalhadores
Sumário
II - ELEIÇÕES
Texto integral (10 053 palavras)
II - ELEIÇÕES
Novo Banco, SA - Substituição
Na composição da comissão de trabalhadores do Novo Banco, SA eleita em 9 de março de 2023 para o
mandato de quatro anos, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2023, com
substituições publicadas nos Boletins do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2023, n.º 43, de 22 de
novembro de 2023, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2024, n.º 20, de 29 de maio de 2024 e n.º 39, de 22 de outubro
de 2024, foram efetuadas as seguintes substituições:
Rui Manuel Geraldes é substituído por Maria de Lurdes Simões Nogueira.
Maria João Martins Saraiva Landeiro Isidoro é substituída por Cláudia Isabel M. Estevens Lopes.
BTE 5 | 273
Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026
PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Jardins do Paço - Arquitectura Paisagista, L.da - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à
publicação da comunicação efetuada pelos trabalhadores da empresa, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º
da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 21 de janeiro de 2026,
relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na
empresa Jardins do Paço - Arquitectura Paisagista, L.da:
«Nos termos e para os efeitos do disposto no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setem-
bro, vimos por este meio comunicar que no dia 24 de abril de 2026 se realizará nas instalações da Jardins do
Paço - Arquitectura Paisagista, L.da, sita em Centro Empresarial Alfrapark/Est. Alfragide, 67/2610-008 Ama-
dora, a eleição do representante dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.»
(Seguem as assinaturas de 30 trabalhadores.)
BTE 5 | 274
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Alfândega da Fé - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Morada: Praça do Município, 5350-014 Alfândega da Fé.»
BTE 5 | 275
Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026
PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacio-
nal dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Dire-
ção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos represen-
tantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Morada: Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães.»
BTE 5 | 276
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Bragança - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Bragança.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Bragança.
Morada: Largo Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.»
BTE 5 | 277
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção-Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Freixo de Espada
à Cinta.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Morada: Avenida Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta.»
BTE 5 | 278
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacio-
nal dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Dire-
ção-Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos represen-
tantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de
10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Morada: Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros.»
BTE 5 | 279
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Mirandela - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Mirandela.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de
10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Mirandela.
Morada: Paços do Concelho, 5370-288 Mirandela.»
BTE 5 | 280
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Miranda do Douro - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Miranda do Douro.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009. de
10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Morada: Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro.»
BTE 5 | 281
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Mogadouro - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Mogadouro.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de
10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Mogadouro.
Morada: Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.»
BTE 5 | 282
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Torre de Moncorvo - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
Morada: Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo.»
BTE 5 | 283
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Vila Flor - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção-Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Vila Flor.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Vila Flor.
Morada: Avenida Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor.»
BTE 5 | 284
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PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Vimioso - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção-Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Vimioso.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de
10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Vimioso.
Morada: Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso.»
BTE 5 | 285
Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026
PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Câmara Municipal de Vinhais - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por
força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
(Direção Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre-
sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Vinhais.
«Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de
10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia
abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde no trabalho.
Nome da autarquia: Câmara Municipal de Vinhais.
Morada: Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais.»
BTE 5 | 286
Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026
PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
II - ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES
Fico Cables - Fábrica de Acessórios e Equipamentos Industriais, L.da - Eleição
Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Fico Cables
- Fábrica de Acessórios e Equipamentos Industriais, L.da - Eleição, realizada em 23 de janeiro de 2026, confor-
me convocatória publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2025.
Efetivos:
Paula Cristina dos Santos F. R. Gonçalves.
Aurora Carolina Pinto Vieira.
Margarida Sónia Monteiro Soares.
Maria Conceição Silva Azevedo.
Luzia Conceição Rocha Pereira.
Suplente:
Maria José Silva Barbosa Santos.
Registado em 28 de janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 39.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, sob
o n.º 2, a fl. 172 do livro n.º 1.
BTE 5 | 287
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHO
E EMPREGO
CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES
O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cria o Catálogo Nacional de
Qualificações, e atribui à Agência Nacional para a Qualificação, IP, atual Agência Nacional para a
Qualificação e o Ensino Profissional, IP, a competência de elaboração e atualização deste Catálogo, através,
nomeadamente, da inclusão, exclusão ou alteração de qualificações.
De acordo com o número 7 do artigo 6.º daquele diploma legal, as atualizações do Catálogo, são publicadas
no Boletim do Trabalho e Emprego, bem como publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de
Qualificações.
No âmbito do processo de atualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de Qualificações, vimos
proceder às seguintes alterações:
BTE 5 | 288
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
1. INTEGRAÇÃO DE NOVAS QUALIFICAÇÕES
• Técnico/a de Luz e Som, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de
Qualificações (anexo 1).
• Técnico/a de Cenografia, Figurinos e Adereços, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações (anexo 2).
• Técnico/a de Artes e Produções Gráficas, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações (anexo 3).
• Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas, ao qual corresponde o nível 4 de
qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 4).
• Técnico/a de Instalações Elétricas, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações (anexo 5).
• Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Industriais de Calçado, Marroquinaria e
Componentes, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações
(anexo 6).
• Técnico/a de Apoio à Família e à Comunidade, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações (anexo 7).
• Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Turísticos, ao qual corresponde o nível 4 de
qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 8).
BTE 5 | 289
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 1:
TÉCNICO/A DE LUZ E SOM
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 1
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Luz e Som
DESCRIÇÃO GERAL: Conceber e implementar desenhos de luz e de som nas artes cénicas e no
audiovisual e montar e operar equipamentos de luz e som, com vista à criação
e apresentação de espetáculos e performances, assegurando tarefas técnicas e
participando nos processos técnicos e criativos necessários para a sua
iluminação e sonorização, em função das especificações dos projetos e espaços
e das solicitações das diversas equipas artísticas.
1
Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 5 | 290
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
Interagir de acordo com as normas de funcionamento e linguagens específicas de
01 4,50
uma produção
02 Avaliar estruturas, equipas e equipamentos de espaço cénico 2,25
03 Criar e executar elementos simples de desenho de luz 2,25
04 Montar e afinar equipamentos de luz em sistemas digitais 4,50
05 Avaliar espaços para espetáculos e gravações 2,25
06 Montar e operar sistemas eletroacústicos e processar sinal áudio em estúdio 2,25
07 Calcular forças e movimentos em estruturas e máquinas simples 2,25
08 Gerir o planeamento e calendarização do espetáculo 2,25
09 Programar e operar mesas de luz digitais 2,25
10 Criar e executar o processo criativo de desenho de luz 2,25
11 Captar som em estúdio e ao vivo 2,25
12 Gravar áudio 2,25
13 Editar áudio e MIDI 2,25
14 Montar sistemas de difusão e espacialização sonora 2,25
15 Montar e operar elementos de cenografia e equipamentos de maquinaria 2,25
16 Planear e gerir ensaios em articulação com a direção artística 2,25
17 Montar e operar projeção de vídeo 2,25
18 Criar composições cromáticas com luz 2,25
19 Programar a luz de espetáculo a partir de visualizadores 3D 2,25
20 Programar e operar som em espetáculos ao vivo 2,25
21 Executar elementos simples de desenho de som 2,25
22 Criar e executar desenho de som 2,25
23 Planear a montagem de espetáculo e elaborar o dossier técnico 2,25
24 Criar e executar desenho de luz avançado 2,25
25 Criar desenho de luz para espetáculos em espaços não convencionais 2,25
26 Suspender cargas e operar efeitos de maquinaria 2,25
27 Executar e gerir contrarregra de espetáculo 2,25
28 Integrar o vídeo na conceção plástica de espetáculo 2,25
BTE 5 | 291
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
Utilizar sintetizadores, sequenciadores, samplers e outros instrumentos de
29 2,25
música eletrónica
30 Compor elementos para banda sonora 2,25
31 Criar desenho de luz para diferentes tipos de espetáculos e palcos 2,25
32 Criar desenho de luz para concertos 2,25
33 Criar e executar desenho de som complexo 4,50
34 Analisar dramaturgicamente textos 2,25
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 83,25
Para obter a qualificação de Técnico/a de Luz e Som para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas
UC Opcionais correspondentes ao total de 27 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Analisar dramaturgicamente materiais de fontes diversas 2,25
02 Utilizar diversos modelos dramatúrgicos na criação teatral 2,25
03 Criar e interpretar projeto de performance 2,25
04 Planear e executar as diferentes etapas da produção de um espetáculo 4,50
05 Executar conteúdos interativos 2,25
06 Criar e executar conteúdos interativos complexos 2,25
07 Conceber e afinar sistemas de som 2,25
08 Montar e operar concerto ao vivo 2,25
09 Criar peças desenhadas de projeto 2,25
10 Desenvolver modelos digitais tridimensionais 2,25
11 Desenvolver simulações digitais de projeto 4,50
12 Criar objetos 3D para cenografia 2,25
13 Analisar e anotar peças desenhadas de projeto 2,25
14 Representar espaços e soluções cénicas 2,25
15 Representar elementos e adereços de cena 2,25
16 Representar espaços e soluções cénicas em perspetiva 2,25
17 Montar um storyboard 2,25
18 Implementar as normas de segurança e saúde na área da produção de espetáculos 2,25
BTE 5 | 292
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
19 Interagir em inglês no setor das artes performativas 4,50
20 Prestar informação sobre o setor das artes performativas 2,25
21 Gerir a carreira artística 2,25
22 Analisar o funcionamento de circuitos elétricos 4,50
23 Criar composições de vídeo com efeitos visuais 2,25
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 110,25
BTE 5 | 293
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 2:
TÉCNICO/A DE CENOGRAFIA, FIGURINOS E ADEREÇOS
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 2
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Cenografia, Figurinos e Adereços
DESCRIÇÃO GERAL: Conceber, desenvolver e produzir cenários, figurinos e adereços para diferentes
áreas do espetáculo, cinema e televisão, executando tarefas técnicas e
colaborando nos processos criativos, respeitando as normas da qualidade, de
segurança e saúde no trabalho e de proteção ambiental.
