Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-07-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações De Empregadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (388 palavras)
I - ESTATUTOS
FNS - Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde - Alteração
Alteração de estatutos aprovada em 3 de junho de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2020.
Artigo 2.º
Sede
1- A federação tem a sua sede na Rua Cidade de Bolama - Torres dos Olivais II, n.º 10 - 5.º, 1800-079 Lisboa.
2- (Inalterado.)
Artigo 18.º
Funcionamento
1- (Inalterado.)
2- (Inalterado.)
3- (Inalterado.)
4- A assembleia geral poderá ainda ser realizada exclusivamente através de meios de comunicação à distân-
cia (videoconferência) ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência, sempre que o presidente
da mesa da assembleia geral o determine ou a direção da federação assim o solicite.
5- Em qualquer modalidade, deverá a federação assegurar participação dos associados, as condições de
identificação dos associados e seus representantes, a autenticidade das declarações, a segurança das comuni-
cações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes e sentido de voto dos mesmos.
6- A assinatura da lista de presenças, a participação e intervenção na assembleia geral, o exercício do voto
por cada associado, serão realizados mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e formais que assegurem
a certeza, a segurança e idoneidade da assembleia geral e dos seus documentos de suporte.
Artigo 20.º
Convocatória e ordem de trabalhos
1- A convocação de qualquer assembleia geral deverá ser feita por meio de aviso postal, expedido para cada
um dos associados com a antecedência mínima de dez dias, no qual se indicará o dia, hora, local da reunião e
respetiva ordem do dia, sem prejuízo do disposto no número 3 do presente artigo.
2- Em caso de extrema urgência poderá a assembleia geral ser convocada em prazo inferior ao mencionado
no número anterior.
BTE 26 | 280
Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026
3- Sempre que o associado tenha indicado um endereço de correio eletrónico a utilizar para todas as comuni-
cações da federação, poderão as convocatórias previstas neste artigo serem realizadas por essa via com plenos
e totais efeitos legais.
Registado em 3 julho de 2026, ao abrigo do artigo 447.º do Código do Trabalho, sob o n.º 17, a fl. 162 do
livro n.º 2.
BTE 26 | 281
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PRIVADO