Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração salarial e outras

Data
2026-07-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração salarial e outras

Texto integral (5518 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração salarial e outras Revisão salarial e outras do contrato coletivo de trabalho entre a ANIVEC/APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda, e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ, com publica- ção do texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2024, e última alteração publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 19, de 22 de maio de 2025 - Alterações salariais e outras. CAPÍTULO I Relações entre as partes outorgantes, área, âmbito e vigência Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente contrato coletivo aplica-se em todo o território nacional e obriga: a) Todas as empresas que exerçam qualquer das atividades representadas pela Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV, nela inscritas, a saber: Confecção de vestuário em série ou por medida, masculino e feminino e de criança, exterior e interior (incluindo alfaiataria e modista, fatos, coletes, casacos, camisas, casaquinhos, toucas, vestidos, sobretudos, calças, gabardinas, blusões, robes, cintas e soutiens, blusas, pijamas, camisas de noite, gravatas, lenços, cuecas, fatos de banho, fardamentos mili- tares e civis, vestes sacerdotais, trajos universitários e forenses, fatos de trabalho, batas, etc., guarda-roupas fi- gurados, etc.), artigos pré-natal, vestuário para bonecas/os de pêlo e de pano; roupas de casa e roupas diversas; estilistas, costureiras, bordadeiras e tricotadeiras; todos os restantes tipos de confecção em tecido, malha, peles de abafo, peles sem pêlo, napas e sintéticos para homem, mulher e criança e veículos motorizados, automóveis e aeronaves; chapéus de pano, de pêlo, de lã e palha e , bonés, boinas, flores e encerados; fatos desportivos, artigos desportivos, tendas de campismo, toldos e encerados para festas, veículos automóveis, aeronaves, etc.; bordados artesanais e bordados regionais em peças de vestuário e roupas e tecidos para o lar; todos os restan- tes tipos de confecção; outras atividades afins do sector de vestuário e confecção, compreendendo-se nestas, também, a comercialização dos produtos confecionados; outras atividades exercidas por todas as empresas ou instituições do sector industrial e comercial e de serviços, etc.; fabricação de meias, similares de malha e de outro vestuário de malha; b) Os trabalhadores ao seu serviço representados pelo SINDEQ. 2- (Mantém-se.) 3- O presente contrato coletivo de trabalho abrange cerca de 4000 empregadores e 75 000 trabalhadores. Cláusula 2.ª Vigência e denúncia 1- Este contrato entra em vigor cinco dias após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego. 2- As tabelas salariais e o subsídio de refeição constantes do anexo I-A: Tabela salarial I e subsídio de refei- ção vigorarão entre janeiro e março de 2026; A tabela salarial II e subsídio de refeição vigorarão entre abril e dezembro de 2026. As tabelas salariais e subsídio de refeição constante do anexo I-B: Tabela salarial I e subsídio de refeição vigorarão entre janeiro e março de 2026; tabela salarial II e subsídio de refeição vigorarão entre abril e dezembro de 2026. BTE 26 | 188 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 3- (Mantém-se.) 4- A arbitragem voluntária é requerida por acordo das partes e será realizada por três árbitros, um indicado pelas associações patronais e outro pelo SINDEQ. O terceiro árbitro será sorteado de uma lista conjunta de seis árbitros. 5- (Mantém-se.) 6- (Mantém-se.) 7- (Mantém-se.) Cláusula 42.ª Subsídio de refeição 1- O trabalhador abrangido pelo presente CCT terá direito a um subsídio de refeição, no valor de 2,65 € entre janeiro e março e 2,80 € entre abril de dezembro de 2026, por cada dia completo de trabalho efetivamente prestado a que esteja obrigado. 2- O valor do subsídio referido no número 1 não será considerado para os efeitos de férias e subsídios de férias e de Natal. 3- Aos trabalhadores abrangidos pelas situações previstas nas cláusulas 35.ª a 38.ª, 87.ª e 88.ª deste CCT não há lugar à atribuição do subsídio de refeição. 4- A criação deste subsídio não prejudica outro ou outros que a empresa queira praticar, desde que não sejam da mesma natureza. 5- A referência ao dia completo de trabalho a que o trabalhador esteja obrigado nos casos de utilização das faculdades previstas nas cláusulas 85.ª e 86.ª é naturalmente entendida como restrita ao número de horas que o trabalhador esteja obrigado a prestar efetivamente enquanto e nos dias em que beneficiar dessa faculdade. Cláusula 103.ª Disposição final Dão-se como reproduzidas todas as matérias em vigor constantes do contrato coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2024 (texto consolidado), e e última alteração publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2025, que não foram objeto da presente revisão. 1- O regime constante do presente contrato coletivo de trabalho entende-se globalmente mais favorável que os anteriores. ANEXO I-A Sector da produção Tabela salarial de remunerações mínimas (euros) De 1 de janeiro a 31 de março 2026 De 1 de abril a 31 de dezembro de 2026 Grupos Remunerações (€) Grupos Remunerações (€) A 1 156,00 € A 1 206,00 € B 1 054,00 € B 1 104,00 € C 976,00 € C 1 026,00 € D 900,00 € D 950,00 € E 890,00 € E 940,00 € F 880,00 € F 930,00 € G 874,00 € G 924,00 € H 872,00 € H 922,00 € I 871,00 € I 921,00 € Subsídio de refeição - 2,65 €, entre janeiro e março de 2026 e 2,80 € entre abril e dezembro de 2026, nos termos definidos na cláusula 42.ª BTE 26 | 189 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 ANEXO I-B Sector administrativo Tabela salarial de remunerações mínimas (euros) De 1 de janeiro a 31 de março 2026 De 1 de abril a 31 de dezembro de 2026 Grupos Remunerações (€) Grupos Remunerações (€) A 1 194,00 € A 1 244,00 € B 1 080,00 € B 1 130,00 € C 1 000,00 € C 1 050,00 € D 965,00 € D 1 015,00 € E 945,00 € E 995,00 € F 890,00 € F 940,00 € G 885,00 € G 935,00 € H 871,00 € H 921,00 € Subsídio de refeição - 2, 65 €, entre janeiro e março de 2026 e 2,80 € entre abril e dezembro de 2026, nos termos definidos na cláusula 42.ª ANEXO II Categorias profissionais Grupo I - Vestuário É alterado e aditado: F - Fabrico de chapéus de pano, de pelo, de lã e de palha São aditadas: Encarregado/a geral - Chefia, coordena e supervisiona determinado sector ou sectores fabris: organiza o trabalho do sector e coordena-o com o de outros sectores; dá cumprimento às especificações do processo e dos produtos, garantindo os níveis definidos de produtividade e de qualidade; dá formação adequada aos tra- balhadores e colabora na sua avaliação de desempenho; garante a ordem e disciplina; zela pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho; zela pelo bom funcionamento do equipamento; colabora com a investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos. Chefe de secção - Supervisiona determinado sector fabril onde também opera os equipamentos: organi- za o trabalho do sector; dá cumprimento às especificações do processo e dos produtos, garantindo os níveis definidos de produtividade e qualidade; dá formação adequada aos trabalhadores e colabora na sua avaliação de desempenho; garante a ordem e disciplina; zela pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho; zela pelo bom funcionamento do equipamento da secção. Operador/a de fulão - Limpa as peles secas provenientes do armazém utilizando um fulão. Abastece o seu posto de trabalho de peles; controla a composição das peles que vão fazer parte do lote; alimenta os fulões com peles, serrim e água e procedendo à limpeza das mesmas; retira as peles dos fulões, coloca-as em carros fazendo o controlo de peso e posteriormente movimenta até ao local indicado; controla qualidade da limpeza e humidificação das peles; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau. Aparador/a - Prepara as peles para a produção, cortando as patas, caudas e orelhas, e abre as peles; abaste- ce o seu posto de trabalho de peles; apara as peles utilizando equipamento próprio; separa as peles impróprias; controla o