2
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BTE 5 | 294
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
Interagir de acordo com as normas de funcionamento e linguagens específicas de
01 4,50
uma produção
02 Conceber e desenvolver design de figurino 4,50
03 Elaborar projetos de figurinos 2,25
04 Elaborar estudos de personagens 2,25
05 Ilustrar o figurino 2,25
06 Elaborar croquis técnicos de figurino 2,25
07 Efetuar costura manual e bordado 2,25
08 Efetuar costura à máquina 2,25
09 Transformar matérias têxteis para design de figurino 2,25
10 Modelar e confecionar o figurino 4,50
11 Confecionar figurinos contemporâneos ou fantasistas 2,25
12 Reproduzir e/ou recriar figurinos de época 2,25
13 Executar técnicas de maquilhagem para palco 2,25
14 Criar e executar a caracterização de fantasia e efeitos especiais 4,50
15 Conceber e desenvolver design de adereços 2,25
16 Conceber e produzir adereços de ator/atriz 2,25
17 Conceber e produzir marionetas 4,50
18 Conceber e produzir máscaras 2,25
19 Conceber e produzir formas animadas 4,50
20 Moldar e reproduzir adereços 4,50
21 Modelar e construir elementos cenográficos 2,25
22 Projetar cenário a partir de texto dramático 4,50
23 Conceber e desenvolver projeto de cenário em 3D 2,25
24 Projetar cenário de dramaturgia musical com movimento 2,25
25 Conceber cenário a partir da estética brechtiana 2,25
26 Criar projeto de instalação 2,25
27 Executar trabalhos de carpintaria de cena 2,25
28 Executar trabalhos de serralharia de cena 2,25
29 Pintar elementos e adereços cénicos 2,25
BTE 5 | 295
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
30 Analisar dramaturgicamente textos 2,25
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 85,50
Para obter a qualificação de Técnico/a de Cenografia, Figurinos e Adereços, para além das UC Obrigatórias, terão
também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
PONTOS
N.º
CÓDIGO UC
UC
UNIDADES DE COMPETÊNCIA DE
CRÉDITO
01 Analisar dramaturgicamente materiais de fontes diversas 2,25
02 Construir personagens com alterações no corpo 2,25
03 Projetar figurino para dança ou circo 2,25
04 Executar um projeto de adereço 2,25
05 Projetar adereços com mecanismos e efeitos especiais 2,25
06 Adotar práticas sustentáveis na construção de adereços 2,25
07 Recriar adereços de época 4,50
08 Planear e realizar a direção de arte no contexto audiovisual 4,50
09 Elaborar proposta cenográfica para espaço não convencional 2,25
10 Utilizar diversos modelos dramatúrgicos na criação teatral 2,25
11 Criar e interpretar projeto de performance 2,25
12 Montar e operar mecanismos de maquinaria de cena simples 2,25
13 Suspender cargas e operar efeitos cénicos de maquinaria 2,25
14 Executar e gerir contrarregra de espetáculo 2,25
15 Planear e executar as diferentes etapas da produção de um espetáculo 4,50
16 Interagir em inglês no setor das artes performativas 4,50
17 Implementar as normas de saúde e segurança na área da produção de espetáculos 2,25
18 Prestar informação sobre o setor das artes performativas 2,25
19 Gerir a carreira artística 2,25
20 Representar espaços e soluções cénicas 2,25
21 Representar elementos e adereços de cena 2,25
22 Representar espaços e soluções cénicas em perspetiva 2,25
23 Montar um storyboard 2,25
24 Analisar e anotar peças desenhadas de projeto 2,25
BTE 5 | 296
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
25 Criar peças desenhadas de projeto 2,25
26 Desenvolver modelos digitais tridimensionais 2,25
27 Desenvolver simulações digitais de projeto 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 108,00
BTE 5 | 297
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 3:
TÉCNICO/A DE ARTES E PRODUÇÕES GRÁFICAS
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 3
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Artes e Produções Gráficas
DESCRIÇÃO GERAL: Efetuar a preparação de artes finais, prototipagem e impressão de objetos
gráficos, utilizando meios eletrónicos e manuais, propondo e executando os
processos de impressão, respeitando as normas de qualidade, segurança e saúde
no trabalho e de proteção ambiental.
