Boletim do Trabalho e Emprego

II - ELEIÇÕES

Data
2026-02-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Comissões De Trabalhadores

Sumário

II - ELEIÇÕES

Texto integral (10 053 palavras)

II - ELEIÇÕES Novo Banco, SA - Substituição Na composição da comissão de trabalhadores do Novo Banco, SA eleita em 9 de março de 2023 para o mandato de quatro anos, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2023, com substituições publicadas nos Boletins do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2023, n.º 43, de 22 de novembro de 2023, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2024, n.º 20, de 29 de maio de 2024 e n.º 39, de 22 de outubro de 2024, foram efetuadas as seguintes substituições: Rui Manuel Geraldes é substituído por Maria de Lurdes Simões Nogueira. Maria João Martins Saraiva Landeiro Isidoro é substituída por Cláudia Isabel M. Estevens Lopes. BTE 5 | 273 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Jardins do Paço - Arquitectura Paisagista, L.da - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelos trabalhadores da empresa, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 21 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na empresa Jardins do Paço - Arquitectura Paisagista, L.da: «Nos termos e para os efeitos do disposto no número 3 do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setem- bro, vimos por este meio comunicar que no dia 24 de abril de 2026 se realizará nas instalações da Jardins do Paço - Arquitectura Paisagista, L.da, sita em Centro Empresarial Alfrapark/Est. Alfragide, 67/2610-008 Ama- dora, a eleição do representante dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.» (Seguem as assinaturas de 30 trabalhadores.) BTE 5 | 274 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Alfândega da Fé - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Alfândega da Fé. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Alfândega da Fé. Morada: Praça do Município, 5350-014 Alfândega da Fé.» BTE 5 | 275 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacio- nal dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Dire- ção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos represen- tantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães. Morada: Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães.» BTE 5 | 276 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Bragança - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Bragança. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Bragança. Morada: Largo Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.» BTE 5 | 277 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção-Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta. Morada: Avenida Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta.» BTE 5 | 278 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacio- nal dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Dire- ção-Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos represen- tantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros. Morada: Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros.» BTE 5 | 279 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Mirandela - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Mirandela. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Mirandela. Morada: Paços do Concelho, 5370-288 Mirandela.» BTE 5 | 280 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Miranda do Douro - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Miranda do Douro. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009. de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Miranda do Douro. Morada: Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro.» BTE 5 | 281 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Mogadouro - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Mogadouro. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Mogadouro. Morada: Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.» BTE 5 | 282 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Torre de Moncorvo - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Torre de Moncorvo. Morada: Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo.» BTE 5 | 283 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Vila Flor - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção-Regional de Bragança), ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Vila Flor. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Vila Flor. Morada: Avenida Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor.» BTE 5 | 284 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Vimioso - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção-Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Vimioso. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Vimioso. Morada: Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso.» BTE 5 | 285 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO I - CONVOCATÓRIAS Câmara Municipal de Vinhais - Convocatória Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, aplicável por força da alínea j) do número 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procede-se à publicação da comunicação efetuada pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (Direção Regional de Bragança) ao abrigo do número 3 do artigo 27.º da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 19 de janeiro de 2026, relativa à promoção da eleição dos repre- sentantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na Câmara Municipal de Vinhais. «Pela presente e em conformidade com o disposto no número 3, do artigo 27.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, comunicamos que no dia 24 de abril de 2026, realizar-se-á na autarquia abaixo identificada, o ato eleitoral com vista à eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Nome da autarquia: Câmara Municipal de Vinhais. Morada: Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais.» BTE 5 | 286 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO II - ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES Fico Cables - Fábrica de Acessórios e Equipamentos Industriais, L.da - Eleição Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na empresa Fico Cables - Fábrica de Acessórios e Equipamentos Industriais, L.da - Eleição, realizada em 23 de janeiro de 2026, confor- me convocatória publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2025. Efetivos: Paula Cristina dos Santos F. R. Gonçalves. Aurora Carolina Pinto Vieira. Margarida Sónia Monteiro Soares. Maria Conceição Silva Azevedo. Luzia Conceição Rocha Pereira. Suplente: Maria José Silva Barbosa Santos. Registado em 28 de janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 39.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, sob o n.º 2, a fl. 172 do livro n.º 1. BTE 5 | 287 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHO E EMPREGO CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cria o Catálogo Nacional de Qualificações, e atribui à Agência Nacional para a Qualificação, IP, atual Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, a competência de elaboração e atualização deste Catálogo, através, nomeadamente, da inclusão, exclusão ou alteração de qualificações. De acordo com o número 7 do artigo 6.º daquele diploma legal, as atualizações do Catálogo, são publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, bem como publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de Qualificações. No âmbito do processo de atualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de Qualificações, vimos proceder às seguintes alterações: BTE 5 | 288 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 1. INTEGRAÇÃO DE NOVAS QUALIFICAÇÕES • Técnico/a de Luz e Som, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 1). • Técnico/a de Cenografia, Figurinos e Adereços, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 2). • Técnico/a de Artes e Produções Gráficas, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 3). • Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 4). • Técnico/a de Instalações Elétricas, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 5). • Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Industriais de Calçado, Marroquinaria e Componentes, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 6). • Técnico/a de Apoio à Família e à Comunidade, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 7). • Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Turísticos, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 8). BTE 5 | 289 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 1: TÉCNICO/A DE LUZ E SOM PERFIL PROFISSIONAL - resumo 1 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Luz e Som DESCRIÇÃO GERAL: Conceber e implementar desenhos de luz e de som nas artes cénicas e no audiovisual e montar e operar equipamentos de luz e som, com vista à criação e apresentação de espetáculos e performances, assegurando tarefas técnicas e participando nos processos técnicos e criativos necessários para a sua iluminação e sonorização, em função das especificações dos projetos e espaços e das solicitações das diversas equipas artísticas. 1 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 290 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO Interagir de acordo com as normas de funcionamento e linguagens específicas de 01 4,50 uma produção 02 Avaliar estruturas, equipas e equipamentos de espaço cénico 2,25 03 Criar e executar elementos simples de desenho de luz 2,25 04 Montar e afinar equipamentos de luz em sistemas digitais 4,50 05 Avaliar espaços para espetáculos e gravações 2,25 06 Montar e operar sistemas eletroacústicos e processar sinal áudio em estúdio 2,25 07 Calcular forças e movimentos em estruturas e máquinas simples 2,25 08 Gerir o planeamento e calendarização do espetáculo 2,25 09 Programar e operar mesas de luz digitais 2,25 10 Criar e executar o processo criativo de desenho de luz 2,25 11 Captar som em estúdio e ao vivo 2,25 12 Gravar áudio 2,25 13 Editar áudio e MIDI 2,25 14 Montar sistemas de difusão e espacialização sonora 2,25 15 Montar e operar elementos de cenografia e equipamentos de maquinaria 2,25 16 Planear e gerir ensaios em articulação com a direção artística 2,25 17 Montar e operar projeção de vídeo 2,25 18 Criar composições cromáticas com luz 2,25 19 Programar a luz de espetáculo a partir de visualizadores 3D 2,25 20 Programar e operar som em espetáculos ao vivo 2,25 21 Executar elementos simples de desenho de som 2,25 22 Criar e executar desenho de som 2,25 23 Planear a montagem de espetáculo e elaborar o dossier técnico 2,25 24 Criar e executar desenho de luz avançado 2,25 25 Criar desenho de luz para espetáculos em espaços não convencionais 2,25 26 Suspender cargas e operar efeitos de maquinaria 2,25 27 Executar e gerir contrarregra de espetáculo 2,25 28 Integrar o vídeo na conceção plástica de espetáculo 2,25 BTE 5 | 291 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO Utilizar sintetizadores, sequenciadores, samplers e outros instrumentos de 29 2,25 música eletrónica 30 Compor elementos para banda sonora 2,25 31 Criar desenho de luz para diferentes tipos de espetáculos e palcos 2,25 32 Criar desenho de luz para concertos 2,25 33 Criar e executar desenho de som complexo 4,50 34 Analisar dramaturgicamente textos 2,25 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 83,25 Para obter a qualificação de Técnico/a de Luz e Som para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 27 pontos de crédito. UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Analisar dramaturgicamente materiais de fontes diversas 2,25 02 Utilizar diversos modelos