Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-01-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Comissões De Trabalhadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (4790 palavras)
I - ESTATUTOS
Partex Services Portugal - Serviços para a Indústria Petrolífera, SA - Cancelamento
Por sentença proferida em 11 de novembro de 2025, transitada em julgado em 17 de dezembro de 2025, no
âmbito do Processo n.º 22047/24.1T8LSB, que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juí-
zo do Trabalho de Lisboa - Juiz 5, movido pelo Ministério Público contra a Partex Services Portugal - Serviços
para a Indústria Petrolífera, SA, foi declarada a sua extinção, nos termos do disposto no número 8 do artigo
447.º do Código do Trabalho, aplicável ex vi do número 2 do artigo 439.º do mesmo Código.
Assim, nos termos dos números 4 e 8 do referido artigo 456.º do Código do Trabalho, aplicáveis por remis-
são do número 9 do artigo 447.º e do número 2 do artigo 439.º, do mesmo código, é cancelado o registo dos
estatutos da comissão de trabalhadores da Partex Services Portugal - Serviços para a Indústria Petrolífera, SA,
efetuado em 16 de setembro de 2021, com efeitos a partir da publicação deste aviso no Boletim do Trabalho
e Emprego.
BTE 3 | 95
Boletim do Trabalho e Emprego 3 22 janeiro 2026
PRIVADO
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PARA
A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
I - CONVOCATÓRIAS
Viaporto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da - Convocatória
Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, procede-se à
publicação da comunicação efetuada pelos trabalhadores da empresa, ao abrigo do número 3 do artigo 27.º
da citada lei, recebida na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em 8 de janeiro de 2026,
relativa à promoção da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na
empresa Viaporto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da
«Pela presente, vêm os signatários, na qualidade de trabalhadores da ViaPorto, Operação e Manutenção de
Transportes, Unipessoal L.da comunicar a V. Ex.as, em conformidade com o disposto no artigo 27.º da Lei n.º
102/2009, de 10 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, e com a antecedência
prevista no número 3 do mesmo artigo, que nos dia 21 de abril de 2026, pretendem levar a efeito na empresa
ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da, a seguir melhor identificada, a realização
do ato eleitoral para a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, con-
forme previsto no capitulo IV da Lei n.º 102/2009 (artigos 21.º a 40.º).
Nome: Viaporto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da
Morada: Rua do Campo Alegre, n.º 17, 2.º 4150-177 Porto.»
(Seguem as assinaturas de 100 trabalhadores.)
BTE 3 | 96
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHO
E EMPREGO
CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES
O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cria o Catálogo Nacional de
Qualificações, e atribui à Agência Nacional para a Qualificação, IP, atual Agência Nacional para a
Qualificação e o Ensino Profissional, IP, a competência de elaboração e atualização deste Catálogo, através,
nomeadamente, da inclusão, exclusão ou alteração de qualificações.
De acordo com o número 7 do artigo 6.º daquele diploma legal, as atualizações do Catálogo, são publicadas
no Boletim do Trabalho e Emprego, bem como publicados no sítio da internet do Catálogo Nacional de
Qualificações.
No âmbito do processo de atualização e desenvolvimento do Catálogo Nacional de Qualificações, vimos
proceder às seguintes alterações:
BTE 3 | 97
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
1. INTEGRAÇÃO DE NOVAS QUALIFICAÇÕES
• Técnico/a de Fotografia, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de
Qualificações (anexo 1).
• Técnico/a de Fabrico de Componentes de Construção Metálica, ao qual corresponde o nível 4 de
qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (anexo 2).
• Técnico/a de Planeamento Industrial, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações (anexo 3).
• Técnico/a de Modelação de Vestuário, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações (anexo 4).
• Técnico/a de Animação Turística, ao qual corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações (anexo 5).
