Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins - SINFA - Alteração sal

Data
2026-07-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins - SINFA - Alteração salarial e outras

Texto integral (1353 palavras)

Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins - SINFA - Alteração salarial e outras Artigo 1.º As partes acordam na revisão das cláusulas 30.ª, 50.ª, 84.ª e 86.ª e do anexo III do acordo de empresa ce- lebrado entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins (SINFA), publicado no Boletim do Trabalho e Em- prego («BTE»), n.º 12, de 29 de março de 2023, com revisão subsequente publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2023, nos termos seguintes: Cláusula 30.ª Organização do horário de trabalho 1- Na organização do horário de trabalho a empresa deve assegurar: a) [Inalterada]; b) Que o período de trabalho tenha um intervalo mínimo de 55 minutos e máximo de uma hora e trinta minu- tos ao fim de, no máximo, 4 horas consecutivas, sem prejuízo do disposto no número dois da presente cláusula; c) [Inalterada]; d) [Inalterada]; e) [Inalterada]; f) Que cada parte da jornada de trabalho diária tenha uma duração máxima de quatro horas; g) A alínea anterior apenas se aplica na elaboração dos serviços em escala, excluindo assim todas as demais situações excecionais. 2 a 8- [Inalteradas.] Cláusula 50.ª Diuturnidades 1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de antiguidade na empresa, cujo valor está previsto no anexo III, com um limite máximo de sete diuturnidades. 2 e 3- [Inalteradas.] Cláusula 84.ª Prémio extraordinário de reequilíbrio contratual [Cláusula eliminada.] Cláusula 86.ª Disposições finais e transitórias [Cláusula eliminada.] BTE 28 | 85 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 ANEXO III Grelha salarial e outras rubricas pecuniárias Tabela Salarial 2026 Funções Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX - Adjunto do responsável do PCC 1 769,98 € 1 978,51 € 2 141,40 € 2 303,25 € 2 464,06 € 2 625,91 € 2 818,89 € 3 025,35 € 3 246,20 € - Técnico de Regulamentação e Segurança da Circulação - Técnico de Qualidade, Ambiente e Segurança - Técnico de Sistemas de Tempo Real - Técnico de Planeamento - Técnico de Trabalhos e Métodos - Técnico de Informática e Gestão de Redes 1 769,98 € 1 978,51 € 2 141,40 € 2 303,25 € 2 464,06 € 2 625,91 € 2 818,89 € 3 025,35 € 3 246,20 € - Técnico de Recursos Humanos - Técnico de Controlo e Reporting de Operação - Técnico de Contabilidade - Secretária de Administração - Técnico de Controlo Operacional 1 341,49 € 1 435,90 € 1 490,89 € 1 548,99 € 1 609,16 € 1 671,41 € 1 711,88 € 1 772,05 € 1 835,84 € - Técnico de Manutenção e CCM 1 505,03 € 1 599,44 € 1 654,43 € 1 712,53 € 1 772,70 € 1 834,95 € 1 875,42 € 1 935,59 € 1 999,38 € - Regulador 1 635,75 € 1 740,54 € 1 800,72 € 1 864,00 € 1 930,40 € 1 998,88 € 2 069,43 € 2 144,13 € 2 224,74 € - Supervisor de Turno do PCC 1 818,35 € 1 923,14 € 1 988,50 € 2 052,83 € 2 124,42 € 2 193,93 € 2 270,70 € 2 348,52 € 2 429,36 € - Técnico Operacional de Segurança e Qualidade 1 446,28 € 1 548,99 € 1 610,20 € 1 671,41 € 1 735,74 € 1 804,21 € 1 873,73 € 1 947,39 € 2 023,34 € - Maquinista no SMLAMP 1 354,59 € 1 470,79 € 1 527,85 € 1 588,03 € 1 652,35 € 1 718,75 € 1 788,27 € 1 860,89 € 1 935,57 € - Técnico de Manutenção MC 1 335,92 € 1 447,97 € 1 505,03 € 1 563,13 € 1 628,49 € 1 691,78 € 1 760,25 € 1 831,84 € 1 906,91 € - Agente de Posto de Informação Audio 1 308,25 € 1 420,30 € 1 477,36 € 1 535,46 € 1 600,82 € 1 664,11 € 1 732,58 € 1 804,17 € 1 879,24 € - Agente de Estação e Informação 1 155,73 € 1 259,48 € 1 298,91 € 1 337,30 € 1 380,87 € 1 420,30 € 1 464,91 € 1 510,56 € 1 557,30 € - Agente de Sinalética - Recepcionista 1 019,86 € 1 123,61 € 1 163,04 € 1 201,43 € 1 245,00 € 1 284,43 € 1 329,04 € 1 374,69 € 1 421,43 € 1- Os valores das tabelas salariais supra indicadas serão revistos, a partir de 1 de janeiro de 2027, por apli- cação do percentual do IPC sem habitação em Portugal continental registado no ano civil de 2026, acrescido de 0,20 %, com o mínimo de 3,25 %. 2- A componente fixa do subsídio de exploração está, para todos os efeitos, definitivamente incorporada na retribuição base. 3- O valor da remuneração dos maquinistas no SMLAMP no primeiro mês é de 580,00 € (bolsa de forma- ção), passando após o período de formação para o nível I. 4- O valor da remuneração dos agentes de estação e informação no primeiro mês é de 500,55 € (bolsa de formação), passando após o período de formação para o nível I. 5- O valor da diuturnidade prevista na cláusula 50.ª do AE é, no período de vigência do presente acordo de revisão do AE, de 26,70 € (vinte e seis euros e setenta cêntimos). 6- O valor mensal do complemento de transferência do Metro do Porto é, no período de vigência do presente acordo de revisão do AE, de 101,13 € (cento e um euros e treze cêntimos), o qual será considerado para efeitos de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. 7- O subsídio de alimentação por cada dia de trabalho efetivo é de 9,00 € (nove euros) em 2026 e de 10,00 € (dez euros) em 2027. 8- O valor do subsídio de transporte previsto na cláusula 54.ª do AE é, no período de vigência do presente acordo de revisão do AE, de 2,0044 €. 9- 9. O valor do prémio mensal de regulação previsto na cláusula 54.ª-A do AE é de 40,00 € (quarenta euros) em 2026 e de 50,00 € (cinquenta euros) em 2027. 10- O valor do prémio de condução por cada quilómetro efetivamente percorrido previsto na cláusula 53.ª do AE é de 0,025 € (dois virgula cinco cêntimos do euro) em 2026 e de 0,035 € (três virgula cinco cêntimos de euro) em 2027. Artigo 2.º 1- A presente revisão de AE, ressalvados os regimes específicos expressamente previstos na mesma, entra em vigor no dia da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego. 2- A presente revisão do AE vigorará até 31 de março de 2027, mas ressalvadas as matérias de natureza pecuniária que vigorarão apenas até essa data, o AE prolongar-se-á até à data de termo efetivo da realização da operação do SMLAMP pela ViaPorto no âmbito da atual subconcessão, caso a mesma se prolongue após 31 de março de 2027. 3- A presente revisão do AE abrange um empregador e cerca de 300 trabalhadores. BTE 28 | 86 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 Celebrado em três vias originais, sendo uma para cada uma das partes e a terceira para depósito e publica- ção no Boletim do Trabalho e Emprego. Porto, 26 de março de 2026. Pela ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da: Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro, na qualidade de gerente. Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de gerente. Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins - SINFA: António José Guterres Salvado, na qualidade de mandatário. Paulo Jorge Santos Milheiro, na qualidade de mandatário. Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 170/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 28 | 87 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 PRIVADO
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