Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-07-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA - Alteração salarial e outras
Texto integral (607 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e
o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA - Alteração salarial e outras
CAPÍTULO I
Do âmbito e vigência do contrato
Cláusula 1.ª
(Âmbito)
1- O presente CCT aplica-se em todo o território nacional e abrange, por um lado, as empresas singulares
ou coletivas representadas pela Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL), AGROS - União
das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, UCRL, PROLEITE - Co-
operativa Agrícola dos Produtores de Leite, CRL que se dediquem à indústria de lacticínios (CAE 10 510) e,
por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço com as categorias profissionais nelas previstas, representados
pelas associações sindicais outorgantes.
2- Este contrato coletivo de trabalho é aplicável a 46 empregadores e a 6362 trabalhadores.
3- A presente revisão altera a tabela salarial da convenção publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª
série, n.º 17, de 8 de maio de 2025.
Cláusula 25.ª
(Subsídio de alimentação e refeições em deslocação)
1- Nas empresas onde não seja fornecida alimentação em espécie, os trabalhadores abrangidos por este CCT
têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4,50 € por cada dia de trabalho efetivamente prestado.
2- As empresas subsidiarão todos os trabalhadores de todas as refeições que estes, por motivo de serviço,
tenham de tomar fora do local de trabalho onde prestam serviço, nos termos do anexo III.
ANEXO II
Tabela salarial
A Director 1 321,00 €
B Chefe de área 1 258,00 €
C Contabilista 1 163,00 €
D Supervisor de equipa 1 052,00 €
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Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026
Operador de produção especializado
Técnico de vendas
E Técnico de manutenção 1 020,00 €
Auto-vendedor
Técnico administrativo
Operador de armazém
Operador de manutenção
Vulgarizador
F Analista de laboratório 978,00 €
Assistente administrativo
Motorista
Fogueiro
Condutor de máquinas e aparelhos de elevação
Repositor/promotor
G 936,00 €
Chefe de secção II*
Operador de produção
H Operário não especializado 920,00 €
I Estagiário 920,00 €
* A extinguir quando vagar.
Esta tabela salarial e as restantes cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Cálculo de encargos
Resultante da revisão do CCT/Indústria de Lacticínios, celebrado entre a Associação Nacional dos In-
dustriais de Lacticínios (ANIL), AGROS - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre-Douro-
-e-Minho e Trás-os-Montes, UCRL, PROLEITE - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do Centro
Litoral, CRL e o sindicato outorgante e;
Com o objetivo de dar cumprimento às disposições legais vigentes vêm as partes outorgantes do presente
CCT dar nota do cálculo de encargos emergentes da revisão acordada:
– Tabela salarial: 5,7 % de média, sendo que a categoria G, teve um aumento de 5,8 %;
– Cláusulas de expressão pecuniária: 0 %;
– Subsídio de alimentação: 4,50 €.
Porto, 29 de janeiro de 2026.
Pela Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL):
José Manuel Esteves de Aguiar, mandatário.
Pela AGROS - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes,
UCRL:
Elisabete Maria Almeida Maia, mandatária.
Pela PROLEITE - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite, CRL:
José Vitor de Abreu Freire dos Santos, mandatário.
Pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA:
José António Simões, mandatário.
Depositado a 23 de junho de 2026, a fl. 143 do livro n.º 13, com o n.º 140/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
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