peso e entrega as peles aparadas no local próprio; faz registo informático das quantidades trabalha- das; mantêm o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, mantendo a lâmina da máquina devidamente afiada. Classificador/a - Classifica e escolhe as peles em função da sua qualidade e de acordo com padrões pré-- estabelecidos. Abastece o seu posto de trabalho de peles; classifica as peles; controla o peso e entrega as peles BTE 26 | 190 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 classificadas no local próprio; faz registo informático das quantidades trabalhadas; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau. Escovador/a - Executa a função de escovar as peles. Faz registo informático da quantidade trabalhada, perdas e tempos; abastece o seu posto de trabalho de peles; procede à escovagem das peles em máquina de escovar; controla a qualidade do trabalho efectuado e verifica o bom funcionamento do equipamento e estado das escovas; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, lubrificando e desencravando o equipamento quando necessário. Escanhoador/a - Executa a função de rasar a peles, cortando as pontas das fibras mais grossas - faz registo informático da quantidade trabalhada, perdas e tempos; abastece o seu posto de trabalho de peles; procede à escanhoagem das peles em máquina de escanhoar; controla a altura de corte das fibras e verifica a qualidade do trabalho executado, incluindo o bom funcionamento do equipamento e estado das lâminas; separa as peles impróprias; controla a perda; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, lubrificando e desencravando o equipamento quando necessário. Secretador/a - Efectua o tratamento químico ao pêlo. Prepara e controla o secreto (solução aquosa oxidan- te); procede ao tratamento químico das peles escanhoadas, com o secreto; implementa o ponto de funciona- mento do equipamento e função das indicações da chefia; controla o bom funcionamento geral do equipamen- to, incluindo bicos injectores; controla o caudal; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de primeiro grau, lubrificando e desencravando peles quando necessário. Secador/a de peles - Executa a tarefa de secar peles; alimenta o seu posto de trabalho de peles estendendo- -as e recolhendo-as do transportador do túnel de secagem; controla o bom funcionamento do equipamento em função dos parâmetros pré-estabelecidos; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau. Cortador/a de pêlo - Executa funções de cortar as peles extraindo-lhes o pêlo; faz registo informático da quantidade trabalhada e tempos; abastece o seu posto de trabalho de peles; procede ao corte das peles em máquina de corte; controla e verifica o bom funcionamento do equipamento e estado das lâminas; controla a perda e qualidade do trabalho efectuado, por observação do vermicelle; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau; lubrificando e afiando o equipamento quando necessário. Desengordurador/a - Executa a função de desengordurar e abrir o pêlo. Procede à avaliação do pêlo a desengordurar, escolhendo o ajuste de parâmetros de trabalho que mais se adequa; alimenta a máquina de desengordurar com pêlo cortado e procede ao desengorduramento do mesmo, supervisionando a operação; verifica a qualidade final do pêlo; recolhe amostras para ensaio laboratorial, de acordo com plano de inspecção e ensaio; faz registo informático da quantidade trabalhada e tempos de operação; movimenta os carros de pêlo até à zona em que é completada a secagem; procede à posterior abertura do pêlo; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento quando ne- cessário e fazendo o seu autocontrolo. Suflador/a - Executa a função de suflar ou pré-suflar o pêlo; procede às misturas de pêlo necessárias para obtenção das composições finais a suflar; procede às afinações e ajuste de parâmetros de trabalho necessários, de acordo com instruções de posto; alimenta a máquina com pêlo e procede à suflagem do mesmo, supervi- sionando a operação; verifica a qualidade final do pêlo, no que respeita à sua limpeza; recolhe amostras para ensaio laboratorial, de