Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-07-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações De Empregadores

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (340 palavras)

I - ESTATUTOS ANAUDI - Associação Nacional de Unidades de Diagnóstico por Imagem - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 3 de junho de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2024. Artigo 7.º Assembleia geral 1- (Inalterado.) 2- (Inalterado.) 3- (Inalterado.) 4- (Inalterado.) 5- (Inalterado.) 6- (Inalterado.) 7- (Inalterado.) 8- (Inalterado.) 9- (Inalterado.) 10- A convocação de qualquer assembleia geral será feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, no qual se indicará o dia, hora e local da reunião e respetiva ordem de trabalhos, sem prejuízo de poder ser adotado outro meio que garanta a efetiva convocação dos sócios e a respetiva prova. 11- Sempre que o associado tenha indicado um endereço de correio eletrónico a utilizar para todas as co- municações da associação, poderão as convocatórias previstas neste artigo serem realizadas por essa via com plenos e totais efeitos legais. 12- A assembleia geral poderá ser realizada exclusivamente através de meios de comunicação à distância (videoconferência) ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência, sempre que o presidente da mesa da assembleia geral o determine ou a direção da associação assim o solicite. 13- Em qualquer modalidade, deverá a associação assegurar participação dos associados, as condições de identificação dos associados e seus representantes, a autenticidade das declarações, a segurança das comuni- cações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes e sentido de voto dos mesmos. 14- A assinatura da lista de presenças, a participação e intervenção na assembleia geral, o exercício do voto por cada associado, serão realizados mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e formais que assegurem a certeza, a segurança e idoneidade da assembleia geral e dos seus documentos de suporte. Registado em 3 julho de 2026, ao abrigo do artigo 447.º do Código do Trabalho, sob o n.º 16, a fl. 162 do livro n.º 2. BTE 26 | 282 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 PRIVADO
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