BTE 3 | 98
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
Anexo 1:
TÉCNICO/A DE FOTOGRAFIA
PERFIL PROFISSIONAL - resumo1
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Fotografia
DESCRIÇÃO GERAL: Planear e executar a captação, edição e tratamento digital de imagens
fotográficas e videográficas, assim como as operações de iluminação, revelação
e impressão respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho, da
qualidade e da proteção ambiental.
1
Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 3 | 99
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Analisar processos e linguagens fotográficas 2,25
02 Operar câmaras fotográficas 2,25
03 Parametrizar a câmara fotográfica 2,25
04 Executar fotografia como veículo de comunicação visual 2,25
05 Compor os elementos da imagem fotográfica 2,25
06 Elaborar narrativas visuais a partir de imagens fotográficas 2,25
07 Executar operações de edição eletrónica e trabalho em rede 2,25
08 Executar fotografia de retrato em estúdio 4,50
09 Executar fotografia comercial 4,50
10 Executar fotografia publicitária e institucional 4,50
11 Executar fotografia de exterior 2,25
12 Executar fotografia de arquitetura 2,25
13 Executar fotografia de moda 4,50
14 Executar fotografia de espetáculo 2,25
15 Executar fotografia jornalística 2,25
16 Executar reportagens fotográficas de fundo 4,50
17 Executar peças videográficas 2,25
18 Criar conteúdos fotográficos e videográficos para redes sociais 2,25
19 Efetuar edição fotográfica 2,25
20 Executar pós-produção fotográfica 2,25
21 Estabelecer workflow na pós-produção fotográfica 2,25
22 Executar revelação e impressão a preto e branco em laboratório analógico 4,50
Realizar projetos de imagem com recursos de inteligência artificial (IA) e de
23 2,25
novas tecnologias
24 Realizar projetos artísticos na sua relação com a fotografia 2,25
25 Realizar um projeto fotográfico de autor 4,50
26 Elaborar um fotolivro 2,25
27 Promover a obra fotográfica 2,25
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 76,50
BTE 3 | 100
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Para obter a qualificação de Técnico/a de Fotografia, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser
realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho no setor da fotografia 2,25
02 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
03 Prestar informação sobre o setor de fotografia 2,25
04 Implementar as normas legais a obras digitais 2,25
05 Aplicar storytelling na comunicação 2,25
06 Desenvolver competências pessoais e criativas 2,25
07 Analisar a dimensão sociológica da comunicação e mass media 2,25
08 Avaliar linguagens fotográficas presentes nos media 2,25
09 Executar fotografia aérea 2,25
10 Executar fotografia de corpo 2,25
11 Executar fotografia de cena 2,25
12 Fotografar eventos desportivos 2,25
13 Executar tarefas de direção de fotografia em projetos fílmicos 2,25
14 Criar um projeto com diversas linguagens artísticas 4,50
15 Aplicar técnicas alternativas de revelação e impressão em laboratório fotográfico 2,25
16 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50
17 Elaborar o plano de negócios 4,50
18 Interagir em inglês na área da fotografia 4,50
19 Gerir a carreira artística 2,25
20 Comunicar em Língua Gestual Portuguesa 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 99,00
BTE 3 | 101
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Anexo 2:
TÉCNICO/A DE FABRICO DE COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO METÁLICA
PERFIL PROFISSIONAL - resumo2
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Fabrico de Componentes de Construção Metálica
DESCRIÇÃO GERAL: Organizar, preparar, executar e orientar o trabalho de fabrico, reparação, ou
ajustamento de componentes de construção metálica, de acordo com os
procedimentos e regulamentos técnicos e respeitando as normas de segurança
e saúde no trabalho e de proteção ambiental aplicáveis.