3
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BTE 5 | 298
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Analisar a evolução das artes gráficas 2,25
Executar técnicas de aplicação e controlo de cor em processos de produção
02 2,25
gráfica
03 Executar composições tipográficas 2,25
04 Executar operações de edição eletrónica em ambiente de rede 2,25
05 Desenhar e editar gráficos vetoriais 2,25
06 Conceber projetos gráficos de imagens vetoriais 2,25
07 Editar imagens bitmap 2,25
08 Conceber projetos gráficos de imagens bitmap 2,25
09 Editar layout de páginas para publicações digitais e de desktop 2,25
10 Paginar publicações 2,25
11 Criar projetos de design editorial para publicações 2,25
12 Criar embalagens 2,25
13 Produzir um projeto de comunicação gráfica 4,50
14 Prototipar projetos gráficos 4,50
15 Criar artes finais de projetos gráficos 2,25
16 Executar a revisão de projetos gráficos 2,25
17 Planear e executar processos de pré-impressão digital 4,50
18 Utilizar suportes e tintas para impressão 2,25
19 Monitorizar processos de impressão nos projetos gráficos 2,25
20 Executar procedimentos técnicos de acabamentos nos projetos gráficos 2,25
21 Executar processos de impressão digital de pequeno e grande formato 2,25
22 Implementar procedimentos de manutenção e controlo de impressão offset 2,25
23 Criar fluxos de trabalho na produção gráfica 2,25
24 Efetuar orçamentos de projetos gráficos 2,25
25 Conceber um projeto de artes gráficas 4,50
Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho na área das artes e
26 2,25
produções gráficas
27 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
BTE 5 | 299
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
28 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 76,50
Para obter a qualificação de Técnico/a de Artes e Produções Gráficas, para além das UC Obrigatórias, terão também
de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Elaborar desenhos de observação da forma e do espaço 2,25
02 Elaborar desenhos de desenvolvimento da expressividade plástica 2,25
03 Implementar os princípios do design de comunicação 2,25
04 Reproduzir projetos gráficos a cores 2,25
05 Operar máquinas de impressão offset 2,25
06 Operar máquinas de impressão digital de pequeno e grande formato 2,25
07 Efetuar impressão serigráfica 2,25
08 Efetuar impressão em 3D 2,25
09 Executar o processo de impressão em flexografia 2,25
10 Executar o processo de impressão em rotogravura 2,25
11 Conceber projetos gráficos para embalagens 2,25
12 Criar infografias 2,25
13 Conceber portfólios fotográficos projetos de comunicação gráfica 2,25
14 Realizar projetos de imagem com recursos de IA e de novas tecnologias 2,25
15 Desenvolver competências pessoais e criativas 2,25
16 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50
17 Elaborar o plano de negócios 4,50
18 Interagir em inglês na área das artes e produções gráficas 4,50
19 Aplicar storytelling na comunicação 2,25
20 Planear a procura de emprego 2,25
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 99,00
BTE 5 | 300
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 4:
TÉCNICO/A DE PRODUÇÃO AERONÁUTICA - MONTAGEM DE ESTRUTURAS
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 4
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas
DESCRIÇÃO GERAL: Preparar e executar as tarefas inerentes à montagem e reparação de estruturas
de aeronaves e tratamento de superfícies metálicas de acordo com os
parâmetros e especificações técnicas definidos, respeitando as normas de
segurança e saúde e de proteção ambiental, de gestão de resíduos e da
qualidade.
4
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BTE 5 | 301
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em contexto industrial 2,25
02 Implementar medidas preventivas à corrosão em metais 2,25
03 Adotar práticas da cultura aeronáutica 2,25
Adotar os princípios de lean manufacturing no processo de montagem de
04 4,50
estruturas aeronáuticas
05 Efetuar a medição e verificação de peças e componentes mecânicos 2,25
06 Executar operações de serralharia em chapa e perfis 4,50
07 Executar peças para estruturas aeronáuticas em chapa e perfis de alumínio 4,50
08 Operar os equipamentos de furação e cravação 2,25
09 Efetuar desenho de peças e de componentes mecânicos 4,5
10 Analisar o desenho técnico de estruturas aeronáuticas 2,25
11 Efetuar a modelação 3D de peças e conjuntos simples em ferramentas de CAD 4,50
12 Avaliar as partes de estrutura e os sistemas das aeronaves 4,50
13 Realizar a furação de estruturas aeronáuticas 4,50
14 Montar preliminarmente componentes estruturais aeronáuticos 2,25
15 Realizar fixações por rebites sólidos 4,50
Montar os componentes de estruturas aeronáuticas simples com fixação por
16 4,50
rebites sólidos
Montar os componentes de estruturas aeronáuticas complexas com fixação por
17 4,50
rebites sólidos
18 Realizar fixações por rebites especiais 2,25
Montar os componentes de estruturas aeronáuticas simples com fixação por
19 4,50
rebites especiais
20 Reparar fixações de componentes de estruturas aeronáuticas 4,50
21 Realizar o tratamento de superfícies metálicas 2,25
22 Reparar a pintura em estruturas aeronáuticas 2,25
Efetuar a selagem de componentes em montagens simples de estruturas
23 2,25
aeronáuticas
Efetuar a selagem de componentes em montagens complexas de estruturas
24 2,25
aeronáuticas
25 Executar as operações de metalização em componentes aeronáuticos 2,25
BTE 5 | 302
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
26 Instalar fixações estruturais em aeronáutica 4,50
27 Operar máquinas de furação e rebitagem de comando numérico 2,25
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 90,00
Para obter a qualificação de Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas, para além das UC
Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Realizar a pintura aeronáutica 4,50
Montar os componentes de estruturas aeronáuticas complexas com fixação por
02 4,50
rebites especiais
Monitorizar e executar as operações de manutenção e reparação de equipamentos
03 4,50
pneumáticos
04 Programar máquinas de furação e rebitagem com comandado numérico 4,50
05 Interagir em inglês na indústria aeronáutica 4,50
06 Interagir em língua estrangeira na indústria aeronáutica 4,50
07 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
08 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 108,00
BTE 5 | 303
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 5:
TÉCNICO/A DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 5
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Instalações Elétricas
DESCRIÇÃO GERAL: Organizar e efetuar a instalação, manutenção e reparação de instalações
elétricas de utilização de média e baixa tensão, de telecomunicações em
edifícios, de automação e de comando, força motriz, sinalização e proteção,
industriais e de distribuição de energia elétrica, de acordo com as normas de
segurança e saúde no trabalho, de proteção ambiental e regulamentos
específicos em vigor.
