Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e
- Data
- 2026-02-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria da cerâmica - pessoal fabril) - Alteração salarial e outra
Texto integral (1016 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria
- APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos,
Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria
da cerâmica - pessoal fabril) - Alteração salarial e outra
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o
Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares,
Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria de cerâmica - pessoal fabril) - Alteração salarial
e outras (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2017, com revisões publi-
cadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2020, no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 23, de 22 de junho de 2021, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2022 e no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2025.
Número de empregadores e trabalhadores abrangidos pela convenção colectiva alterada:
a) O número de empregadores abrangido pela convenção colectiva é de: 700;
b) O número de trabalhadores abrangido pela convenção colectiva é de: 15 000.
TÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
(Âmbito temporal)
1- O presente instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) entra em vigor após a sua publi-
cação, nos termos da lei.
2- Considera-se como data da sua publicação a data do Boletim do Trabalho e Emprego onde for inserido.
3- A eficácia retroativa das tabelas salariais será acordada entre as partes.
Cláusula 2.ª
(Período de vigência, denúncia e revisão)
1- O presente IRCT terá a vigência de um ano, devendo a sua denúncia ser feita com a antecedência mínima
de três meses antes da data do seu termo e não poderá ser denunciado antes de decorridos dez meses após a
data da sua entrega para depósito.
2- (...)
3- (...)
4- (...)
5- (...)
Cláusula 3.ª
(Processo negocial de denúncia ou revisão)
1- O processo de negociação está sujeito às disposições legais em vigor.
2- No caso de revisão, decorridos noventa dias, manter-se-á em vigor o IRCT, sem prejuízo das partes pode-
rem acordar um prazo mais dilatado para continuarem a negociar.
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Cláusula 4.ª
(Âmbito pessoal)
1- O presente IRCT abrange, no território do nacional, todas as empresas filiadas na APICER - Associação
Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria e os trabalhadores da componente industrial da cerâmi-
ca ao seu serviço, filiados na associação sindical outorgante - SINTICAVS.
2- As partes comprometem-se, nos termos legais, a requerer a extensão do presente IRCT a todas as em-
presas inseridas no sector de atividade institucionalmente representadas pela APICER e aos trabalhadores ao
seu serviço excecionando-se somente a cláusula 23.ª, número 7, que refere a alteração do valor do subsidio
de refeição, que será alargada a todas as empresas inseridas nos setores de atividade institucionalmente re-
presentadas pela APICER mas que não será alargada a todos os trabalhadores ao seu serviço, sendo assim
somente aplicável aos trabalhadores filiados na associação sindical outorgante - SINTICAVS, nos termos do
artigo 514.º, número 1 do Código do Trabalho, mantendo os restantes trabalhadores do setor, os valores não
atualizados, em vigor na versão agora revista.
3- No âmbito do presente IRCT a APICER - Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica e de Cristalaria
integra os seguintes subsetores da indústria de cerâmica:
– Cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas);
– Cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos);
– Cerâmica de louça sanitária;
– Cerâmica utilitária e decorativa;
– Cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros).
Cláusula 20.ª
(Remuneração do trabalho suplementar)
1- (...)
2- (...)
3- (...)
3.1- (...)
3.2- (...)
4- (...)
5- Sempre que o trabalho suplementar se prolongue além das 20h00, ou após a prestação de quatro horas de
trabalho, a empresa é obrigada ao fornecimento da refeição, senda esta de composição e qualidade idênticas
às habitualmente fornecidas no horário geral, ou ao pagamento da mesma pelo valor de 7,16 €, que será actu-
alizado anualmente à taxa de inflação verificada no ano anterior.
ANEXO IV
Tabela de remunerações mínimas
Todas as tabelas salariais entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
Cerâmica estrutural
(Telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas)
Banda Valores (€)
1 RMMG
2 928,00
3 937,00
4 950,00
5 962,00
6 966,13
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7 968,93
8 970,87
9 995,13
Cerâmica utilitária e decorativa
Banda Valores (€)
1 RMMG
2 927,00
3 935,00
4 946,34
5 966,00
6 991,10
7 1 094,54
8 1 132,87
9 1 365,16
Cerâmica de acabamentos
(Pavimentos e revestimentos cerâmicos)
Banda Valores (€)
1 RMMG
2 931,00
3 952,00
4 963,22
5 969,34
6 1 019,96
7 1 121,00
8 1 224,59
9 1 545,03
Cerâmica de louça sanitária
Banda Valores (€)
1 RMMG
2 940,00
3 960,00
4 966,52
5 981,47
6 1 038,00
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7 1 135,43
8 1 241,27
9 1 567,67
Cerâmicas especiais
(Produtos refratários, eletrotécnicos e outros)
Banda Valores (€)
1 RMMG
2 931,00
3 941,00
4 962,10
5 967,19
6 965,84
7 1 057,25
8 1 155,49
9 1 459,27
Coimbra, 29 de janeiro de 2026.
Pela Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER:
Maria Albertina Silva Sequeira, mandatária.
António Óscar Tavares Oliveira, mandatário.
Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e
Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS):
Paulo Sérgio Pinto de Sousa, mandatário.
Miguel Luís da Cunha Direito Custódio, mandatário.
Depositado a 10 de fevereiro de 2026, a fl. 126 do livro n.º 13, com o n.º 28/2026, nos termos do artigo
494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO