Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal - ACCP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul - Alteração salarial
- Data
- 2026-06-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal - ACCP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul - Alteração salarial
Texto integral (460 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal - ACCP e outras
e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul - Alteração salarial
O CCT para o comércio de carnes publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de
maio de 2025, é revisto da forma seguinte:
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e denúncia
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- (...)
2- (...)
3- O presente CCT abrange um universo de 1500 empresas e um total de 4000 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
(Vigência e denúncia)
1- (...)
2- A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária estabelecidas para o presente contrato vigo-
rarão por um período efectivo de doze meses produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Cláusula 32.ª
(Conceito de retribuição)
(...)
4- Os trabalhadores que exerçam funções de caixa de balcão têm direito a um abono mensal para falhas no
valor de 35,00 €.
Cláusula 39.ª
(Diuturnidades)
1- As retribuições mensais serão acrescidas de diuturnidades por cada três anos de permanência na categoria
de 1.º oficial e de caixa de balcão, até ao limite de três diuturnidades, no valor de 31,00 €, cada uma.
Cláusula 95.ª
Subsídio de refeição
Os trabalhadores abrangidos por este CCT têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 6,00 €
desde que prestem no mínimo 4 horas de trabalho diário.
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Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
Cláusula 96.ª
Aplicação das tabelas salariais
1- As tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária estabelecidas pelo presente contrato aplicam-se
a partir de 1 janeiro de 2026.
2- As entidades patronais inscritas nas associações signatárias obrigam-se a aplicar as alterações ao CCT
resultantes da presente negociação, no mês seguinte ao da celebração do acordo.
ANEXO I
Tabela remunerações mínimas
Categoria Tabela
Encarregado 1 250,00 €
1.º oficial 1 150,00 €
2.º oficial 1 030,00 €
Caixa de balcão 950,00 €
Praticante 940,00 €
Lisboa, 24 de março de 2026.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul:
Hugo Manuel Pereira de Almeida, mandatário.
Pela Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal . ACCP, ACIRO - Associação Comercial, In-
dustrial e Serviços da Região Oeste e AECBP - Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor:
Marianela Lourenço Rodrigues Lourenço, mandatária.
Pela Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal:
Isaú Alves Fialho da Maia, mandatário.
Depositado a 2 de junho de 2026, a fl. 142 do livro n.º 13, com o n.º 131/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
PRIVADO