acordo com plano de inspecção e ensaio; procede à embalagem do pêlo; faz registo informático da quantidade trabalhada e tempos de operação; movimenta as carretas de pêlo até ao armazém de produto acabado; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpan- do e lubrificando o equipamento quando necessário. Misturador/a suflador/a - Opera com equipamentos para misturar, abrir, limpar e homogeneizar pêlo des- tinado à produção de feltros para chapéus; procede à mistura de diferentes qualidades de pêlo; separa as fibras por passagem na abridora; procede à afinação da suflosa; alimenta a suflosa com pêlo e procede à sua sufla- gem, supervisionando a operação; verifica a qualidade final do pêlo no que respeita à sua limpeza; pesa o pêlo suflado e regista; entrega o pêlo suflado ao armazém ou à secção de arcagem; alimenta a máquina de arcar; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Carbonizador/a - Carboniza a lã: Prepara o banho de carbonização; carboniza a lã por imersão no banho; lava a lã; centrifuga a lã; opera com a estufa de secagem da lã; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Misturador/a-cardador/a de lã - Indústria de chapelaria - Opera com equipamentos para abrir, misturar, limpar, paralelizar e homogeneizar fibras de lã destinadas à produção de feltros: Opera a abridora/misturadora para abrir e misturar as diferentes qualidades de lã; procede à ensimagem; alimenta as cardas; vigia o seu BTE 26 | 191 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 funcionamento; vigia a qualidade do véu formado; retira a manta formada. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Arcador/a de feltros de pêlo - Opera com arco para, a partir do pêlo, obter feltros em forma cónica destina- dos ao fabrico de chapéus: selecciona o cone de arcagem; regula e alimenta o arco; coloca o cone na câmara do arco; acciona o arco para que o pêlo entre gradualmente na câmara e seja projectado em torno do cone; molha o pêlo; extrai o cone de arcagem da câmara, suspende-o e separa o feltro formado; dispõe os feltros arcados em rolos de determinado número de unidades; entrega à operação de semussar. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Arcador/a de feltros de lã - Opera com a carda de arcar para obter cones de lã destinados ao fabrico de chapéus, selecciona o cone de arcagem; regula a carda de arcar; enrola uniformemente o véu em torno do du- plo -cone de arcagem; atingido o peso definido procede à separação e extracção dos dois cones de lã; entrega à operação de cojar; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Semussador/a - Opera com a máquina semussadora, procedendo à primeira operação de feltragem de fel- tros de pêlo para chapéus: regula a semussadora; coloca os rolos de feltros na semussadora, extrai-os ao fim de determinado tempo, cruza-os e volta a introduzi-los na máquina; repete o ciclo um número especificado de vezes. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Revistador/a de feltros - Verifica e corrige irregularidades de feltros para chapéus após operações de feltra- gem, principalmente após a semussagem e a coja: Na mesa de revista verifica o interior e exterior dos feltros, retira manualmente impurezas e rectifica irregularidades de textura. Executa tarefas de manutenção de pri- meiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Cojador/a - Opera com a máquina de cojar, procedendo à primeira operação de feltragem de feltros de lã para chapéus; regula a coja; coloca o cone de lã na forma e baixa a palmatória para cojar a copa retirando-o depois; introduz a mediana no interior do cone de lã e coloca-o na coja, extrai-o ao fim de determinado tempo; retira a mediana, cruza o cone de lã, introduz a mediana e coloca-o de novo na coja; extrai o feltro da coja ao fim de determinado tempo. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equi- pamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Fulista - Opera com máquinas multirrolos ou fulões para feltrar feltros de pêlo ou lã para chapéus: regula e alimenta a máquina com feltros; no caso de máquinas multirrolos opera-a ao longo dum número determinado de ciclos entre os quais cruza os feltros, os inspecciona e corrige os seus defeitos; no caso de fulões retira os feltros da máquina ao atingirem a medida especificada. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, lim- pando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Tintureiro/a - Indústria de chapelaria - Trata feltros, mechas ou ramas de lã, pêlo ou outras fibras, com produtos adequados, a fim de lhes dar a coloração desejada, de os amaciar, impermeabilizar ou dar qualquer outro tipo de tratamento: mediante a quantidade de material a tratar, calcula a quantidade de cada um dos co- rantes, drogas ou produtos necessários; segue os procedimentos necessários à operação; verifica o resultado. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Rematador/a de feltros para chapéus - Opera com máquinas rematadoras ou multirrolos para colocar fel- tros na qualidade de feltragem requerida e nas dimensões necessárias ao seu enformamento: introduz as vezes necessárias os feltros na máquina cruzando -os entre cada ciclo; verifica a feltragem e as dimensões dos feltros. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Enformador/a de feltros para chapéus - Opera a máquina de abrir copas, a de estirar abas e a de enformar para moldar cones de feltro dando forma à copa e à aba: regula as máquinas; abre (puxa) a copa do feltro; Estira (arreia) a aba do feltro; selecciona a forma e o aro adequados à enformação; enforma o feltro por esti- ramento a vapor; envia os feltros enformados para secagem. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Aveludador/a de feltros para chapéus - Opera as máquinas de aveludar, aparar, cardar, acamurçar ou ou- tras, para conferir aos feltros acabamento aveludado, veludo, cardado, camurça ou outros. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Afinador/a de feltros para chapéus - Opera a máquina de afinar copas e a de afinar abas para dar acaba- mento à superfície de feltros tornando-a lisa: regula as máquinas; selecciona a lixa; coloca o feltro na forma da máquina de afinar copas e afina-a; submete o feltro à máquina de afinar abas; procede à afinação manual BTE 26 | 192 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 na máquina de afinar de pratos; aspira os feltros. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Gomador/a de feltros para chapéus - Impregna o feltro com goma, manualmente ou utilizando máquinas, para lhes conferir maior dureza, termoplasticidade e impermeabilidade: Prepara a goma e verifica a sua con- centração; goma o feltro por imersão e passagem à calandra; goma a aba na máquina respectiva; goma a copa por aplicação directa de goma a pincel; vaporiza e seca os feltros. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Apropriagista - Executa as operações de acabamento de chapéus de pêlo, lã ou outros. Faz todas ou algu- mas das operações seguintes: Enforma por tamanhos, prensa, aferreia, acintura, moldeia a aba e vinca a copa. Enforma os feltros por tamanhos na máquina de enformar; prensa os feltros na forma de alumínio pretendida usando uma prensa; aferreia a copa, acintura e aferreia a aba usando ferro, rebuço e água; moldeia a aba usan- do molde, ferro, rebuço e água; apara a aba; passa o chapéu após a costura. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho. Grifador/a - indústria de chapéus - Imprime marcas e dizeres em forros, tiras de carneira e diversos: Alimenta a máquina a folha de ouro, ou a tinta, coloca o material a grifar na máquina e procede à grifagem por prensagem a quente. Cortador/a de tecidos - Indústria de chapelaria - Corta camadas de tecido sobrepostas de acordo com os moldes, utilizando máquina de corte apropriada: Coloca os moldes sobre o tecido estendido em camadas so- brepostas, alinha-o convenientemente e prende-o na periferia, com molas ou pesos; faz as regulações necessá- rias no equipamento em função do trabalho a executar; procede ao corte do tecido contornando com precisão o traçado dos moldes; faz registo da quantidade trabalhada e tempos; controla a qualidade do trabalho