2 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 3 | 102
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA DE
CRÉDITO
01 Efetuar desenho de peças e de componentes mecânicos 4,50
02 Efetuar a modelação 3D de peças e conjuntos simples em ferramentas de CAD 4,50
03 Efetuar a modelação 3D de construções metálicas 4,50
Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em contexto
04 2,25
metalúrgico e metalomecânico
05 Organizar o trabalho em construção de estruturas metálicas 4,50
06 Efetuar a traçagem para o fabrico de peças 2,25
07 Executar operações de serralharia mecânica 2,25
08 Efetuar peças mecânicas simples em fresadora e torno convencional 4,50
09 Efetuar a preparação e a montagem de componentes para soldadura 4,50
10 Executar componentes para geradores de vapor para recuperação de calor 4,50
11 Efetuar trabalhos de quinagem de chapas 4,50
12 Propor materiais e tratamentos 2,25
13 Efetuar a medição e verificação de peças e componentes mecânicos 2,25
14 Adotar práticas de controlo da qualidade 2,25
15 Executar e monitorizar operações de reparação em estruturas metálicas 4,50
16 Efetuar ensaios não destrutivos em peças de construção soldada 4,50
17 Executar operações de manutenção em equipamentos e ferramentas 4,50
18 Manobrar meios de elevação e transporte de grande porte 2,25
19 Organizar e monitorizar a desmontagem e a montagem dos equipamentos 2,25
20 Orçamentar o fabrico de componentes em construção metálica 2,25
21 Montar e executar soldadura SER - Ângulo em chapa nas posições PA, PB e PF 4,50
Montar e executar soldadura MAG/FF - Ângulo em chapa nas posições PA, PB,
22 4,50
PF e PG
Montar e executar soldadura TIG - Ângulo em chapa nas posições PA, PB, PC e
23 4,50
PF
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 83,25
Para obter a qualificação de Técnico/a de Fabrico de Componentes de Construção Metálica, para além das UC
Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 20,25 pontos de crédito.
BTE 3 | 103
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UC OPCIONAIS
N.º PONTOS
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA DE
UC CRÉDITO
01 Executar desenho de construções metálicas 2,25
02 Elaborar programas de fabrico em equipamentos CNC 2,25
03 Efetuar desenho de construções soldada 2,25
Montar e executar soldadura SER em aço inoxidável - Ângulo em chapa nas
04 4,50
posições PA e PB
Montar e executar soldadura MAG/FF em aço inoxidável - Ângulo em chapa nas
05 2,25
posições PG
Montar e executar soldadura TIG em aço inoxidável - Ângulo em chapa nas
06 4,50
posições PA, PB e PC
Montar e executar soldadura MIG-Al - Ângulo em chapa nas posições PA, PB e
07 2,25
PG
Montar e executar soldadura TIG-Al - Ângulo em chapa nas posições PA, PB,
08 4,50
PC e PF
Montar e executar soldadura Oxigás - Topo a topo em chapa nas posições PA,
09 4,50
PF, PC e PE
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 103,50
BTE 3 | 104
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Anexo 3:
TÉCNICO/A DE PLANEAMENTO INDUSTRIAL
PERFIL PROFISSIONAL - resumo3
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Planeamento Industrial
DESCRIÇÃO GERAL: Efetuar o planeamento da fabricação de peças, conjuntos mecânicos e
estruturas metálicas e assegurar a sua operacionalização, tendo em vista a
otimização da qualidade e quantidade da produção.
3 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 3 | 105
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ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Efetuar desenhos de peças e de componentes mecânicos 4,50
02 Selecionar as matérias-primas para os processos de fabrico 2,25
03 Gerir processos de fabrico por arranque de apara 4,50
04 Planear e monitorizar os trabalhos de soldadura e corte 4,50
05 Planear e monitorizar os trabalhos por conformação plástica 4,50
06 Efetuar a medição e verificação de peças e componentes mecânicos 2,25
07 Planear e monitorizar o processo de maquinação em equipamentos CNC 2,25
08 Gerir processos de fabrico de construções metálicas 4,50
Implementar metodologias de gestão de aprovisionamento e de logística
09 4,50
industrial
10 Gerir custos e orçamentos 4,50
11 Implementar metodologias de organização e de preparação do trabalho 4,50
12 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em contexto industrial 2,25
13 Planear e monitorizar a integração de sistemas pneumáticos e hidráulicos 4,50
14 Implementar metodologias de gestão de materiais 4,50
15 Planear a produção 4,50
16 Efetuar o controlo da produção 4,50
17 Adotar práticas de gestão da qualidade na indústria 4,50
18 Promover práticas industriais sustentáveis no âmbito da gestão ambiental 4,50
19 Utilizar folhas de cálculo no planeamento industrial 4,50
20 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 81,00
Para obter a qualificação de Técnico/a de Planeamento Industrial, para além das UC Obrigatórias, terão também de
ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 29,25 pontos de crédito.