5
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BTE 5 | 304
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
CÓDIGO N. º PONTOS DE
UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC UC CRÉDITO
01 Implementar circuitos com componentes eletrónicos passivos 2,25
02 Analisar o funcionamento de circuitos elétricos e eletrónicos 2,25
03 Executar análise de circuitos RLC 4,50
04 Executar desenho técnico de esquemas elétricos 2,25
05 Implementar circuitos com semicondutores 2,25
06 Implementar circuitos amplificadores com transístores 2,25
07 Implementar circuitos de eletrónica de potência 2,25
08 Dimensionar condutores, proteções e circuitos de instalações de energia elétrica 2,25
09 Executar circuitos de terra e de proteção contra descargas atmosféricas 2,25
10 Executar projetos e instalações de iluminação 2,25
11 Executar projetos e instalações elétricas residenciais 4,50
12 Instalar sistemas de domótica 2,25
13 Executar instalações coletivas e de sinalização e emergência 2,25
14 Executar projetos e instalações elétricas industriais 4,50
15 Aplicar transformadores 2,25
16 Executar a instalação de motores elétricos 4,50
17 Instalar e programar automatismos e autómatos 4,50
Verificar a qualidade da energia elétrica e implementar soluções perante
18 2,25
perturbações na rede
19 Instalar equipamentos de contagem inteligente e interligar redes de energia 2,25
20 Instalar sistemas de conversão de corrente elétrica 4,50
21 Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo 2,25
22 Projetar soluções de armazenamento de energia 4,50
23 Instalar infraestruturas de carregamento de VE 2,25
24 Propor sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração 2,25
25 Instalar componentes de sistemas de gestão técnica 4,50
26 Efetuar a manutenção preventiva de instalações de utilização MT e BT 4,50
27 Elaborar documentação relativa a ligações à rede de distribuição em BT e MT 2,25
Prestar esclarecimentos sobre as características de instalações de produção,
28 2,25
transporte, distribuição e armazenamento de energia elétrica
BTE 5 | 305
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
CÓDIGO N. º PONTOS DE
UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC UC CRÉDITO
Efetuar a manutenção preventiva e o diagnóstico de postos de transformação de
29 4,50
energia elétrica
Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em eletricidade e
30 2,25
eletrónica
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 92,25
Para obter a qualificação de Técnico/a de Instalações Elétricas, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser
realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 24,75 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
N. º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Medir sinais de comunicações 2,25
02 Implementar a qualidade de serviço na rede 4,50
03 Instalar uma rede de transmissão de sinais 4,50
04 Instalar infraestruturas de rede móvel 4,50
Implementar práticas de segurança em intervenções em redes de
05 4,50
telecomunicações
06 Dimensionar sistemas de produção de energia eólica para autoconsumo 2,25
07 Executar a montagem de sistemas básicos de AVAC 4,50
08 Desenvolver algoritmos 2,25
09 Conceber programas em linguagem C/C++ 4,50
10 Conceber programas em linguagem estruturada 4,50
11 Executar desenho esquemático e simulação de circuitos elétricos e eletrónicos 2,25
12 Efetuar soldadura simples em eletrónica 4,50
13 Efetuar a calibração de equipamentos 2,25
14 Projetar e montar sistemas mecatrónicos 4,50
15 Efetuar a programação de microcontroladores 4,50
16 Programar manipuladores industriais robóticos 4,50
17 Instalar e interligar redes de comunicação industriais 4,50
18 Gerir a manutenção de equipamentos e sistemas 4,50
19 Interagir em inglês no setor energético 4,50
20 Orçamentar a execução de projetos e empreitada 2,25
21 Executar trabalhos em altura em estruturas e plataformas 2,25
22 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50
BTE 5 | 306
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
N. º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
23 Elaborar o plano de negócios 4,50
24 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50
25 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
26 Adotar práticas de gestão da qualidade no setor da energia 4,50
27 Gerir projetos 4,50
28 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITED 2,25
29 Efetuar uma instalação em fibra ótica numa ITED 2,25
30 Efetuar uma ITED 4,50
31 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITUR 2,25
32 Efetuar uma ITUR 2,25
33 Elaborar o projeto técnico de uma ITED 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 114,75
BTE 5 | 307
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 6:
TÉCNICO/A DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE CALÇADO,
MARROQUINARIA E COMPONENTES
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 6
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Industriais de Calçado,
Marroquinaria e Componentes
DESCRIÇÃO GERAL: Realizar a instalação, a programação, a reparação e a manutenção de
equipamentos industriais da produção de calçado, de marroquinaria e de
componentes para calçado, de acordo com os requisitos e critérios de qualidade,
de sustentabilidade e regulamentação de segurança aplicáveis, visando a
melhoria contínua da qualidade e da produtividade.
