Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança - ACISB e outras e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Beb

Data
2026-04-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança - ACISB e outras e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES - Alteração salarial e outras

Texto integral (981 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança - ACISB e outras e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES - Alteração salarial e outras O presente CCT altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2025. CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência e denúncia Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- A presente convenção colectiva de trabalho adiante designada CCT abrange, por um lado, as empresas de comércio a retalho, comércio por grosso, e ou prestação de serviços, de acordo com a Rev.4, com os CAE 45401, 46, 47, 96210 e 96300, filiadas na Associação Comercial, Industrial e Serviços de Bragança - ACISB, na Associação Comercial e Industrial de Mirandela e Associação Comercial, Industrial e Serviços de Macedo de Cavaleiros e, por outro, os trabalhadores representados pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas e Outros - SITCES. 2- O presente CCT abrange todo o distrito de Bragança, e as tabelas de remuneração mínimas mensais e demais cláusulas de natureza pecuniária vigoram no presente ano entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. 3- (...) 4- (...) 5- Este CCT abrange 521 empresas e 1123 trabalhadores. Cláusula 2.ª Vigência e denúncia 1- O presente CCT entra em vigor a partir do quinto dia posterior ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2- A tabela salarial e as cláusulas com expressão pecuniária têm um período de vigência máxima de 12 me- ses e produzem efeitos a 1 de janeiro de cada ano, podendo ser revista, por iniciativa de qualquer das partes, a partir de 1 de outubro. O restante clausulado tem um período de vigência de 24 meses após a sua publicação e até ser substituído por um novo. 3- A tabela salarial que resultar da denúncia efectuada nos termos do número anterior, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano. 4- (...) 5- (...) 6- (...) 7- (...) 8- (...) 9- (...) BTE 15 | 138 Boletim do Trabalho e Emprego 15 22 abril 2026 CAPÍTULO IV Prestação de trabalho Cláusula 15.ª Horário de trabalho (...) 7- O trabalho prestado no período de sábado à tarde dará direito, para os trabalhadores que pratiquem o seu período normal de trabalho semanal de segunda a sábado até às 13h00, para além da remuneração, a um sub- sídio de 18,00 € por cada sábado de tarde de trabalho prestado. (...) CAPÍTULO V Retribuição do trabalho (...) Cláusula 21.ª Subsídio de alimentação As empresas obrigam-se a comparticipar com um subsídio de alimentação de montante nunca inferior a 6,15 € em numerário ou senha por cada dia completo de trabalho. CAPÍTULO XI Disposições gerais e transitórias Cláusula 50.ª Manutenção de regalias adquiridas Da aplicação deste contrato não poderá resultar para qualquer trabalhador ao serviço da entidade patronal, à data da sua entrada em vigor, qualquer diminuição de ordenado ou redução de categoria nem cancelamento de quaisquer outras regalias já existentes. ANEXO II Tabela salarial (1 de janeiro a 31 de dezembro 2026) Nível Categorias profissionais Proposta tabela Administrativo Director de serviços, secretário-geral, contabilista/técnico oficial de contas, A 1 000,00 € programador B Chefe de secção 985,00 € C Secretário de direcção, subchefe de secção 970,00 € D Assistente administrativa I, caixa 964,00 € E Assistente administrativa II, recepcionista/telefonista, cobrador 950,00 € F Assistente administrativa III 945,00 € Contínuo, porteiro, estagiário administrativo, trabalhador de limpeza, paquete G 925,00 € até 17 anos BTE 15 | 139 Boletim do Trabalho e Emprego 15 22 abril 2026 Comércio A Gerente comercial, chefe de vendas, chefe de compras, encarregado de loja 990,00 € Caixeiro encarregado, oficial de carnes principal, encarregado de agência de B 975,00 € funerária Caixeiro chefe de secção, inspector de vendas, encarregado de armazém, ope- C 970,00 € rador principal, massagista de estética de 1.ª, esteticista-cosmetologista de 1.ª Primeiro caixeiro, prospector de vendas, operador especializado, fiel de arma- zém, vendedor ou caixeiro-viajante, expositor ou decorador, primeiro oficial D de carnes, empregado de agência funerária de 1.ª, cabeleireiro/barbeiro de 1.ª, 955,00 € manicura-pedicura de 1.ª, massagista de estética de 2.ª, esteticista-cosmetolo- gista de 2.ª Segundo caixeiro, operador de 1.ª, segundo oficial de carnes, empregado de E agência funerária de 2.ª, cabeleireiro/barbeiro de 2.ª, manicura-pedicura de 945,00 € 2.ª, massagista de estética de 3.ª, esteticista-cosmetologista de 3.ª Terceiro caixeiro, operador de 2.ª, distribuidor, empregado de agência funerá- F 935,00 € ria de 3.ª, cabeleireiro/barbeiro de 3.ª, manicura-pedicura de 3.ª G Servente, embalador, caixeiro ajudante, estagiário 925,00 € Nota: As demais matérias não objecto da proposta de revisão, mantêm-se com a redacção em vigor. Bragança, 16 de janeiro de 2026. Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços, Restauração e Bebidas e Outros - SITCES: Marisa Rosário Talhas Macedo Ribeiro, na qualidade de mandatária e membro da comissão executiva. Luís Pinto Figueiredo, na qualidade de mandatário e membro da comissão executiva. Pela Associação Comercial, Industrial e Serviços de Bragança - ACISB: Maria João Gonçalves Rodrigues, na qualidade de mandatária e presidente da direção. Patrício Teixeira Afonso, na qualidade de mandatário e vice-presidente da direção. Pela Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Macedo de Cavaleiros (ACISMC): Paulo Jorge da Cruz Moreira, na qualidade de presidente da direcção. Pedro Luís Rodrigues Fragoso, na qualidade de vice-presidente da direcção. Pela Associação Comercial e Industrial de Mirandela (ACIM): Filipe José Batista Carvalho, na qualidade de presidente da direcção. Ricardo Jorge Pires Gonçalves, na qualidade de tesoureiro da direcção. Depositado a 9 de abril de 2026, a fl. 131 do livro n.º 13, com o n.º 62/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 15 | 140 Boletim do Trabalho e Emprego 15 22 abril 2026 PRIVADO
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