Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos - APICCAPS e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifício
- Data
- 2026-06-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos - APICCAPS e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outra
Texto integral (1620 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e
Artigos de Pele e Seus Sucedâneos - APICCAPS e a Federação dos Sindicatos dos
Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE -
Alteração salarial e outra
Alteração salarial e outra ao contrato colectivo de trabalho entre a APICCAPS - Associação Portuguesa
dos Industrias de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos e a FESETE - Federação dos
Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado nos Bole-
tins de Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2006, 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2007,
1.ª série, n.º 14, de 15 de abril de 2008, 1.ª série, n.º 16, de 29 de abril de 2010, 1.ª série, n.º 26, de 15 de junho
de 2011, 1.ª série, n.º 2, de 15 de janeiro de 2015, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, 1.ª série, n.º 18,
de 15 de maio de 2017, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2019, 1.ª série, n.º 1, de 9 de junho de 2022 - Texto
consolidado e 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2025.
Alterações
Cláusula 1.ª
Área geográfica e âmbito de aplicação
O presente CCT aplica-se a todo o território nacional, obriga, por um lado, as empresas representadas pela
APICCAPS - Associação dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos, que
se dedicam ao fabrico de calçado, bolsas de mão, marroquinaria, artigos de viagem, luvas, artigos de protecção
e segurança e de desporto, correaria, componentes e demais sectores afins, fabricantes e comerciantes de bens
e equipamentos para essas indústrias e pelas empresas exportadoras destes ramos de actividade e, por outro,
os trabalhadores ao seu serviço, representados pela FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores
Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e sindicatos outorgantes.
Cláusula 54.ª
Subsídio de alimentação
1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de alimentação por cada dia de trabalho completo, no valor de:
4,00 euros entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro de 2026; 4,50 euros entre 1 de março e 31 de dezembro de 2026.
2- (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)
Cláusula 128.ª
Vigência
O presente contrato colectivo de trabalho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026. As tabelas salariais
- Anexo II e o subsídio de alimentação vigorarão por 12 meses e produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de
2026.
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Cláusula 129.ª
Âmbito subjectivo
Considera-se que as empresas associadas da associação patronal outorgante são 600 e que os trabalhadores
ao seu serviço são 17 000, admitindo-se que as empresas dos sectores abrangidos sejam 2860 no seu todo e
que os trabalhadores sejam 47 522.
ANEXO II
Tabelas salariais
Trabalhadores/as da produção
Salários (euros) Salários (euros)
entre entre
Grau Categorias profissionais 1 de janeiro de 1 de março de
2026 a 28 de 2026 a 31 de
fevereiro de 2026 dezembro de 2026
I Engenheiro/director/a de produção 1 300,00 € 1 350,00 €
Encarregado/a geral
Estilista de calçado e marroquinaria
Técnico/a de calçado
Técnico/a de componentes
Técnico/a de marroquinaria
II Técnico operacional/planeamento 1 100,00 € 1 150,00 €
Técnico/a de superior de saúde e segurança no
trabalho
Engenheiro/a até 3 anos após estágio
Técnico/a de modulação de calçado e
marroquinaria de 1.ª
Encarregado/a
Encarregado/a de armazém
III Técnico/a de modulação de calçado e 950,00 € 1 000,00 €
marroquinaria de 2.ª
Técnico/a de saúde e segurança no trabalho
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Técnico/a de modulação de calçado e
marroquinaria de 3.ª
Chefe de linha
Operador/a de armazém de 1.ª
Operador/a de corte (calçado) de 1.ª
Operador/a de montagem de 1.ª
Operador/a de corte de marroquinaria de pele de 1.ª
Operador/a de correaria 1.ª
Operador/a de máquinas de componentes de 1.ª
IV Operador/a manual de componentes de 1.ª 920,00 € 945,00 €
Agente de programação de 1.ª
Controlador/a de qualidade de 1.ª
Operador/a de costura de 1.ª
Operador/a de acabamento de 1.ª
Operador/a auxiliar de montagem de 1.ª
Operador/a de fabrico de marroquinaria de 1.ª
Operador/a de corte de marroquinaria de materiais
sintéticos de 1.ª
Preparador/a de componentes de 1.ª
Operador/a de corte (calçado) de 2.ª
Operador/a de montagem de 2.ª
Operador/a de corte de marroquinaria de pele de 2.ª
Operador/a de correaria 2.ª
Operador/a de máquinas de componentes de 2.ª
Operador/a manual de componentes de 2.ª
Agente de programação 2.ª
Controlador/a de qualidade de 2.ª
V 920,00 € 935,00 €
Operador/a de costura de 2.ª
Operador/a de acabamento de 2.ª
Operador/a auxiliar de montagem de 2.ª
