Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-05-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações Sindicais

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (3227 palavras)

I - ESTATUTOS Associação Sindical Independente dos Serviços, Transportes e Comércio - ASSIFECO que passa a denominar-se Sindicato Independente do Serviço Comercial - ASSIFECO - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 6 de fevereiro de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2023. Nos termos do artigo 11.º dos estatutos e do Decreto-Lei n.º 215-B/1975, de 30 de abril, a assembleia geral da Associação Sindical Independente dos Serviços, Transportes e Comércio - ASSIFECO, reunida em 6 de fevereiro de 2026, deliberou aprovar a alteração integral dos estatutos, passando a designar-se Sindicato Independente do Serviço Comercial - ASSIFECO, com a seguinte redação: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito e sede Artigo 1.º Denominação O Sindicato Independente do Serviço Comercial - ASSIFECO, adiante abreviadamente designado por ASSIFECO, rege-se pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos aprovados, nos termos da respe- tiva legislação aplicável às associações sindicais. Artigo 2.º Âmbito 1- O Sindicato Independente do Serviço Comercial - ASSIFECO integra todos os trabalhadores que, em re- gime de vínculo público, privado, cooperativo ou equiparado, exerçam funções nas áreas de serviço comercial, vendas, apoio e atendimento ao cliente, independentemente da natureza jurídica da entidade empregadora. 2- Considera-se abrangido o setor terciário, entendido como o conjunto das atividades económicas de pres- tação de serviços a consumidores, empresas ou entidades públicas, incluindo designadamente: – Comércio e distribuição, por grosso e a retalho; – Transportes e atividades conexas, como bilheteiras, logística, atendimento e informação ao cliente; – Serviços às empresas e ao consumidor, designadamente centros de contacto, vendas diretas, marketing e serviços técnicos de apoio; – Hotelaria, restauração e turismo; – Serviços financeiros, seguros, telecomunicações e tecnologias de informação; – Serviços públicos e coletivos, quando desempenhem funções de carácter comercial ou de atendimento. 3- A ASSIFECO representa, em todo o território nacional, os trabalhadores cujas funções se enquadrem nas referidas áreas, assegurando a defesa dos seus interesses profissionais, económicos e sociais. BTE 20 | 126 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 4- Mantêm a qualidade de associados todos os trabalhadores que, tendo pertencido aos setores e funções referidos, passem às situações de pré-reforma, reforma, desemprego ou cessação temporária de atividade profissional. Artigo 3.º Sede 1- A ASSIFECO tem a sua sede em Coimbra e exerce a sua atividade em todo o território nacional. Por deliberação da assembleia geral, pode a sede social ser transferida para outro local. 2- A ASSIFECO poderá criar núcleos regionais, delegações ou outras formas de organização descentraliza- da com vista à melhor participação dos seus associados e à defesa dos seus interesses. CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais Artigo 4.º Princípios fundamentais A ASSIFECO orienta-se pelos princípios do sindicalismo democrático, consubstanciados na liberdade, unidade e democracia, bem como os da solidariedade entre todos os trabalhadores e da defesa do regime democrático, desenvolvendo a sua atividade com total independência em relação ao Estado, empresas, confis- sões religiosas, partidos e outras associações políticas. Artigo 5.º Direito de tendência A ASSIFECO reconhece a existência no seu seio de diversas correntes de opinião políticas-ideológicas cuja organização é, no entanto, exterior ao movimento sindical, e a sua expressão e feita através do exercício do direito de participação dos associados, a todos os níveis e em todos os órgãos, essa mesma participação é da sua exclusiva responsabilidade e esse direito em circunstância alguma pode prevalecer sobre o direito de participação de cada associado individualmente considerado. CAPÍTULO III Dos objectivos e competências Artigo 6.