Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Farmácias - ANF e o SIFAP - Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos - Alteração salarial e outra

Data
2026-02-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Farmácias - ANF e o SIFAP - Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos - Alteração salarial e outra

Texto integral (1381 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Farmácias - ANF e o SIFAP - Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos - Alteração salarial e outra A Associação Nacional das Farmácias - ANF e o SIFAP - Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos celebram o presente acordo de revisão parcial do contrato coletivo (CCT) entre as mesmas outorgado e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 1, de 8 de janeiro de 2020, com as alte- rações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 8, de 28 de fevereiro de 2022, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2023, e no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 16, de 29 de abril de 2025, no qual foi igualmente publicado o respetivo texto consolidado do referido contrato coletivo, nos seguintes termos: Cláusula única Revisão parcial 1- Os valores das tabelas salariais constantes do anexo I do CCT celebrado entre a ANF e o SIFAP, publi- cado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2025, e o valor do subsídio de refeição, previsto no anexo II-2, passam a ser, com efeitos a partir do dia 1 (inclusive) de janeiro de 2026, os previstos no anexo I e II-2. 2- O pagamento dos retroativos com efeitos a 1 de janeiro de 2026 a que haja lugar em consequência dos novos valores das tabelas salariais constantes do anexo I e/ou do anexo II-2 «Subsídio de refeição» poderá ser efetuado em duas prestações, a primeira com data limite de pagamento até ao último dia útil do primeiro mês de calendário subsequente ao mês em que ocorra a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego do presente acordo de revisão parcial, e a segunda prestação até ao último dia útil do segundo mês de calendário subsequente ao mês em que ocorra a publicação do presente acordo de revisão parcial, sem prejuízo de acordo escrito entre a farmácia e o trabalhador em outro sentido. ANEXO I Tabelas salariais A - Profissionais de farmácia 1- Carreira de técnico de farmácia (TF) Tabela A (Cláusula 24.ª, número 1) Categoria profissional Remuneração mínima mensal Técnico/a de farmácia - Grau I 988,00 € Técnico/a de farmácia - Grau II 956,80 € Técnico/a de farmácia - Grau III 936,58 € BTE 7 | 37 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 Tabela B (Cláusulas 9.ª, número 4, 24.ª, número 2 e 26.ª) Regime premial e de progressão por pontos Remuneração Categoria profissional mínima mensal Resultado dos objetivos Prémio anual (*) Pontos atingidos > 110 % 444,93 € 14 ≥ 100 % e ≤ 110 % 296,63 € 14 Técnico/a de farmácia - Grau I 988,00 € > 90 % e ≤ 99 % 197,75 € 12 > 70 % e ≤ 89 % 98,87 € 11 ≤ 70 % - 5 >110 % 431,01 € 14 ≥ 100 % e ≤ 110 % 287,34 € 14 Técnico/a de farmácia - Grau II 956,80 € > 90 % e ≤ 99 % 191,56 € 12 > 70 % e ≤ 89 % 95,78 € 11 ≤ 70 % - 5 > 110 % 419,30 € 14 ≥ 100 % e ≤ 110 % 279,53 € 14 Técnico/a de farmácia - Grau III 936,58 € > 90 % e ≤ 99 % 186,35 € 12 > 70 % e ≤ 89 % 93,18 € 11 ≤ 70 % - 5 (*) Os valores constantes desta coluna são reduzidos para metade, nos termos do número 11 da cláusula 26.ª do CCT, nas farmácias abrangidas pelo regime excecional de funcionamento previsto no artigo 57.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, ou na redação que em cada momento estiver em vigor, e enquanto a farmácia permanecer nesse regime. 2- Carreira de técnico auxiliar de farmácia (TAF) Tabela A (Cláusula 24.