Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre o Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração
- Data
- 2026-02-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre o Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras
Texto integral (1443 palavras)
Acordo de empresa entre o Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA e a FESAHT
- Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal - Alteração salarial e outras
Artigo de revisão
Ao acordo de empresa celebrado entre as partes publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, 15 de
maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2025, são introduzidas as seguintes
alterações:
Cláusula 1.ª
Âmbito
1- (...)
2- Este AE abrange um empregador e potencialmente cerca de 600 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência
1- (...)
2- As tabelas salariais têm efeitos a 1 de janeiro de 2026.
3- (...)
4- (...)
Cláusula 54.ª
Abono para falhas
1- Os caixas de escritório que movimentem regularmente dinheiro, têm direito a receber um subsídio mensal
para falhas de 24,75 € enquanto desempenharem efetivamente essas funções.
2- (...)
Cláusula 60.ª
Prémio de conhecimento de línguas
1- (...)
2- O valor do prémio é equivalente a 40,70 € por cada uma das duas primeiras línguas faladas e equivalente
a 55,88 € por cada uma das demais.
3- (...)
4- (...)
Cláusula 63.ª
Alimentação dos trabalhadores da sede
Os trabalhadores da sede a tempo completo têm direito a um subsídio de refeição no montante de 8,60 € por
cada dia em que prestem serviço efetivo, desde que não tenham ausências superiores a meio dia de trabalho.
BTE 7 | 49
Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026
Cláusula 68.ª
Valor pecuniário da alimentação
1- Para efeitos deste acordo, o direito à alimentação é computado pelos valores seguintes:
a) Refeições completas por mês ........................................................................................................141,38 €;
b) Refeições avulsas:
I. Pequeno-almoço ............................................................................................................................ 1,86 €;
II. Ceia simples ................................................................................................................................. 3,09 €;
III. Almoço, jantar e ceia completa . ................................................................................................. 6,43 €.
2- (...)
3- (...)
BTE 7 | 50
ANEXO II
Tabela salarial estabelecimentos hoteleiros
De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026
Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro
Grau Niveis
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A Director de estabelecimento 1 362,00 1 377,00 1 393,00 1 424,00 1 440,00 1 456,00 1 472,00 1 487,00 1 513,00 1 581,00
B Chefe de cozinha 1 116,00 1 131,00 1 146,00 1 169,00 1 186,00 1 201,00 1 218,00 1 236,00 1 283,00 1 346,00
Boletim do Trabalho e Emprego 7
C Adjunto director estabelecimento 1 027,00 1 037,00 1 047,00 1 058,00 1 063,00 1 074,00 1 084,00 1 095,00 1 105,00 1 180,00
Chefe de recepção
Chefe de pastelaria
D Sub- chefe de cozinha 998,00 1 000,00 1 002,00 1 004,00 1 006,00 1 021,00 1 038,00 1 053,00 1 080,00 1 129,00
Chefe de manutenção e conservação
Chefe de departamento a)
BTE 7 | 51
Chefe de mesa
Cozinheiro de 1.ª
Chefe de bar
E 982,00 984,00 986,00 988,00 990,00 992,00 994,00 996,00 998,00 1 043,00
Ecónomo
Sub- chefe recepção
Massagista estética de 1.ª
Recepcionista de 1.ª
Sub- chefe de mesa
Tecnico de manutenção
Escriturário de 1.ª
F 970,00 972,00 974,00 976,00 978,00 980,00 982,00 984,00 986,00 988,00
Pasteleiro de de 1.ª
Massagista estética de 2.ª
Escanção
Gov. geral de andares a)
22 fevereiro 2026
Empregado de mesa 1.ª
Cozinheiro de 2.ª II
Recepcionista de 2.ª II
Barman de 1.ª
Despenseiro II
Operario polivalente de 1.ª
Governanta de andares a)
G 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 970,00 972,00 974,00 976,00 978,00
Governanta de alojamento
Porteiro de 1.ª
Boletim do Trabalho e Emprego 7
Controlador
Pasteleiro de 2.ª
Massagista estética de 3.ª
Escriturário de 2.ª
Fiel de armazém a)
Cozinheiro de 2.ª I
BTE 7 | 52 Recepcionista e 2.ª I
Empregado de mesa de 2.ª
Barman de 2.ª
Despenseiro I
Empregada de andares
H 958,00 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 970,00 972,00 974,00 976,00
