Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal - ACCP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul - Alteração salarial

Data
2026-06-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal - ACCP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul - Alteração salarial

Texto integral (460 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal - ACCP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul - Alteração salarial O CCT para o comércio de carnes publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2025, é revisto da forma seguinte: CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência e denúncia Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- (...) 2- (...) 3- O presente CCT abrange um universo de 1500 empresas e um total de 4000 trabalhadores. Cláusula 2.ª (Vigência e denúncia) 1- (...) 2- A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária estabelecidas para o presente contrato vigo- rarão por um período efectivo de doze meses produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Cláusula 32.ª (Conceito de retribuição) (...) 4- Os trabalhadores que exerçam funções de caixa de balcão têm direito a um abono mensal para falhas no valor de 35,00 €. Cláusula 39.ª (Diuturnidades) 1- As retribuições mensais serão acrescidas de diuturnidades por cada três anos de permanência na categoria de 1.º oficial e de caixa de balcão, até ao limite de três diuturnidades, no valor de 31,00 €, cada uma. Cláusula 95.ª Subsídio de refeição Os trabalhadores abrangidos por este CCT têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 6,00 € desde que prestem no mínimo 4 horas de trabalho diário. BTE 23 | 117 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 Cláusula 96.ª Aplicação das tabelas salariais 1- As tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária estabelecidas pelo presente contrato aplicam-se a partir de 1 janeiro de 2026. 2- As entidades patronais inscritas nas associações signatárias obrigam-se a aplicar as alterações ao CCT resultantes da presente negociação, no mês seguinte ao da celebração do acordo. ANEXO I Tabela remunerações mínimas Categoria Tabela Encarregado 1 250,00 € 1.º oficial 1 150,00 € 2.º oficial 1 030,00 € Caixa de balcão 950,00 € Praticante 940,00 € Lisboa, 24 de março de 2026. Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul: Hugo Manuel Pereira de Almeida, mandatário. Pela Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal . ACCP, ACIRO - Associação Comercial, In- dustrial e Serviços da Região Oeste e AECBP - Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor: Marianela Lourenço Rodrigues Lourenço, mandatária. Pela Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal: Isaú Alves Fialho da Maia, mandatário. Depositado a 2 de junho de 2026, a fl. 142 do livro n.º 13, com o n.º 131/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 23 | 118 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 PRIVADO
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