BTE 3 | 106
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UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Criar e desenvolver ideias de negócio 4,50
02 Elaborar o plano de negócios 4,50
03 Planear e monitorizar trabalhos em fabrico aditivo 4,50
04 Programar aplicações de apoio ao planeamento indústria 4,50
05 Elaborar um projeto de planeamento e controlo da produção 4,50
06 Implementar processos de gestão da manutenção de equipamentos industriais 4,50
07 Implementar legislação laboral 2,25
08 Participar em auditorias a sistemas de gestão 2,25
09 Efetuar a modelação 3D de peças e conjuntos simples em ferramentas de CAD 4,50
10 Efetuar operações de planeamento de manutenção industrial 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 110,25
BTE 3 | 107
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Anexo 4:
TÉCNICO/A DE MODELAÇÃO DE VESTUÁRIO
PERFIL PROFISSIONAL - resumo4
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Modelação de Vestuário
DESCRIÇÃO GERAL: Criar e desenvolver as operações de transformação e gradação de moldes para
a confeção de peças de vestuário, recorrendo a técnicas de modelagem manual
e digital para a vestibilidade das peças, e respeitando as normas de qualidade,
de segurança e saúde no trabalho e de proteção ambiental.
4 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 3 | 108
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ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Organizar glossário de denominação técnica no âmbito do vestuário 2,25
02 Analisar materiais têxteis para o desenvolvimento de produtos de vestuário 4,50
03 Interpretar e adotar os pontos e esquemas de costuras 2,25
04 Elaborar o croqui técnico do produto de vestuário 4,50
05 Realizar operações de costura 4,50
06 Criar fichas técnicas e tabelas de medida 2,25
07 Criar o molde base de saia 2,25
08 Realizar a transformação do molde base de saia 2,25
09 Efetuar a gradação do molde base de saia 2,25
10 Realizar a confeção do protótipo de saia 2,25
11 Criar os moldes base de blusa e camisa 2,25
12 Realizar a transformação dos moldes base de blusa e camisa 2,25
13 Efetuar a gradação dos moldes base de blusa e camisa 2,25
14 Realizar a confeção dos protótipos de blusa e camisa 2,25
15 Criar o molde base de vestido 2,25
16 Realizar a transformação do molde base de vestido 4,50
17 Efetuar a gradação do molde base de vestido 2,25
18 Realizar a confeção do protótipo de vestido 4,50
19 Criar o molde base de calça 2,25
20 Realizar a transformação do molde base de calça 2,25
21 Efetuar a gradação do molde base de calça 2,25
22 Realizar a confeção do protótipo de calça 2,25
23 Criar o molde base de casaco 2,25
24 Realizar a transformação do molde base de casaco 4,50
25 Efetuar a gradação do molde base de casaco 2,25
26 Realizar o corte e a confeção do protótipo do casaco 4,50
27 Executar as técnicas de draping 4,50
BTE 3 | 109
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PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
28 Aferir e corrigir a vestibilidade das peças de vestuário 2,25
29 Preparar e executar os planos de corte manual 2,25
30 Realizar o corte dos protótipos de peças de vestuário 2,25
31 Realizar a digitalização dos moldes em sistema CAD 4,50
32 Realizar alterações nos moldes em sistema CAD 4,50
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 94,50
Para obter a qualificação de Técnico/a de Modelação de Vestuário, para além das UC Obrigatórias, terão também de
ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,50 pontos de crédito: 18,00 pontos de crédito a selecionar
da Área - Senhora, ou 18,00 pontos de crédito da Área - Bebé e Criança, ou 18,00 pontos de crédito da Área - Homem
Casual, e 4,50 pontos de crédito de Área - Transversais.