º Objetivos 1- A ASSIFECO tem, por objeto, a promoção dos interesses dos seus associados em todo o território nacio- nal, nomeadamente, ser ouvido previamente em toda a problemática inerente à situação profissional dos asso- ciados, com intuito de salvaguardar os seus interesses, negociando diretamente com a entidade patronal ou de tutela tudo o que respeite aos trabalhadores associados; organizar encontros, seminários, congressos e outros eventos de reconhecido interesse, bem como organizar ações e cursos de formação para os seus associados. 2- Na prossecução do seu objeto, a ASSIFECO propõe-se ao seguinte: a) Promover, organizar e apoiar ações conducentes à satisfação das justas reivindicações dos trabalhadores; b) Alicerçar a solidariedade e a unidade entre todos os trabalhadores, desenvolvendo a sua consciência sindical; c) Promover a igualdade de oportunidades de todos no acesso ao emprego, à formação profissional, à par- ticipação no movimento sindical e ao desenvolvimento progressivo de uma carreira profissional adequada, incentivando a introdução de mecanismos inovadores com vista à articulação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como a dinamização destes ideais junto de organizações nacionais e internacionais em que esteja filiada; d) Acreditamos firmemente que a igualdade entre mulheres e homens não é apenas uma meta, mas um prin- cípio inabalável que norteia todas as nossas ações. 3- Da atuação sindical à negociação coletiva, das campanhas de conscientização à liderança institucional, a diversidade e a inclusão são pilares do sindicalismo moderno que defendemos. BTE 20 | 127 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 Artigo 7.º Competências São competências da ASSIFECO, nomeadamente: a) Negociar, celebrar e outorgar, por delegação dos seus associados, instrumentos de regulamentação co- letiva de trabalho, para a melhoria das condições retributivas, socioprofissionais e, em geral, sobre todas as matérias relativas aos direitos e interesses dos trabalhadores que representa; b) Promover a edição de publicações para divulgação dos objetivos e ações da ASSIFECO; c) Filiar-se ou cooperar com associações e organizações sindicais nacionais ou estrangeiras, cujos fins sejam compatíveis com os seus estatutos; d) Participar na elaboração da legislação do trabalho; e) Participar, nos termos da lei, ou por delegação dos seus associados, nas atividades de instituições ou or- ganismos, cuja constituição confira direito à participação de associações sindicais; f) Emitir pareceres sobre assuntos respeitantes aos interesses dos seus associados, por iniciativa própria ou a solicitação de outras organizações ou de organismos oficiais, após audição dos mesmos; g) Prestar assistência sindical e jurídica aos seus associados: h) Defender e participar na definição das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, integrando as comissões legalmente previstas para esse fim; i) Promover a realização de atividades de ocupação dos tempos livres, desportivas, culturais ou outras, a nível nacional; j) Exercer as demais funções que por estes estatutos ou por lei específica lhe forem cometidas. Artigo 8.º Filiação Podem requerer a sua inscrição e serem filiadas na ASSIFECO todos os trabalhadores que estejam nas condições previstas no artigo 2.º dos presentes estatutos e que aceitem os princípios estatutários da ASSIFECO A admissão de qualquer filiado terá de ser aprovada pelo conselho de representantes. Os direitos e deveres dos associados é definida em regulamento interno e aprovada em conselho de representantes e de acordo com a legislação em vigor aplicável às associações sindicais. CAPÍTULO V Dos órgãos da ASSIFECO SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 9.º Órgãos Os órgãos da ASSIFECO são: a) Conselho geral; b) Mesa do conselho geral; c) Conselho de representantes; d) Conselho de fiscalização. Artigo 10.º Mandato O exercício do mandato para os órgãos da ASSIFECO é de cinco anos. BTE 20 | 128 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 Artigo 11.º Funcionamento dos órgãos Cada órgão da ASSIFECO aprovará o seu regimento interno, a submeter à aprovação do conselho geral. 