efectuado; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando e adiando ou mudando lâminas ao equipamento; mantém limpo o posto de trabalho. Costureira/o - Indústria de chapelaria - Executa, manualmente ou à máquina, trabalhos de costura como sejam: cose a tira do chapéu; produz diversos laços, adornos e fitas que aplica nos chapéus; fabrica e aplica o forro. Grupo IX - Fogueiros Fogueiro/a - É o/a trabalhador/a que alimenta e conduz geradores de vapor, competindo-lhe a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e providenciar pelo bom funcionamento de todos os acessórios, bem como pelas bombas de alimentação de água e combustíveis. Assegura o correcto funcionamento das instalações e da monitorização da gestão técnica centralizada, actuando, alertando e agindo em conformidade, para eventuais desvios do correcto funcionamento. Grupo X - Comércio, caixeiros e armazéns B - Compras, vendas e marketing É aditado: Técnico de marketing e comunicação - É o/a trabalhador/a que desenvolve e gere redes sociais, desen- volver e gere a «loja on-line», desenvolve, implementa e monitoriza os resultados de campanhas digitais, desenvolve, dinamiza e gere conteúdos, nomeadamente website, newsletters, comunicação social, desenvolve, gere e organiza acções de e-mail marketing, incluindo newsletters e afins, considerando ainda a optimização e gestão de bases de dados, reports de envios e afins, desenvolve, produz, adapta e revê conteúdos para outros materiais de comunicação online e offline, como brochuras, monofolhas, flyers, entre outros. Grupo XI - Segurança, higiene, saúde, ambiente e sustentabilidade É aditado: Técnico de gestão do ambiente - É o/a trabalhador/a que executa operações relativas à gestão ambiental e do desenvolvimento sustentável, respeitando as normas e regulamentos de qualidade, segurança e saúde no trabalho e protecção ambiental. BTE 26 | 193 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 ANEXO III Enquadramentos profissionais - Categorias São eliminados do enquadramento profissional as categorias profissionais de: Fogueiro/a de 1.ª, fogueiro/a de 2.ª e fogueiro/a de 3.ª A categoria profissional de fogueiro/a, grupo IX, é enquadrada no nível salarial D. A categoria profissional de técnico/a de marketing e comunicação, grupo X-B, é enquadrada no nível salarial C. A categoria profissional de técnico/a de gestão do ambiente, grupo XI-A, é enquadrada no nível salarial C. A categoria profissional de encarregado/a geral, grupo I-F, é enquadrada no nível salarial B. A categoria profissional de chefe de secção, grupo I-F, é enquadrada no nível salarial C. As categorias profissionais de: Arcador/a e rematador/a, grupo I-F, são enquadradas no nível salarial E. As categorias profissionais de: Cortador/a de pelo, desengordador/a, carbonizador/a, cardador/a, cojador/a. semussador/a, operador/a de fulão, tintureiro/a, enformador/a, gomador/a, aveludador/a revistador/a de feltros, apropriagista, grupo I-F, são enquadradas no nível salarial F. As categorias profissionais de: Classificador/a, escovador/a, escanhoador/a, secretador/a, secador/a, apa- rador/a, misturador/a, suflador/a, fulista, afinador/a de feltros para chapéus, cortador/a de tecidos, costureira, grifador, grupo I-F, são enquadrados no nível salarial G. ANEXO III Enquadramentos profissionais - Categorias A Chefe de produção e ou qualidade e ou técnico/a de confecção I-B e I-C2 Desenhador/a-criador/a de moda (designer) I-B, IC1 e 1-C2 Médico/a do trabalho XI-A Peleiro/a-mestre I-C1 B Adjunto/a de chefe de produção I-B, I-C2 e 1C1 Chefe de compras ou vendas X-B Encarregado/a geral V, I-F Enfermeiro/a-coordenador/a XI-A Técnico/a de serviço social XI-A Técnico/a superior de segurança e saúde no trabalho XI -A C Agente de planeamento II Agente de tempos e métodos II Chefe de electricista ou técnico/a electricista VI Chefe de secção (encarregado/a) I-B, I-C2, I-D, I-G, I-E e I-F Chefe de serralharia IV Encarregado/a de armazém X-A Encarregado/a de fogueiro IX Enfermeiro/a XI-A BTE 26 | 194 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 Mestre I-A e I-C1 Modelista I-B e I-C2 Chefe de laboratório 1-G Colorista 1-G Debuxador/a 1-G Técnico/a de laboratório 1-G Técnico/a de gestão de ambiente XI-A Técnico/a de marketing e comunicação X-B D Afinador/a de máquinas de 1.