6
Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 5 | 308
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
Gerir informação técnica de processos e equipamentos industriais de calçado, de
01 2,25
marroquinaria e de componentes para calçado
02 Implementar sistemas e processos de manutenção industrial 4,50
03 Realizar desenhos técnicos de equipamentos mecânicos 4,50
04 Preparar e implementar sistemas mecânicos 4,50
05 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos elétricos 4,50
06 Realizar a instalação e a manutenção de máquinas elétricas 4,50
07 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos pneumáticos 4,50
Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos
08 4,50
eletropneumáticos
09 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos hidráulicos 2,25
Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos
10 4,50
eletrohidráulicos
11 Realizar a instalação e a manutenção de autómatos programáveis (PLC) 4,50
12 Realizar a programação de autómatos programáveis (PLC) 4,50
13 Realizar a instalação e a manutenção de redes de autómatos (PLC) 2,25
14 Realizar a instalação e a manutenção de sistemas robotizados 4,50
15 Programar sistemas robotizados 4,50
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
16 2,25
corte de calçado
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
17 2,25
corte de marroquinaria
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
18 2,25
preparação da costura de calçado
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
19 2,25
preparação da costura de marroquinaria
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
20 4,50
costura de calçado
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
21 4,50
costura, montagem e acabamento de marroquinaria
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
22 4,50
montagem e acabamento de calçado
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
23 4,50
componentes de calçado - Solados
BTE 5 | 309
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de
24 2,25
componentes de calçado - Reforços e acessórios
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 90,00
Para obter a qualificação de Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Industriais de Calçado, Marroquinaria e
Componentes, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao
total de 18 pontos de crédito: 13,50 pontos de crédito a selecionar da Área Calçado, ou 13,50 pontos de crédito a
selecionar da Área Marroquinaria, ou 13,50 pontos de crédito a selecionar da Área Componentes e 4,50 pontos de
crédito a selecionar da Área Transversais.
UC OPCIONAIS
ÁREA - CALÇADO
Nº PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Desenvolver processos de produção de calçado 4,50
Efetuar a programação, operacionalização e a manutenção de equipamentos
02 2,25
automatizados de costura - CNC
Elaborar projetos de otimização de equipamentos industriais para produção de
03 4,50
calçado
Elaborar projetos industriais para implementação de sistemas robotizados para
04 4,50
produção de calçado
Instalar e programar equipamentos de segurança em máquinas industriais para
05 4,50
produção de calçado
06 Instalar e programar equipamentos de visão artificial para produção de calçado 4,50
Realizar a instalação, programação e a manutenção de equipamentos de
07 4,50
manufatura aditiva de calçado
Elaborar projetos de manutenção preventiva de equipamentos industriais para
08 4,50
produção de calçado
BTE 5 | 310
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ÁREA - MARROQUINARIA
Nº PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Desenvolver processos de produção de marroquinaria 4,50
Efetuar a programação, operacionalização e a manutenção de equipamentos
02 2,25
automatizados de costura - CNC
Elaborar projetos de otimização de equipamentos industriais para produção de
03 4,50
marroquinaria
Elaborar projetos industriais para implementação de sistemas robotizados para
04 4,50
produção de marroquinaria
Instalar e programar equipamentos de segurança em máquinas industriais para
05 4,50
produção de marroquinaria
Instalar e programar equipamentos de visão artificial para produção de
06 4,50
marroquinaria
Realizar a instalação, programação e a manutenção de equipamentos de
07 4,50
manufatura aditiva de marroquinaria
Elaborar projetos de manutenção preventiva de equipamentos industriais para
08 4,50
produção de marroquinaria
ÁREA - COMPONENTES PARA CALÇADO
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Desenvolver processos de produção de componentes para calçado 4,50
02 Instalar, programar e reparar equipamentos de produção de solas para calçado 2,25
Instalar, programar e reparar equipamentos de produção de palmilhas para
03 2,25
calçado
04 Instalar, programar e reparar equipamentos de produção de reforços para calçado 2,25
Elaborar projetos de otimização de equipamentos industriais - Componentes para
05 4,50
calçado
Elaborar projetos industriais de implementação de sistemas robotizados para
06 4,50
produção de componentes para calçado
Instalar e programar equipamentos de segurança em máquinas industriais para
07 4,50
produção de componentes para calçado
Instalar e programar equipamentos de visão artificial para produção de
08 4,50
componentes para calçado
Realizar a instalação, programação e a manutenção de equipamentos de
09 4,50
manufatura aditiva de componentes para calçado
Elaborar projetos de manutenção preventiva de equipamentos industriais para
10 4,50
produção de componentes para calçado
BTE 5 | 311
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ÁREA - TRANSVERSAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
1 Adotar práticas de gestão da qualidade na manutenção industrial 4,50
2 Coordenar equipas de trabalho 4,50
3 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50
4 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
5 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50
6 Elaborar plano de negócio 4,50
7 Interagir em inglês na manutenção de equipamentos industriais 4,50
8 Interagir em língua estrangeira na manutenção de equipamentos industriais 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 108,00
BTE 5 | 312
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 7:
TÉCNICO/A DE APOIO À FAMÍLIA E À COMUNIDADE
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 7
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Apoio à Família e à Comunidade
DESCRIÇÃO GERAL: Planear, organizar e prestar cuidados de apoio direto a pessoas e/ou famílias,
no domicílio ou em contexto institucional, nomeadamente idosos, pessoas com
deficiência e incapacidades e pessoas com outro tipo de dependência funcional
temporária ou permanente, contribuindo para o bem-estar biopsicossocial e
para sua inclusão social, de acordo com as suas necessidades de apoio, as
indicações da equipa técnica e os princípios deontológicos de atuação.
