Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-05-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações Sindicais
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (520 palavras)
I - ESTATUTOS
Associação Sindical Autónoma de Polícia - ASAPOL - Alteração
Alteração de estatutos aprovada em 30 de março de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 44, de 29 de novembro de 2019.
CAPÍTULO V
Eleições órgãos dirigentes
Artigo 14.º
Eleições
1- A assembleia-geral elege, por voto secreto, e para mandatos de três anos, os seguintes órgãos:
a) Mesa da assembleia-geral;
b) Direção;
c) Conselho fiscal.
2- As listas de candidatos aos órgãos deverão ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia-geral,
até 30 dias antes do ato eleitoral.
3- As listas são subscritas por todos os candidatos como prova de aceitação, e por um mínimo de 5 % outros
associados efetivos.
4- Se não surgir qualquer lista nos termos do número 3 do presente artigo, caberá à mesa da assembleia-geral
em exercício, da forma que melhor entender, providenciar em tempo útil pela formação de, pelo menos, uma
lista dos órgãos a apresentar a sufrágio.
5- Nenhum associado poderá candidatar-se, simultaneamente, para mais de um cargo, nem integrar mais de
uma lista.
6- As eleições para os órgãos nacionais poderão ser efetuadas por correspondência, de acordo com o regu-
lamento aprovado ou por plataforma eletrónica criada para o efeito.
7- Após a contagem dos votos recebidos nas urnas, considera-se automaticamente eleita a lista que obtiver
maior número de votos válidos.
Artigo 17.º
Duração do mandato
1- A duração do mandato dos membros eleitos para os diversos órgãos da associação é de três anos, podendo
ser reeleitos por uma ou mais vezes.
2- O presidente da direção nacional, poderá também candidatar-se a este cargo por uma ou mais vezes.
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Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026
CAPÍTULO VIII
Direção nacional
Artigo 27.º
Composição
1- A direção nacional é o órgão de gestão, administração e representação da ASAPOL.
2- A direção nacional é eleita em lista conjunta com a mesa da assembleia-geral e conselho fiscal.
3- A direção nacional, será composta por: Um presidente; dois vices presidentes; um tesoureiro; um co-
ordenador nacional para as distritais; um secretário e os restantes vogais, no mínimo de sete elementos e no
máximo de oitenta e um elementos.
4- Ao presidente, como primeiro responsável pelo executivo, compete a promoção e coordenação das ativi-
dades diretivas.
5- A substituição dos elementos da lista da direção nacional é feita aos candidatos efetivos pela ordem indi-
cada na respetiva lista.
CAPÍTULO XVI
Quotização
Artigo 54.º
Quotização
1- A quotização será fixada pela assembleia-geral, mediante proposta da direção, sendo automaticamente
atualizada, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano civil, mediante a aplicação de um acréscimo de 2 % sobre
o valor em vigor.
2- A cobrança das quotas far-se-á através de desconto direito no vencimento do associado, por intermédio da
direção nacional da PSP, que por transferência bancária a depositará na conta da ASAPOL.
Registado em 24 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 9, a fl. 9 do
livro n.º 3.
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Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026
PRIVADO