ª, número 1) Categoria profissional Remuneração mínima mensal Técnico/a auxiliar de farmácia - Grau I 939,78 € Técnico/a auxiliar de farmácia - Grau II 933,42 € Técnico/a auxiliar de farmácia - Grau III 926,59 € Técnico/a auxiliar de farmácia 920,00 € BTE 7 | 38 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 Tabela B (Cláusulas 9.ª, número 4, 24.ª, número 2 e 26.ª) Regime premial e de progressão por pontos Remuneração Categoria profissional mínima mensal Resultado dos objetivos Prémio anual (*) Pontos atingidos > 110 % 436,64 € 14 ≥ 100 % e ≤ 110 % 291,10 € 14 Técnico/a auxiliar de farmácia - 939,78 € > 90 % e ≤ 99 % 194,07 € 12 Grau I > 70 % e ≤ 89 % 97,03 € 11 ≤ 70 % - 5 > 110 % 422,97 € 14 ≥ 100 % e ≤ 110 % 281,98 € 14 Técnico/a auxiliar de farmácia - 933,42 € > 90 % e ≤ 99 % 187,99 € 12 Grau II > 70 % e ≤ 89 % 93,99 € 11 ≤ 70 % - 5 > 110 % 411,48 € 14 ≥ 100 % e ≤ 110 % 274,32 € 14 Técnico/a auxiliar de farmácia - 926,59 € > 90 % e ≤ 99 % 182,88 € 12 Grau III > 70 % e ≤ 89 % 91,43 € 11 ≤ 70 % - 5 > 110 % 350,96 € 14 ≥ 100 % e ≤ 110 % 233,98 € 14 Técnico/a auxiliar de farmácia 920,00 € > 90 % e ≤ 99 % 155,98 € 12 > 70 % e ≤ 89 % 77,99 € 11 ≤ 70 % - 5 (*) Os valores constantes desta coluna são reduzidos para metade, nos termos do número 11 da cláusula 26.ª do CCT, nas farmácias abrangidas pelo regime excecional de funcionamento previsto no artigo 57.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, ou na redação que em cada momento estiver em vigor, e enquanto a farmácia permanecer nesse regime. B - Trabalhadores de escritório, caixeiros e correlativos Tabela A (Cláusula 24.ª, número 1) Grupo Categoria profissional Remuneração mínima mensal I Contabilista 1 017,11 € II Guarda-livros 920,00 € Caixeiro/a de 1.ª III Escriturário/a de 1.ª 920,00 € Vendedor/a especializado/a ou técnico/a de vendas BTE 7 | 39 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 Caixeiro/a de 2.ª IV (*) Escriturário/a de 2.ª Caixa de balcão V Caixeiro/a de 3.ª (*) Escriturário/a de 3.ª Caixeiro/a-ajudante do 3.º ano VI Dactilografo/a do 3.º ano (*) Estagiário/a do 3.º ano Caixeiro/a-ajudante do 2.º ano Dactilografo/a do 2.º ano VII (*) Estagiário/a do 2.º ano Trabalhador/a indiferenciado/a Caixeiro/a-ajudante do 1.º ano Dactilografo/a do 1.º ano VIII (*) Estagiário/a do 1.º ano Trabalhador/a de limpeza Praticante de caixeiro/a do 3.º ano IX (*) Trabalhador/a indiferenciado/a de 17 anos Praticante de caixeiro do 2.º ano X (*) Trabalhador indiferenciado de 16 anos Praticante de caixeiro/a do 1.º ano XI (*) Trabalhador/a indiferenciado/a de 14/15 anos (*) Valores a determinar de acordo com o regime em vigor para a remuneração mínima mensal garantida. ANEXO II Cláusula de expressão pecuniária 1- (...) 2- Subsídio de refeição (cláusula 31.ª) ................................................................................................. 6,00 €. 3- (...) Declaração Em cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, g), e no artigo 494.º, número 4, c), ambos do Código do Trabalho, a ANF declara que à data da celebração do presente CCT estima que são abrangidas 2466 entidades empregadoras e 2737 farmácias e o SIFAP declara que à mesma data estima que são abrangidos 3710 trabalhadores. Lisboa, 15 de janeiro de 2026. Pela Associação Nacional de Farmácias - ANF: Ema Isabel Gouveia Martins Paulino, na qualidade de presidente da direção. Fausto Manuel da Silva Almeida, na qualidade de vice-presidente da direção. Pelo SIFAP - Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos: José Carlos Purificação Dantas, na qualidade de presidente da direção. Paulo Jorge Brás Rodrigues Silva, na qualidade de tesoureiro da direção. Depositado a 9 de fevereiro de 2026, a fl. 126 do livro n.º 13, com o n.º 26/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 7 | 40 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 PRIVADO
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