dramatúrgicos na criação teatral 2,25 03 Criar e interpretar projeto de performance 2,25 04 Planear e executar as diferentes etapas da produção de um espetáculo 4,50 05 Executar conteúdos interativos 2,25 06 Criar e executar conteúdos interativos complexos 2,25 07 Conceber e afinar sistemas de som 2,25 08 Montar e operar concerto ao vivo 2,25 09 Criar peças desenhadas de projeto 2,25 10 Desenvolver modelos digitais tridimensionais 2,25 11 Desenvolver simulações digitais de projeto 4,50 12 Criar objetos 3D para cenografia 2,25 13 Analisar e anotar peças desenhadas de projeto 2,25 14 Representar espaços e soluções cénicas 2,25 15 Representar elementos e adereços de cena 2,25 16 Representar espaços e soluções cénicas em perspetiva 2,25 17 Montar um storyboard 2,25 18 Implementar as normas de segurança e saúde na área da produção de espetáculos 2,25 BTE 5 | 292 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 19 Interagir em inglês no setor das artes performativas 4,50 20 Prestar informação sobre o setor das artes performativas 2,25 21 Gerir a carreira artística 2,25 22 Analisar o funcionamento de circuitos elétricos 4,50 23 Criar composições de vídeo com efeitos visuais 2,25 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 110,25 BTE 5 | 293 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 2: TÉCNICO/A DE CENOGRAFIA, FIGURINOS E ADEREÇOS PERFIL PROFISSIONAL - resumo 2 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Cenografia, Figurinos e Adereços DESCRIÇÃO GERAL: Conceber, desenvolver e produzir cenários, figurinos e adereços para diferentes áreas do espetáculo, cinema e televisão, executando tarefas técnicas e colaborando nos processos criativos, respeitando as normas da qualidade, de segurança e saúde no trabalho e de proteção ambiental. 2 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 294 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO Interagir de acordo com as normas de funcionamento e linguagens específicas de 01 4,50 uma produção 02 Conceber e desenvolver design de figurino 4,50 03 Elaborar projetos de figurinos 2,25 04 Elaborar estudos de personagens 2,25 05 Ilustrar o figurino 2,25 06 Elaborar croquis técnicos de figurino 2,25 07 Efetuar costura manual e bordado 2,25 08 Efetuar costura à máquina 2,25 09 Transformar matérias têxteis para design de figurino 2,25 10 Modelar e confecionar o figurino 4,50 11 Confecionar figurinos contemporâneos ou fantasistas 2,25 12 Reproduzir e/ou recriar figurinos de época 2,25 13 Executar técnicas de maquilhagem para palco 2,25 14 Criar e executar a caracterização de fantasia e efeitos especiais 4,50 15 Conceber e desenvolver design de adereços 2,25 16 Conceber e produzir adereços de ator/atriz 2,25 17 Conceber e produzir marionetas 4,50 18 Conceber e produzir máscaras 2,25 19 Conceber e produzir formas animadas 4,50 20 Moldar e reproduzir adereços 4,50 21 Modelar e construir elementos cenográficos 2,25 22 Projetar cenário a partir de texto dramático 4,50 23 Conceber e desenvolver projeto de cenário em 3D 2,25 24 Projetar cenário de dramaturgia musical com movimento 2,25 25 Conceber cenário a partir da estética brechtiana 2,25 26 Criar projeto de instalação 2,25 27 Executar trabalhos de carpintaria de cena 2,25 28 Executar trabalhos de serralharia de cena 2,25 29 Pintar elementos e adereços cénicos 2,25 BTE 5 | 295 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 30 Analisar dramaturgicamente textos 2,25 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 85,50 Para obter a qualificação de Técnico/a de Cenografia, Figurinos e Adereços, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito. UC OPCIONAIS PONTOS N.º CÓDIGO UC UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA DE CRÉDITO 01 Analisar dramaturgicamente materiais de fontes diversas 2,25 02 Construir personagens com alterações no corpo 2,25 03 Projetar figurino para dança ou circo 2,25 04 Executar um projeto de adereço 2,25 05 Projetar adereços com mecanismos e efeitos especiais 2,25 06 Adotar práticas sustentáveis na construção de adereços 2,25 07 Recriar adereços de época 4,50 08 Planear e realizar a direção de arte no contexto audiovisual 4,50 09 Elaborar proposta cenográfica para espaço não convencional 2,25 10 Utilizar diversos modelos dramatúrgicos na criação teatral 2,25 11 Criar e interpretar projeto de performance 2,25 12 Montar e operar mecanismos de maquinaria de cena simples 2,25 13 Suspender cargas e operar efeitos cénicos de maquinaria 2,25 14 Executar e gerir contrarregra de espetáculo 2,25 15 Planear e executar as diferentes etapas da produção de um espetáculo 4,50 16 Interagir em inglês no setor das artes performativas 4,50 17 Implementar as normas de saúde e segurança na área da produção de espetáculos 2,25 18 Prestar informação sobre o setor das artes performativas 2,25 19 Gerir a carreira artística 2,25 20 Representar espaços e soluções cénicas 2,25 21 Representar elementos e adereços de cena 2,25 22 Representar espaços e soluções cénicas em perspetiva 2,25 23 Montar um storyboard 2,25 24 Analisar e anotar peças desenhadas de projeto 2,25 BTE 5 | 296 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 25 Criar peças desenhadas de projeto 2,25 26 Desenvolver modelos digitais tridimensionais 2,25 27 Desenvolver simulações digitais de projeto 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 108,00 BTE 5 | 297 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 3: TÉCNICO/A DE ARTES E PRODUÇÕES GRÁFICAS PERFIL PROFISSIONAL - resumo 3 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Artes e Produções Gráficas DESCRIÇÃO GERAL: Efetuar a preparação de artes finais, prototipagem e impressão de objetos gráficos, utilizando meios eletrónicos e manuais, propondo e executando os processos de impressão, respeitando as normas de qualidade, segurança e saúde no trabalho e de proteção ambiental. 