Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-04-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Comissões De Trabalhadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (1452 palavras)
I - ESTATUTOS
Entidade Nacional para o Setor Energético, EPE - Constituição
Estatutos aprovados em 23 de março de 2026.
I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação e sede
A comissão de trabalhadores (CT) adota a denominação comissão de trabalhadores da ENSE e tem a sua
sede na sede social da Entidade Nacional para o Setor Energético, EPE (ENSE), NIF 506 084 361, em Lisboa.
Artigo 2.º
Âmbito
1- A CT representa todos os trabalhadores da ENSE (incluindo contratados em funções públicas - ACIP e
com contratos individuais de trabalho - CIT) na defesa dos seus direitos e interesses.
2- A CT exerce as suas competências em cumprimento dos direitos previstos na Constituição, no Código do
Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos da CT da ENSE:
1- Defender os interesses profissionais, económicos e sociais dos trabalhadores;
2- Promover a participação democrática dos trabalhadores na vida da empresa;
3- Exercer os direitos de informação, consulta e participação previstos na lei;
4- Acompanhar processos de reorganização institucional, reestruturação ou alteração da entidade emprega-
dora;
5- Contribuir para a melhoria das condições de trabalho.
Artigo 4.º
Competência
Compete-lhe, nomeadamente:
1- Receber as informações necessárias ao exercício da sua atividade (planos, relatórios, orçamentos, mapas
de pessoal e projetos de reorganização);
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2- Exercer o controlo da gestão da empresa e participar em processos de reestruturação e nos procedimentos
relativos à formação profissional e à alteração das condições de trabalho;
3- Participar na elaboração da legislação do trabalho, diretamente ou através de comissões coordenadoras;
4- Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
5- Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais das entidades públicas
empresariais;
6- Acompanhar e participar nos processos decorrentes da AGE, IP, prevista no Decreto-Lei n.º 58/2026, e
aos seus impactos nos trabalhadores;
7- Reunir, pelo menos uma vez por mês, com o órgão de gestão da empresa para apreciação de assuntos
relacionados com o exercício dos seus direitos.
II
Composição e mandato
Artigo 5.º
Composição
1- A CT é composta por dois membros efetivos, de acordo com o artigo 417.º do Código do Trabalho para
empregadores com menos de 50 trabalhadores. Para garantir a continuidade e substituição, elegem-se ainda
dois membros suplentes. Os suplentes substituem os membros efetivos nos impedimentos ou vacatura.
2- Qualquer trabalhador da ENSE, independentemente da idade, categoria profissional ou tipo de vínculo
(ACIP ou CIT), tem o direito de participar na constituição da CT, de aprovar estatutos e de eleger e ser eleito.
Ficam excluídas pessoas com poderes de representação da entidade empregadora (chefias ou direção), por
exigência de independência.
Artigo 6.º
Mandato
O mandato dos membros da CT é de três anos, podendo existir reeleições sucessivas, conforme o artigo
418.º do Código do Trabalho. Em caso de cessação antecipada de mandato de qualquer membro, o suplente
mais votado assume a função até ao termo do mandato.
III
Processo eleitoral
Artigo 7.º
Processo eleitoral
1- Convocatória - A criação da CT e a aprovação dos estatutos são decididas em votação simultânea dos
trabalhadores. A votação é convocada com antecedência mínima de 15 dias por, pelo menos, 100 ou 20 % dos
trabalhadores, com ampla publicidade e indicação de data, hora, local e ordem de trabalhos.
2- Projetos de estatutos - Os projetos de estatutos a submeter a votação devem ser propostos por, no mínimo,
100 ou 20 % dos trabalhadores e publicitados com antecedência mínima de 10 dias.
3- Regulamento e caderno eleitoral - O Regulamento da Votação deve ser elaborado pelos trabalhadores
que convocam a assembleia e publicitado com a convocatória. O empregador elabora o caderno eleitoral e
entrega-o aos proponentes no prazo de 48 horas após a receção da convocatória; o caderno deve ser afixado
nas instalações.
4- Modalidades da votação - A votação é direta e secreta. Em cada estabelecimento com pelo menos 10
trabalhadores existe uma secção de voto. A mesa de cada secção é composta por um presidente e dois vogais
dispensados de trabalho. Cada grupo proponente pode designar um representante em cada mesa.
