Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra (produt

Data
2026-06-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra (produtos químicos) - Alteração salarial e outras

Texto integral (1377 palavras)

Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra (produtos químicos) - Alteração salarial e outras Alteração salarial e outras à convenção colectiva de trabalho entre a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outro e a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, com publicação da alteração salarial e texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2024 e última publicação de alteração salarial no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2025. CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência e denúncia Cláusula 1.ª (Área e âmbito) 1- O presente CCT aplica-se à actividade de importação e exportação e/ou armazenagem de produtos quí- micos para a indústria e/ou para a agricultura e obriga, por um lado, as empresas filiadas na GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que se dediquem àquelas actividades e, por outro, os trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes. 2- Este CCT aplica-se em todo o território nacional. 3- O âmbito profissional é a constante nos anexos I e II. Cláusula 2.ª (Vigência) 1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, este contrato entra em vigor 5 dias após a data da sua pu- blicação no Boletim do Trabalho e Emprego e é válido pelo período estabelecido na lei. 2- A tabela de remunerações mínimas e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. (...) CAPÍTULO V Retribuição do trabalho (...) Cláusula 18.ª (Retribuição) (...) 6- Os trabalhadores classificados como caixas ou cobradores, bem como aqueles que estejam encarregues de efectuar recebimentos ou pagamentos, terão direito a um abono mensal para falhas igual a 46,15 €. BTE 23 | 110 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 Cláusula 20.ª (Diuturnidades) 1- As retribuições mínimas estabelecidas neste CCT serão acrescidas diuturnidades de 48,00 €, indepen- dentemente de comissões, prémios ou outras formas de retribuição, por cada três anos de permanência em categoria sem acesso obrigatório e na empresa, até ao limite de quatro diuturnidades. (...) Cláusula 20.ª-A (Subsídio de refeição) Os trabalhadores têm direito, por cada dia de trabalho, a um subsídio de refeição no valor de 9,58 €. (...) Cláusula 22.ª (Ajudas de custo) 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 75,46 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos. 2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abona- das as quantias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamento das despesas contra a apresentação de documentos: a) Refeição .......................................................................................................................................... 19,58 €; b) Alojamento e pequeno-almoço ....................................................................................................... 47,22 €. 3- (...) 4- Sempre que os trabalhadores utilizem normalmente as suas próprias viaturas ao serviço da empresa, esta obriga-se a reembolsar ao trabalhador o quantitativo correspondente ao prémio de um seguro contra todos os riscos incluindo responsabilidade civil de 12 972,42 €, compreendendo passageiros transportados gratuita- mente. (...) CAPÍTULO XIII Deslocações (...) Cláusula 56.ª Seguros de acidentes pessoais 1- As empresas obrigam-se a fazer um seguro de acidentes pessoais, cobrindo riscos profissionais e extra- profissionais, com excepção da prática desportiva e de fenómenos naturais anormais, por morte ou invalidez permanente, de valor não inferior a 12 721,19 € para todos os trabalhadores deslocados em viagem nos termos da cláusula 55.ª 2- Os trabalhadores abrangidos pelo disposto no número anterior desta cláusula terão direito, em caso de incapacidade temporária absoluta, a receber a diferença para a sua retribuição líquida e até ao limite máximo de 6,40 € diários, enquanto durar a incapacidade, a qual será assegurada pela entidade patronal ou pela com- panhia seguradora. BTE 23 | 111 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 ANEXO II Tabela de remunerações mínimas 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 Grupo Categoria profissional Remuneração 1 Director de serviços e engenheiro dos graus 3, 4, 5 e 6 1 420,00 € Chefe de escritório, analista de sistemas e engenheiro do grau 2, técni- 2 1 264,00 € co responsável do grau III Chefe de departamento, divisão ou serviço, tesoureiro, contabilista, 3 técnico de contas, programador, engenheiro do grau I-B e chefe de 1 154,00 € vendas, técnico responsável do grau II Chefe de secção (escritório), encarregado geral, engenheiro do grau 4 1 107,00 € I-A e inspector de vendas; técnico responsável do grau I Técnico de electrónica, ajudante de guarda-livros, correspondente em línguas estrangeiras, secretária de direcção, caixeiro-encarregado ou 5 1 078,00 € chefe de secção, operador de computador com mais de três anos, es- criturário especializado e vendedor especializado ou técnico de vendas Primeiro-caixeiro, primeiro-escriturário, vendedor, prospector de ven- das, caixa de escritório, motorista de pesados, operador de vendas de 6 1.ª, esteno-dactilógrafo em língua estrangeira, cozinheiro de 1.ª, ope- 1 037,00 € rador de computador com menos de três anos, promotor de vendas e fiel de armazém Segundo-caixeiro, segundo-escriturário, motorista de ligeiros, esteno- 7 -dactilógrafo em língua portuguesa, operador de vendas de 2.ª, cozi- 975,00 € nheiro de 2.ª Terceiro-caixeiro, terceiro-escriturário, cozinheiro de 3.ª, conferente, 8 955,00 € demonstrador, operador de vendas de 3.ª, telefonista, recepcionista Caixa de balcão, distribuidor, embalador, servente, rotulador/etiqueta- 9 dor, empilhador, ajudante de motorista, contínuo com mais de 21 anos 945,00 € e empregado de refeitório Caixeiro-ajudante do 2.º ano, estagiário do 2.º ano e dactilógrafo do 10 932,00 € 2.º ano Caixeiro-ajudante do 1.º ano, estagiário do 1.º ano, dactilógrafo do 1.º 11 928,00 € ano, contínuo com menos de 21 anos e trabalhador de limpeza 12 Praticante e paquete 920,00 € Nota - A retribuição fixa mínima para vendedor especializado ou técnico de vendas, vendedor, prospector de vendas e promotor de vendas que aufiram comissões é a correspondente ao grupo 7 da tabela de remunerações mínimas. BTE 23 | 112 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 Declaração Para cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º, do Código do Trabalho, serão potencialmente abrangidos pela presente convenção colectiva de trabalho setenta e quatro empresas e mil trabalhadores. Lisboa, 24 de abril de 2026. Pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços: Célia Cristina Oliveira Lopes, na qualidade de mandatária. Pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS: Célia Cristina Oliveira Lopes, na qualidade de mandatária. Pela GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos: Verter Augusto da Silva Gomes, na qualidade de mandatário. A FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, em representação dos seguintes sindicatos: – CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal; – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho; – Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas; – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas, Profissões Simi- lares e Actividades Diversas; – Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta. – A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS, em repre­sentação dos seguin- tes sindicatos: – STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal; – SNTCT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações; – SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário; – SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca; – OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mer- cante; – STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante; – STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira; – SPTTOSH - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta; – SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria. Depositado a 2 de junho de 2026, a fl. 142 do livro n.º 13, com o n.º 127/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 23 | 113 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 PRIVADO
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