ÁREA - SENHORA
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Criar o molde base de blusão de senhora 2,25
02 Realizar a transformação do molde base de blusão de senhora 4,50
03 Efetuar a gradação do molde base de blusão de senhora 2,25
04 Realizar o corte do protótipo de saia 2,25
05 Realizar o corte do protótipo de calça de senhora 2,25
06 Realizar o corte dos protótipos de entretelas e forros do casaco de senhora 2,25
07 Realizar o corte do protótipo de exterior do casaco de senhora 2,25
08 Realizar o corte dos protótipos de blusa e camisa de senhora 2,25
09 Realizar o corte do protótipo de vestido 2,25
10 Realizar o corte dos protótipos de entretelas e forros do blusão de senhora 2,25
11 Realizar o corte do protótipo de exterior do blusão de senhora 2,25
12 Realizar a confeção do protótipo de blusão de senhora 4,50
13 Criar pormenores de peças de vestuário 4,50
BTE 3 | 110
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ÁREA - BEBÉ E CRIANÇA
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Criar moldes base de peças de vestuário de criança 4,50
Realizar a transformação dos moldes base de peças de vestuário de criança em
02 4,50
tecido
03 Efetuar a gradação dos moldes base de peças de vestuário de criança 4,50
04 Realizar o corte dos protótipos de peças de vestuário de criança em tecido 2,25
05 Realizar o corte dos protótipos de peças de vestuário de criança em malha 2,25
06 Realizar a confeção dos protótipos das peças de vestuário de criança em tecido 4,50
ÁREA - HOMEM CASUAL
PONTOS
N.º
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA DE
UC
CRÉDITO
01 Criar o molde base de camisa casual de homem 4,50
02 Criar o molde base de peças de vestuário sportswear de homem 4,50
03 Realizar a transformação do molde base de camisa casual de homem 4,50
04 Efetuar a gradação do molde base de camisa casual de homem 2,25
05 Realizar o corte do protótipo de camisa casual de homem 2,25
06 Realizar a confeção do protótipo de camisa casual de homem 4,50
ÁREA - Transversais
PONTOS
N.º
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA DE
UC
CRÉDITO
01 Adotar práticas de gestão da qualidade no setor do têxtil e do vestuário 4,50
Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho no setor do têxtil e do
02 2,25
vestuário
03 Interagir em inglês no setor do têxtil e do vestuário 4,50
04 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
05 Elaborar o plano de negócios 4,50
06 Criar e desenvolver ideias de negócios 4,50
07 Adotar funções de modelação no sistema CAD 3D em vestuário 4,50
08 Construir os moldes base em sistema CAD 4,50
09 Transformar moldes de vestuário em sistema CAD 4,50
10 Realizar acabamentos de costura manual 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 117,00
BTE 3 | 111
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
Anexo 5:
TÉCNICO/A DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA
PERFIL PROFISSIONAL - resumo5
QUALIFICAÇÃO: Técnico/a de Animação Turística
DESCRIÇÃO GERAL: Planear, promover, comercializar e organizar programas e atividades de
animação turística no âmbito de entidades públicas e privadas, efetuando o
atendimento, prestando assistência técnica e acompanhando turistas individuais
ou em grupo de modo a garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.