5- Apuramento e atas - A abertura das urnas e o apuramento dos resultados são simultâneos em todas as
secções. Os membros da mesa registam o desenrolar da votação em ata. O apuramento global é feito pela
comissão eleitoral, composta por representantes das listas concorrentes e dos trabalhadores convocantes, que
lavra a ata e comunica o resultado no prazo de 15 dias, com afixação nas instalações.
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6- Eleição dos membros da CT - Os membros da CT são eleitos de entre listas apresentadas pelos trabalha-
dores da empresa por voto direto e secreto, segundo o princípio da representação proporcional. As listas devem
ser subscritas por 100 ou 20 % dos trabalhadores e apresentadas até cinco dias antes da votação. Nenhum
trabalhador pode subscrever ou integrar mais do que uma lista.
IV
Organização interna
Artigo 8.º
Funcionamento
1- A CT reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convo-
catória do seu presidente ou da maioria dos membros. As reuniões são registadas em ata. As deliberações são
tomadas por unanimidade, salvo disposição estatutária em contrário. Para deliberar validamente é necessária
a presença de todos os membros efetivos.
2- Na primeira reunião após a eleição, os membros efetivos escolhem entre si um presidente e um secretá-
rio. A representação da CT perante a administração da empresa, a tutela e outras entidades é efetuada pelos
membros efetivos da CT, coadjuvados de outros trabalhadores sempre que se revele necessário. O secretário
coordena a elaboração de atas e a gestão administrativa.
3- A CT representa legalmente os trabalhadores perante a administração da ENSE, o ministério de tutela,
outras comissões e quaisquer entidades públicas ou privadas. Para a prática de atos externos, são necessárias
assinaturas conjuntas de dois membros efetivos.
Artigo 9.º
Continuidade da CT
A comissão mantém-se ativa independentemente de reestruturações internas da ENSE, fusões ou cisões,
alterações de organograma ou criação de novas unidades organizacionais, mantendo todos os direitos e prer-
rogativas legais.
Artigo 10.º
Financiamento
A atividade da CT é financiada exclusivamente pelos trabalhadores da ENSE. Os recursos podem resultar
de quotizações voluntárias ou de outras contribuições internas. É vedada qualquer forma de financiamento por
entidades alheias ao conjunto dos trabalhadores.
Artigo 11.º
Articulação com subcomissões ou comissão coordenadora
Dada a dimensão da ENSE (< 50 trabalhadores), não existem subcomissões. Caso no futuro sejam criados
estabelecimentos periféricos ou se integre uma comissão coordenadora, a CT deliberará sobre a articulação e
adesão, em conformidade com a lei.
V
Relação com os trabalhadores
Artigo 12.º
Assembleia de trabalhadores
1- A CT pode convocar reuniões gerais de trabalhadores no local de trabalho fora do horário de trabalho ou
durante o horário até 15 horas por ano, contando como tempo de serviço desde que assegurada a continuidade
dos serviços essenciais. A CT deve comunicar ao empregador a data, hora, número previsível de participantes
e local com pelo menos 48 horas de antecedência e afixar a convocatória.
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2- A CT garante a divulgação regular das suas atividades através de comunicados e afixação de informação
nos locais apropriados. A CT deve recolher as opiniões dos trabalhadores e assegurar a participação de todos
nas decisões relevantes.
VI
Alteração dos estatutos e extinção
Artigo 13.º
Alterações dos estatutos
Qualquer alteração aos presentes estatutos segue o procedimento de aprovação previsto no Código do Tra-
balho: Convocatória e votação com 15 dias de antecedência, regulamento publicitado, projetos de alteração
apresentados por 100 ou 20 % dos trabalhadores e publicitados com antecedência mínima de 10 dias.
VII
Disposições finais, extinção e entrada em vigor
Artigo 14.º
Disposições finais
Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com o Código do Trabalho, a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável.
Artigo 15.º
Extinção
A CT extingue-se por deliberação dos trabalhadores da ENSE ou nos casos previstos na lei. Em caso de
extinção, o património da CT será aplicado em fins de interesse dos trabalhadores, não podendo ser distribuído
entre estes.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor após publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e na Direção-
-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e permanecerão em vigor até serem substituídos ou alterados
nos termos legais.
Registado em 15 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 430.º do Código do Trabalho, sob o n.º 25, a fl. 68
do livro n.º 2.
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PRIVADO