Porteiro de 2.ª
Trintanário II
Cafeteiro
Operário polivalente de 2.ª
Chefe copa a)
Costureiro especializado a)
22 fevereiro 2026
Copeiro II
Ajudante despenseiro/cavista
Empregado de limpeza II
I Empregado lavandaria II 955,00 957,00 959,00 961,00 963,00 965,00 967,00 969,00 971,00 973,00
Jardineiro
Trintanário I
Estagiário de cozinha do 4.º ano
Copeiro I
Vigilante
Boletim do Trabalho e Emprego 7
J Empregado de limpeza I 950,00 952,00 954,00 956,00 958,00 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00
Empregado de lavandaria I
Estagiário de cozinha do 3.º ano
Estagiário de hotelaria
(incluindo de cozinha) durante os
L dois primeiros anos 950,00
Mandarete
BTE 7 | 53
22 fevereiro 2026
Tabela salarial da sede e serviços administrativos
De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026
Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro Euro
Grau Niveis
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A Director geral a) 3 865,00 3 879,66 3 893,27 3 908,97 3 924,68 3 940,38 3 957,00
Director de departamento a) 2 310,00 2 324,00 2 340,00 2 353,61 2 370,00 2 388,00 2 404,00
B
Consultor 2 320,00 2 326,28 2 340,94 2 354,55 2 371,00 2 389,00 2 405,00 2 428,00 2 473,00 2 532,00
Boletim do Trabalho e Emprego 7
Chefe de serviços II
Assessor
C 1 840,00 1 853,61 1 867,22 1 882,00 1 898,75 1 917,00 1 931,66 1 964,00 2 008,00 2 069,00
Técnico superior principal
Auditor
Técnico superior de 1.ª
D Chefe de serviços I 1 612,00 1 620,38 1 630,85 1 646,55 1 666,00 1 703,00 1 710,00 1 715,56 1 746,00 1 788,00
Analista informático
BTE 7 | 54 Técnico superior de 2.ª
Técnico de 1.ª
E 1 395,00 1 400,24 1 414,89 1 429,55 1 445,00 1 465,00 1 480,00 1 497,00 1 509,00 1 551,93
Programador
Técnico auxiliar principal
Chefe de secção II
Técnico auxiliar de 1.ª
Técnico de 2.ª
Secretário de administração de 1.ª a)
F 1 235,00 1 241,28 1 266,41 1 270,60 1 287,00 1 305,00 1 322,00 1 339,00 1 371,00 1 415,00
Secretário de direcção de 1.ª a)
Contabilista
Técnico superior estagiário
Promotor de vendas II
22 fevereiro 2026
Chefe de secção I
Secretário de direcção de 2.ª a)
G 1 135,00 1 148,61 1 163,27 1 174,00 1 192,00 1 217,00 1 226,00 1 241,71 1 258,46 1 284,00
Secretário de administração de 2.ª a)
Técnico auxiliar de 2.ª
Escriturário principal
H Caixa escritório de 1.ª 1 086,00 1 092,28 1 105,89 1 120,55 1 138,00 1 156,00 1 172,00 1 183,00 1 202,00 1 229,00
Sub-chefe de secção a)
Caixa escritório de 2.ª
I 1 002,00 1 008,28 1 020,85 1 035,50 1 051,21 1 066,91 1 082,62 1 099,00 1 114,00 1 141,00
Técnico estagiário do 2.º ano
Boletim do Trabalho e Emprego 7
Primeiro escriturário
J Promotor de vendas I 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00 971,00 973,00 976,00 991,00 1 016,00
Motorista
Segundo escriturário
L 955,00 957,00 959,00 961,00 963,00 965,00 967,00 969,00 989,00 1 014,00
Técnico estagiário do 1.º ano
Terceiro escriturário
BTE 7 | 55 Telefonista
M 950,00 952,00 954,00 956,00 958,00 960,00 962,00 964,00 966,00 968,00
Contínuo
Estagiário de promotor de vendas
22 fevereiro 2026
Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026
Lisboa, 2 de fevereiro de 2026.
Pelo Grupo Pestana Pousadas - Investimentos Turísticos, SA:
Luis Castanheira Lopes, mandatário.
Maria Florinda Robalo da Silva Ferreira, mandatária.
Isabel Cristina Rente Pedras Glória, mandatária.
Pela FESAHT- Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal:
Afonso Manuel de Almeida Figueiredo, mandatário.
Luis Miguel Guimarães Trindade, mandatário.
Declaração
FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal, em representação dos seguintes sindicatos seus filiados:
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região da
Madeira;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
– SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Taba-
cos de Portugal;
– STIANOR - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Setores Alimentar, Bebidas, Agricultura, Pesca e
Serviços Relacionados;
– STIAC - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar;
– SITACEHT - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Simi-
lares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores.
Depositado a 10 de fevereiro de 2026, a fl. 126 do livro n.º 13, com o n.º 27/2026, nos termos do artigo
494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 7 | 56
Boletim do Trabalho e Emprego 7 22 fevereiro 2026
PRIVADO