5 Para obter mais informação sobre este perfil profissional consulte: www.catalogo.anq.gov.pt em «atualizações».
BTE 3 | 112
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
ORGANIZAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
UNIDADES DE COMPETÊNCIA (UC)
UC OBRIGATÓRIAS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Organizar e gerir a informação sobre o turismo como atividade económica 2,25
02 Prestar informação sobre o setor do turismo 2,25
Adotar as normas reguladoras das atividades e dos programas de animação
03 4,50
turística
04 Adotar práticas de gestão da qualidade nos serviços turísticos 4,50
05 Implementar os requisitos do turismo acessível e inclusivo 2,25
Aplicar as tecnologias digitais na promoção, comercialização e criação de
06 4,50
experiências turísticas diferenciadas
Implementar os requisitos de atuação profissional no contexto de animação
07 2,25
turística
08 Prestar informação sobre Portugal e as suas regiões como destino turístico 4,50
Avaliar informação climatológica, meteorológica e atmosférica em programas
09 2,25
de turismo de natureza e aventura
10 Criar atividades e programas de animação turística 4,50
11 Planear e organizar programas de animação turística 2,25
12 Organizar e dinamizar grupos em programas de animação turística 4,50
13 Prestar informação e divulgar o património cultural 4,50
14 Prestar informação e divulgar a paisagem e os valores naturais 4,50
Utilizar as técnicas de orientação e navegação no terreno em programas de
15 2,25
animação turística
16 Organizar, acompanhar e avaliar atividades de animação turística cultural 4,50
Organizar, acompanhar e avaliar atividades de animação turística de
17 4,50
descoberta do património etnográfico
Organizar, acompanhar e avaliar caminhadas turísticas e outras atividades
18 4,50
pedestres
Organizar, acompanhar e avaliar passeios turísticos e outras atividades em
19 4,50
bicicleta
20 Promover e divulgar programas de animação turística 2,25
21 Negociar e vender produtos e serviços turísticos 4,50
22 Realizar as reservas de programas de animação turística 2,25
23 Atender o cliente e prestar informação sobre programas de animação turística 2,25
24 Prestar o serviço de acompanhamento e de assistência ao cliente 2,25
25 Atuar em situações de emergência em programas de animação turística 2,25
26 Comunicar e interagir em contexto profissional 4,50
BTE 3 | 113
Boletim do Trabalho e Emprego ● 3 22 janeiro 2026
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
27 Interagir em Inglês em programas de animação turística 4,50
Total de pontos de crédito de UC Obrigatórias 94,50
Para obter a qualificação de Técnico/a de Animação Turística, para além das UC Obrigatórias, terão também de
ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 20,25 pontos de crédito.
UC OPCIONAIS
N.º PONTOS DE
CÓDIGO UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Criar e desenvolver ideias de negócios 4,50
02 Elaborar o plano de negócios 4,50
03 Colaborar e trabalhar em equipa 4,50
Implementar as regras de cortesia, etiqueta e protocolo no atendimento ao cliente
04 2,25
no turismo
05 Interagir em língua estrangeira em programas de animação turística 4,50
06 Aplicar storytelling na comunicação 2,25
07 Desenvolver competências pessoais e criativas 2,25
08 Aplicar a expressividade corporal em contexto profissional 2,25
09 Aplicar a escrita criativa em contexto profissional 2,25
10 Aplicar a expressão dramática em contexto profissional 2,25
11 Comunicar em Língua Gestual Portuguesa 4,50
Total de pontos de crédito da Componente Tecnológica 114,75
BTE 3 | 114
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4. INTEGRAÇÃO DE PERCURSOS DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO
Integração no Catálogo Nacional de Qualificações dos seguintes percursos de formação:
• Bombeiro - Chefe de Equipa (anexo 6).
• Bombeiro - Chefe de Secção (anexo 7).
• Bombeiro - Apoio e Estado-Maior (anexo 8).
• Bombeiro - Comando (anexo 9).
• Bombeiro - Comando - Aperfeiçoamento Técnico (anexo 10).