7
Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 5 | 313
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Prestar informação sobre o sector dos serviços de apoio à família e à comunidade 2,25
02 Desenvolver políticas de intervenção social 2,25
03 Identificar e articular respostas sociais no apoio à família e à comunidade 2,25
04 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50
05 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
06 Identificar as estruturas anatómicas no corpo humano 4,50
07 Reconhecer patologias nos sistemas do corpo humano 4,50
Analisar o processo de envelhecimento e as necessidades de apoio da pessoa
08 4,50
idosa
Apoiar pessoas com deficiência e incapacidades em contexto familiar e
09 2,25
comunitário
10 Planear e organizar o apoio à prestação de cuidados 4,50
Organizar e prestar cuidados de apoio à vida quotidiana da pessoa na realização
11 4,50
de atividades instrumentais no contexto de apoio à família e à comunidade
Organizar e prestar apoio nos cuidados básicos de higiene e apresentação pessoal
12 4,50
no contexto de apoio à família e à comunidade
Organizar e prestar apoio nos cuidados básicos de alimentação e hidratação no
13 4,50
contexto de apoio à família e à comunidade
Preparar e apoiar a mobilização, transferência e transporte de pessoas no apoio à
14 4,50
família e à comunidade
15 Acompanhar o estado de saúde da pessoa no apoio à família e à comunidade 2,25
Implementar as normas de segurança e saúde nos serviços de apoio à família e à
16 2,25
comunidade
Prevenir e controlar infeções na higienização de roupas, espaços, materiais e
17 4,50
equipamentos
18 Separar e encaminhar resíduos em contexto de apoio à família e à comunidade 2,25
Atuar em situações de emergência nos serviços de apoio à família e à
19 2,25
comunidade
Atuar em situações de segurança de pessoas e bens nos serviços de apoio à
20 2,25
família e à comunidade
Prevenir a negligência, abusos e/ou maus-tratos no apoio à família e à
21 2,25
comunidade
22 Apoiar a pessoa e/ou família nos diferentes ciclos de vida e em situações de crise 2,25
23 Desenvolver atividades de animação no apoio à família e à comunidade 4,50
BTE 5 | 314
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
Promover a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação
24 2,25
disponíveis para o apoio à família e à comunidade
25 Implementar medidas de segurança e proteção de dados em ambientes digitais 2,25
26 Adotar práticas de gestão da qualidade no apoio à família e à comunidade 4,50
27 Interagir em inglês no contexto de apoio à família e à comunidade 4,50
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 92,25
Para obter a qualificação de Técnico/a de Apoio à Família e à Comunidade, para além das UC Obrigatórias, terão também
de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Interagir em língua estrangeira no contexto de apoio à família e à comunidade 4,50
02 Gerir a viatura de apoio domiciliário 2,25
03 Desenvolver atividades de animação através da expressão plástica 4,50
04 Desenvolver técnicas de animação através da expressão musical e corporal 4,50
05 Aplicar a expressividade corporal em contexto profissional 2,25
06 Apoiar a inclusão social e comunitária da pessoa com deficiência ou incapacidade 2,25
07 Apoiar a inclusão social e comunitária da pessoa idosa 2,25
08 Aplicar storytelling na comunicação 2,25
09 Promover os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos 4,50
Preparar o serviço de assistência pessoal no apoio à vida independente de pessoas
10 2,25
com deficiência ou incapacidade
Realizar o serviço de assistência pessoal no apoio à vida independente da pessoa
11 2,25
com deficiência ou incapacidade
12 Comunicar em Língua Gestual Portuguesa 4,50
Total de pontos de crédito da componente tecnológica 110,25
BTE 5 | 315
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Anexo 8:
TÉCNICO/A DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
PERFIL PROFISSIONAL - resumo 8
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Turísticos
DESCRIÇÃO GERAL: Definir, efetuar e controlar operações em equipamentos turísticos de
manutenção nas redes de águas e esgotos, nas estruturas de madeira, metálicas
e de alvenaria, nos equipamentos de refrigeração e climatização e nas
instalações elétricas de baixa tensão e equipamentos de gás, respeitando as
normas de proteção do ambiente, qualidade e de segurança e saúde no trabalho.
