Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos - APICCAPS e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifício

Data
2026-06-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos - APICCAPS e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outra

Texto integral (1620 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos - APICCAPS e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outra Alteração salarial e outra ao contrato colectivo de trabalho entre a APICCAPS - Associação Portuguesa dos Industrias de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado nos Bole- tins de Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2006, 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2007, 1.ª série, n.º 14, de 15 de abril de 2008, 1.ª série, n.º 16, de 29 de abril de 2010, 1.ª série, n.º 26, de 15 de junho de 2011, 1.ª série, n.º 2, de 15 de janeiro de 2015, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2017, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2019, 1.ª série, n.º 1, de 9 de junho de 2022 - Texto consolidado e 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2025. Alterações Cláusula 1.ª Área geográfica e âmbito de aplicação O presente CCT aplica-se a todo o território nacional, obriga, por um lado, as empresas representadas pela APICCAPS - Associação dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos, que se dedicam ao fabrico de calçado, bolsas de mão, marroquinaria, artigos de viagem, luvas, artigos de protecção e segurança e de desporto, correaria, componentes e demais sectores afins, fabricantes e comerciantes de bens e equipamentos para essas indústrias e pelas empresas exportadoras destes ramos de actividade e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço, representados pela FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e sindicatos outorgantes. Cláusula 54.ª Subsídio de alimentação 1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de alimentação por cada dia de trabalho completo, no valor de: 4,00 euros entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro de 2026; 4,50 euros entre 1 de março e 31 de dezembro de 2026. 2- (Mantém-se.) 3- (Mantém-se.) Cláusula 128.ª Vigência O presente contrato colectivo de trabalho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026. As tabelas salariais - Anexo II e o subsídio de alimentação vigorarão por 12 meses e produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. BTE 22 | 88 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Cláusula 129.ª Âmbito subjectivo Considera-se que as empresas associadas da associação patronal outorgante são 600 e que os trabalhadores ao seu serviço são 17 000, admitindo-se que as empresas dos sectores abrangidos sejam 2860 no seu todo e que os trabalhadores sejam 47 522. ANEXO II Tabelas salariais Trabalhadores/as da produção Salários (euros) Salários (euros) entre entre Grau Categorias profissionais 1 de janeiro de 1 de março de 2026 a 28 de 2026 a 31 de fevereiro de 2026 dezembro de 2026 I Engenheiro/director/a de produção 1 300,00 € 1 350,00 € Encarregado/a geral Estilista de calçado e marroquinaria Técnico/a de calçado Técnico/a de componentes Técnico/a de marroquinaria II Técnico operacional/planeamento 1 100,00 € 1 150,00 € Técnico/a de superior de saúde e segurança no trabalho Engenheiro/a até 3 anos após estágio Técnico/a de modulação de calçado e marroquinaria de 1.ª Encarregado/a Encarregado/a de armazém III Técnico/a de modulação de calçado e 950,00 € 1 000,00 € marroquinaria de 2.ª Técnico/a de saúde e segurança no trabalho BTE 22 | 89 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Técnico/a de modulação de calçado e marroquinaria de 3.ª Chefe de linha Operador/a de armazém de 1.ª Operador/a de corte (calçado) de 1.ª Operador/a de montagem de 1.ª Operador/a de corte de marroquinaria de pele de 1.ª Operador/a de correaria 1.ª Operador/a de máquinas de componentes de 1.ª IV Operador/a manual de componentes de 1.ª 920,00 € 945,00 € Agente de programação de 1.ª Controlador/a de qualidade de 1.ª Operador/a de costura de 1.ª Operador/a de acabamento de 1.ª Operador/a auxiliar de montagem de 1.ª Operador/a de fabrico de marroquinaria de 1.ª Operador/a de corte de marroquinaria de materiais sintéticos de 1.ª Preparador/a de componentes de 1.ª Operador/a de corte (calçado) de 2.ª Operador/a de montagem de 2.ª Operador/a de corte de marroquinaria de pele de 2.ª Operador/a de correaria 2.ª Operador/a de máquinas de componentes de 2.ª Operador/a manual de componentes de 2.ª Agente de programação 2.ª Controlador/a de qualidade de 2.ª V 920,00 € 935,00 € Operador/a de costura de 2.ª Operador/a de acabamento de 2.ª Operador/a auxiliar de montagem de 2.ª Operador/a de fabrico de marroquinaria de 2.ª Operador/a de corte de marroquinaria de materiais sintéticos de 2.ª Operador/a de armazém de 2.ª Preparador/ade componentes de 2.ª Operador/a de correaria de 3.