1- Os regulamentos observarão os princípios democráticos que orientam a vida interna da ASSIFECO, nos termos da respetiva legislação aplicável às associações sindicais, estabelecendo nomeadamente: a) Convocatória de reuniões; b) Fixação das datas em que se devem realizar as reuniões ordinárias e a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias; c) Exigência de quórum para as reuniões; d) Reconhecimento aos respetivos membros do direito de convocação de reuniões, de apresentação de pro- postas, de participação na sua discussão e votação; e) Deliberação por maioria ou por maioria qualificada; f) Elaboração de atas das reuniões; g) Responsabilidade coletiva e individual dos membros dos órgãos da ASSIFECO. Artigo 12.º Exercício dos cargos Os membros dos órgãos da ASSIFECO que, têm direito ao reembolso pela ASSIFECO das importâncias correspondentes, bem como das despesas efeituadas quando em serviço da ASSIFECO, nos termos do regu- lamento respetivo. SECÇÃO II O conselho geral da ASSIFECO Artigo 13.º Composição e representação do conselho geral da ASSIFECO O conselho geral é constituído pela totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da ASSIFECO. Artigo 14.º Competências Compete, em especial, ao conselho geral da ASSIFECO: a) Definir as orientações para a atividade da ASSIFECO; b) Analisar e pronunciar-se sobre a atuação dos órgãos da ASSIFECO; c) Alterar o local da sede da ASSIFECO, sob proposta do conselho de representantes; d) Deliberar sobre alterações aos estatutos da ASSIFECO; e) Eleger, por voto direto e secreto, a mesa do conselho geral, o conselho de representantes e o conselho de fiscalização; f) Aprovar os regulamentos internos da ASSIFECO; g) Aprovar, anualmente, o relatório e contas, bem como o Plano de Atividades e o orçamento elaborados pelo conselho de representantes, após parecer do conselho de fiscalização; h) Aprovar o Regulamento de Funcionamento do conselho geral da ASSIFECO; i) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos de decisões do conselho de representantes; j) Pronunciar-se sobre todas as questões que o conselho de representantes e o conselho de fiscalização en- tenda dever submeter à sua apreciação; k) Deliberar sobre a fusão ou dissolução da ASSIFECO e do destino a dar ao património. Artigo 15.º Reuniões 1- O conselho geral da ASSIFECO reúne em sessão ordinária: a) Para aprovação do relatório e contas, do Plano de Atividades e orçamento até 31 de maio de cada ano; BTE 20 | 129 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 b) De cinco em cinco anos para eleger os órgãos da ASSIFECO, nos termos do Regulamento Eleitoral e nos termos da respetiva legislação em vigor. 2- O conselho geral da ASSIFECO reúne extraordinariamente: a) Por deliberação da mesa do conselho geral da ASSIFECO; b) A requerimento do conselho de representantes e do conselho de fiscalização; c) A requerimento fundamentado de 10 % de associados no pleno uso dos seus direitos; d) Nas condições previstas na lei para as associações sindicais. 3- As reuniões do conselho geral da ASSIFECO são dirigidas pela respetiva mesa. Artigo 16.º Deliberações 1- O conselho geral só poderá reunir e deliberar desde que esteja presente a maioria simples dos seus mem- bros. 2- As deliberações do conselho geral da ASSIFECO são tomadas por maioria simples, salvo as previstas nas alíneas k) do artigo 14.º, para as quais são exigidos os votos favoráveis de 2/3 dos seus membros. Artigo 17.º Convocação As reuniões do conselho geral da ASSIFECO são convocadas com observância das seguintes regras: a) A convocatória das reuniões previstas no artigo 15.º deve ser feita com, pelo menos, 10 dias de antece- dência, salvo em caso de urgência, devidamente justificada, em que poderá ser feita com a antecedência de quarenta e oito horas, através do meio considerado mais eficaz; b) No caso de o conselho geral da ASSIFECO ser convocado ao abrigo do número 2 do artigo 15.º, a ordem dos trabalhos deverá incluir os pontos propostos pelos requerentes e a convocatória deve ser feita no prazo máximo de 15 dias após a receção do requerimento. SECÇÃO III Artigo 18.º A mesa do conselho geral 1- A mesa do conselho geral é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, eleitos pelo conselho geral, tendo o seu presidente o voto de qualidade. 