Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e

Data
2026-02-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria da cerâmica - pessoal fabril) - Alteração salarial e outra

Texto integral (1016 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria da cerâmica - pessoal fabril) - Alteração salarial e outra Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) - (indústria de cerâmica - pessoal fabril) - Alteração salarial e outras (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2017, com revisões publi- cadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2020, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2021, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2022 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2025. Número de empregadores e trabalhadores abrangidos pela convenção colectiva alterada: a) O número de empregadores abrangido pela convenção colectiva é de: 700; b) O número de trabalhadores abrangido pela convenção colectiva é de: 15 000. TÍTULO I Área, âmbito e vigência Cláusula 1.ª (Âmbito temporal) 1- O presente instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) entra em vigor após a sua publi- cação, nos termos da lei. 2- Considera-se como data da sua publicação a data do Boletim do Trabalho e Emprego onde for inserido. 3- A eficácia retroativa das tabelas salariais será acordada entre as partes. Cláusula 2.ª (Período de vigência, denúncia e revisão) 1- O presente IRCT terá a vigência de um ano, devendo a sua denúncia ser feita com a antecedência mínima de três meses antes da data do seu termo e não poderá ser denunciado antes de decorridos dez meses após a data da sua entrega para depósito. 2- (...) 3- (...) 4- (...) 5- (...) Cláusula 3.ª (Processo negocial de denúncia ou revisão) 1- O processo de negociação está sujeito às disposições legais em vigor. 2- No caso de revisão, decorridos noventa dias, manter-se-á em vigor o IRCT, sem prejuízo das partes pode- rem acordar um prazo mais dilatado para continuarem a negociar. BTE 7 | 33 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 Cláusula 4.ª (Âmbito pessoal) 1- O presente IRCT abrange, no território do nacional, todas as empresas filiadas na APICER - Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria e os trabalhadores da componente industrial da cerâmi- ca ao seu serviço, filiados na associação sindical outorgante - SINTICAVS. 2- As partes comprometem-se, nos termos legais, a requerer a extensão do presente IRCT a todas as em- presas inseridas no sector de atividade institucionalmente representadas pela APICER e aos trabalhadores ao seu serviço excecionando-se somente a cláusula 23.ª, número 7, que refere a alteração do valor do subsidio de refeição, que será alargada a todas as empresas inseridas nos setores de atividade institucionalmente re- presentadas pela APICER mas que não será alargada a todos os trabalhadores ao seu serviço, sendo assim somente aplicável aos trabalhadores filiados na associação sindical outorgante - SINTICAVS, nos termos do artigo 514.º, número 1 do Código do Trabalho, mantendo os restantes trabalhadores do setor, os valores não atualizados, em vigor na versão agora revista. 3- No âmbito do presente IRCT a APICER - Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica e de Cristalaria integra os seguintes subsetores da indústria de cerâmica: – Cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas); – Cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos); – Cerâmica de louça sanitária; – Cerâmica utilitária e decorativa; – Cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros). Cláusula 20.ª (Remuneração do trabalho suplementar) 1- (...) 2- (...) 3- (...) 3.1- (...) 3.2- (...) 4- (...) 5- Sempre que o trabalho suplementar se prolongue além das 20h00, ou após a prestação de quatro horas de trabalho, a empresa é obrigada ao fornecimento da refeição, senda esta de composição e qualidade idênticas às habitualmente fornecidas no horário geral, ou ao pagamento da mesma pelo valor de 7,16 €, que será actu- alizado anualmente à taxa de inflação verificada no ano anterior. ANEXO IV Tabela de remunerações mínimas Todas as tabelas salariais entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Cerâmica estrutural (Telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas) Banda Valores (€) 1 RMMG 2 928,00 3 937,00 4 950,00 5 962,00 6 966,13 BTE 7 | 34 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 7 968,93 8 970,87 9 995,13 Cerâmica utilitária e decorativa Banda Valores (€) 1 RMMG 2 927,00 3 935,00 4 946,34 5 966,00 6 991,10 7 1 094,54 8 1 132,87 9 1 365,16 Cerâmica de acabamentos (Pavimentos e revestimentos cerâmicos) Banda Valores (€) 1 RMMG 2 931,00 3 952,00 4 963,22 5 969,34 6 1 019,96 7 1 121,00 8 1 224,59 9 1 545,03 Cerâmica de louça sanitária Banda Valores (€) 1 RMMG 2 940,00 3 960,00 4 966,52 5 981,47 6 1 038,00 BTE 7 | 35 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 7 1 135,43 8 1 241,27 9 1 567,67 Cerâmicas especiais (Produtos refratários, eletrotécnicos e outros) Banda Valores (€) 1 RMMG 2 931,00 3 941,00 4 962,10 5 967,19 6 965,84 7 1 057,25 8 1 155,49 9 1 459,27 Coimbra, 29 de janeiro de 2026. Pela Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria - APICER: Maria Albertina Silva Sequeira, mandatária. António Óscar Tavares Oliveira, mandatário. Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS): Paulo Sérgio Pinto de Sousa, mandatário. Miguel Luís da Cunha Direito Custódio, mandatário. Depositado a 10 de fevereiro de 2026, a fl. 126 do livro n.º 13, com o n.º 28/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 7 | 36 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 PRIVADO
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