ª Operador/a de corte (calçado) de 3.ª Operador/a de montagem de 3.ª Operador/a de corte de marroquinaria de pele de 3.ª Operador/a de máquinas de componentes de 3.ª Operador/a manual de componentes de 3ª Agente de programação de 3.ª Controlador/a de qualidade de 3.ª VI 920,00 € 930,00 € Operador/a de costura de 3.ª Operador/a de acabamento de 3.ª Operador/a auxiliar de montagem de 3.ª Operador/a de fabrico de marroquinaria de 3.ª Operador/a de corte de marroquinaria de materiais sintéticos de 3.ª Operador/a de armazém de 3.ª Preparador/a de componentes de 3.ª VII Operador/a de limpeza 920,00 € 925,00 € VIII Praticante com curso de formação certificada 920,00 € 920,00 € BTE 22 | 90 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 80 % da RMMG 80 % RMMG IX Praticante sem formação certificada (736,00 €) (736,00 €) Subsídio de 4,00 euros/dia 4,50 euros/dia alimentação Trabalhadores/as administrativos/as Salários (euros) Salários (euros) entre entre Grau Categorias profissionais 1 de janeiro a 1 de março a 28 de fevereiro de 31 de dezembro 2026 de 2026 I Director/a de serviços 1 300,00 € 1 350,00 € Director/a comercial II Director/a financeiro/a 1 100,00 € 1 150,00 € Director/a de recursos humanos Técnico/a financeiro/a Técnico/a de contabilidade III Técnico/a de informática 950,00 € 1 000,00 € Técnico/a comercial Técnico/a de recursos humanos Assistente administrativo/a de 1.ª IV 920,00 € 945,00 € Técnico/a de secretariado de 1.ª Assistente administrativo/a de 2.ª V 920,00 € 935,00 € Técnico/a de secretariado de 2.ª Assistente administrativo/a de 3.ª VI Técnico/a de secretariado de 3.ª 920,00 € 930,00 € recepcionista VII Contino/porteiro/a 920,00 € 925,00 € VIII Praticante com curso de formação certificada 920,00 € 920,00 € 80 % da RMMG 80 % da RMMG IX Praticante sem formação certificada (736,00 €) (736,00 €) Subsídio de 4,00 euros/dia 4,50 euros/dia alimentação BTE 22 | 91 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Trabalhadores/as de apoio Salários (euros) Salários (euros) entre entre Grau Categorias profissionais 1 de janeiro a 1 de março 28 de fevereiro de 31 de dezembro 2026 de 2026 I Encarregado/a 950,00 € 1 000,00 € Técnico/a de manutenção electricista de 1.ª Técnico/a de manutenção mecânica de 1.ª Operador/a de moldes e formas de 1.ª Canalizador/a de 1.ª II 920,00 € 945,00 € Serralheiro/a mecânico/a de 1.ª Torneiro/a mecânico/a de 1.ª Carpinteiro/a de 1.ª Motorista de pesados Técnico/a de manutenção electricista de 2.ª Técnico/a de manutenção mecânica de 2.ª Operador/a de moldes e formas de 2.ª Canalizador/a de 2.ª III 920,00 € 935,00 € Serralheiro/a mecânico/a de 2.ª Torneiro/a mecânico/a de 2.ª Carpinteiro/a de 2.ª Motorista de ligeiros Técnico/a de manutenção electricista de 3.ª Técnico/a de manutenção mecânica de 3.ª Canalizador/a de 3.ª IV Operador/a de moldes e formas de 3.ª 920,00 € 930,00 € Serralheiro/a mecânico/a de 3.ª Torneiro/a mecânico/a de 3.ª Carpinteiro/a de 3.ª V Praticante com formação certificada 920,00 € 920,00 € 80 % da RMMG 80 % da RMMG VI Praticante sem formação certificada (736,00 €) (736,00 €) Subsídio de 4,00 euros/dia 4,50 euros/dia Alimentação: Porto, 17 de março de 2026. Pela Associação dos Industrias de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos - APICCAPS: Ana Maria Vasconcelos, mandatária. Jorge Ramires Magalhães Fernandes, mandatário. Pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Por- tugal - FESETE: Manuel António Teixeira de Freitas, mandatário. Aida Maria Fernandes Sá, mandatária. BTE 22 | 92 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Declaração A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, em representação dos seguintes sindicatos: – Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes; – SINTEVECC - Sindicato dos Trabalhadores dos Sectores Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes do Distrito do Porto; – Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado, Estofos, Cordoaria, Lavandarias e Afins do Centro; – Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Curtumes do Sul; – SINTTLVEC - BI Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário e Calçado da Beira Interior; – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado e Curtumes dos Distritos de Aveiro, Viseu e Guarda - SINTEVCC - AVG; – Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta; – SINPICVAT - Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio de Vestuário e Artigos Têx- teis; – Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confeção e Têxtil do Norte; – Sindicato do Calçado, Malas e Afins Componentes, Formas e Curtumes do Minho e Trás-os-Montes; – Sindicatos Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins. Depositado a 28 de maio de 2026, a fl. 141 do livro n.º 13, com o n.º 118/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 22 | 93 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 PRIVADO
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