3 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 298 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 01 Analisar a evolução das artes gráficas 2,25 Executar técnicas de aplicação e controlo de cor em processos de produção 02 2,25 gráfica 03 Executar composições tipográficas 2,25 04 Executar operações de edição eletrónica em ambiente de rede 2,25 05 Desenhar e editar gráficos vetoriais 2,25 06 Conceber projetos gráficos de imagens vetoriais 2,25 07 Editar imagens bitmap 2,25 08 Conceber projetos gráficos de imagens bitmap 2,25 09 Editar layout de páginas para publicações digitais e de desktop 2,25 10 Paginar publicações 2,25 11 Criar projetos de design editorial para publicações 2,25 12 Criar embalagens 2,25 13 Produzir um projeto de comunicação gráfica 4,50 14 Prototipar projetos gráficos 4,50 15 Criar artes finais de projetos gráficos 2,25 16 Executar a revisão de projetos gráficos 2,25 17 Planear e executar processos de pré-impressão digital 4,50 18 Utilizar suportes e tintas para impressão 2,25 19 Monitorizar processos de impressão nos projetos gráficos 2,25 20 Executar procedimentos técnicos de acabamentos nos projetos gráficos 2,25 21 Executar processos de impressão digital de pequeno e grande formato 2,25 22 Implementar procedimentos de manutenção e controlo de impressão offset 2,25 23 Criar fluxos de trabalho na produção gráfica 2,25 24 Efetuar orçamentos de projetos gráficos 2,25 25 Conceber um projeto de artes gráficas 4,50 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho na área das artes e 26 2,25 produções gráficas 27 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 BTE 5 | 299 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 28 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 76,50 Para obter a qualificação de Técnico/a de Artes e Produções Gráficas, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito. UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Elaborar desenhos de observação da forma e do espaço 2,25 02 Elaborar desenhos de desenvolvimento da expressividade plástica 2,25 03 Implementar os princípios do design de comunicação 2,25 04 Reproduzir projetos gráficos a cores 2,25 05 Operar máquinas de impressão offset 2,25 06 Operar máquinas de impressão digital de pequeno e grande formato 2,25 07 Efetuar impressão serigráfica 2,25 08 Efetuar impressão em 3D 2,25 09 Executar o processo de impressão em flexografia 2,25 10 Executar o processo de impressão em rotogravura 2,25 11 Conceber projetos gráficos para embalagens 2,25 12 Criar infografias 2,25 13 Conceber portfólios fotográficos projetos de comunicação gráfica 2,25 14 Realizar projetos de imagem com recursos de IA e de novas tecnologias 2,25 15 Desenvolver competências pessoais e criativas 2,25 16 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50 17 Elaborar o plano de negócios 4,50 18 Interagir em inglês na área das artes e produções gráficas 4,50 19 Aplicar storytelling na comunicação 2,25 20 Planear a procura de emprego 2,25 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 99,00 BTE 5 | 300 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 4: TÉCNICO/A DE PRODUÇÃO AERONÁUTICA - MONTAGEM DE ESTRUTURAS PERFIL PROFISSIONAL - resumo 4 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas DESCRIÇÃO GERAL: Preparar e executar as tarefas inerentes à montagem e reparação de estruturas de aeronaves e tratamento de superfícies metálicas de acordo com os parâmetros e especificações técnicas definidos, respeitando as normas de segurança e saúde e de proteção ambiental, de gestão de resíduos e da qualidade. 4 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 301 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 01 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em contexto industrial 2,25 02 Implementar medidas preventivas à corrosão em metais 2,25 03 Adotar práticas da cultura aeronáutica 2,25 Adotar os princípios de lean manufacturing no processo de montagem de 04 4,50 estruturas aeronáuticas 05 Efetuar a medição e verificação de peças e componentes mecânicos 2,25 06 Executar operações de serralharia em chapa e perfis 4,50 07 Executar peças para estruturas aeronáuticas em chapa e perfis de alumínio 4,50 08 Operar os equipamentos de furação e cravação 2,25 09 Efetuar desenho de peças e de componentes mecânicos 4,5 10 Analisar o desenho técnico de estruturas aeronáuticas 2,25 11 Efetuar a modelação 3D de peças e conjuntos simples em ferramentas de CAD 4,50 12 Avaliar as partes de estrutura e os sistemas das aeronaves 4,50 13 Realizar a furação de estruturas aeronáuticas 4,50 14 Montar preliminarmente componentes estruturais aeronáuticos 2,25 15 Realizar fixações por rebites sólidos 4,50 Montar os componentes de estruturas aeronáuticas simples com fixação por 16 4,50 rebites sólidos Montar os componentes de estruturas aeronáuticas complexas com fixação por 17 4,50 rebites sólidos 18 Realizar fixações por rebites especiais 2,25 Montar os componentes de estruturas aeronáuticas simples com fixação por 19 4,50 rebites especiais 20 Reparar fixações de componentes de estruturas aeronáuticas 4,50 21 Realizar o tratamento de superfícies metálicas 2,25 22 Reparar a pintura em estruturas aeronáuticas 2,25 Efetuar a selagem de componentes em montagens simples de estruturas 23 2,25 aeronáuticas Efetuar a selagem de componentes em montagens complexas de estruturas 24 2,25 aeronáuticas 25 Executar as operações de metalização em componentes aeronáuticos 2,25 BTE 5 | 302 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 26 Instalar fixações estruturais em aeronáutica 4,50 27 Operar máquinas de furação e rebitagem de comando numérico 2,25 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 90,00 Para obter a qualificação de Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito. UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Realizar a pintura aeronáutica 4,50 Montar os componentes de estruturas aeronáuticas complexas com fixação por 02 4,50 rebites especiais Monitorizar e executar as operações de manutenção e reparação de equipamentos 03 4,50 pneumáticos 04 Programar máquinas de furação e rebitagem com comandado numérico 4,50 05 Interagir em inglês na indústria aeronáutica 4,50 06 Interagir em língua estrangeira na indústria aeronáutica 4,50 07 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 08 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 108,00 BTE 5 | 303 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 5: TÉCNICO/A DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PERFIL PROFISSIONAL - resumo 5 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Instalações Elétricas DESCRIÇÃO GERAL: Organizar e efetuar a instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de utilização de média e baixa tensão, de telecomunicações em edifícios, de automação e de comando, força motriz, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica, de acordo com as normas de segurança e saúde no trabalho, de proteção ambiental e regulamentos específicos em vigor. 5 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 304 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS CÓDIGO N. º PONTOS DE UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC UC CRÉDITO 01 Implementar circuitos com componentes eletrónicos passivos 2,25 02 Analisar o funcionamento de circuitos elétricos e eletrónicos 2,25 03 Executar análise de circuitos RLC 4,50 04 Executar desenho técnico de esquemas elétricos 2,25 05 Implementar circuitos com semicondutores 2,25 06 Implementar circuitos amplificadores com transístores 2,25 07 Implementar circuitos de eletrónica de potência 2,25 08 Dimensionar condutores, proteções e circuitos de instalações de energia elétrica 2,25 09 Executar circuitos de terra e de proteção contra descargas atmosféricas 2,25 10 Executar projetos e instalações de iluminação 2,25 11 Executar projetos e instalações elétricas residenciais 4,50 12 Instalar sistemas de domótica 2,25 13 Executar instalações coletivas e de sinalização e emergência 2,25 14 Executar projetos e instalações elétricas industriais 4,50 15 Aplicar transformadores 2,25 16 Executar a instalação de motores elétricos 4,50 17 Instalar e programar automatismos e autómatos 4,50 Verificar a qualidade da energia elétrica e implementar soluções perante 18 2,25 perturbações na rede 19 Instalar equipamentos de contagem inteligente e interligar redes de energia 2,25 20 Instalar sistemas de conversão de corrente elétrica 4,50 21 Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo 2,25 22 Projetar soluções de armazenamento de energia 4,50 23 Instalar infraestruturas de carregamento de VE 2,25 24 Propor sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração 2,25 25 Instalar componentes de sistemas de gestão técnica 4,50 26 Efetuar a manutenção preventiva de instalações de utilização MT e BT 4,50 27 Elaborar documentação relativa a ligações à rede de distribuição em BT e MT 2,25 Prestar esclarecimentos sobre as características de instalações de produção, 28 2,25 transporte, distribuição e armazenamento de energia elétrica BTE 5 | 305 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 CÓDIGO N. º PONTOS DE UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC UC CRÉDITO Efetuar a manutenção preventiva e o diagnóstico de postos de transformação de 29 4,50 energia elétrica Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em eletricidade e 30 2,25 eletrónica Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 92,25 Para obter a qualificação de Técnico/a de Instalações Elétricas, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 24,75 pontos de crédito. UC OPCIONAIS N. º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Medir sinais de comunicações 2,25 02 Implementar a qualidade de serviço na rede 4,50 03 Instalar uma rede de transmissão de sinais 4,50 04 Instalar infraestruturas de rede móvel 4,50 Implementar práticas de segurança em intervenções em redes de 05 4,50 telecomunicações 06 Dimensionar sistemas de produção de energia eólica para autoconsumo 2,25 07 Executar a montagem de sistemas básicos de AVAC 4,50 08 Desenvolver algoritmos 2,25 09 Conceber programas em linguagem C/C++ 4,50 10 Conceber programas em linguagem estruturada 4,50 11 Executar desenho esquemático e simulação de circuitos elétricos e eletrónicos 2,25 12 Efetuar soldadura simples em eletrónica 4,50 13 Efetuar a calibração de equipamentos 2,25 14 Projetar e montar sistemas mecatrónicos 4,50 15 Efetuar a programação de microcontroladores 4,50 16 Programar manipuladores industriais robóticos 4,50 17 Instalar e interligar redes de comunicação industriais 4,50 18 Gerir a manutenção de equipamentos e sistemas 4,50 19 Interagir em inglês no setor energético 4,50 20 Orçamentar a execução de projetos e empreitada 2,25 21 Executar trabalhos em altura em estruturas e plataformas 2,25 22 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50 BTE 5 | 306 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 N. º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 23 Elaborar o plano de negócios 4,50 24 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 25 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 26 Adotar práticas de gestão da qualidade no setor da energia 4,50 27 Gerir projetos 4,50 28 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITED 2,25 29 Efetuar uma instalação em fibra ótica numa ITED 2,25 30 Efetuar uma ITED 4,50 31 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITUR 2,25 32 Efetuar uma ITUR 2,25 33 Elaborar o projeto técnico de uma ITED 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 114,75 BTE 5 | 307 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 6: TÉCNICO/A DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE CALÇADO, MARROQUINARIA E COMPONENTES PERFIL PROFISSIONAL - resumo 6 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Industriais de Calçado, Marroquinaria e Componentes DESCRIÇÃO GERAL: Realizar a instalação, a programação, a reparação e a manutenção de equipamentos industriais da produção de calçado, de marroquinaria e de componentes para calçado, de acordo com os requisitos e critérios de qualidade, de sustentabilidade e regulamentação de segurança aplicáveis, visando a melhoria contínua da qualidade e da produtividade. 6 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 308 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO Gerir informação técnica de processos e equipamentos industriais de calçado, de 01 2,25 marroquinaria e de componentes para calçado 02 Implementar sistemas e processos de manutenção industrial 4,50 03 Realizar desenhos técnicos de equipamentos mecânicos 4,50 04 Preparar e implementar sistemas mecânicos 4,50 05 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos elétricos 4,50 06 Realizar a instalação e a manutenção de máquinas elétricas 4,50 07 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos pneumáticos 4,50 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos 08 4,50 eletropneumáticos 09 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos hidráulicos 2,25 Realizar a instalação e a manutenção de circuitos e equipamentos 10 4,50 eletrohidráulicos 11 Realizar a instalação e a manutenção de autómatos programáveis (PLC) 4,50 12 Realizar a programação de autómatos programáveis (PLC) 4,50 13 Realizar a instalação e a manutenção de redes de autómatos (PLC) 2,25 14 Realizar a instalação e a manutenção de sistemas robotizados 4,50 15 Programar sistemas robotizados 4,50 Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 16 2,25 corte de calçado Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 17 2,25 corte de marroquinaria Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 18 2,25 preparação da costura de calçado Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 19 2,25 preparação da costura de marroquinaria Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 20 4,50 costura de calçado Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 21 4,50 costura, montagem e acabamento de marroquinaria Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 22 4,50 montagem e acabamento de calçado Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 23 4,50 componentes de calçado - Solados BTE 5 | 309 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO Realizar a instalação, programação, afinação e a manutenção de equipamentos de 24 2,25 componentes de calçado - Reforços e acessórios Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 90,00 Para obter a qualificação de Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Industriais de Calçado, Marroquinaria e Componentes, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito: 13,50 pontos de crédito a selecionar da Área Calçado, ou 13,50 pontos de crédito a selecionar da Área Marroquinaria, ou 13,50 pontos de crédito a selecionar da Área Componentes e 4,50 pontos de crédito a selecionar da Área Transversais. UC OPCIONAIS ÁREA - CALÇADO Nº PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Desenvolver processos de produção de calçado 4,50 Efetuar a programação, operacionalização e a manutenção de equipamentos 02 2,25 automatizados de costura - CNC Elaborar projetos de otimização de equipamentos industriais para produção de 03 4,50 calçado Elaborar projetos industriais para implementação de sistemas robotizados para 04 4,50 produção de calçado Instalar e programar equipamentos de segurança em máquinas industriais para 05 4,50 produção de calçado 06 Instalar e programar equipamentos de visão artificial para produção de calçado 4,50 Realizar a instalação, programação e a manutenção de equipamentos de 07 4,50 manufatura aditiva de calçado Elaborar projetos de manutenção preventiva de equipamentos industriais para 08 4,50 produção de calçado BTE 5 | 310 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ÁREA - MARROQUINARIA Nº PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Desenvolver processos de produção de marroquinaria 4,50 Efetuar a programação, operacionalização e a manutenção de equipamentos 02 2,25 automatizados de costura - CNC Elaborar projetos de otimização de equipamentos industriais para produção de 03 4,50 marroquinaria Elaborar projetos industriais para implementação de sistemas robotizados para 04 4,50 produção de marroquinaria Instalar e programar equipamentos de segurança em máquinas industriais para 05 4,50 produção de marroquinaria Instalar e programar equipamentos de visão artificial para produção de 06 4,50 marroquinaria Realizar a instalação, programação e a manutenção de equipamentos de 07 4,50 manufatura aditiva de marroquinaria Elaborar projetos de manutenção preventiva de equipamentos industriais para 08 4,50 produção de marroquinaria ÁREA - COMPONENTES PARA CALÇADO N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Desenvolver processos de produção de componentes para calçado 4,50 02 Instalar, programar e reparar equipamentos de produção de solas para calçado 2,25 Instalar, programar e reparar equipamentos de produção de palmilhas para 03 2,25 calçado 04 Instalar, programar e reparar equipamentos de produção de reforços para calçado 2,25 Elaborar projetos de otimização de equipamentos industriais - Componentes para 05 4,50 calçado Elaborar projetos industriais de implementação de sistemas robotizados para 06 4,50 produção de componentes para calçado Instalar e programar equipamentos de segurança em máquinas industriais para 07 4,50 produção de componentes para calçado Instalar e programar equipamentos de visão artificial para produção de 08 4,50 componentes para