2- A mesa elabora e aprova o seu Regulamento de Funcionamento. 3- A mesa elegerá, na sua primeira reunião, o presidente a quem competirá, nomeadamente, a convocação das reuniões. 4- O presidente exercerá funções pelo período de cinco anos, nos termos do Regulamento de Funcionamento da mesa do conselho geral. 5- O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos secretários, nos termos do regu- lamentos de funcionamento da mesa do conselho geral. SECÇÃO IV O conselho de representantes da ASSIFECO Artigo 19.º Composição 1- O conselho de representantes é constituído por um número ímpar no mínimo de cinco membros efetivos e no máximo de 21; 2- Serão eleitos, no mínimo, de entre e pelos membros do conselho de representantes: a) Um presidente que coordenará a atividade do conselho de representantes; b) Três vice-presidentes; c) E vogais. BTE 20 | 130 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 3- O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidente, nos termos do Regulamento de Funcionamento do conselho de representantes. Artigo 20.º Competências 1- Compete, exclusivamente, ao conselho de representantes: a) Dirigir e coordenar a atividade da ASSIFECO de acordo com as deliberações dos órgãos competentes e tendo em conta os presentes estatutos, os regulamentos internos e nos termos da respetiva legislação aplicá- vel às associações sindicais; b) Negociar, celebrar e outorgar instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; c) Declarar ou fazer cessar a greve; d) Elaborar os regulamentos internos, em conformidade com os presentes estatutos; e) Elaborar até 31 de maio de cada ano o relatório e contas o Plano de Atividades e o orçamento e submetê- -los ao conselho de fiscalização para parecer e ao conselho geral da ASSIFECO para aprovação; f) Aprovar o seu Regulamento de Funcionamento interno e designar comissões ou grupos de trabalho en- carregados de apoio na execução de ações especificas; g) Apreciar e remeter ao conselho geral da ASSIFECO, para deliberação, o Regulamento Disciplinar apre- sentado pela conselho de fiscalização; h) Apreciar a situação político-sindical e definir as medidas mais adequadas à concretização das iniciativas e ações aprovadas pelo conselho geral da ASSIFECO, bem como à defesa dos direitos e interesses dos traba- lhadores; i) Compete ao conselho de representantes regulamentar a competência e funcionamento das delegações ou outras formas de representação, que é da exclusiva responsabilidade deste órgão, podendo ser sujeita a ratifi- cação pelo conselho geral, quando requerido; j) Exercer as demais funções estatutárias ou que legalmente sejam da sua competência. Artigo 21.º Definição de funções 1- O conselho de representantes, na sua primeira reunião, deverá definir as funções de cada um dos seus membros, atribuindo-lhes funções específicas, por forma a assegurar o pleno exercício das suas competências nos termos do Regulamento de Funcionamento do conselho de representantes. 2- O conselho de representantes poderá delegar poderes para a prática de certos e determinados atos, nos termos do regulamento de funcionamento do conselho de representantes. Artigo 22.º Reuniões e convocatória 1- O conselho de representantes reúne, pelo menos, uma vez por trimestre. 2- O conselho de representantes poderá ainda reunir a requerimento de qualquer dos seus membros. 3- A convocação do conselho de representantes incumbe ao presidente ou a quem o substitua. Artigo 23.º Deliberações 1- As reuniões do conselho de representantes só poderão efetuar-se com a presença de metade dos seus membros em exercício efetivo; 2- Ficam isentos de responsabilidade os elementos, que na reunião seguinte e apos a leitura da ata da reunião anterior, se manifestem em oposição a liberação tomada ou ainda aqueles que hajam votado expressamente contra; 3- As deliberações do conselho de representantes são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, ou quem como tal o substitua, voto de qualidade. Artigo 24.º Forma de obrigar Para obrigar a ASSIFECO são bastantes as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de representantes. BTE 20 | 131 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 SECÇÃO V O conselho de fiscalização Artigo 25.