Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-01-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações De Empregadores

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (821 palavras)

I - ESTATUTOS AES - Associação de Empresas de Segurança - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 12 de novembro de 2025, com última publicação no Boletim do Tra- balho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2025. Artigo 5.º Admissão 1- (...) 2- O pedido de admissão deve ser dirigido à direção por escrito. 3- Os documentos para a instrução do processo de admissão, para cada categoria de associado, serão defini- dos em documento de procedimentos aprovado pela direção da AES. Artigo 7.º Categorias dos associados 1- A AES tem as seguintes categorias de associados: a) Associados efetivos a e associados efetivos B - Pessoas, singulares ou coletivas, de direito privado, que se dediquem à atividade de segurança privada; b) Associados parceiros A - Pessoas coletivas, de direito privado, de outros setores de atividade, com estru- turas ou operações próprias de segurança privada, incluindo empresas com licenças de auto-proteção; c) Associados parceiros B - Pessoas, singulares ou coletivas, de direito privado, com atividades conexas com a atividade de segurança privada; d) Associados institucionais/honorários - Associações, entidades públicas/privadas ou personalidades de re- conhecido mérito com interesse de cooperação com a AES. 2- A direção da AES determinará, caso a caso, a categoria em que cada associado será integrado, após con- sulta dos associados a admitir e tendo em conta os direitos e deveres inerentes a cada categoria. Artigo 8.º Direitos das associadas 1- São direitos das associadas: a) Serem eleitas para os órgãos sociais e serem nomeadas para qualquer cargo associativo; b) Utilizarem os serviços de informação e de assessoria existentes na AES, ou outros que a associação lhes possa prestar; c) Frequentarem as instalações, dentro de critérios para o efeito estabelecidos; d) Serem informados dos fatos relevantes para a vida da associação e do sector de segurança privada; e) Fazerem propostas e sugestões à direção; f) Publicitarem a sua qualidade de associadas, utilizando a sigla e logótipo da AES, nos impressos ou pu- blicidade; BTE 2 | 70 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 g) Acederem a serviços, comités, grupos de trabalho, eventos. 2- São direitos dos associados efetivos A e B: a) Requerer a realização de assembleias gerais; b) Participar e votar nas assembleias gerais. 3- São direitos dos associados parceiros A: a) Participar e votar nas assembleias gerais. 4- São direitos dos associados parceiros B: a) Participar nas assembleias gerais sem direito de voto. 5- São direitos dos associados institucionais/honorários: a) Participar nas assembleias gerais sem direito de voto. Artigo 19.º Funcionamento 1- (...) 2- (...) 3- (...) 4- A assembleia geral poderá ter lugar através de meios telemáticos, devendo a AES assegurar a autenticida- de das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes. Artigo 21.º Votos 1- Cada associado dispõe do número de votos correspondente à sua categoria e ao nível da sua faturação no ano civil anterior, nos seguintes termos: Categorias: a) Associados efetivos A - Plenos direitos de voto (número de votos correspondente à faturação anual); b) Associados efetivos B - Direitos de voto reduzidos a 50 % (metade do número de votos correspondente à faturação anual); c) Associados parceiros A - Direito a 1 voto em todas matérias, exceto na eleição dos órgãos sociais, onde não poderão votar; d) Associados parceiros B - Sem direito de voto; e) Associados institucionais/honorários - Sem direito de voto. Número de votos com base na faturação anual: Até 10 000 000,00 € - 2 votos; De 10 000 000,00 € a 20 000 000,00 € - 4 votos; De 20 000 000,00 € a 30 000 000,00 € - 6 votos; De 30 000 000,00 € a 40 000 000,00 € - 8 votos; De 40 000 000,00 € a 50 000 000,00 € - 10 votos; De 50 000 000,00 € a 60 000 000,00 € - 12 votos; De 60 000 000,00 € a 70 000 000,00 € - 14 votos; De 70 000 000,00 € a 80 000 000,00 € - 16 votos; De 80 000 000,00 € a 90 000 000,00 € - 18 votos; Mais de 90 000 000,00 € - 20 votos. Artigo 23.º Competência 1- (...) 2- (...) k) Determinar a categoria em que cada associado deve integrar. Artigo 24.º Funcionamento 1- (...) 2- A direção funcionará sempre com a presença da maioria dos seus membros, podendo reunir através de BTE 2 | 71 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 meios telemáticos, devendo a AES assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes. 3- (...) 4- (...) 5- (...) 6- (...) Registado em 2 de janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 1, a fl. 161 do livro n.º 2. BTE 2 | 72 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 PRIVADO
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