8
Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 5 | 316
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Efetuar o controlo dimensional 2,25
02 Planear e realizar a manutenção das canalizações 4,50
03 Planear e realizar a manutenção de redes de águas residuais 4,50
04 Planear e realizar a manutenção de circuitos de água 4,50
05 Planear e realizar a manutenção de equipamentos de piscina 2,25
06 Planear e realizar a manutenção de sistemas e programas de rega 4,50
07 Planear e realizar a manutenção de equipamentos de medição 4,50
08 Planear e realizar a manutenção de estruturas em madeira 2,25
09 Planear e realizar a ligação de peças e vidros/ferragens em madeira 4,50
10 Executar e interpretar desenhos técnicos 4,50
11 Planear e realizar a manutenção de estruturas metálicas 2,25
12 Planear e realizar a manutenção de estruturas de alvenaria 2,25
13 Planear a manutenção em hotelaria 4,50
14 Planear e realizar a manutenção de circuitos de proteção 2,25
15 Detetar e reparar avarias em instalações elétricas 4,50
Planear e realizar a manutenção de circuitos de sinalização, intercomunicação e
16 4,50
segurança
Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho de manutenção de
17 2,25
equipamentos turísticos
18 Planear e realizar a manutenção de quadros elétricos 2,25
19 Elaborar relatórios de manutenção 2,25
20 Detetar e reparar avarias em equipamentos de refrigeração e congelação 4,50
21 Detetar e reparar avarias em aparelhos de ar condicionado 2,25
22 Detetar e reparar avarias em centrais de climatização 4,50
23 Planear e realizar a manutenção em aparelhos a gás 4,50
24 Gerir stocks 2,25
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 83,25
BTE 5 | 317
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
Para obter a qualificação de Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Turísticos, para além das
UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 9 pontos
de crédito.
UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Interagir em inglês no serviço de manutenção de equipamentos turísticos 4,50
Interagir em língua estrangeira no serviço de manutenção de equipamentos
02 4,50
turísticos
03 Desenvolver competências pessoais para a empregabilidade e empreendedorismo 2,25
04 Estimar custos da manutenção 2,25
05 Adotar práticas de gestão da qualidade em hotelaria 2,25
06 Executar soldadura e soldobrasagem 4,50
07 Executar desenhos técnicos de esquemas eletromecânicos 4,50
08 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50
09 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 92,25
BTE 5 | 318
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
5. ALTERAÇÃO DE QUALIFICAÇÕES
• Retificação do Referencial de Competências da qualificação de Técnico/a de Fotografia, ao qual
corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
Retificação da UC «Elaborar narrativas visuais a partir de imagens fotográficas», que passa a
designar-se «Criar narrativas visuais a partir de imagens fotográficas».
Exclusão da UC «Executar pós-produção fotográfica», com 2,25 pontos de crédito;
Alteração dos pontos de crédito da UC «Estabelecer workflow na pós-produção fotográfica» que
passa a ter 4,50 pontos de crédito.
Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de janeiro de 2026.
• Retificação do Referencial de Competências da qualificação de Técnico/a Especialista em Gestão e
Controlo de Energia, ao qual corresponde o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de
Qualificações:
Retificação da UC01799 - «Instalar kit de sistema fotovoltaico para autoconsumo», que passa a
designar-se «Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo».
Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de julho de 2025.
• Retificação do Referencial de Competências das qualificações de Técnico/a de Sistemas Térmicos de
Energias Renováveis, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de
Qualificações:
Retificação da UC01799 - «Instalar kit de sistema fotovoltaico para autoconsumo», que passa a
designar-se «Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo».
Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2025.
• Retificação do Referencial de Competências da qualificação de Técnico/a de Eletrónica e
Comunicações, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
Integração de duas UC nas UC opcionais, designadamente: «Executar operações de acesso e
intervenção em redes e infraestruturas da rede móvel» (4,5 pc) e «Executar operações de acesso,
posicionamento e resgate por cordas em infraestruturas de telecomunicações» (2,25 pc).
Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2025.
BTE 5 | 319
Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026
7. EXCLUSÃO DE QUALIFICAÇÕES
• Técnico/a de Artes Gráficas (213371), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas (525260), ao qual corresponde
um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Eletrotecnia (522237), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Instalações Elétricas (522238), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Manutenção de Máquinas de Calçado e de Marroquinaria (542122), ao qual
corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Apoio Familiar e de Apoio à Comunidade (762319), ao qual corresponde um nível
4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Geriatria (762335), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Manutenção - Hotelaria (811378), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações.
BTE 5 | 320