º Composição do conselho de fiscalização 1- O conselho de fiscalização é constituído por três membros efetivos e dois suplentes, eleitos pelo conselho geral da ASSIFECO. 2- Para o conselho de fiscalização não podem ser eleitos membros do conselho geral da ASSIFECO ou do conselho de representantes. 3- Os membros efetivos só poderão ser substituídos pelos suplentes em caso de impedimento prolonga- do, devidamente justificado. Artigo 26.º Competências 1- Compete ao conselho de fiscalização: a) Fiscalizar as contas da ASSIFECO; b) Realizar inquéritos e proceder à instrução de processos disciplinares, propondo o respetivo procedimento ao órgão competente; c) Emitir parecer sobre o relatório e contas, o Plano de Atividades e o orçamento apresentados pelo conselho de representantes; d) Prestar esclarecimentos ao conselho geral da ASSIFECO e requerer a sua convocação sempre que o en- tender necessário; e) Eleger um coordenador, a quem competirá, nomeadamente, a convocação das reuniões; f) Aprovar o regulamento do seu funcionamento. g) Elaborar um Regulamento Disciplinar a apresentar ao conselho de representantes, que emitirá o seu pa- recer ao conselho geral. 2- No uso das competências constantes da alínea b) do número anterior deve ser assegurado o procedimento escrito e o exercício do direito de defesa. Artigo 27.º Reuniões do conselho de fiscalização 1- O conselho de fiscalização reúne, pelo menos, uma vez por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, devendo lavrar-se ata das suas decisões. 2- O conselho de fiscalização poderá ainda reunir a pedido de qualquer dos seus membros ou de qualquer dos outros órgãos da ASSIFECO. 3- O conselho de fiscalização só delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros. SECÇÃO VI Das receitas Artigo 28.º Receitas 1- Constituem receitas da ASSIFECO: a) As quotizações dos associados; b) As contribuições extraordinárias; c) As receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas à angariação de fundos; d) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras que legalmente lhe possam ser atribuídas ou venham a ser criadas; e) Aplicações financeiras; f) Verbas comunitárias; g) Subvenções dos organismos público; BTE 20 | 132 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 h) Outras receitas legalmente previstas. 2- As receitas destinam-se ao pagamento de todas as despesas e encargos resultantes da atividade da ASSIFECO. 3- É nulo e de nenhum efeito a afetação das receitas a fins estranhos aos estatutariamente definidos. Artigo 29.º Quotização 1- Sob proposta do conselho de representantes da ASSIFECO, a quotização de cada associado é fixada pelo conselho de representantes da ASSIFECO, nos termos do Regulamento de Quotização. CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias Artigo 30.º Da fusão, integração e dissolução 1- É ao conselho geral da ASSIFECO que compete decidir sobre a fusão, integração e dissolução da ASSIFECO devendo, para o efeito, ser expressamente convocado. 2- A decisão sobre qualquer das competências referidas no número anterior só pode ser tomada por uma maioria qualificada de dois terços dos votos dos seus membros. 3- Compete igualmente ao conselho geral da ASSIFECO deliberar sobre a liquidação e o destino do patri- mónio. Artigo 31.º Revisão dos estatutos 1- A alteração total ou parcial dos estatutos compete ao conselho geral da ASSIFECO. 2- A convocação do conselho geral da ASSIFECO para alteração dos estatutos pode ser requerida: a) Pelo conselho de representantes; b) Por membros do conselho geral nas condições previstas na lei para as associações sindicais; c) Por qualquer associado filiado na ASSIFECO nos termos dos estatutos e regulamentos. 3- Sempre que o conselho geral da ASSIFECO for convocado para alteração dos estatutos poderão ser apre- sentados projetos de alteração total ou parcial até 10 dias antes da realização do conselho geral. Artigo 32.º Entrada em vigor Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego. Registado em 15 de maio de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 11, a fl. 9 do livro n.º 3. BTE 20 | 133 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 PRIVADO
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