Operador/a de fabrico de marroquinaria de 2.ª
Operador/a de corte de marroquinaria de materiais
sintéticos de 2.ª
Operador/a de armazém de 2.ª
Preparador/ade componentes de 2.ª
Operador/a de correaria de 3.ª
Operador/a de corte (calçado) de 3.ª
Operador/a de montagem de 3.ª
Operador/a de corte de marroquinaria de pele de 3.ª
Operador/a de máquinas de componentes de 3.ª
Operador/a manual de componentes de 3ª
Agente de programação de 3.ª
Controlador/a de qualidade de 3.ª
VI 920,00 € 930,00 €
Operador/a de costura de 3.ª
Operador/a de acabamento de 3.ª
Operador/a auxiliar de montagem de 3.ª
Operador/a de fabrico de marroquinaria de 3.ª
Operador/a de corte de marroquinaria de materiais
sintéticos de 3.ª
Operador/a de armazém de 3.ª
Preparador/a de componentes de 3.ª
VII Operador/a de limpeza 920,00 € 925,00 €
VIII Praticante com curso de formação certificada 920,00 € 920,00 €
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80 % da RMMG 80 % RMMG
IX Praticante sem formação certificada
(736,00 €) (736,00 €)
Subsídio de
4,00 euros/dia 4,50 euros/dia
alimentação
Trabalhadores/as administrativos/as
Salários (euros) Salários (euros)
entre entre
Grau Categorias profissionais 1 de janeiro a 1 de março a
28 de fevereiro de 31 de dezembro
2026 de 2026
I Director/a de serviços 1 300,00 € 1 350,00 €
Director/a comercial
II Director/a financeiro/a 1 100,00 € 1 150,00 €
Director/a de recursos humanos
Técnico/a financeiro/a
Técnico/a de contabilidade
III Técnico/a de informática 950,00 € 1 000,00 €
Técnico/a comercial
Técnico/a de recursos humanos
Assistente administrativo/a de 1.ª
IV 920,00 € 945,00 €
Técnico/a de secretariado de 1.ª
Assistente administrativo/a de 2.ª
V 920,00 € 935,00 €
Técnico/a de secretariado de 2.ª
Assistente administrativo/a de 3.ª
VI Técnico/a de secretariado de 3.ª 920,00 € 930,00 €
recepcionista
VII Contino/porteiro/a 920,00 € 925,00 €
VIII Praticante com curso de formação certificada 920,00 € 920,00 €
80 % da RMMG 80 % da RMMG
IX Praticante sem formação certificada
(736,00 €) (736,00 €)
Subsídio de
4,00 euros/dia 4,50 euros/dia
alimentação
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Trabalhadores/as de apoio
Salários (euros) Salários (euros)
entre entre
Grau Categorias profissionais 1 de janeiro a 1 de março
28 de fevereiro de 31 de dezembro
2026 de 2026
I Encarregado/a 950,00 € 1 000,00 €
Técnico/a de manutenção electricista de 1.ª
Técnico/a de manutenção mecânica de 1.ª
Operador/a de moldes e formas de 1.ª
Canalizador/a de 1.ª
II 920,00 € 945,00 €
Serralheiro/a mecânico/a de 1.ª
Torneiro/a mecânico/a de 1.ª
Carpinteiro/a de 1.ª
Motorista de pesados
Técnico/a de manutenção electricista de 2.ª
Técnico/a de manutenção mecânica de 2.ª
Operador/a de moldes e formas de 2.ª
Canalizador/a de 2.ª
III 920,00 € 935,00 €
Serralheiro/a mecânico/a de 2.ª
Torneiro/a mecânico/a de 2.ª
Carpinteiro/a de 2.ª
Motorista de ligeiros
Técnico/a de manutenção electricista de 3.ª
Técnico/a de manutenção mecânica de 3.ª
Canalizador/a de 3.ª
IV Operador/a de moldes e formas de 3.ª 920,00 € 930,00 €
Serralheiro/a mecânico/a de 3.ª
Torneiro/a mecânico/a de 3.ª
Carpinteiro/a de 3.ª
V Praticante com formação certificada 920,00 € 920,00 €
80 % da RMMG 80 % da RMMG
VI Praticante sem formação certificada
(736,00 €) (736,00 €)
Subsídio de
4,00 euros/dia 4,50 euros/dia
Alimentação:
Porto, 17 de março de 2026.
Pela Associação dos Industrias de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos -
APICCAPS:
Ana Maria Vasconcelos, mandatária.
Jorge Ramires Magalhães Fernandes, mandatário.
Pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Por-
tugal - FESETE:
Manuel António Teixeira de Freitas, mandatário.
Aida Maria Fernandes Sá, mandatária.
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Declaração
A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal
- FESETE, em representação dos seguintes sindicatos:
– Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes;
– SINTEVECC - Sindicato dos Trabalhadores dos Sectores Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes do
Distrito do Porto;
– Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado, Estofos, Cordoaria, Lavandarias e
Afins do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Curtumes do Sul;
– SINTTLVEC - BI Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário e Calçado da Beira Interior;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado e Curtumes dos Distritos de Aveiro,
Viseu e Guarda - SINTEVCC - AVG;
– Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta;
– SINPICVAT - Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio de Vestuário e Artigos Têx-
teis;
– Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confeção e Têxtil do Norte;
– Sindicato do Calçado, Malas e Afins Componentes, Formas e Curtumes do Minho e Trás-os-Montes;
– Sindicatos Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins.
Depositado a 28 de maio de 2026, a fl. 141 do livro n.º 13, com o n.º 118/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO