Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre o Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração

Data
2026-02-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre o Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras

Texto integral (1443 palavras)

Acordo de empresa entre o Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras Artigo de revisão Ao acordo de empresa celebrado entre as partes publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, 15 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2025, são introduzidas as seguintes alterações: Cláusula 1.ª Âmbito 1- (...) 2- Este AE abrange um empregador e potencialmente cerca de 600 trabalhadores. Cláusula 2.ª Vigência 1- (...) 2- As tabelas salariais têm efeitos a 1 de janeiro de 2026. 3- (...) 4- (...) Cláusula 54.ª Abono para falhas 1- Os caixas de escritório que movimentem regularmente dinheiro, têm direito a receber um subsídio mensal para falhas de 24,75 € enquanto desempenharem efetivamente essas funções. 2- (...) Cláusula 60.ª Prémio de conhecimento de línguas 1- (...) 2- O valor do prémio é equivalente a 40,70 € por cada uma das duas primeiras línguas faladas e equivalente a 55,88 € por cada uma das demais. 3- (...) 4- (...) Cláusula 63.ª Alimentação dos trabalhadores da sede Os trabalhadores da sede a tempo completo têm direito a um subsídio de refeição no montante de 8,60 € por cada dia em que prestem serviço efetivo, desde que não tenham ausências superiores a meio dia de trabalho. BTE 7 | 49 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 Cláusula 68.ª Valor pecuniário da alimentação 1- Para efeitos deste acordo, o direito à alimentação é computado pelos valores seguintes: a) Refeições completas por mês ........................................................................................................141,38 €; b) Refeições avulsas: I. Pequeno-almoço ............................................................................................................................ 1,86 €; II. Ceia simples ................................................................................................................................. 3,09 €; III. Almoço, jantar e ceia completa . ................................................................................................. 6,43 €. 2- (...) 3- (...) BTE 7 | 50 ANEXO II Tabela salarial estabelecimentos hoteleiros De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Grau Niveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A Director de estabelecimento 1 362,00 1 377,00 1 393,00 1 424,00 1 440,00 1 456,00 1 472,00 1 487,00 1 513,00 1 581,00 B Chefe de cozinha 1 116,00 1 131,00 1 146,00 1 169,00 1 186,00 1 201,00 1 218,00 1 236,00 1 283,00 1 346,00 Boletim do Trabalho e Emprego 7 C Adjunto director estabelecimento 1 027,00 1 037,00 1 047,00 1 058,00 1 063,00 1 074,00 1 084,00 1 095,00 1 105,00 1 180,00 Chefe de recepção Chefe de pastelaria D Sub- chefe de cozinha 998,00 1 000,00 1 002,00 1 004,00 1 006,00 1 021,00 1 038,00 1 053,00 1 080,00 1 129,00 Chefe de manutenção e conservação Chefe de departamento a) BTE 7 | 51 Chefe de mesa Cozinheiro de 1.ª Chefe de bar E 982,00 984,00 986,00 988,00 990,00 992,00 994,00 996,00 998,00 1 043,00 Ecónomo Sub- chefe recepção Massagista estética de 1.ª Recepcionista de 1.ª Sub- chefe de mesa Tecnico de manutenção Escriturário de 1.ª F 970,00 972,00 974,00 976,00 978,00 980,00 982,00 984,00 986,00 988,00 Pasteleiro de de 1.ª Massagista estética de 2.ª Escanção Gov. geral de andares a) 22 fevereiro 2026 Empregado de mesa 1.ª Cozinheiro de 2.ª II Recepcionista de 2.ª II Barman de 1.ª Despenseiro II Operario polivalente de 1.ª Governanta de andares a) G 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 970,00 972,00 974,00 976,00 978,00 Governanta de alojamento Porteiro de 1.ª Boletim do Trabalho e Emprego 7 Controlador Pasteleiro de 2.ª Massagista estética de 3.ª Escriturário de 2.ª Fiel de armazém a) Cozinheiro de 2.ª I BTE 7 | 52 Recepcionista e 2.ª I Empregado de mesa de 2.ª Barman de 2.ª Despenseiro I Empregada de andares H 958,00 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 970,00 972,00 974,00 976,00 Porteiro de 2.ª Trintanário II Cafeteiro Operário polivalente de 2.ª Chefe copa a) Costureiro especializado a) 22 fevereiro 2026 Copeiro II Ajudante despenseiro/cavista Empregado de limpeza II I Empregado lavandaria II 955,00 957,00 959,00 961,00 963,00 965,00 967,00 969,00 971,00 973,00 Jardineiro Trintanário I Estagiário de cozinha do 4.º ano Copeiro I Vigilante Boletim do Trabalho e Emprego 7 J Empregado de limpeza I 950,00 952,00 954,00 956,00 958,00 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 Empregado de lavandaria I Estagiário de cozinha do 3.º ano Estagiário de hotelaria (incluindo de cozinha) durante os L dois primeiros anos 950,00 Mandarete BTE 7 | 53 22 fevereiro 2026 Tabela salarial da sede e serviços administrativos De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Grau Niveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A Director geral a) 3 865,00 3 879,66 3 893,27 3 908,97 3 924,68 3 940,38 3 957,00 Director de departamento a) 2 310,00 2 324,00 2 340,00 2 353,61 2 370,00 2 388,00 2 404,00 B Consultor 2 320,00 2 326,28 2 340,94 2 354,55 2 371,00 2 389,00 2 405,00 2 428,00 2 473,00 2 532,00 Boletim do Trabalho e Emprego 7 Chefe de serviços II Assessor C 1 840,00 1 853,61 1 867,22 1 882,00 1 898,75 1 917,00 1 931,66 1 964,00 2 008,00 2 069,00 Técnico superior principal Auditor Técnico superior de 1.ª D Chefe de serviços I 1 612,00 1 620,38 1 630,85 1 646,55 1 666,00 1 703,00 1 710,00 1 715,56 1 746,00 1 788,00 Analista informático BTE 7 | 54 Técnico superior de 2.ª Técnico de 1.ª E 1 395,00 1 400,24 1 414,89 1 429,55 1 445,00 1 465,00 1 480,00 1 497,00 1 509,00 1 551,93 Programador Técnico auxiliar principal Chefe de secção II Técnico auxiliar de 1.ª Técnico de 2.ª Secretário de administração de 1.ª a) F 1 235,00 1 241,28 1 266,41 1 270,60 1 287,00 1 305,00 1 322,00 1 339,00 1 371,00 1 415,00 Secretário de direcção de 1.ª a) Contabilista Técnico superior estagiário Promotor de vendas II 22 fevereiro 2026 Chefe de secção I Secretário de direcção de 2.ª a) G 1 135,00 1 148,61 1 163,27 1 174,00 1 192,00 1 217,00 1 226,00 1 241,71 1 258,46 1 284,00 Secretário de administração de 2.ª a) Técnico auxiliar de 2.ª Escriturário principal H Caixa escritório de 1.ª 1 086,00 1 092,28 1 105,89 1 120,55 1 138,00 1 156,00 1 172,00 1 183,00 1 202,00 1 229,00 Sub-chefe de secção a) Caixa escritório de 2.ª I 1 002,00 1 008,28 1 020,85 1 035,50 1 051,21 1 066,91 1 082,62 1 099,00 1 114,00 1 141,00 Técnico estagiário do 2.º ano Boletim do Trabalho e Emprego 7 Primeiro escriturário J Promotor de vendas I 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 971,00 973,00 976,00 991,00 1 016,00 Motorista Segundo escriturário L 955,00 957,00 959,00 961,00 963,00 965,00 967,00 969,00 989,00 1 014,00 Técnico estagiário do 1.º ano Terceiro escriturário BTE 7 | 55 Telefonista M 950,00 952,00 954,00 956,00 958,00 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 Contínuo Estagiário de promotor de vendas 22 fevereiro 2026 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 Lisboa, 2 de fevereiro de 2026. Pelo Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA: Luis Castanheira Lopes, mandatário. Maria Florinda Robalo da Silva Ferreira, mandatária. Isabel Cristina Rente Pedras Glória, mandatária. Pela FESAHT- Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal: Afonso Manuel de Almeida Figueiredo, mandatário. Luis Miguel Guimarães Trindade, mandatário. Declaração FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, em representação dos seguintes sindicatos seus filiados: – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve; – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro; – Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região da Madeira; – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte; – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul; – SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Taba- cos de Portugal; – STIANOR - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Setores Alimentar, Bebidas, Agricultura, Pesca e Serviços Relacionados; – STIAC - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar; – SITACEHT - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Simi- lares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores. Depositado a 10 de fevereiro de 2026, a fl. 126 do livro n.º 13, com o n.º 27/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 7 | 56 Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026 PRIVADO
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