ª IV Assistente comercial ou vendedor/a X-B Auxiliar de enfermagem XI-A Canalizador/a de 1.ª IV Chefe de carpinteiros/as V Chefe de linha ou grupo I-B e I-C2 Chefe de pedreiros/as V Chefe de pintores/as V Chefe de secção X-A Coleccionador/a X-A Coordenador/a de tráfego VII Educador/a infantil ou coordenador/a XI-B Fiel de armazém X-A Fogueiro/a IX Fresador/a de 1.ª IV Mecânico/a de automóveis de 1.ª IV Motorista de pesados VII Oficial electricista VI Peleiro/a I-C1 Serralheiro/a mecânico/a de 1.ª IV Técnico/a de saúde e segurança no trabalho XI-A Torneiro/a de 1.ª IV Ajudante de debuxador/a 1-G BTE 26 | 195 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 E Adjunto/a de mestre (adjunto/a de chefe de secção) I-C1 Adjunto/a de modelista I-B, I-C1 e I-C2 Afinador/a de máquinas de 2.ª IV Caixeiro/a-chefe X-C Arcador/a I-F Caixeiro/a chefe de secção X-C Canalizador /a de 2.ª IV Carpinteiro/a de 1.ª V Chefe de refeitório VIII Conferente X-A Cortador/a de peles à faca I-C2 Desenhador/a de execução I-B Fresador/a de 2.ª IV Mecânico/a de automóveis de 2.ª IV Monitor/a I-B e I-C2 Motorista de ligeiros VII Oficial cortador/a I-E Oficial especializado/a I-A Pedreiro/a de 1.ª V Pintor/a de 1.ª V Serralheiro /a de 2.ª IV Rematador/a I-F Torneiro/a de 2.ª IV Trolha de 1.ª V Analista de laboratório e ensaios e ou químicos 1-G Picador/a de cartões de «jacquard» 1-G F Adjunto/a de chefe de secção I-D e I-E Adjunto/a de oficial cortador/a I-E Ajudante/a de montador/a IV Apropriagista I-F Auxiliar de educador/a infantil XI-B Avelulador/a I-F Caixeiro/a X-C Caixeiro/a de armazém X-A Canalizador/a de 3.ª IV BTE 26 | 196 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 Cardador/a I-F Carbonizador/a I-F Cojador/a I-F Carpinteiro/a de 2.ª V Chefe de secção XIII Cortador/a e ou estendedor/a de tecidos I-B Cortador/a de peles I-C1 Cortador/a de peles e ou tecido I-C2 Cortador/a de pelo I-F Cozinheiro/a VIII Cronometrista II Desengordador/a I-F Ecónomo/a VIII Encarregado/a I-F Enformador/a I-F Esticador/a I-C1 Fresador/a de 3.ª IV Gomador/a I-F Maquinista especializado/a I-C1 Mecânico/a de automóveis de 3.ª IV Montador/a de toldos IV Oficial I-B e I-C2 Operador/a de fulão I-F Pedreiro/a de 2.ª V Pintor/a de 2.ª V Planeador/a II Pré-oficial electricista do 2.º ano VI Revisor/a e ou controlador/a de qualidade I-B e I-C2 Revistador/a de filtros I-F Riscador/a I-B e I-C2 Semussador/a I-F Serralheiro/a mecânico/a de 3.ª IV Tintureiro/a I-F Torneiro/a de 3.ª IV Trolha de 2.ª V Ajudante de afinador/a 1-G Ajudante de tintureiro/a 1-G BTE 26 | 197 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 Estampador/a ao quadro ou ao rolo manual ou pistola 1-G Fotogravador/a 1-G Picador/a de cartões de debuxo 1-G Planificador/a de corte 1-G Preparador/a de laboratório 1-G Preparador/a de tintas 1-G G Adjunto/a de cortador/a I-B e I-C2 Ajudante de motorista VII Afinador/a de feltros para chapéus I-F Aparador/a I-F Classificador/a I-F Controlador/a-caixa VIII Controlador/a de produção/registador/a de produção I-B e I-C2 Cortador/a de tecidos I-F Costureira/a I-F Costureira/o qualificada/o (vestuário em série) I-B e I-C2 e I E Despenseiro/a VIII Escanhoador/a I-F Escovador/a I-F Engomador/eira-brunidor/a I-B e I-C2 Fulista I-F Grifador/a I-F Maquinista I-C1 Oficial I-A Prenseiro/a I-B e I-C2 Pré-oficial electricista do 1.º ano VI Ajudante de estampador/a 1-G Branqueador/a 1-G Centrigugador/a 1-G Clorador/a 1-G Embalador/a de órgãos 1-G Engomador/eira 1-G Fixador/a de tecidos 1-G Gazeador/a 1-G Humidificador/a 1-G Maquinista de máquinas «leavers» 1-G BTE 26 | 198 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 Medidor/a ou enrolador/a 1-G Mercerizador/a 1-G Misturador/a I-F Oxidador/a 1-G Pesador/a de drogas 1-G Preparador/a de banhos 1-G Preparador/a de lotes 1-G Ramulador/a I-G Recuperador/a de banhos 1-G Reforçador/a de quadros 1-G Retocador/a de tecidos 1-G Secador/a 1-G; I-F Secretador/a I-F Suflador/a I-F Tesourador/a ou tosqueador/a 1-G Tintureiro/a 1-G Tufador/a 1-G Urdidor/a 1-G Vaporizador/a 1-G Vigilante de águas 1-G H Ajudante de corte I-B e 1-C2 Ajudante de electricista VI Ajudante de fogueiro/a dos 3.