Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-01-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações De Empregadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (821 palavras)
I - ESTATUTOS
AES - Associação de Empresas de Segurança - Alteração
Alteração de estatutos aprovada em 12 de novembro de 2025, com última publicação no Boletim do Tra-
balho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2025.
Artigo 5.º
Admissão
1- (...)
2- O pedido de admissão deve ser dirigido à direção por escrito.
3- Os documentos para a instrução do processo de admissão, para cada categoria de associado, serão defini-
dos em documento de procedimentos aprovado pela direção da AES.
Artigo 7.º
Categorias dos associados
1- A AES tem as seguintes categorias de associados:
a) Associados efetivos a e associados efetivos B - Pessoas, singulares ou coletivas, de direito privado, que
se dediquem à atividade de segurança privada;
b) Associados parceiros A - Pessoas coletivas, de direito privado, de outros setores de atividade, com estru-
turas ou operações próprias de segurança privada, incluindo empresas com licenças de auto-proteção;
c) Associados parceiros B - Pessoas, singulares ou coletivas, de direito privado, com atividades conexas
com a atividade de segurança privada;
d) Associados institucionais/honorários - Associações, entidades públicas/privadas ou personalidades de re-
conhecido mérito com interesse de cooperação com a AES.
2- A direção da AES determinará, caso a caso, a categoria em que cada associado será integrado, após con-
sulta dos associados a admitir e tendo em conta os direitos e deveres inerentes a cada categoria.
Artigo 8.º
Direitos das associadas
1- São direitos das associadas:
a) Serem eleitas para os órgãos sociais e serem nomeadas para qualquer cargo associativo;
b) Utilizarem os serviços de informação e de assessoria existentes na AES, ou outros que a associação lhes
possa prestar;
c) Frequentarem as instalações, dentro de critérios para o efeito estabelecidos;
d) Serem informados dos fatos relevantes para a vida da associação e do sector de segurança privada;
e) Fazerem propostas e sugestões à direção;
f) Publicitarem a sua qualidade de associadas, utilizando a sigla e logótipo da AES, nos impressos ou pu-
blicidade;
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g) Acederem a serviços, comités, grupos de trabalho, eventos.
2- São direitos dos associados efetivos A e B:
a) Requerer a realização de assembleias gerais;
b) Participar e votar nas assembleias gerais.
3- São direitos dos associados parceiros A:
a) Participar e votar nas assembleias gerais.
4- São direitos dos associados parceiros B:
a) Participar nas assembleias gerais sem direito de voto.
5- São direitos dos associados institucionais/honorários:
a) Participar nas assembleias gerais sem direito de voto.
Artigo 19.º
Funcionamento
1- (...)
2- (...)
3- (...)
4- A assembleia geral poderá ter lugar através de meios telemáticos, devendo a AES assegurar a autenticida-
de das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos
intervenientes.
Artigo 21.º
Votos
1- Cada associado dispõe do número de votos correspondente à sua categoria e ao nível da sua faturação no
ano civil anterior, nos seguintes termos:
Categorias:
a) Associados efetivos A - Plenos direitos de voto (número de votos correspondente à faturação anual);
b) Associados efetivos B - Direitos de voto reduzidos a 50 % (metade do número de votos correspondente
à faturação anual);
c) Associados parceiros A - Direito a 1 voto em todas matérias, exceto na eleição dos órgãos sociais, onde
não poderão votar;
d) Associados parceiros B - Sem direito de voto;
e) Associados institucionais/honorários - Sem direito de voto.
Número de votos com base na faturação anual:
Até 10 000 000,00 € - 2 votos;
De 10 000 000,00 € a 20 000 000,00 € - 4 votos;
De 20 000 000,00 € a 30 000 000,00 € - 6 votos;
De 30 000 000,00 € a 40 000 000,00 € - 8 votos;
De 40 000 000,00 € a 50 000 000,00 € - 10 votos;
De 50 000 000,00 € a 60 000 000,00 € - 12 votos;
De 60 000 000,00 € a 70 000 000,00 € - 14 votos;
De 70 000 000,00 € a 80 000 000,00 € - 16 votos;
De 80 000 000,00 € a 90 000 000,00 € - 18 votos;
Mais de 90 000 000,00 € - 20 votos.
Artigo 23.º
Competência
1- (...)
2- (...)
k) Determinar a categoria em que cada associado deve integrar.
Artigo 24.º
Funcionamento
1- (...)
2- A direção funcionará sempre com a presença da maioria dos seus membros, podendo reunir através de
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meios telemáticos, devendo a AES assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações,
procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
3- (...)
4- (...)
5- (...)
6- (...)
Registado em 2 de janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 1, a fl. 161
do livro n.º 2.
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PRIVADO