calçado Realizar a instalação, programação e a manutenção de equipamentos de 09 4,50 manufatura aditiva de componentes para calçado Elaborar projetos de manutenção preventiva de equipamentos industriais para 10 4,50 produção de componentes para calçado BTE 5 | 311 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ÁREA - TRANSVERSAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 1 Adotar práticas de gestão da qualidade na manutenção industrial 4,50 2 Coordenar equipas de trabalho 4,50 3 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 4 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 5 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50 6 Elaborar plano de negócio 4,50 7 Interagir em inglês na manutenção de equipamentos industriais 4,50 8 Interagir em língua estrangeira na manutenção de equipamentos industriais 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 108,00 BTE 5 | 312 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 7: TÉCNICO/A DE APOIO À FAMÍLIA E À COMUNIDADE PERFIL PROFISSIONAL - resumo 7 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Apoio à Família e à Comunidade DESCRIÇÃO GERAL: Planear, organizar e prestar cuidados de apoio direto a pessoas e/ou famílias, no domicílio ou em contexto institucional, nomeadamente idosos, pessoas com deficiência e incapacidades e pessoas com outro tipo de dependência funcional temporária ou permanente, contribuindo para o bem-estar biopsicossocial e para sua inclusão social, de acordo com as suas necessidades de apoio, as indicações da equipa técnica e os princípios deontológicos de atuação. 7 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 313 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO 01 Prestar informação sobre o sector dos serviços de apoio à família e à comunidade 2,25 02 Desenvolver políticas de intervenção social 2,25 03 Identificar e articular respostas sociais no apoio à família e à comunidade 2,25 04 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 05 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 06 Identificar as estruturas anatómicas no corpo humano 4,50 07 Reconhecer patologias nos sistemas do corpo humano 4,50 Analisar o processo de envelhecimento e as necessidades de apoio da pessoa 08 4,50 idosa Apoiar pessoas com deficiência e incapacidades em contexto familiar e 09 2,25 comunitário 10 Planear e organizar o apoio à prestação de cuidados 4,50 Organizar e prestar cuidados de apoio à vida quotidiana da pessoa na realização 11 4,50 de atividades instrumentais no contexto de apoio à família e à comunidade Organizar e prestar apoio nos cuidados básicos de higiene e apresentação pessoal 12 4,50 no contexto de apoio à família e à comunidade Organizar e prestar apoio nos cuidados básicos de alimentação e hidratação no 13 4,50 contexto de apoio à família e à comunidade Preparar e apoiar a mobilização, transferência e transporte de pessoas no apoio à 14 4,50 família e à comunidade 15 Acompanhar o estado de saúde da pessoa no apoio à família e à comunidade 2,25 Implementar as normas de segurança e saúde nos serviços de apoio à família e à 16 2,25 comunidade Prevenir e controlar infeções na higienização de roupas, espaços, materiais e 17 4,50 equipamentos 18 Separar e encaminhar resíduos em contexto de apoio à família e à comunidade 2,25 Atuar em situações de emergência nos serviços de apoio à família e à 19 2,25 comunidade Atuar em situações de segurança de pessoas e bens nos serviços de apoio à 20 2,25 família e à comunidade Prevenir a negligência, abusos e/ou maus-tratos no apoio à família e à 21 2,25 comunidade 22 Apoiar a pessoa e/ou família nos diferentes ciclos de vida e em situações de crise 2,25 23 Desenvolver atividades de animação no apoio à família e à comunidade 4,50 BTE 5 | 314 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 PONTOS DE CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA CRÉDITO Promover a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação 24 2,25 disponíveis para o apoio à família e à comunidade 25 Implementar medidas de segurança e proteção de dados em ambientes digitais 2,25 26 Adotar práticas de gestão da qualidade no apoio à família e à comunidade 4,50 27 Interagir em inglês no contexto de apoio à família e à comunidade 4,50 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 92,25 Para obter a qualificação de Técnico/a de Apoio à Família e à Comunidade, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito. UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Interagir em língua estrangeira no contexto de apoio à família e à comunidade 4,50 02 Gerir a viatura de apoio domiciliário 2,25 03 Desenvolver atividades de animação através da expressão plástica 4,50 04 Desenvolver técnicas de animação através da expressão musical e corporal 4,50 05 Aplicar a expressividade corporal em contexto profissional 2,25 06 Apoiar a inclusão social e comunitária da pessoa com deficiência ou incapacidade 2,25 07 Apoiar a inclusão social e comunitária da pessoa idosa 2,25 08 Aplicar storytelling na comunicação 2,25 09 Promover os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos 4,50 Preparar o serviço de assistência pessoal no apoio à vida independente de pessoas 10 2,25 com deficiência ou incapacidade Realizar o serviço de assistência pessoal no apoio à vida independente da pessoa 11 2,25 com deficiência ou incapacidade 12 Comunicar em Língua Gestual Portuguesa 4,50 Total de pontos de crédito da componente tecnológica 110,25 BTE 5 | 315 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Anexo 8: TÉCNICO/A DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS PERFIL PROFISSIONAL - resumo 8 QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Turísticos DESCRIÇÃO GERAL: Definir, efetuar e controlar operações em equipamentos turísticos de manutenção nas redes de águas e esgotos, nas estruturas de madeira, metálicas e de alvenaria, nos equipamentos de refrigeração e climatização e nas instalações elétricas de baixa tensão e equipamentos de gás, respeitando as normas de proteção do ambiente, qualidade e de segurança e saúde no trabalho. 