º e 4.º anos IX Arrumador/a X-A e X-C Bordador/eira a especializado/a I-A, I-B e I-C2 Caixeiro/a-ajudante X-C Cerzideira/or I-B e I-C2 Chefe de limpeza XII Colador/a I-B, I-C2 e I E Cortador/a I-F Costureira/o/especializada/o B, I-C1, I-C2 e I-E Costureira/o qualificada/o I-A e I-E Distribuidor/a X-A e X-C Distribuidor/a de trabalho I-B e I-C2 Embalador/a X-A Empregado/a de balcão VIII BTE 26 | 199 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 Empregado/a de refeitório VIII Etiquetador/a X-A Operador/a não especializado/a IV e V Orlador/a especializado/a I-C2 Passador I-F Porteiro/a III Revistador/eira I-B e I-C2 Servente V Termocolador/a I-B, I C2 e I E Tricotador/a especializado/a I-B e I-C2 Vigilante XI-B Ajudante de branqueador/a 1-G Ajudante de engomador/eira 1-G Ajudante de secador/a 1-G Ajudante de vaporizador/a 1-G Apanhadeira/or de malhas ou rendas 1-G Bobineira/or ou encarretedeira/or 1-G Cerzideira/or de malhas ou de rendas 1-G Cortadeira/or manual, talhadeira ou riscadeira 1-G Cortador/a mecânico/a 1-G Cortador/a de relevo 1-G Enfiadeira/or de máquinas «cotton» 1-G Fechadeira/or 1-G Maquinista de máq. de agulhetas plásticas ou aço 1-G Maquinista de máq. de bordar de cabeças 1-G Maquinista de máq. circulares ou mecânicas 1-G Maquinista de máq. circulares mecânicas e jacquard 1-G Maquinista de máq. de cobrir borracha 1-G Maquinista de máq. cotton ketten e raschel 1-G Maquinista de máq. de fab. de cordões e «soutache» 1-G Maquinista de máq. de fabrico de franja ou galões 1-G Maquinista de máq. de fab. de ouro ou prata met. 1-G Maquinista de máq. de fab. de «tricôt» e «filets» 1-G Maquinista de máq. de fab. de ouro ou prata met. 1-G Maquinista de máq. rectas manuais e ou motorizadas ou automáticas 1-G Noveleira/o ou enoveleira/o 1-G Oficial de mesa 1-G BTE 26 | 200 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 Polidor/a de fios 1-G Preparador/a de cargas de bobinas 1-G Recortadeira/or ou enroladeira/or 1-G Remalhadeira/or 1-G Retorcedor/eira 1-G Seladeira/or 1-G Texturizador/a 1-G Tricotador/a manual 1-G I Acabador/a I-B e I-C2 Ajudante de fogueiro/a dos 1.º e 2.º anos IX Bordador/eira I-A, I-B e I-C2 Copeiro/a VIII Cortador/a de flores I-D Costureira/o I-A, I-B, I-C1, I-C2 e I-E Empregado/a de limpeza XII Enchedor/a de bonecas I-B Engomador/eira de flores I-D Florista I-D Jardineiro/a XII Orlador/a (praticante) I-C2 Operador/a de máquinas de branqueamento XIII Preparador/a I-B, I-C2 e I-E Tintureiro/a de flores I-D Toucador/a I-D Tricotador/a I-B e I-C2 Alfineteira/or ou coladeira/or 1-G Ajudante de maquinista de máq. de agulhetas plásticas ou aço 1-G Ajudante de maquinista de máq. de cobrir borracha 1-G Ajudante de maquinista de máq. de fab. de cordões e «soutache» 1-G Ajudante de maquinista de máq. de fabrico de franja ou galões 1-G Ajudante de maquinista de máq. de fab. de «tricôt» e «filets» 1-G Ajudante de maquinista das máquinas «saurer» e análogas 1-G Ajudante oficial de roda 1-G Borrigador/a 1-G Ensacador/a de bobinas 1-G Lavadeira/or 1-G BTE 26 | 201 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 Lavadeira/or de quadros ou de mesas 1-G Lubrificador/a 1-G Prensador/a de meadas 1-G Preparador/a de gomas 1-G Recolhedor/a de amostras 1-G Recolhedor/a de cotão 1-G Recuperador/a de cotão ou desperdícios 1-G Repinador/a 1-G Transportador /a 1-G Porto, 2 de abril de 2026. Pela Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV: Maria Manuela Fonseca Folhadela Rebelo, na qualidade de mandatária. Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ: Osvaldo Fernandes de Pinho, na qualidade de mandatário. Vera Cristiana Pires Falhas, na qualidade de mandatária. Depositado a 1 de julho de 2026, a fl. 144 do livro n.º 13, com o n.º 153/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 26 | 202 Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026 PRIVADO
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