Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-07-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações De Empregadores

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (388 palavras)

I - ESTATUTOS FNS - Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 3 de junho de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2020. Artigo 2.º Sede 1- A federação tem a sua sede na Rua Cidade de Bolama - Torres dos Olivais II, n.º 10 - 5.º, 1800-079 Lisboa. 2- (Inalterado.) Artigo 18.º Funcionamento 1- (Inalterado.) 2- (Inalterado.) 3- (Inalterado.) 4- A assembleia geral poderá ainda ser realizada exclusivamente através de meios de comunicação à distân- cia (videoconferência) ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência, sempre que o presidente da mesa da assembleia geral o determine ou a direção da federação assim o solicite. 5- Em qualquer modalidade, deverá a federação assegurar participação dos associados, as condições de identificação dos associados e seus representantes, a autenticidade das declarações, a segurança das comuni- cações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes e sentido de voto dos mesmos. 6- A assinatura da lista de presenças, a participação e intervenção na assembleia geral, o exercício do voto por cada associado, serão realizados mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e formais que assegurem a certeza, a segurança e idoneidade da assembleia geral e dos seus documentos de suporte. Artigo 20.º Convocatória e ordem de trabalhos 1- A convocação de qualquer assembleia geral deverá ser feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de dez dias, no qual se indicará o dia, hora, local da reunião e respetiva ordem do dia, sem prejuízo do disposto no número 3 do presente artigo. 2- Em caso de extrema urgência poderá a assembleia geral ser convocada em prazo inferior ao mencionado no número anterior. BTE 26 | 280 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 3- Sempre que o associado tenha indicado um endereço de correio eletrónico a utilizar para todas as comuni- cações da federação, poderão as convocatórias previstas neste artigo serem realizadas por essa via com plenos e totais efeitos legais. Registado em 3 julho de 2026, ao abrigo do artigo 447.º do Código do Trabalho, sob o n.º 17, a fl. 162 do livro n.º 2. BTE 26 | 281 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 PRIVADO
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