8 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações». BTE 5 | 316 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC) UC OBRIGATÓRIAS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Efetuar o controlo dimensional 2,25 02 Planear e realizar a manutenção das canalizações 4,50 03 Planear e realizar a manutenção de redes de águas residuais 4,50 04 Planear e realizar a manutenção de circuitos de água 4,50 05 Planear e realizar a manutenção de equipamentos de piscina 2,25 06 Planear e realizar a manutenção de sistemas e programas de rega 4,50 07 Planear e realizar a manutenção de equipamentos de medição 4,50 08 Planear e realizar a manutenção de estruturas em madeira 2,25 09 Planear e realizar a ligação de peças e vidros/ferragens em madeira 4,50 10 Executar e interpretar desenhos técnicos 4,50 11 Planear e realizar a manutenção de estruturas metálicas 2,25 12 Planear e realizar a manutenção de estruturas de alvenaria 2,25 13 Planear a manutenção em hotelaria 4,50 14 Planear e realizar a manutenção de circuitos de proteção 2,25 15 Detetar e reparar avarias em instalações elétricas 4,50 Planear e realizar a manutenção de circuitos de sinalização, intercomunicação e 16 4,50 segurança Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho de manutenção de 17 2,25 equipamentos turísticos 18 Planear e realizar a manutenção de quadros elétricos 2,25 19 Elaborar relatórios de manutenção 2,25 20 Detetar e reparar avarias em equipamentos de refrigeração e congelação 4,50 21 Detetar e reparar avarias em aparelhos de ar condicionado 2,25 22 Detetar e reparar avarias em centrais de climatização 4,50 23 Planear e realizar a manutenção em aparelhos a gás 4,50 24 Gerir stocks 2,25 Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 83,25 BTE 5 | 317 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 Para obter a qualificação de Técnico/a de Manutenção de Equipamentos Turísticos, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 9 pontos de crédito. UC OPCIONAIS N.º PONTOS DE CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA UC CRÉDITO 01 Interagir em inglês no serviço de manutenção de equipamentos turísticos 4,50 Interagir em língua estrangeira no serviço de manutenção de equipamentos 02 4,50 turísticos 03 Desenvolver competências pessoais para a empregabilidade e empreendedorismo 2,25 04 Estimar custos da manutenção 2,25 05 Adotar práticas de gestão da qualidade em hotelaria 2,25 06 Executar soldadura e soldobrasagem 4,50 07 Executar desenhos técnicos de esquemas eletromecânicos 4,50 08 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50 09 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50 Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 92,25 BTE 5 | 318 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 5. ALTERAÇÃO DE QUALIFICAÇÕES • Retificação do Referencial de Competências da qualificação de Técnico/a de Fotografia, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações: Retificação da UC «Elaborar narrativas visuais a partir de imagens fotográficas», que passa a designar-se «Criar narrativas visuais a partir de imagens fotográficas». Exclusão da UC «Executar pós-produção fotográfica», com 2,25 pontos de crédito; Alteração dos pontos de crédito da UC «Estabelecer workflow na pós-produção fotográfica» que passa a ter 4,50 pontos de crédito. Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de janeiro de 2026. • Retificação do Referencial de Competências da qualificação de Técnico/a Especialista em Gestão e Controlo de Energia, ao qual corresponde o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações: Retificação da UC01799 - «Instalar kit de sistema fotovoltaico para autoconsumo», que passa a designar-se «Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo». Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de julho de 2025. • Retificação do Referencial de Competências das qualificações de Técnico/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações: Retificação da UC01799 - «Instalar kit de sistema fotovoltaico para autoconsumo», que passa a designar-se «Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo». Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2025. • Retificação do Referencial de Competências da qualificação de Técnico/a de Eletrónica e Comunicações, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações: Integração de duas UC nas UC opcionais, designadamente: «Executar operações de acesso e intervenção em redes e infraestruturas da rede móvel» (4,5 pc) e «Executar operações de acesso, posicionamento e resgate por cordas em infraestruturas de telecomunicações» (2,25 pc). Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2025. BTE 5 | 319 Boletim do Trabalho e Emprego ● 5 8 fevereiro 2026 7. EXCLUSÃO DE QUALIFICAÇÕES • Técnico/a de Artes Gráficas (213371), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Produção Aeronáutica - Montagem de Estruturas (525260), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Eletrotecnia (522237), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Instalações Elétricas (522238), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Manutenção de Máquinas de Calçado e de Marroquinaria (542122), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Apoio Familiar e de Apoio à Comunidade (762319), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Geriatria (762335), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. • Técnico/a de Manutenção - Hotelaria (811378), ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. BTE 5 | 320
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.