BTE 3 | 115
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Anexo 6:
ORGANIZAÇÃO DO PERCURSO DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO
Bombeiro - Chefe de Equipa (22,50 pc)
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Chefiar equipas na extinção de incêndios urbanos 2,25
02 Chefiar equipas na extinção de incêndios rurais 2,25
03 Liderar equipas em ambiente operacional 2,25
04 Chefiar equipas na intervenção em acidentes rodoviários 2,25
05 Chefiar equipas no escoramento de edifícios 4,50
06 Chefiar equipas em salvamentos de grande ângulo 4,50
07 Chefiar equipas em acidentes com matérias perigosas 2,25
Operar equipamentos de telecomunicações em ambiente
08 2,25
operacional
Total de pontos de crédito 22,50
BTE 3 | 116
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Anexo 7:
ORGANIZAÇÃO DO PERCURSO DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO
Bombeiro - Chefe de Secção (18 pc)
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Chefiar equipas na extinção de incêndios urbanos 2,25
02 Chefiar equipas na extinção de incêndios rurais 2,25
03 Liderar equipas em ambiente operacional 2,25
Chefiar equipas em acidentes multivítimas ou com matérias
04 4,50
perigosas
Implementar medidas de segurança em função do
05 2,25
comportamento do incêndio rural
06 Reconhecer e avaliar situações de incêndio rural 4,50
Total de pontos de crédito 18,00
BTE 3 | 117
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Anexo 8:
ORGANIZAÇÃO DO PERCURSO DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO
Bombeiro - Apoio e Estado-Maior (15,75 pc)
CÓDIGO PONTOS DE
N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
01 Gerir redes de telecomunicações de emergência 2,25
02 Elaborar planos logísticos de apoio a operações de socorro 2,25
03 Aplicar processos de decisão operacional 2,25
04 Gerir os quadros de pessoal do corpo de bombeiros 2,25
05 Conceber e aplicar exercícios de teste de procedimentos 2,25
Aplicar as metodologias e estratégias de aprendizagem na
06 2,25
instrução/treino
07 Relacionar-se com a comunicação social 2,25
Total de pontos de crédito 15,75
BTE 3 | 118
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Anexo 9:
ORGANIZAÇÃO DO PERCURSO DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO
Bombeiro - Comando (13,50 pc)
PONTOS DE
CÓDIGO UC N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
CRÉDITO
01 Liderar um corpo de bombeiros 2,25
Atuar de acordo com a cultura, os regulamentos e a organização
02 4,50
institucional
03 Gerir operações na extinção de incêndios urbanos 2,25
04 Gerir operações na extinção de incêndios rurais 2,25
05 Gerir operações em acidentes multivítimas ou com matérias perigosas 2,25
Total de pontos de crédito 13,50
BTE 3 | 119
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Anexo 10:
ORGANIZAÇÃO DO PERCURSO DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO
Bombeiro - Comando - Aperfeiçoamento Técnico (29,25 pc)
CÓDIGO PONTOS DE
N.º UC UNIDADES DE COMPETÊNCIA
UC CRÉDITO
Gerir operações na extinção de incêndios em edificações com risco
01 4,50
agravado
02 Comandar um grupo de combate em incêndios rurais 4,50
03 Comandar um setor de intervenção em incêndios rurais 4,50
04 Exercer funções no posto de comando operacional 4,50
05 Dirigir o núcleo de operações aéreas em incêndios rurais 2,25
06 Coordenar as operações aéreas em incêndios rurais 2,25
07 Planear as operações de extinção de incêndios rurais 4,50
Implementar medidas de segurança em função do comportamento do
08 2,25
incêndio rural
Total de pontos de crédito 29,25
BTE 3 | 120
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7. EXCLUSÃO DE QUALIFICAÇÕES
• Técnico/a de Fotografia (213349) ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Fabrico de Componentes de Construção Metálica (521329) ao qual corresponde um
nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Planeamento Industrial de Metalurgia e Metalomecânica (521053) ao qual
corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
• Modelista de Vestuário (542115) ao qual corresponde um nível 4 de qualificação do Quadro
Nacional de Qualificações.
• Técnico/a de Informação e Animação Turística (812185) ao qual corresponde um nível 4 de
qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
- Retificação à exclusão da qualificação de Técnico/a de Serviços Jurídicos (380372) ao qual
corresponde o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, passando, esta qualificação,
a integrar o CNQ.
Esta retificação terá efeitos no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2025.
BTE 3 | 121