Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA - Alteração salarial e outras

Data
2026-07-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA - Alteração salarial e outras

Texto integral (607 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA - Alteração salarial e outras CAPÍTULO I Do âmbito e vigência do contrato Cláusula 1.ª (Âmbito) 1- O presente CCT aplica-se em todo o território nacional e abrange, por um lado, as empresas singulares ou coletivas representadas pela Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL), AGROS - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, UCRL, PROLEITE - Co- operativa Agrícola dos Produtores de Leite, CRL que se dediquem à indústria de lacticínios (CAE 10 510) e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço com as categorias profissionais nelas previstas, representados pelas associações sindicais outorgantes. 2- Este contrato coletivo de trabalho é aplicável a 46 empregadores e a 6362 trabalhadores. 3- A presente revisão altera a tabela salarial da convenção publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2025. Cláusula 25.ª (Subsídio de alimentação e refeições em deslocação) 1- Nas empresas onde não seja fornecida alimentação em espécie, os trabalhadores abrangidos por este CCT têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4,50 € por cada dia de trabalho efetivamente prestado. 2- As empresas subsidiarão todos os trabalhadores de todas as refeições que estes, por motivo de serviço, tenham de tomar fora do local de trabalho onde prestam serviço, nos termos do anexo III. ANEXO II Tabela salarial A Director 1 321,00 € B Chefe de área 1 258,00 € C Contabilista 1 163,00 € D Supervisor de equipa 1 052,00 € BTE 25 | 7 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 Operador de produção especializado Técnico de vendas E Técnico de manutenção 1 020,00 € Auto-vendedor Técnico administrativo Operador de armazém Operador de manutenção Vulgarizador F Analista de laboratório 978,00 € Assistente administrativo Motorista Fogueiro Condutor de máquinas e aparelhos de elevação Repositor/promotor G 936,00 € Chefe de secção II* Operador de produção H Operário não especializado 920,00 € I Estagiário 920,00 € * A extinguir quando vagar. Esta tabela salarial e as restantes cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Cálculo de encargos Resultante da revisão do CCT/Indústria de Lacticínios, celebrado entre a Associação Nacional dos In- dustriais de Lacticínios (ANIL), AGROS - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre-Douro- -e-Minho e Trás-os-Montes, UCRL, PROLEITE - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do Centro Litoral, CRL e o sindicato outorgante e; Com o objetivo de dar cumprimento às disposições legais vigentes vêm as partes outorgantes do presente CCT dar nota do cálculo de encargos emergentes da revisão acordada: – Tabela salarial: 5,7 % de média, sendo que a categoria G, teve um aumento de 5,8 %; – Cláusulas de expressão pecuniária: 0 %; – Subsídio de alimentação: 4,50 €. Porto, 29 de janeiro de 2026. Pela Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL): José Manuel Esteves de Aguiar, mandatário. Pela AGROS - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, UCRL: Elisabete Maria Almeida Maia, mandatária. Pela PROLEITE - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite, CRL: José Vitor de Abreu Freire dos Santos, mandatário. Pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA: José António Simões, mandatário. Depositado a 23 de junho de 2026, a fl. 143 do livro n.º 13, com o n.º 140/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro BTE 25 | 8 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 PRIVADO
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