Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal - Alteração salarial
- Data
- 2026-07-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal - Alteração salarial e outras
Texto integral (1343 palavras)
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da
e o STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal
- Alteração salarial e outras
Artigo 1.º
As partes acordam na revisão das cláusulas 30.ª, 50.ª e 85.ª e do anexo III do acordo de empresa celebrado
entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato dos Trabalhadores
de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego
(«BTE»), n.º 29, de 8 de agosto de 2025, nos termos seguintes:
Cláusula 30.ª
Organização do horário de trabalho
1- Na organização do horário de trabalho a empresa deve assegurar:
a) [Inalterada];
b) Que o período de trabalho tenha um intervalo mínimo de 55 minutos e máximo de uma hora e trinta minu-
tos ao fim de, no máximo, 4 horas consecutivas, sem prejuízo do disposto no número dois da presente cláusula;
c) [Inalterada];
d) [Inalterada];
e) Inalterada];
f) Que cada parte da jornada de trabalho diária tenha uma duração máxima de quatro horas;
g) A alínea anterior apenas se aplica na elaboração dos serviços em escala, excluindo assim todas as demais
situações excecionais.
2 a 8- [Inalteradas.]
Cláusula 50.ª
Diuturnidades
1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de antiguidade na empresa, cujo
valor está previsto no anexo III, com um limite máximo de sete diuturnidades.
2 e 3- [Inalteradas.]
Cláusula 85.ª
Disposições finais e transitórias
[Cláusula eliminada.]
BTE 28 | 79
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
ANEXO III
Grelha salarial e outras rubricas pecuniárias
Tabela Salarial 2026
Funções Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX
- Adjunto do responsável do PCC
1 769,98 € 1 978,51 € 2 141,40 € 2 303,25 € 2 464,06 € 2 625,91 € 2 818,89 € 3 025,35 € 3 246,20 €
- Técnico de Regulamentação e Segurança da Circulação
- Técnico de Qualidade, Ambiente e Segurança
- Técnico de Sistemas de Tempo Real
- Técnico de Planeamento
- Técnico de Trabalhos e Métodos
- Técnico de Informática e Gestão de Redes 1 769,98 € 1 978,51 € 2 141,40 € 2 303,25 € 2 464,06 € 2 625,91 € 2 818,89 € 3 025,35 € 3 246,20 €
- Técnico de Recursos Humanos
- Técnico de Controlo e Reporting de Operação
- Técnico de Contabilidade
- Secretária de Administração
- Técnico de Controlo Operacional 1 341,49 € 1 435,90 € 1 490,89 € 1 555,21 € 1 616,43 € 1 679,71 € 1 746,11 € 1 815,63 € 1 880,99 €
- Técnico de Manutenção e CCM 1 505,03 € 1 599,44 € 1 654,43 € 1 718,75 € 1 779,97 € 1 843,25 € 1 909,65 € 1 979,17 € 2 044,53 €
- Regulador 1 643,02 € 1 747,80 € 1 807,98 € 1 871,27 € 1 937,67 € 2 006,14 € 2 077,73 € 2 152,43 € 2 233,38 €
- Supervisor de Turno do PCC 1 825,62 € 1 930,40 € 1 995,77 € 2 060,09 € 2 131,68 € 2 201,19 € 2 277,97 € 2 355,78 € 2 436,89 €
- Técnico Operacional de Segurança e Qualidade 1 446,28 € 1 548,99 € 1 612,28 € 1 679,71 € 1 746,11 € 1 815,63 € 1 888,25 € 1 962,95 € 2 039,51 €
- Maquinista no SMLAMP 1 362,89 € 1 478,05 € 1 535,12 € 1 595,29 € 1 660,65 € 1 726,02 € 1 795,53 € 1 868,15 € 1 940,78 €
- Técnico de Manutenção MC 1 335,92 € 1 447,97 € 1 505,03 € 1 565,20 € 1 638,87 € 1 709,42 € 1 785,15 € 1 862,97 € 1 939,44 €
- Agente de Posto de Informação Audio 1 308,25 € 1 420,30 € 1 477,36 € 1 537,53 € 1 611,20 € 1 681,75 € 1 757,48 € 1 835,30 € 1 911,77 €
- Agente de Estação e Informação
1 155,73 € 1 259,48 € 1 298,91 € 1 338,33 € 1 385,02 € 1 427,56 € 1 480,47 € 1 529,23 € 1 576,61 €
- Agente de Sinalética
- Recepcionista 1 019,86 € 1 123,61 € 1 163,04 € 1 202,46 € 1 249,15 € 1 291,69 € 1 344,60 € 1 393,36 € 1 440,74 €
1- Os valores das tabelas salariais supra indicadas serão revistos, a partir de 1 de janeiro de 2027, por apli-
cação do percentual do IPC sem habitação em Portugal continental registado no ano civil de 2026, acrescido
de 0,20 %, com o mínimo de 3,25 %.
2- A componente fixa do subsídio de exploração está, para todos os efeitos, definitivamente incorporada na
retribuição base.
3- O valor da remuneração dos maquinistas no SMLAMP no primeiro mês é de 580,00 € (bolsa de forma-
ção), passando após o período de formação para o nível I.
4- O valor da remuneração dos agentes de estação e informação no primeiro mês é de 500,55 € (bolsa de
formação), passando após o período de formação para o nível I.
5- O valor da diuturnidade prevista na cláusula 50.ª do AE é, no período de vigência do presente acordo de
revisão do AE, de 26,70 € (vinte e seis euros e setenta cêntimos).
6- O valor mensal do complemento de transferência do Metro do Porto é, no período de vigência do presente
acordo de revisão do AE, de 101,13 € (cento e um euros e treze cêntimos), o qual será considerado para efeitos
de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
7- O subsídio de alimentação por cada dia de trabalho efetivo é de 9,00 € (nove euros) em 2026 e de 10,00 €
(dez euros) em 2027.
8- O valor do subsídio de transporte previsto na cláusula 54.ª do AE é, no período de vigência do presente
acordo de revisão do AE, de 2,0044 €.
9- O valor do prémio mensal de regulação previsto na cláusula 54.ª-A do AE é de 40,00 € (quarenta euros)
em 2026 e de 50,00 € (cinquenta euros) em 2027.
10- O valor do prémio de condução por cada quilómetro efetivamente percorrido previsto na cláusula 53.ª
do AE é de 0,025 € (dois virgula cinco cêntimos do euro) em 2026 e de 0,035 € (três virgula cinco cêntimos
de euro) em 2027.
Artigo 2.º
1- A presente revisão de AE, ressalvados os regimes específicos expressamente previstos na mesma, entra
em vigor no dia da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
2- A presente revisão do AE vigorará até 31 de março de 2027, mas ressalvadas as matérias de natureza
pecuniária que vigorarão apenas até essa data, o AE prolongar-se-á até à data de termo efetivo da realização
da operação do SMLAMP pela ViaPorto no âmbito da atual subconcessão, caso a mesma se prolongue após
31 de março de 2027.
3- A presente revisão do AE abrange um empregador e cerca de 300 trabalhadores.
BTE 28 | 80
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
Celebrado em três vias originais, sendo uma para cada uma das partes e a terceira para depósito e publica-
ção no Boletim do Trabalho e Emprego.
Porto, 26 de março de 2026.
Pela ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da:
Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro, na qualidade de gerente.
Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de gerente.
Pelo STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal:
Anabela Paulo Silva Carvalheira, na qualidade de mandatária.
Carlos Manuel do Carmo Gomes, na qualidade de mandatário.
Nelson Alberto Baptista Couto, na qualidade de mandatário.
Sara Vanessa Carvalheira Ferreira Gligó, na qualidade de mandatária.
Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 169/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 28 | 81
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
PRIVADO