Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-07-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro - Alteração salarial e outras
Texto integral (1111 palavras)
Contrato coletivo entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros
e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro - Alteração salarial
e outras
Revisão do contrato coletivo de trabalho para a atividade de distribuição de seguros, publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2018 (texto base), alterado pelo Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022, pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de
2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º
20, de 29 de maio de 2025.
Texto final acordado nas negociações diretas
Aos quatro dias de março de 2026, a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Segu-
ros, por um lado, o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, e o SINAPSA - Sindicato
Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins, por outro, acordaram em negociações diretas a matéria que se
segue e que, segundo as cláusulas 1.ª e número 1 da cláusula 2.ª do contrato coletivo de trabalho em vigor,
se aplica em todo o território nacional e obriga, por um lado, as entidades empregadoras representadas pela
associação de empregadores outorgante e, por outro, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho,
representados pelos sindicatos outorgantes, bem como a associação de empregadores e os respetivos trabalha-
dores vinculados por contrato de trabalho.
Artigo 1.º
Revisão
No contrato coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro
de 2018, e posteriormente alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022, pelo
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19,
de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2025, são introduzidas as
seguintes alterações:
I) As cláusulas 1.ª e 2.ª do referido contrato coletivo de trabalho, são alteradas nos termos seguintes:
CCT para a atividade de distribuição de seguros
Alteração salarial e outras
Cláusula 1.ª
Âmbito territorial
O presente contrato coletivo de trabalho aplica-se em todo o território nacional.
Cláusula 2.ª
Âmbito pessoal
1- Este contrato coletivo de trabalho obriga:
a) As entidades representadas pela associação de empregadores outorgante;
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b) Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho às entidades referidas na alínea anterior representa-
dos pelos sindicatos outorgantes;
c) A associação de empregadores e os respetivos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho.
2- Para efeitos do presente contrato, as empresas estrangeiras consideram-se estabelecidas em território
nacional, no local da sede do seu estabelecimento.
3- O presente contrato poderá ainda aplicar-se a entidades que não revistam a natureza de empresas de
distribuição de seguros ou de resseguros, que prestem atividades ou serviços afins à atividade de distribuição
de seguros e de resseguros, mediante celebração do respetivo acordo de adesão entre essas empresas e os
sindicatos outorgantes, nos termos que nele ficarem acordados, ou de outros instrumentos de regulamentação
coletiva negociais.
4- Estima-se que o número de empregadores e trabalhadores abrangidos, no imediato, por este contrato cole-
tivo de trabalho, seja de 2130 empregadores e de 7608 trabalhadores, no universo da atividade de distribuição
de seguros e de resseguros.
II) Os anexos II e III do contrato coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º
40, de 29 de outubro de 2018, alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022,
pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º
19, de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2025, são alterados nos
termos seguintes:
ANEXO II
A) Tabela salarial - 2026
Retribuição base mensal
Valor mínimo Valor percentual de aumento
Banda salarial
obrigatório (∆ %)
A 2 550,00 € 2,62 %
B 1 765,00 € 2,67 %
C 1 350,00 € 3,00 %
D 1 205,00 € 3,41 %
E 1 175,00 € 3,58 %
F 980,00 € 7,66 %
G 955,00 € 8,46 %
B) Subsídio de refeição - 2026
Valor ∆%
Subsídio diário de refeição (cláusula 32.ª) 10,00 € 5,26 %
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ANEXO III
Outras cláusulas de expressão pecuniária | 2026
Cláusulas Valores ∆%
Cláusula 36.ª número 2 - Valor das despesas de serviço em
Portugal:
Por diária completa 75,41 € 3,16 %
Refeição isolada 10,00 € 5,26 %
Dormida e pequeno-almoço 55,41 € 2,00 %
Cláusula 36.ª número 5 - Valor por km 0,46 € 2,00 %
Cláusula 37.ª - Valor diário das despesas de serviço no
150,04 € 2,00 %
estrangeiro
Artigo 2.º
Vigência
As alterações introduzidas, pelo presente acordo de revisão parcial, ao contrato coletivo de trabalho, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2018, posteriormente alterado pelo Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022, pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de
fevereiro de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2025, entram em vigor e produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Porto, 13 de março de 2026.
Pela APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros:
Nuno Alexandre Santos Silva Martins, na qualidade de presidente da direção.
Nuno Miguel Ferreira Jerónimo, na qualidade de tesoureiro da direção.
Vítor Manuel Gonçalves Taveira Reis, na qualidade de vogal da direção.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS):
Patrícia Alexandra da Silva Bento Caixinha, na qualidade de presidente da direção.
Mário José Rúbio de Oliveira e Silva, na qualidade de 1.º vice-presidente da direção.
Carla Sofia Grilo Mirra, na qualidade de mandatária - Advogada.
Pelo Sindicato dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA:
Paulo Amílcar Couto Gomes Mourato, na qualidade de legal representante.
Jorge Daniel Delgado Martins, na qualidade de legal representante.
Paulo Jorge Rodrigues Silva, na qualidade de legal representante.
Adolfo Gustavo León Carillo, na qualidade de legal representante.
Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 172/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO