Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança - ACISB e outras e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Beb
- Data
- 2026-04-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança - ACISB e outras e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES - Alteração salarial e outras
Texto integral (981 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança - ACISB
e outras e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços,
Restauração e Bebidas, e outros - SITCES - Alteração salarial e outras
O presente CCT altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de
2025.
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e denúncia
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- A presente convenção colectiva de trabalho adiante designada CCT abrange, por um lado, as empresas
de comércio a retalho, comércio por grosso, e ou prestação de serviços, de acordo com a Rev.4, com os CAE
45401, 46, 47, 96210 e 96300, filiadas na Associação Comercial, Industrial e Serviços de Bragança - ACISB,
na Associação Comercial e Industrial de Mirandela e Associação Comercial, Industrial e Serviços de Macedo
de Cavaleiros e, por outro, os trabalhadores representados pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do
Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas e Outros - SITCES.
2- O presente CCT abrange todo o distrito de Bragança, e as tabelas de remuneração mínimas mensais e
demais cláusulas de natureza pecuniária vigoram no presente ano entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro
de 2026.
3- (...)
4- (...)
5- Este CCT abrange 521 empresas e 1123 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência e denúncia
1- O presente CCT entra em vigor a partir do quinto dia posterior ao da sua publicação no Boletim do
Trabalho e Emprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2- A tabela salarial e as cláusulas com expressão pecuniária têm um período de vigência máxima de 12 me-
ses e produzem efeitos a 1 de janeiro de cada ano, podendo ser revista, por iniciativa de qualquer das partes, a
partir de 1 de outubro. O restante clausulado tem um período de vigência de 24 meses após a sua publicação e
até ser substituído por um novo.
3- A tabela salarial que resultar da denúncia efectuada nos termos do número anterior, produz efeitos a partir
de 1 de janeiro de cada ano.
4- (...)
5- (...)
6- (...)
7- (...)
8- (...)
9- (...)
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CAPÍTULO IV
Prestação de trabalho
Cláusula 15.ª
Horário de trabalho
(...)
7- O trabalho prestado no período de sábado à tarde dará direito, para os trabalhadores que pratiquem o seu
período normal de trabalho semanal de segunda a sábado até às 13h00, para além da remuneração, a um sub-
sídio de 18,00 € por cada sábado de tarde de trabalho prestado.
(...)
CAPÍTULO V
Retribuição do trabalho
(...)
Cláusula 21.ª
Subsídio de alimentação
As empresas obrigam-se a comparticipar com um subsídio de alimentação de montante nunca inferior a
6,15 € em numerário ou senha por cada dia completo de trabalho.
CAPÍTULO XI
Disposições gerais e transitórias
Cláusula 50.ª
Manutenção de regalias adquiridas
Da aplicação deste contrato não poderá resultar para qualquer trabalhador ao serviço da entidade patronal,
à data da sua entrada em vigor, qualquer diminuição de ordenado ou redução de categoria nem cancelamento
de quaisquer outras regalias já existentes.
ANEXO II
Tabela salarial
(1 de janeiro a 31 de dezembro 2026)
Nível Categorias profissionais Proposta tabela
Administrativo
Director de serviços, secretário-geral, contabilista/técnico oficial de contas,
A 1 000,00 €
programador
B Chefe de secção 985,00 €
C Secretário de direcção, subchefe de secção 970,00 €
D Assistente administrativa I, caixa 964,00 €
E Assistente administrativa II, recepcionista/telefonista, cobrador 950,00 €
F Assistente administrativa III 945,00 €
Contínuo, porteiro, estagiário administrativo, trabalhador de limpeza, paquete
G 925,00 €
até 17 anos
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Comércio
A Gerente comercial, chefe de vendas, chefe de compras, encarregado de loja 990,00 €
Caixeiro encarregado, oficial de carnes principal, encarregado de agência de
B 975,00 €
funerária
Caixeiro chefe de secção, inspector de vendas, encarregado de armazém, ope-
C 970,00 €
rador principal, massagista de estética de 1.ª, esteticista-cosmetologista de 1.ª
Primeiro caixeiro, prospector de vendas, operador especializado, fiel de arma-
zém, vendedor ou caixeiro-viajante, expositor ou decorador, primeiro oficial
D de carnes, empregado de agência funerária de 1.ª, cabeleireiro/barbeiro de 1.ª, 955,00 €
manicura-pedicura de 1.ª, massagista de estética de 2.ª, esteticista-cosmetolo-
gista de 2.ª
Segundo caixeiro, operador de 1.ª, segundo oficial de carnes, empregado de
E agência funerária de 2.ª, cabeleireiro/barbeiro de 2.ª, manicura-pedicura de 945,00 €
2.ª, massagista de estética de 3.ª, esteticista-cosmetologista de 3.ª
Terceiro caixeiro, operador de 2.ª, distribuidor, empregado de agência funerá-
F 935,00 €
ria de 3.ª, cabeleireiro/barbeiro de 3.ª, manicura-pedicura de 3.ª
G Servente, embalador, caixeiro ajudante, estagiário 925,00 €
Nota: As demais matérias não objecto da proposta de revisão, mantêm-se com a redacção em vigor.
Bragança, 16 de janeiro de 2026.
Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços, Restauração e
Bebidas e Outros - SITCES:
Marisa Rosário Talhas Macedo Ribeiro, na qualidade de mandatária e membro da comissão executiva.
Luís Pinto Figueiredo, na qualidade de mandatário e membro da comissão executiva.
Pela Associação Comercial, Industrial e Serviços de Bragança - ACISB:
Maria João Gonçalves Rodrigues, na qualidade de mandatária e presidente da direção.
Patrício Teixeira Afonso, na qualidade de mandatário e vice-presidente da direção.
Pela Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Macedo de Cavaleiros (ACISMC):
Paulo Jorge da Cruz Moreira, na qualidade de presidente da direcção.
Pedro Luís Rodrigues Fragoso, na qualidade de vice-presidente da direcção.
Pela Associação Comercial e Industrial de Mirandela (ACIM):
Filipe José Batista Carvalho, na qualidade de presidente da direcção.
Ricardo Jorge Pires Gonçalves, na qualidade de tesoureiro da direcção.
Depositado a 9 de abril de 2026, a fl. 131 do livro n.º 13, com o n.º 62/2026, nos termos do artigo 494.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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